Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2017.

Decreto Nº 2420 de 11 de abril de 2017

DECRETO Nº 2420 DE 11 DE ABRIL DE 2017.

“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR COMO OUVIDOR MUNICIPAL, CONFORME LEI Nº 839, DE 13 DE JUNHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

D E C R E T A

Art. 1º - Fica a Sra. Bruna Martins Aguiar, designada a exercer a função de Ouvidora Municipal, ficando responsável para receber as denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta, previstas em lei.

Parágrafo Único – o servidor deverá exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, ser leal a instituição que serve e cumprir as ordens superiores.

Art. 2º Consubstanciado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, não será remunerado os serviços prestados concernentes à função de Ouvidora Municipal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor no dia 11 de abril do ano corrente, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete.

Registre-se;

Publique-se.

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito Municipal de Matupá