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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº. 029/2017.
DATA: 17/04/2017.
SÚMULA: NOMEIA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA E SUAS AUTARQUIAS, NO PERÍODO DE 2017 A 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1° - A composição dos servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos e atas de registros de preços da Prefeitura Municipal de Marcelândia e suas Autarquias, no período de 2017 a 2018, passa a ser a seguinte:
1. Contratos de Obras e Serviços de Engenharia: Jancarlos Rogério Pavaneli de Lima;
Suplente: Adriana Cristina Machado Blanc
2. Contratos de aquisições e prestação de serviços em geral: Elisiane Burati da Silva;
Suplente: Ricardo Roncolatto Mendes;
3. Contrato de Locação de Imóveis: Geisi Gláucia da Silveira Tirapelle;
Suplente: Adriana Pereira Gonçalves;
4. Atas de Registro de Preço: Raphaella Espíndola Benício.
Suplente: Gislaine Larissa Godinho Saraiva
§ 1º - A administração se reserva o direito de substituir os servidores ora nomeados, sejam eles comissionados ou efetivos, a qualquer momento, caso seja necessário.
§ 2º - Em caso de falta do titular, o suplente assumirá imediatamente.
Art. 2º - Os servidores serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização na execução dos contratos sob sua responsabilidade durante o período de 2017 a 2018, de acordo com o Art. 67 da Lei 8.666/93.
Art. 3º - Os servidores, ao final de cada quadrimestre dos exercícios de 2017 e 2018 ou no encerramento dos contratos, deverão realizar análise das minutas contratuais através de relatório individual de cada um, relatando seu andamento.
Art. 4º - Nos contratos de Obras e Serviços de Engenharia deverá constar relatório fotográfico do período analisado além do relatório escrito.
Art. 5º - Todo pagamento referente a contratos de 2017 e 2018 só poderá ser realizado após o ateste do fiscal respectivo.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 001/2017, de 03/01/2017.
Gabinete do Prefeito, em 17 de abril de 2017.
ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal