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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2017
Aos 07 dias do mês de abril de 2017, de um lado o MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel, n.º62, centro, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 33.683.822/0001-73, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdir Pereira dos Santos, brasileiro, empresário, portador do R.G. n.º 3512032-7 SSP/PR e inscrito no CPF nº 531.846.969- 87, residente e domiciliado no município de Nova bandeirantes, neste ato denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGAO PRESENCIAL Nº 019/2017, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em 06/04/2017, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes – MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, higiene e descartáveis, e utensílios domésticos para atender as necessidades das secretarias municipais do Município de Nova Bandeirantes-MT, e acordo com as especificações, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
Fornecedor: | SUPERMERCADO NOVA BANDEIRANTES LTDA-EPP | CNPJ: | 04.435485/0001-05 | ||
Endereço: | AV: Lazaro Moreira dos Santos | Nº: | S / Nº | ||
Bairro: | CENTRO | Cidade: | NOVA BANDEIRANTES | CEP: | 78565-000 |
Representante Legal: | ENEIAS DELLA ROSA | CPF: | 832.392.941-68 | ||
Email: | Pauladellarosa123@hotmail.com | Telefone: | (66) 3572-1191 | ||
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | MARCA | V. UNITARIO | V. TOTAL |
1 | 327707 | CANECAS DE PLASTICO COLORIDOS MEDIA | UNIDADE | 100 | plasmont | R$ 2,00 | R$ 200,00 |
2 | 349010 | ABOBORA CABOTIA IN NATURA SELECIONADA | KILO | 150 | in natura | R$ 2,90 | R$ 435,00 |
3 | 355683 | ABRIDOR DE LATAS COMUM | UNIDADE | 20 | alto giro | R$ 2,95 | R$ 59,00 |
4 | 349012 | ACAFRAO PACOTE COM 30G | UNIDADE | 20 | mika | R$ 2,50 | R$ 50,00 |
5 | 349013 | ACHOCOLATADO EM PO 400G PRIMEIRA QUALIDADE | UNIDADE | 750 | choco mil | R$ 3,95 | R$ 2.962,50 |
6 | 349014 | ACUCAR CRISTAL 5 KL | UNIDADE | 980 | barralcool | R$ 19,95 | R$ 19.551,00 |
7 | 327250 | ACUCAR CRISTALIZADO 2 KG | UNIDADE | 1590 | doce dia | R$ 6,90 | R$ 10.971,00 |
8 | 7339 | AGUA SANITARIA 1 LITRO | UNIDADE | 1250 | qboa | R$ 3,40 | R$ 4.250,00 |
9 | 349015 | ALFACE AMERICANA | UNIDADE | 500 | in natura | R$ 3,40 | R$ 1.700,00 |
10 | 322697 | ALHO A GRANEL SELECIONADO | KILO | 750 | in natura | R$ 27,90 | R$ 20.925,00 |
11 | 229060 | AMEIXA EM CALDA 450 GR | UNIDADE | 50 | tozzi | R$ 10,80 | R$ 540,00 |
12 | 327395 | ASSADEIRA DE ALUMINIO ALTA N°03 | UNIDADE | 10 | marlux | R$ 36,90 | R$ 369,00 |
13 | 327318 | AZEITONA VERDE EM CONSERVA 100G | UNIDADE | 200 | agroliva | R$ 3,25 | R$ 650,00 |
14 | 327440 | BACIA DE PLASTICO 30 LITROS REFORCADA | UNIDADE | 3 | plasmont | R$ 14,95 | R$ 44,85 |
15 | 355687 | BACIA EM ALUMINIO Nº 50 CAPACIDADE DE 15 LT | UNIDADE | 20 | marlux | R$ 39,90 | R$ 798,00 |
16 | 355690 | BACIA EM PLASTICO REFORCADO 10 LITROS | UNIDADE | 35 | ercaplast | R$ 9,50 | R$ 332,50 |
17 | 327441 | BACIA GRANDE PLASTICA 20 LITROS REFORCADA | UNIDADE | 20 | plasnew | R$ 17,70 | R$ 354,00 |
18 | 322674 | BALDE DE PLASTICO 12 LT COR BRANCA OU TRANSPARENTE | UNIDADE | 172 | arqplast | R$ 10,75 | R$ 1.849,00 |
19 | 355691 | BALDE EM PLASTICO REFORCADO BRANCO OU TRANSPARENTE 12 LITROS | UNIDADE | 30 | arqplast | R$ 10,75 | R$ 322,50 |
20 | 224473 | BALDE PLASTICO 12 LITROS (TIPO BALDE DE PEDREIRO) | UNIDADE | 20 | mariplast | R$ 9,00 | R$ 180,00 |
21 | 229730 | BANANA MACA | KILO | 100 | in natura | R$ 3,75 | R$ 375,00 |
22 | 11318 | BANANA NANICA | KILO | 100 | in natura | R$ 5,50 | R$ 550,00 |
23 | 355805 | BANDEJA DESCARTAVEL LAMINADA MEDIA N 6 | UNIDADE | 100 | pit | R$ 3,75 | R$ 375,00 |
24 | 355659 | BATATA DOCE IN NATURA | KILO | 130 | in natura | R$ 3,75 | R$ 487,50 |
25 | 4907 | BATATA INGLESA | KILO | 1000 | in natura | R$ 3,50 | R$ 3.500,00 |
26 | 355787 | BATERIA ALCALINA | UNIDADE | 130 | rayovac | R$ 22,50 | R$ 2.925,00 |
27 | 229732 | BERINJELA | KILO | 40 | in natura | R$ 5,90 | R$ 236,00 |
28 | 4909 | BETERRABA | KILO | 870 | in natura | R$ 3,75 | R$ 3.262,50 |
29 | 229745 | BISCOITO DOCE TIPO LEITE 400 GR | PACOTE | 1000 | elbis | R$ 5,95 | R$ 5.950,00 |
30 | 327675 | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA PCT C/ 400GR | UNIDADE | 1200 | elbis | R$ 5,95 | R$ 7.140,00 |
31 | 331187 | BOMBOM PCT 1KG | UNIDADE | 200 | garoto | R$ 42,90 | R$ 8.580,00 |
32 | 355801 | BORRACHA PARA TAMPA DE PANELA DE PRESSAO 4,5 LITROS | UNIDADE | 25 | alto giro | R$ 3,00 | R$ 75,00 |
33 | 355692 | BORRACHA PARA TAMPA DE PANELA DE PRESSAO 7 LITROS | UNIDADE | 30 | alto giro | R$ 3,00 | R$ 90,00 |
34 | 224690 | BULE DE ALUMINIO PARA CAFE | UNIDADE | 10 | marlux | R$ 25,90 | R$ 259,00 |
35 | 229106 | CAIXA DE ISOPOR DE 30 LTS | UNIDADE | 7 | isoeste | R$ 39,50 | R$ 276,50 |
36 | 223827 | CAIXA ORGANIZADORA 30 LTS C/ TAMPA | UNIDADE | 15 | plasnew | R$ 41,90 | R$ 628,50 |
37 | 355800 | CAIXA ORGANIZADORA COM TAMPA 05LT | UNIDADE | 10 | biopratica | R$ 13,50 | R$ 135,00 |
38 | 355799 | CAIXA ORGANIZADORA COM TAMPA 10 LT | UNIDADE | 10 | rischioto | R$ 21,75 | R$ 217,50 |
39 | 331289 | CAIXA TERMICA 40 LITROS | UNIDADE | 8 | invicta | R$ 195,00 | R$ 1.560,00 |
40 | 229761 | CALDO DE CARNE COM 12 TABLETES (114 GR) | UNIDADE | 200 | arisco | R$ 4,00 | R$ 800,00 |
41 | 229762 | CALDO DE GALINHA C/ 12 CUBOS(114 GRS) | UNIDADE | 200 | arisco | R$ 4,00 | R$ 800,00 |
42 | 229763 | CALDO DE LEGUMES COM 12 TABLETES (114 GR ) | UNIDADE | 200 | arisco | R$ 4,00 | R$ 800,00 |
43 | 355661 | CAMOMILA DESIDRATADA | UNIDADE | 300 | mika | R$ 2,50 | R$ 750,00 |
44 | 224692 | CANECA DE ALUMINIO CABO MADEIRA 2 LTS | UNIDADE | 5 | marlux | R$ 35,90 | R$ 179,50 |
45 | 331299 | CANECA Nº. 16 ALUMINIO CABO DE MADEIRA | UNIDADE | 4 | marlux | R$ 37,90 | R$ 151,60 |
46 | 355700 | CANECAO EXTRA EM ALUMINIO COM CABO DE MADEIRA Nº 18 4 LITROS | UNIDADE | 20 | marlux | R$ 42,90 | R$ 858,00 |
47 | 322836 | CANELA EM PAU 10G | UNIDADE | 130 | mika | R$ 2,75 | R$ 357,50 |
48 | 355662 | CANELA EM PAU PCT COM 10 GR | UNIDADE | 200 | mika | R$ 2,75 | R$ 550,00 |
49 | 13061 | CANELA EM PO 10 GR | UNIDADE | 130 | mika | R$ 2,75 | R$ 357,50 |
50 | 355664 | CARNE BOVINA COSTELA | KILO | 200 | centro oeste | R$ 13,50 | R$ 2.700,00 |
51 | 355665 | CARNE BOVINA COXAO DURO | KILO | 700 | centro oeste | R$ 17,90 | R$ 12.530,00 |
52 | 355666 | CARNE BOVINA COXAO MOLE | KILO | 1500 | centro oeste | R$ 19,90 | R$ 29.850,00 |
53 | 355668 | CARNE BOVINA PATINHO | KILO | 700 | centro oeste | R$ 17,90 | R$ 12.530,00 |
54 | 327280 | CARNE SUINA | KILO | 250 | centro oeste | R$ 12,90 | R$ 3.225,00 |
55 | 355656 | CARNE SUINA | KILO | 150 | centro oeste | R$ 12,90 | R$ 1.935,00 |
56 | 229757 | CARNE SUINA COSTELA | KILO | 400 | centro oeste | R$ 12,90 | R$ 5.160,00 |
57 | 349021 | CEBOLA IN NATURA | KILO | 1350 | in natura | R$ 2,90 | R$ 3.915,00 |
58 | 4924 | CENOURA | KILO | 1000 | in natura | R$ 3,80 | R$ 3.800,00 |
59 | 229878 | CERA PASTA 375 GRS | UNIDADE | 50 | canario | R$ 17,75 | R$ 887,50 |
60 | 355794 | CESTO FECHADO 60 LT | UNIDADE | 6 | plasnew | R$ 48,50 | R$ 291,00 |
61 | 331320 | CESTO P LIXO PEQUENO | UNIDADE | 85 | inplast | R$ 4,50 | R$ 382,50 |
62 | 327464 | CESTO P/ LIXO 10 LITROS C/ TAMPA | UNIDADE | 3 | arqplast | R$ 7,80 | R$ 23,40 |
63 | 348133 | CHA MATE 250 G | UNIDADE | 1220 | zaionc | R$ 6,30 | R$ 7.686,00 |
64 | 331295 | CHA MATE 250G | UNIDADE | 750 | zaionc | R$ 6,30 | R$ 4.725,00 |
65 | 229733 | CHUCHU | KILO | 40 | in natura | R$ 3,75 | R$ 150,00 |
66 | 331529 | COADOR DE CAFE DESCARTAVEL N 103 CAIXA COM 30 UN | UNIDADE | 270 | jovita | R$ 3,95 | R$ 1.066,50 |
67 | 355773 | COLHER DESCARTAVEL C/ 50 UNID | UNIDADE | 1000 | plazapel | R$ 5,00 | R$ 5.000,00 |
68 | 355702 | COLHER EM ALUMINIO FUNDIDO 30 CM | UNIDADE | 15 | marlux | R$ 7,80 | R$ 117,00 |
69 | 327301 | COLORAL DE 50 G | UNIDADE | 160 | mika | R$ 3,25 | R$ 520,00 |
70 | 355703 | CONCHA EM ALUMINIO FUNDIDO 30 CM | UNIDADE | 30 | marlux | R$ 9,50 | R$ 285,00 |
71 | 355670 | CONFEITO GRANULADO SABOR CHOCOLATE PACOTE COM 100G | UNIDADE | 50 | mika | R$ 4,75 | R$ 237,50 |
72 | 355704 | COPO DE VIDRO TIPO AMERICANO 190 ML | UNIDADE | 100 | nadir | R$ 1,75 | R$ 175,00 |
73 | 355705 | COPO DESCARTAVEL 300 ML PACOTE COM 100 UNIDADES | UNIDADE | 1000 | coposul | R$ 6,95 | R$ 6.950,00 |
74 | 331296 | COPO DESCARTAVEL PARA AGUA 180 ML (COM 100 UN) | UNIDADE | 5350 | coposul | R$ 3,90 | R$ 20.865,00 |
75 | 355671 | CORANTE ALIMENTICIO DIVERSAS CORES | UNIDADE | 100 | mix | R$ 3,90 | R$ 390,00 |
76 | 355796 | COTONETE HASTES FLEXIVEIS | UNIDADE | 150 | topz | R$ 2,50 | R$ 375,00 |
77 | 355806 | CRAVO DA INDIA PCT 8 G | UNIDADE | 100 | mika | R$ 2,95 | R$ 295,00 |
78 | 229881 | CREME DENTAL 90 GR | UNIDADE | 250 | sorriso | R$ 2,95 | R$ 737,50 |
79 | 355706 | DESCASCADOR DE LEGUMES SIMPLES | UNIDADE | 20 | keita | R$ 5,99 | R$ 119,80 |
80 | 4411 | DESINFETANTE 1 LT | UNIDADE | 30 | pinho bril | R$ 7,95 | R$ 238,50 |
81 | 331312 | DESINFETANTE 2 LITROS | UNIDADE | 2260 | remmus | R$ 6,85 | R$ 15.481,00 |
82 | 327530 | DESINFETANTE LIQUIDO P/ USO GERAL 5 LITROS DIVERSAS FRAGANCIA | UNIDADE | 300 | urca | R$ 19,90 | R$ 5.970,00 |
83 | 229885 | DESODORIZADOR DE AMBIENTE EM SPRAY C/ 380 ML | UNIDADE | 65 | puro ar | R$ 11,95 | R$ 776,75 |
84 | 229892 | DESODORIZADOR DE VASO SANITARIO C/ SUPORTE E REFIL | UNIDADE | 970 | suave lar | R$ 1,95 | R$ 1.891,50 |
85 | 327661 | DOCE DIVERSOS SABORES EMB. 400GR | UNIDADE | 500 | bocardo | R$ 7,50 | R$ 3.750,00 |
86 | 229806 | EMBALAGEM DE PAPEL PARA PIPOCA C/ 500 UNID. | PACOTE | 350 | kraft | R$ 8,25 | R$ 2.887,50 |
87 | 355709 | EMBALAGEM EM PAPEL PARA PIPOCA PCT COM 50 UN | UNIDADE | 200 | junco | R$ 5,50 | R$ 1.100,00 |
88 | 355708 | EMBALAGEM PLASTICA PARA CACHORRO QUENTE PCT COM 100 UN | UNIDADE | 600 | junco | R$ 3,75 | R$ 2.250,00 |
89 | 355707 | EMBALAGEM PLASTICA REFORCADA 35X45 | KILO | 300 | plasmel | R$ 28,75 | R$ 8.625,00 |
90 | 355673 | EMULSIFICANTE ESTABILIZANTE NEUTRO PARA SORVETE POTE COM 200 GR | UNIDADE | 50 | selecta | R$ 8,50 | R$ 425,00 |
91 | 349024 | ERVA DOCE PCT COM 10 G | UNIDADE | 240 | mika | R$ 2,50 | R$ 600,00 |
92 | 355710 | ESCORREDOR DE MACARRAO EM ALUMINIO 45 CM | UNIDADE | 15 | starhouse | R$ 36,90 | R$ 553,50 |
93 | 327523 | ESCOVA P/ LAVAR ROUPAS C/ CERDAS DE NYLON E MADEIRA OVAL | UNIDADE | 105 | condor | R$ 3,75 | R$ 393,75 |
94 | 229895 | ESCOVA PARA CABELO MAT. DE CRISTAL C/ CERDAS LARGAS | UNIDADE | 15 | corpus | R$ 35,90 | R$ 538,50 |
95 | 355711 | ESCUMADEIRA EM ALUMINIO FUNDIDO 30 CM | UNIDADE | 48 | marlux | R$ 9,50 | R$ 456,00 |
96 | 327507 | ESPONJA DE LA ACO COM 8 UNIDADES | PACOTE | 1820 | assolan | R$ 2,35 | R$ 4.277,00 |
97 | 331237 | FACA C/ FIO LISO TAM 28 CM C/ CABO EM BAQUELITE | UNIDADE | 15 | tramontina | R$ 8,50 | R$ 127,50 |
98 | 355714 | FACA COM FIO SERRILHADO PARA PAO 33 CM | UNIDADE | 15 | tramontina | R$ 13,75 | R$ 206,25 |
99 | 331744 | FACA DE INOX COM CABO BRANCO TAMANHO GRANDE | UNIDADE | 14 | tramontina | R$ 38,95 | R$ 545,30 |
100 | 355713 | FACA DE MESA EM INOX CX COM 12 UN | UNIDADE | 76 | tramontina | R$ 29,90 | R$ 2.272,40 |
101 | 327259 | FARINHA DE MILHO 500G | UNIDADE | 400 | campilar | R$ 4,95 | R$ 1.980,00 |
102 | 349028 | FARINHA DE MILHO BIJU PCT 500G | UNIDADE | 20 | mika | R$ 4,80 | R$ 96,00 |
103 | 349029 | FARINHA DE ROSCA PCT 500G | UNIDADE | 230 | campilar | R$ 5,85 | R$ 1.345,50 |
104 | 349030 | FARINHA DE TRIGO PCT 1 KG | UNIDADE | 380 | alvalade | R$ 3,95 | R$ 1.501,00 |
105 | 224744 | FERMENTO BIOLOGICO 10 GR | UNIDADE | 80 | saf- instant | R$ 1,55 | R$ 124,00 |
106 | 4925 | FERMENTO BIOLOGICO 125G | UNIDADE | 110 | saf- instant | R$ 8,30 | R$ 913,00 |
107 | 224848 | FERMENTO EM PO QUIMICO 100 G | UNIDADE | 280 | nita | R$ 2,90 | R$ 812,00 |
108 | 355674 | FERMENTO EM PO QUIMICO 100 GR | UNIDADE | 50 | nita | R$ 2,90 | R$ 145,00 |
109 | 349031 | FERMENTO QUIMICO EM PO 250 G | UNIDADE | 280 | royal | R$ 7,90 | R$ 2.212,00 |
110 | 355715 | FORMA DE ALUMINIO RETANGULAR N 4 43X31,3X5,5 CM | UNIDADE | 10 | marlux | R$ 43,90 | R$ 439,00 |
111 | 322661 | FOSFORO DE PALITO LONGO | UNIDADE | 100 | parana | R$ 2,75 | R$ 275,00 |
112 | 349032 | FRANGO INTEIRO CONGELADO | UNIDADE | 750 | marombi | R$ 10,40 | R$ 7.800,00 |
113 | 355719 | FUNIL DE PLASTICO TAMANHO MEDIO | UNIDADE | 10 | plasutil | R$ 6,75 | R$ 67,50 |
114 | 355720 | GARFO DE MESA INOX CAIXA COM 12 UN | UNIDADE | 290 | tramontina | R$ 29,75 | R$ 8.627,50 |
115 | 331304 | GARFO KIT C 3 UNIDADES | UNIDADE | 10 | tramontina | R$ 9,75 | R$ 97,50 |
116 | 5748 | GARRAFA TERMICA 5L PARA AGUA | UNIDADE | 5 | termolar | R$ 49,90 | R$ 249,50 |
117 | 355721 | GARRAFA TERMICA COM TORNEIRA 12 LITROS | UNIDADE | 20 | invicta | R$ 161,90 | R$ 3.238,00 |
118 | 355778 | GARRAFA TERMICA PARA CAFE 1,9 L | UNIDADE | 10 | mor | R$ 99,00 | R$ 990,00 |
119 | 327372 | GARRAFAO PLASTICO P/ AGUA 20 LITROS | UNIDADE | 5 | cristalina | R$ 29,50 | R$ 147,50 |
120 | 355722 | GUARDANAPO DE PAPEL 20X22 PCT COM 50 UN | UNIDADE | 500 | trevo | R$ 1,80 | R$ 900,00 |
121 | 355724 | JARRA DE PLASTICO REFORÇADO DE 4 LITROS C/ TAMPA | UNIDADE | 20 | plasmont | R$ 13,90 | R$ 278,00 |
122 | 355725 | JOGO DE POTES PARA GUARDAR MANTIMENTOS PLASTICO RESISTENTE 5 UN | UNIDADE | 25 | plasmont | R$ 47,75 | R$ 1.193,75 |
123 | 355765 | JOGO DE POTES PLASTICO RESISTENTE TRANSPARENTE 3 UNI DE 1,2 LT | UNIDADE | 10 | plasmont | R$ 9,75 | R$ 97,50 |
124 | 345778 | LAMPADA FLUORESCENTE 127 /25 W | UNIDADE | 12 | ourolux | R$ 15,30 | R$ 183,60 |
125 | 348116 | LARANJA PERA RIO | KILO | 70 | in natura | R$ 4,00 | R$ 280,00 |
126 | 19475 | LEITE DE COCO DE 200 ML | UNIDADE | 100 | ducoco | R$ 4,25 | R$ 425,00 |
127 | 224834 | LEITE EM PO INTEGRAL PC 400 G | UNIDADE | 360 | piracanjuba | R$ 15,40 | R$ 5.544,00 |
128 | 229797 | LEITE NAN FASES VARIADAS 1,2 E3 | UNIDADE | 100 | nestle | R$ 45,00 | R$ 4.500,00 |
129 | 355751 | LIMPADOR MULTI-USO COM ALCOOL 500ML | UNIDADE | 500 | ype | R$ 5,75 | R$ 2.875,00 |
130 | 229789 | LINGUICA CALABRESA | KILO | 350 | excelencia | R$ 16,75 | R$ 5.862,50 |
131 | 355803 | LIXEIRA COM TAMPA 50 LT | UNIDADE | 10 | plasutil | R$ 89,00 | R$ 890,00 |
132 | 355752 | LIXEIRA COM TAMPA E PEDAL COR BRANCA PLASTICO REFORCADO 50 LT | UNIDADE | 30 | plasutil | R$ 89,00 | R$ 2.670,00 |
133 | 349037 | LOURO EM FOLHA PACOTE 5 G | UNIDADE | 20 | mika | R$ 2,40 | R$ 48,00 |
134 | 229825 | LUVA PARA LIMPEZA LATEX CANO LONGO TAM.G | PAR | 320 | volk | R$ 5,25 | R$ 1.680,00 |
135 | 229826 | LUVA PARA LIMPEZA LATEX CANO LONGO TAM.M | PAR | 740 | volk | R$ 5,25 | R$ 3.885,00 |
136 | 229827 | LUVA PARA LIMPEZA LATEX CANO LONGO TAM.P | PAR | 70 | volk | R$ 5,25 | R$ 367,50 |
137 | 355729 | LUVA TERMICA PARA COZINHA PCT COM 1 PAR | UNIDADE | 20 | florini | R$ 16,00 | R$ 320,00 |
138 | 349042 | MACA FUGI SELECIONADA | KILO | 200 | in natura | R$ 6,75 | R$ 1.350,00 |
139 | 349039 | MACARRAO DE SEMOLA ESPAGUETE PCT COM 1 KG | UNIDADE | 700 | liane | R$ 8,95 | R$ 6.265,00 |
140 | 349040 | MACARRAO DE SEMOLA PARAFUSO PCT COM 1 KG | UNIDADE | 1200 | galo | R$ 8,95 | R$ 10.740,00 |
141 | 355576 | MAIONESE TRADICIONAL | UNIDADE | 100 | d"ajuda | R$ 2,40 | R$ 240,00 |
142 | 355779 | MANGUEIRA DE GAS DE COZINHA | UNIDADE | 15 | imar | R$ 27,30 | R$ 409,50 |
143 | 8062 | MARMITEX CX COM 100 UNIDADES. | CAIXA | 20 | boreda | R$ 38,00 | R$ 760,00 |
144 | 349044 | MILHO BRANCO PARA CANJICA PCT 500G | UNIDADE | 120 | campilar | R$ 2,95 | R$ 354,00 |
145 | 331755 | MILHO VERDE EM CONSERVA LATA 2KG | UNIDADE | 350 | sofruta | R$ 19,75 | R$ 6.912,50 |
146 | 355798 | MISTURA PARA BOLOS SABORES VARIADOS | UNIDADE | 60 | zaeli | R$ 5,25 | R$ 315,00 |
147 | 355655 | MORTADELA MISTA COMUM | KILO | 30 | confiança | R$ 9,35 | R$ 280,50 |
148 | 331264 | NAFTALINA PCT 25GR | UNIDADE | 40 | leve brisa | R$ 2,25 | R$ 90,00 |
149 | 348150 | NOZ MOSCADA MOIDA 5 G | PACOTE | 20 | mika | R$ 2,65 | R$ 53,00 |
150 | 348151 | OLEO DE SOJA 900 ML | UNIDADE | 1453 | liza | R$ 5,85 | R$ 8.500,05 |
151 | 5678 | OLEO DE SOJA 900ML | UNIDADE | 50 | liza | R$ 5,85 | R$ 292,50 |
152 | 229735 | OVOS EMBALAGEM C/ TAMPA C/ 1 DUZIA | DUZIA | 800 | in natura | R$ 5,99 | R$ 4.792,00 |
153 | 327341 | PALITO DENTAL CX C/ 200 PALITOS | UNIDADE | 300 | parana | R$ 1,20 | R$ 360,00 |
154 | 4298 | PALITO DENTAL CX COM 100 UNIDADES | CAIXA | 10 | parana | R$ 0,75 | R$ 7,50 |
155 | 355780 | PANELA C/ TAMPA DE ALUMINIO BATIDO 30LT | UNIDADE | 10 | marlux | R$ 202,80 | R$ 2.028,00 |
156 | 355732 | PANELA DE PRESSAO 15 LITROS | UNIDADE | 5 | marlux | R$ 275,00 | R$ 1.375,00 |
157 | 355733 | PANELA DE PRESSAO 20 LITROS | UNIDADE | 3 | marlux | R$ 295,00 | R$ 885,00 |
158 | 355731 | PANELA DE PRESSAO 7 LITROS | UNIDADE | 10 | marlux | R$ 75,00 | R$ 750,00 |
159 | 355753 | PANO DE CHAO ATOALHADO 60 X 85 CM | UNIDADE | 200 | limpex | R$ 11,95 | R$ 2.390,00 |
160 | 331311 | PANO DE CHAO FLANELADO 60 X 90 | UNIDADE | 50 | guapex | R$ 8,50 | R$ 425,00 |
161 | 331310 | PANO DE CHAO FLANELADO 80X90 | UNIDADE | 820 | guapex | R$ 10,35 | R$ 8.487,00 |
162 | 355498 | PAO DE LEITE TIPO HOT-DOG | KILO | 3500 | in natura | R$ 12,50 | R$ 43.750,00 |
163 | 323815 | PAO FRANCES | KILO | 7140 | in natura | R$ 9,00 | R$ 64.260,00 |
164 | 355777 | PAPEL HIGIENICO C/ 4 UN DE 60 MT CADA (NEVE) | PACOTE | 200 | neve | R$ 9,95 | R$ 1.990,00 |
165 | 323975 | PAPEL TOALHA 2 ROLOS | PACOTE | 3490 | stylus | R$ 4,35 | R$ 15.181,50 |
166 | 355735 | PEGADOR DE MACARRAO/SALADA INOX | UNIDADE | 50 | art house | R$ 7,50 | R$ 375,00 |
167 | 327431 | PENEIRA PLASTICA C/ CABO | UNIDADE | 15 | sbrissa | R$ 4,50 | R$ 67,50 |
168 | 229866 | PILHA ALCALINA PEQUENA AA PCT C/ 04 UNIDADES | PACOTE | 10 | panasonic | R$ 13,65 | R$ 136,50 |
169 | 355784 | PILHA ALCALINA PEQUENA AA PCT COM 4 UN | UNIDADE | 260 | panasonic | R$ 13,65 | R$ 3.549,00 |
170 | 355785 | PILHA ALCALINA PEQUENA AAA PCT COM 4 UN | UNIDADE | 260 | duracell | R$ 24,90 | R$ 6.474,00 |
171 | 355677 | PIMENTA DO REINO MOIDA PCT COM 5 GR | UNIDADE | 120 | mika | R$ 2,90 | R$ 348,00 |
172 | 20015 | PIMENTAO VERDE | KILO | 50 | in natura | R$ 5,95 | R$ 297,50 |
173 | 228778 | POLPA DE FRUTA CONGELADA | UNIDADE | 200 | carpello | R$ 2,50 | R$ 500,00 |
174 | 355791 | POUVILHO DOCE 1 KG | UNIDADE | 200 | mika | R$ 8,25 | R$ 1.650,00 |
175 | 355739 | PRATO DE PLASTICO FUNDO RESISTENTE | UNIDADE | 1000 | paramount | R$ 4,75 | R$ 4.750,00 |
176 | 229877 | PRENDEDORES DE ROUPA EM MADERIA C/ 12 UNID | UNIDADE | 50 | cristal | R$ 2,85 | R$ 142,50 |
177 | 355578 | QUEIJO RALADO PACOTE COM 50 G | UNIDADE | 50 | vigor | R$ 5,90 | R$ 295,00 |
178 | 355740 | RALO EM INOX 4 FACES | UNIDADE | 60 | kehome | R$ 26,35 | R$ 1.581,00 |
179 | 355807 | REFRIGERANTE 2,5 LTROS | UNIDADE | 1500 | antarctica | R$ 9,35 | R$ 14.025,00 |
180 | 355741 | REGISTRO PARA FOGAO A GAS COM MANGUEIRA 1 MT CERTIFICADO PELO INMETRO | UNIDADE | 63 | imar | R$ 26,90 | R$ 1.694,70 |
181 | 331249 | RELOGIO ANALOGICO DE PAREDE | UNIDADE | 2 | nativo | R$ 35,90 | R$ 71,80 |
182 | 355499 | REPOLHO ROXO SELECIONADO | KILO | 600 | in natura | R$ 4,00 | R$ 2.400,00 |
183 | 348154 | REPOLHO VERDE | KILO | 100 | in natura | R$ 3,40 | R$ 340,00 |
184 | 327544 | RODO DE MADEIRA CABO C/ ENQUAIXE ROSQUEAVEL TAM.100CM | UNIDADE | 155 | R$ 14,90 | R$ 2.309,50 | |
185 | 222964 | RODO PLAST. 60 CM CABO C/ ENCAIXE ROSQUEADO | UNIDADE | 370 | são mateus | R$ 15,30 | R$ 5.661,00 |
186 | 327547 | RODO PLASTICO 30CM CABO C/ ENCAIXE ROSQUEAVEL | UNIDADE | 50 | guirado | R$ 6,55 | R$ 327,50 |
187 | 7794 | SABAO EM PO 500G | UNIDADE | 10 | tixan | R$ 5,00 | R$ 50,00 |
188 | 7341 | SABAO EM PO DE 1KG | UNIDADE | 2010 | brilhante | R$ 7,85 | R$ 15.778,50 |
189 | 20259 | SABONETE LIQUIDO 500ML | UNIDADE | 1000 | fina flor | R$ 14,85 | R$ 14.850,00 |
190 | 331215 | SACO DE LIXO REFORCADO C/10 UNID 50 LITROS | UNIDADE | 2250 | gio pax | R$ 4,90 | R$ 11.025,00 |
191 | 8714 | SACO P/ LIXO 15 L | PACOTE | 1950 | gio pax | R$ 3,40 | R$ 6.630,00 |
192 | 331088 | SAL DE COZINHA 1 KG | UNIDADE | 753 | piramide | R$ 1,95 | R$ 1.468,35 |
193 | 4922 | SALSICHA KG | KILO | 650 | seara | R$ 10,55 | R$ 6.857,50 |
194 | 355743 | SOCADOR DE ALHO EM PLASTICO REFORCADO NA COR BRANCA | UNIDADE | 23 | ecologico | R$ 9,00 | R$ 207,00 |
195 | 327672 | SUCO DE FRUTAS CONCENTRADO DIVERSOS SABORES 500ML | UNIDADE | 300 | saborelle | R$ 6,25 | R$ 1.875,00 |
196 | 355804 | SUPORTE PARA BUTIJAO DE GAS C/ RODINHA | UNIDADE | 10 | ercaplast | R$ 14,10 | R$ 141,00 |
197 | 331128 | SUPORTE PARA COADOR DE CAFE | UNIDADE | 5 | melitta | R$ 11,00 | R$ 55,00 |
198 | 331301 | SUPORTE PARA COPO DE CAFE | UNIDADE | 10 | premisse | R$ 41,00 | R$ 410,00 |
199 | 331302 | SUPORTE PARA COPOS DE AGUA | UNIDADE | 10 | premisse | R$ 41,00 | R$ 410,00 |
200 | 229802 | SUSTAGEM (400 GRAMA) | UNIDADE | 150 | R$ 40,00 | R$ 6.000,00 | |
201 | 355744 | TABUA DE CORTE EM POLIETILENO COR BRANCA GRANDE | UNIDADE | 75 | millenium | R$ 13,75 | R$ 1.031,25 |
202 | 322717 | TALCO P BEBE 200 G | UNIDADE | 100 | johnsons | R$ 18,50 | R$ 1.850,00 |
203 | 331129 | TAMPA EM METAL P/ RALO DE PIA | UNIDADE | 10 | alto giro | R$ 4,80 | R$ 48,00 |
204 | 9224 | TAPETE ANTIDERRAPANTE | UNIDADE | 31 | guapex | R$ 36,00 | R$ 1.116,00 |
205 | 327690 | TEMPERO BAIANO PACT 30GR | UNIDADE | 20 | mika | R$ 2,95 | R$ 59,00 |
206 | 8640 | TESOURA GRANDE | UNIDADE | 22 | western | R$ 15,90 | R$ 349,80 |
207 | 327347 | TOALHA DE PLASTICO P/ MESA | METRO | 830 | cipatex | R$ 12,85 | R$ 10.665,50 |
208 | 228712 | TOALHA DE ROSTO | UNIDADE | 260 | olinda | R$ 4,25 | R$ 1.105,00 |
209 | 348115 | TOMATE | KILO | 1650 | in natura | R$ 4,95 | R$ 8.167,50 |
210 | 331132 | VASSOURA COM HASTES DURAS | UNIDADE | 15 | são mateus | R$ 17,90 | R$ 268,50 |
211 | 7331 | VASSOURA DE NYLON | UNIDADE | 320 | são mateus | R$ 13,00 | R$ 4.160,00 |
212 | 322718 | VINAGRE BRANCO 750 ML | UNIDADE | 350 | castelo | R$ 1,80 | R$ 630,00 |
R$ 677.565,40 |
Valor Global de R$ 677.565,40 (seiscentos e setenta e sete mil quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos).
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 uma vez notificada de que o Município efetivara a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 02(dois) dias uteis à notificação, para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XX deste certame.
3.2. Entregar o objeto licitado conforme especificações do edital e seus anexos em consonância com a Proposta de Preço a vencedora obriga-se a:
a) Atender as requisições do Município fornecendo os materiais descritos por este Instrumento Convocatório, nos preços constantes de sua proposta e em conformidade com as especificações estipuladas no Anexo I; b) Caso haja reduções ou descontos, a empresa vencedora compromete-se a repassá-los ao Município, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento. c) Disponibilizar os materiais para serem retirados conforme a necessidade do Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional, deste edital. d) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município; e) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; f) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o Município; g) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;3.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES.
3.4. Arcar com eventuais prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
3.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
3.6. Caso haja reduções ou descontos, a empresa vencedora compromete-se a repassa-los ao Município, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.;
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;
4.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
4.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
4.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento objeto;
4.5. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos solicitados.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
4.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
5.1. Os itens descritos conforme Anexo I serão recebidos:
5.2 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com a especificação;
5.3 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação;
5.4 Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
5.5 O fornecimento será efetuado em remessa fracionada conforme solicitação da secretaria de educação, com prazo de entrega não superior a 02 dias úteis, contados a partir da emissão da requisição emitida pelo setor responsável.
5.6. Os produtos devem obedecer criteriosamente às datas de validade não inferiores a sessenta (60) dias.
5.7. Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados pelo setor de compra, no horário de expediente.
5.9 - As embalagens não podem apresentar-se violadas, com sinais de rompimento, aberturas ou furos. Devem ter a identificação do produto, nome do fabricante, endereço, CNPJ, prazo de validade, peso líquido, certificado de inspeção quando obrigatório, autorização dos órgãos competentes. Dever estar ausentes qualquer sujidade, parasitas, larvas, insetos, ou seja, isenta de organismos contaminantes.
5.10 – DAS ESPECIFICAÇÕES:
Os materiais cotados deverão conter marca, do fabricante e a procedência do produto oferecido bem como:
a) Especificações Técnicas - os produtos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado e devem possuir registro em seus respectivos órgãos reguladores;
b) Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo e identificadas; As embalagens dos produtos não poderão estar amassadas, enferrujadas, estufadas, com vazamentos, sem identificação, devendo constar a data da fabricação e de validade de no mínimo 01(um) ano, a contar da data de entrega dos mesmos no município, salvo aqueles que o prazo de validade é menor, devido a sua composição ou método de produção (produtos pasteurizados, fermentados, congelados e refrigerados), sendo este nunca inferior a 70% do indicado no rótulo.
c) Rotulagens – todos os produtos, nacionais ou importados, devem ter constado nos rótulos, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade e registro no órgão regulador competente.
d) Período de validade: não inferior a 60(sessenta) dias.
5.11 – DA ENTREGA DAS MERCADORIAS:
As mercadorias perecíveis a serem entregues deverão ser acondicionados e transportados em recipientes e temperatura apropriados para manter a qualidade dos produtos conforme determinações da ANVISA;
Os hortifrutigranjeiros, produtos cárneos, cereais, leguminosas, pães, produtoslácteos, congelados e refrigerados) deverão ser entregues em embalagens plásticas transparentes ou caixas atóxicas as quais possibilitem a visualização dos mesmos, sendo que cada produto deve receber uma embalagem individual não devendo ser misturados, Devem constar em todas as embalagens o nome do produto e a quantidade (PESO) existentes na mesma, e na quantidade máxima a ser utilizada no respectivo mês.
Frutas e Verduras, no momento da entrega deverão estar frescas, sem estragos, apresentando grau de evolução completo, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitas e larvas.Produtos classificados como estocáveis (enlatados, conservas, condimentos, infusos, desidratados, descartáveis, utilidades, produtos de limpeza, higiene e lavanderia), entre outros, deverão ser entregues no local indicado pela Prefeitura, cuja entrega será conforme a necessidade e solicitação de cada Secretaria.As Carnes devem entregues em pacotes, resfriadas e não devem ser embaladas à vácuo tendo em vista a concentração de bactérias que por ventura podem surgir. O produto carne moída deve ser moído antes da entrega no destino e não será aceito produto congelado. Devem constar em todas as embalagens o nome do produto e a quantidade (PESO) existente na mesma. O fornecedor deverá estar com o estabelecimento e equipamentos utilizados para a manipulação das carnes em perfeito condicionamento de higiene e conservação. O frango deverá ser entregue congelado. A entrega será em etapas, na medida da necessidade, quando a Secretaria interessada, solicitará o fornecimento dos produtos, através de requisição emitida pelo departamento de compras, que deverão ser entregues pela empresa vencedora, no prazo 48 (quarenta e oito) horas. Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.Os produtos ofertados deverão ser de primeira linha, de ótima qualidade, ficando sujeito à desclassificação do item em caso, de produto de má qualidade.
6. DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante a emissão da nota fiscal/fatura, devidamente entregue e lançada junto ao Departamento de Contabilidade e atestada pela Secretaria requisitante, sendo que em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.
6.2. As empresas deverão obrigatoriamente fornecer Nota Fiscal Eletrônica, conforme as disposições contidas no RICMS/MT, ou conforme legislação vigente.
6.3. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (INSS) e com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo Simples, deverá apresentar, também, cópia do Termo de Opção pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;
6.4. Não será efetuado qualquer pagamento à EMPRESA DETENTORA DA ATA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência com relação à ATA de Registro de Preços originada do presente Pregão.
6.5. O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária fornecida pela EMPRESA DETENTORA DA ATA, conforme informação do n. º da agência, banco e conta corrente na referida Nota Fiscal. Fica vedada a emissão de boleto bancário pois o único meio de pagamento a ser realizado pelo município é através de depósito via banco conforme normatiza o edital.
6.6. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal o número do processo licitatório a que se refere (Pregão Presencial nº 019/2017).
7. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.1. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Licitante vencedora, mediante apresentação de Notas Fiscais do distribuidor, planilha de custos devidamente exarada pelo Contador responsável da empresa contratada e pesquisa de mercado realizada pela Administração;
7.2. Não haverá reajuste de preços de acordo com o parágrafo 1º, artigo 25 da Lei Federal n.º 9.069/95, que dispõe sobre o Plano Real.
7.3. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da empresa detentora da ata à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
7.4. A Comissão de controle da ATA de registro de preços originada do presente processo poderá a qualquer tempo rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado, para atendimento do disposto no inciso V do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no artigo 12 do Decreto Federal n.º 3.931/2001 ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
7.5. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.
8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
8.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
8.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
8.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
8.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
8.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O Município promoverá, através do servidor designado pela Administração conforme portaria XXX, o acompanhamento e a fiscalização das entregas dos produtos, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s) empresa(s) fornecedora(s) os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma, devendo este ainda:
a) atestar as notas fiscais da Licitante para efeitos de pagamento; b) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato; c) elaborar relatório acerca da destinação dos produtos;A ação da fiscalização não exonera a Licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
10. DA ADESÃO À ATA DE REGISRO DE PREÇOS
10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
10.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
10.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
10.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitação o qual seja a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, por meio do Setor de Licitações através do e-mail licitacao@novabandeirantes.mt.gov.br ou pelo endereço Avenida Comendador Luiz Meneghel, 62, Bairro Centro – CEP 78.565-000-Nova Bandeirantes – MT Fone 066-3572-1950
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
11.1.1 Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor estimado da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências da mesma ou recusar-se a receber a Nota de Empenho ou atrasar na assinatura da referida ATA, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.
11.1.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente a ATA e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n. º 8.666/93, e posteriores alterações.
11.1.3. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades.
11.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração.
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
11.2. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução da ATA, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até cinco anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
11.3. A sanção de advertência de que trata o item 20.2.1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na entrega dos materiais. II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços ao MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.11.4. A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que a impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 – As despesas deste Processo Licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 03 - Secretaria de Administração – Natureza de despesa 339030000000 – 65.
Órgão: 04 - Secretaria de Educação – Natureza de despesa 339030000000 – 117.
Órgão: 05 - Secretaria de Saúde – Natureza de despesa 339030000000 – 184.
Órgão: 06 - Secretaria de Agricultura – Natureza de despesa 339030000000 – 261.
Órgão: 07 - Secretaria de Finanças – Natureza de despesa 339030000000 – 325.
Órgão: 08 - Secretaria de Infra Estrutura e Transportes – Natureza de despesa 339030000000 – 362.
Órgão: 09 - Secretaria de Assistência Social – Natureza de despesa 339030000000 – 402.
Órgão: 12 - Secretaria de Desporto e Lazer – Natureza de despesa 339030000000 – 517.
12.2- No caso de despesas plurianuais (mais de um exercício financeiro), o orçamento vigente deverá contingenciar recursos para as despesas liquidadas neste exercício. As demais despesas que ultrapassarem o orçamento vigente serão contempladas nas dotações orçamentárias futuras do município.
13. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
13.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, Jornal Oficial dos Municípios-AMM que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 019/2017, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT.
15. DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
NOVA BANDEIRANTES-MT, 07 de abril de 2017.
_________________________________
VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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SUPERMERCADO NOVA BANDEIRANTES LTDA-EPP
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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Nome: Regina de Souza Mendonça Nome: Angela Aparecida Franzon
CPF: 968.501.911-87 CPF: 643.020.599-15