Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2017.

LEI Nº 1441/2017

LEI Nº 1441/2017

“Altera o Art. 2° da Lei N°1382/2016, que fixa o valor da Verba Indenizatória – VI, da Câmara Municipal de Paranatinga, pelo Exercício Parlamentar e da outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA E PUBLICA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - O artigo 2° da Lei Nº 1382/2016 passa a ter a seguinte redação:

Art. 2° - O valor da Verba Indenizatória será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensal aos vereadores, e de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) ao Presidente da Mesa Diretora.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 17 de abril de 2017.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL