Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Resolução do CMS/SFA-MT Nº 05/2017.
Dispõe sobre o Regimento I Conferência Municipal de Saúde da Mulher: “Implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres” do município de São Félix do Estado de Mato Grosso do ano 2017.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Félix do Araguaia-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080 de 19 de julho de 1990 e nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, a Lei Complementar nº 22/1992 em sua Reunião Extraordinária Nº 04/2017 e considerando:
I. O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
II. O Artigo 198, inciso III da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde – SUS;
III. A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o 3º artigo 198 da Constituição Federal;
IV. A Deliberação do Pleno do CES/MT, em Reunião Ordinária de 01 de fevereiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da I Conferencia Municipal de “Saúde das Mulheres: Desafios para Integralidade com Equidade”, com vistas ao fortalecimento do planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de São Félix do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Registra-se e Cumpra-se.
São Félix do Araguaia-MT, 05 de abril de 2017.
Creuza Gomes Luz
Presidente do CMS/SFA-MT
Decreto nº 18/2016
Elói Calixto Megiani Maia
Sec. Municipal de Saúde/SFA-MT
Portaria nº 100/2017
==============================
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO CMS/SFA-MT Nº 5, DE 5 DE ABRIL DE 2017
REGIMENTO INTERNO
1ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA MULHER DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA/MT
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres – CMSMu tem como objetivo propor diretrizes para a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde das Mulheres.
§ 1º A Etapa Municipal terá por objetivo analisar as prioridades e especificidades municipais referentes à saúde da mulher e elaborar as propostas para a Conferência Estadual e Federal, e encaminhar à Comissão Organizadora Estadual o respectivo Relatório Final.
§ 2º Deverá constar no relatório final da etapa Municipal o quantitativo de participantes de todas as atividades realizadas referentes à Conferência Municipal.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º A 1ª CMSMu será realizada no período de 24 a 25 de abril de 2017, em São Félix do Araguaia/MT e terá como participação toda a população de abrangência das Unidades Básicas de Saúde e toda sociedade civil organizada.
SEÇÃO II
DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 3º A Etapa Municipal terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e elaborar propostas para o fortalecimento dos programas e ações de implementação da Política Estadual de Atenção Integral da Saúde das Mulheres.
Parágrafo único. A Comissão de Organização e/ou Conselho de Saúde responsável pela realização da etapa emitirá Relatório da Etapa Municipal, juntamente com as listas dos Delegados eleitos para a Etapa Estadual, considerando-se os prazos previstos no Regimento da Conferência Municipal.
Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde coordenará a Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, devendo convocar a Comissão Organizadora para compor a organização, bem como a coordenação da respectiva Conferência.
§ 1º Nas Conferências Municipais serão eleitos, de forma paritária, os delegados que participarão da Conferência Estadual, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012.
§ 2º Serão eleitos na Conferencia Municipal 4 (quatro) Delegados para participar da Etapa Estadual, que ocorrerá em Cuiabá, de 26 a 28 de maio de 2017.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 5º O tema central da Conferência, que orientará as discussões, será: "Saúde das Mulheres: Desafios para a Integralidade com Equidade", a ser desenvolvido um eixo principal e em subeixos.
§ 1º O eixo principal da 1ª CMSMu será “Implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres”.
§ 2º Os eixos temáticos da 1ª CMSMu serão:
I - O Papel do Estado no Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental e seus Reflexos na Vida e na Saúde das Mulheres;
II - O Mundo do Trabalho e suas Consequências na Vida e na Saúde das Mulheres;
III - Vulnerabilidades e Equidade na Vida e na Saúde das Mulheres; e
IV - Políticas Públicas para as Mulheres e a Participação Social.
§ 3º O Documento Orientador da 1ª CMSMu, de caráter propositivo, será elaborado por representantes da Comissão Organizadora, com base no eixo e subeixos temáticos da 1ª CMSMu.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º A 1ª CMSMu será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e/ou pelo Coordenador Geral da Conferência, nos termos da Resolução nº 22/2016 do Conselho Estadual de Saúde, e Secretária Geral do Conselho Estadual de Saúde.
Art. 7º O funcionamento da Etapa Municipal da 1ª CMSMu se dará através da realização de Grupos de Trabalho (Desenvolvidos através de Rodas de Conversas), Plenárias Temáticas e de uma Plenária Final.
Parágrafo único. Após a realização da Etapa Municipal, por um período de 1 (um) ano, o Sistema de Conselhos de Saúde desenvolverá atividades de monitoramento e devolutivas das deliberações da 1ª CMSMu.
Art. 8º Os relatórios das Conferências Municipais deverão ser apresentados à Comissão Organizadora Estadual da 1ª CMSMu, até o dia 6 de maio de 2017.
§ 1º Os Relatórios das Etapas Municipais deverão conter, no máximo, 12 (doze) propostas prioritárias de abrangência nacional e 12 (doze) propostas estaduais sem número mínimo de propostas por subeixos, como também os nomes completos dos Delegados eleitos e seu respectivo segmento, a serem apresentados em papel tamanho A4, fonte tipo Arial, tamanho 12 e espaço duplo.
§ 2º Caberá à Comissão de Formulação e Relatoria elaborar o Relatório Consolidado da Conferência Municipal, a ser publicado e distribuído para subsidiar a Etapa Estadual da 1ª CESMu.
§ 3º A Comissão de Formulação e Relatoria da 1ª CMSMu consolidará as propostas do Relatório Municipal, considerando as que se relacionam com o tema central, em um total de doze propostas.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
Art. 9º A 1ª CMSMu será conduzida pela comissão organizadora, descrita da seguinte forma:
I - Coordenadoria Geral;
II - Coordenadoria Adjunta;
III - Secretaria Geral;
IV - Relatoria;
V - Comissão de Planejamento e Temática; e
VI - Comissão de Coordenação dos grupos.
§ 1º A Comissão Organizadora da 1ª CMSMu, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de São Félix Do Araguaia/MT, têm a competência de organizar, realizar e dar os encaminhamentos pertinentes a esta conferência.
§ 2º Encaminhar o processo de organização, realização e encaminhamentos das deliberações da 1ª CMSMu , atendendo as deliberações do Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
Art. 10. A Comissão Organizadora da 1ª CMSMu terá as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar, dirigir, e promover a realização da 1ª CMSMu, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
II - assessorar e apoiar a realização da 1ª CMSMu;
III - propor o regimento e regulamento da 1ª CMSMu e programação (aprovação pelo gestor e Conselho);
IV - propor os critérios e modalidade de participação e representação dos interessados, bem como o local de realização da 1ª CMSMu;
V - propor o plano de aplicação de recursos financeiros relativos à 1ª CMSMu, e submetê-lo à aprovação do gestor e Conselho;
VI - providenciar a prestação de contas dos recursos financeiros relativos da 1ª CMSMu e submetê-lo ao gestor e conselho;
VII - designar relatores auxiliares, conforme necessidade, essencialmente durante a conferência; e
VIII - viabilizar a elaboração do relatório da 1ª CMSMu.
CAPÍTULO VII
DOS PARTICIPANTES
Art. 11. A 1ª CMSMu contará com os seguintes participantes:
I - população da área de abrangência das Unidades Básicas de Saúde;
II - sociedade civil organizada; e
III - convidados (ONGs, entidades, instituições nacionais e autoridades municipais, com atuação de relevância em saúde das mulheres e setores afins).
§ 1º No processo eleitoral para a escolha de delegados, deverão ser eleitos um delegado suplente para cada delegado titular, devendo ser encaminhada à Comissão Organizadora da 1ª CMSMu, a ficha de inscrição do delegado suplente, assim caracterizado no conjunto dos delegados inscritos;
§ 2º Os delegados suplentes substituirão delegado titular na 1ª CESMu, em caso de ausência ou impedimento.
Art. 12. As inscrições dos delegados para a etapa estadual da 1ª CMSMu deverão ser feitas junto à comissão organizadora até 10 (dez) dias antes da data de realização da etapa estadual.
Art. 13. A comunicação dos delegados suplentes eleitos em substituição aos delegados titulares eleitos poderá ser realizada até 5 (cinco) dias antes da data de realização da etapa estadual.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 14. As despesas com a organização geral para a realização da conferência municipal da 1ª CMSMu caberá à dotação orçamentária consignada na Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º As despesas com o deslocamento dos delegados municipais para a conferência estadual serão de responsabilidade do respectivo município.
§ 2º As despesas com as conferências municipais poderão ser custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde.
CAPÍTULO IX
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 15. São instâncias de decisão na conferência municipal 1ª CMSMu:
I - grupos de trabalho;
II – plenárias temáticas; e
III - plenária final.
§ 1º O regulamento da conferência municipal, sistematizado pela comissão organizadora, será apreciado e aprovado, em caráter definitivo, na reunião do pleno do Conselho Municipal de Saúde, anterior à realização da etapa estadual.
§ 2º Os grupos de trabalho serão realizados, simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos do relatório municipal consolidado através da metodologia de rodas de conversa.
§ 3º As plenárias temáticas têm por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes da consolidação dos grupos de trabalho, das propostas de âmbito municipal, bem como definir 3 (três) propostas de cada eixo, a nível nacional para ser apreciada pela plenária final.
§ 4º A plenária final tem por objetivo, apreciar as propostas provenientes do relatório consolidado das plenárias temáticas.
Art. 16. O relatório final da conferência conterá as propostas aprovadas nas plenárias temáticas, devendo conter diretrizes municipais para o fortalecimento dos programas e ações de implementação da Política Municipal de Atenção Integral à Saúde das Mulheres.
Parágrafo único. O relatório, aprovado na plenária final da 1ª CMSMu, será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde para a etapa estadual da 1ª Conferência Estadual da Saúde da Mulher.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. A metodologia para a 1ª CMSMu será objeto de Resolução do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 18. O Regimento das conferências municipais terá como referência o regimento da etapa estadual.
Art. 19. O Município deve respeitar a distribuição de vagas previstas neste regimento.
Art. 20. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela comissão organizadora da 1ª CMSMu.
Art. 21. As dúvidas quanto à aplicação deste regimento na conferência municipal serão esclarecidas pela comissão organizadora da 1ª CMSMu.
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (MT), EM 5 DE ABRIL DE 2017.
CREUZA GOMES LUZ
Presidente do CMS/SFA-MT
Decreto nº 18/2016
ELÓI CALIXTO MEGIANI MAIA
Secretário Municipal de Saúde de
São Félix do Araguaia-MT
Portaria nº 100/2017