Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2017.

Lei 613/2017

Lei n° 613/2017, Em 11 de Abril de 2017.

EMENTA:

“Altera o art. 1° da Lei 470/2012, e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, no uso das atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º - o art.1° da Lei 470/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica Instituída a gratificação de função ao cargo de Diretor (a) Executivo (a) Previdenciário (a) do Previ Ribe no valor de R$ 1.600,00 (Um mil seiscentos reais)”

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, aos Onze dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezessete.

RONIVON PARREIRA DAS NEVES

Prefeito Municipal