Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2017.

DECRETO Nº. 029/2017. DATA: 17/04/2017.

DECRETO Nº. 029/2017.

DATA: 17/04/2017.

SÚMULA: NOMEIA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA E SUAS AUTARQUIAS, NO PERÍODO DE 2017 A 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1° - A composição dos servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos e atas de registros de preços da Prefeitura Municipal de Marcelândia e suas Autarquias, no período de 2017 a 2018, passa a ser a seguinte:

1. Contratos de Obras e Serviços de Engenharia: Jancarlos Rogério Pavaneli de Lima;

Suplente: Adriana Cristina Machado Blanc

2. Contratos de aquisições e prestação de serviços em geral: Elisiane Burati da Silva;

Suplente: Ricardo Roncolatto Mendes;

3. Contrato de Locação de Imóveis: Geisi Gláucia da Silveira Tirapelle;

Suplente: Adriana Pereira Gonçalves;

4. Atas de Registro de Preço: Raphaella Espíndola Benício.

Suplente: Gislaine Larissa Godinho Saraiva

§ 1º - A administração se reserva o direito de substituir os servidores ora nomeados, sejam eles comissionados ou efetivos, a qualquer momento, caso seja necessário.

§ 2º - Em caso de falta do titular, o suplente assumirá imediatamente.

Art. 2º - Os servidores serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização na execução dos contratos sob sua responsabilidade durante o período de 2017 a 2018, de acordo com o Art. 67 da Lei 8.666/93.

Art. 3º - Os servidores, ao final de cada quadrimestre dos exercícios de 2017 e 2018 ou no encerramento dos contratos, deverão realizar análise das minutas contratuais através de relatório individual de cada um, relatando seu andamento.

Art. 4º - Nos contratos de Obras e Serviços de Engenharia deverá constar relatório fotográfico do período analisado além do relatório escrito.

Art. 5º - Todo pagamento referente a contratos de 2017 e 2018 só poderá ser realizado após o ateste do fiscal respectivo.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 001/2017, de 03/01/2017.

Gabinete do Prefeito, em 17 de abril de 2017.

ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE

Prefeito Municipal