Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2017.

LEI N°. 1093, DE 07 DE ABRIL DE 2017

Autor do Projeto de Lei: Mesa Diretora da Câmara

Projeto de Lei n° 008/2017

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO ÁGUA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Art. 1º - Fica proibido a empresa de fornecimento de água, o corte do fornecimento do respectivo serviço no Município de Nova Canaã do Norte, por motivo de inadimplência de seus clientes, das sextas-feiras até às 12:00 (doze) horas da segunda-feira subsequente.

Parágrafo Único - A presente proibição de corte de serviço se estende, também, às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 12:00 (doze) horas do primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 07 de Abril de 2017.

RUBENS ROBERTO ROSA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria de Gabinete do Prefeito e publicada por afixação nos locais de costume, na data supra.

Rosângela Rocha do Santos

Secretária Municipal de Gabinete