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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N. 548/2017, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
SUSPENDE AS AULAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO POR UM PERÍODO DE 10 (DEZ) DIAS EM VIRTUDE DAS FORTES E ININTERRUPTAS CHUVAS QUE CAEM SOBRE O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO as fortes chuvas que incessantemente caem sobre todo o Município de Canabrava do Norte há mais de 30 (trinta) dias, levando à expedição dos decretos de situação de emergência de n. 538/2017, de 24 de fevereiro de 2017 e de n. 546/2017, de 24 de março de 2017;
CONSIDERANDO que a intensa precipitação pluviométrica vem causando danos de grande proporções nas vias rurais do Município, inclusive nas rotas dos ônibus escolares, situação atestada pela equipe designada pelo Prefeito Municipal para esse fim;
CONSIDERANDO que a reparação da rede viária municipal danificada demanda tempo e tem se tornado de difícil execução em virtude das chuvas que não param de cair sobre o Município;
CONSIDERANDO a impossibilidade real de continuar a transportar os alunos da zona rural para as aulas na sede do Município, por força da situação ora exposta, até que seja possível tornar as vias atingidas transitáveis novamente;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensas as aulas na rede municipal de ensino por um período de 10 (dez) dias, compreendidos do dia 11 de abril de 2017 até o dia 20 de abril de 2017.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura deverá comunicar imediatamente a presente decisão a toda a comunidade escolar, bem como tomar as medidas necessárias para que esta suspensão temporária não comprometa o calendário anual escolar.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Canabrava do Norte – MT, 10 de abril de 2017.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal