Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2017.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2017

Aos 07 dias do mês de abril de 2017, de um lado o MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel, n.º62, centro, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 33.683.822/0001-73, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdir Pereira dos Santos, brasileiro, empresário, portador do R.G. n.º 3512032-7 SSP/PR e inscrito no CPF nº 531.846.969- 87, residente e domiciliado no município de Nova bandeirantes, neste ato denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGAO PRESENCIAL Nº 019/2017, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em 06/04/2017, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:

1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes – MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, higiene e descartáveis, e utensílios domésticos para atender as necessidades das secretarias municipais do Município de Nova Bandeirantes-MT, e acordo com as especificações, nas condições estabelecidas no ato convocatório.

Fornecedor:

SUPERMERCADO NOVA BANDEIRANTES LTDA-EPP

CNPJ:

04.435485/0001-05

Endereço:

AV: Lazaro Moreira dos Santos

Nº:

S / Nº

Bairro:

CENTRO

Cidade:

NOVA BANDEIRANTES

CEP:

78565-000

Representante Legal:

ENEIAS DELLA ROSA

CPF:

832.392.941-68

Email:

Pauladellarosa123@hotmail.com

Telefone:

(66) 3572-1191

ITEM

CODIGO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

MARCA

V. UNITARIO

V. TOTAL

1

327707

CANECAS DE PLASTICO COLORIDOS MEDIA

UNIDADE

100

plasmont

R$ 2,00

R$ 200,00

2

349010

ABOBORA CABOTIA IN NATURA SELECIONADA

KILO

150

in natura

R$ 2,90

R$ 435,00

3

355683

ABRIDOR DE LATAS COMUM

UNIDADE

20

alto giro

R$ 2,95

R$ 59,00

4

349012

ACAFRAO PACOTE COM 30G

UNIDADE

20

mika

R$ 2,50

R$ 50,00

5

349013

ACHOCOLATADO EM PO 400G PRIMEIRA QUALIDADE

UNIDADE

750

choco mil

R$ 3,95

R$ 2.962,50

6

349014

ACUCAR CRISTAL 5 KL

UNIDADE

980

barralcool

R$ 19,95

R$ 19.551,00

7

327250

ACUCAR CRISTALIZADO 2 KG

UNIDADE

1590

doce dia

R$ 6,90

R$ 10.971,00

8

7339

AGUA SANITARIA 1 LITRO

UNIDADE

1250

qboa

R$ 3,40

R$ 4.250,00

9

349015

ALFACE AMERICANA

UNIDADE

500

in natura

R$ 3,40

R$ 1.700,00

10

322697

ALHO A GRANEL SELECIONADO

KILO

750

in natura

R$ 27,90

R$ 20.925,00

11

229060

AMEIXA EM CALDA 450 GR

UNIDADE

50

tozzi

R$ 10,80

R$ 540,00

12

327395

ASSADEIRA DE ALUMINIO ALTA N°03

UNIDADE

10

marlux

R$ 36,90

R$ 369,00

13

327318

AZEITONA VERDE EM CONSERVA 100G

UNIDADE

200

agroliva

R$ 3,25

R$ 650,00

14

327440

BACIA DE PLASTICO 30 LITROS REFORCADA

UNIDADE

3

plasmont

R$ 14,95

R$ 44,85

15

355687

BACIA EM ALUMINIO Nº 50 CAPACIDADE DE 15 LT

UNIDADE

20

marlux

R$ 39,90

R$ 798,00

16

355690

BACIA EM PLASTICO REFORCADO 10 LITROS

UNIDADE

35

ercaplast

R$ 9,50

R$ 332,50

17

327441

BACIA GRANDE PLASTICA 20 LITROS REFORCADA

UNIDADE

20

plasnew

R$ 17,70

R$ 354,00

18

322674

BALDE DE PLASTICO 12 LT COR BRANCA OU TRANSPARENTE

UNIDADE

172

arqplast

R$ 10,75

R$ 1.849,00

19

355691

BALDE EM PLASTICO REFORCADO BRANCO OU TRANSPARENTE 12 LITROS

UNIDADE

30

arqplast

R$ 10,75

R$ 322,50

20

224473

BALDE PLASTICO 12 LITROS (TIPO BALDE DE PEDREIRO)

UNIDADE

20

mariplast

R$ 9,00

R$ 180,00

21

229730

BANANA MACA

KILO

100

in natura

R$ 3,75

R$ 375,00

22

11318

BANANA NANICA

KILO

100

in natura

R$ 5,50

R$ 550,00

23

355805

BANDEJA DESCARTAVEL LAMINADA MEDIA N 6

UNIDADE

100

pit

R$ 3,75

R$ 375,00

24

355659

BATATA DOCE IN NATURA

KILO

130

in natura

R$ 3,75

R$ 487,50

25

4907

BATATA INGLESA

KILO

1000

in natura

R$ 3,50

R$ 3.500,00

26

355787

BATERIA ALCALINA

UNIDADE

130

rayovac

R$ 22,50

R$ 2.925,00

27

229732

BERINJELA

KILO

40

in natura

R$ 5,90

R$ 236,00

28

4909

BETERRABA

KILO

870

in natura

R$ 3,75

R$ 3.262,50

29

229745

BISCOITO DOCE TIPO LEITE 400 GR

PACOTE

1000

elbis

R$ 5,95

R$ 5.950,00

30

327675

BISCOITO DOCE TIPO MAISENA PCT C/ 400GR

UNIDADE

1200

elbis

R$ 5,95

R$ 7.140,00

31

331187

BOMBOM PCT 1KG

UNIDADE

200

garoto

R$ 42,90

R$ 8.580,00

32

355801

BORRACHA PARA TAMPA DE PANELA DE PRESSAO 4,5 LITROS

UNIDADE

25

alto giro

R$ 3,00

R$ 75,00

33

355692

BORRACHA PARA TAMPA DE PANELA DE PRESSAO 7 LITROS

UNIDADE

30

alto giro

R$ 3,00

R$ 90,00

34

224690

BULE DE ALUMINIO PARA CAFE

UNIDADE

10

marlux

R$ 25,90

R$ 259,00

35

229106

CAIXA DE ISOPOR DE 30 LTS

UNIDADE

7

isoeste

R$ 39,50

R$ 276,50

36

223827

CAIXA ORGANIZADORA 30 LTS C/ TAMPA

UNIDADE

15

plasnew

R$ 41,90

R$ 628,50

37

355800

CAIXA ORGANIZADORA COM TAMPA 05LT

UNIDADE

10

biopratica

R$ 13,50

R$ 135,00

38

355799

CAIXA ORGANIZADORA COM TAMPA 10 LT

UNIDADE

10

rischioto

R$ 21,75

R$ 217,50

39

331289

CAIXA TERMICA 40 LITROS

UNIDADE

8

invicta

R$ 195,00

R$ 1.560,00

40

229761

CALDO DE CARNE COM 12 TABLETES (114 GR)

UNIDADE

200

arisco

R$ 4,00

R$ 800,00

41

229762

CALDO DE GALINHA C/ 12 CUBOS(114 GRS)

UNIDADE

200

arisco

R$ 4,00

R$ 800,00

42

229763

CALDO DE LEGUMES COM 12 TABLETES (114 GR )

UNIDADE

200

arisco

R$ 4,00

R$ 800,00

43

355661

CAMOMILA DESIDRATADA

UNIDADE

300

mika

R$ 2,50

R$ 750,00

44

224692

CANECA DE ALUMINIO CABO MADEIRA 2 LTS

UNIDADE

5

marlux

R$ 35,90

R$ 179,50

45

331299

CANECA Nº. 16 ALUMINIO CABO DE MADEIRA

UNIDADE

4

marlux

R$ 37,90

R$ 151,60

46

355700

CANECAO EXTRA EM ALUMINIO COM CABO DE MADEIRA Nº 18 4 LITROS

UNIDADE

20

marlux

R$ 42,90

R$ 858,00

47

322836

CANELA EM PAU 10G

UNIDADE

130

mika

R$ 2,75

R$ 357,50

48

355662

CANELA EM PAU PCT COM 10 GR

UNIDADE

200

mika

R$ 2,75

R$ 550,00

49

13061

CANELA EM PO 10 GR

UNIDADE

130

mika

R$ 2,75

R$ 357,50

50

355664

CARNE BOVINA COSTELA

KILO

200

centro oeste

R$ 13,50

R$ 2.700,00

51

355665

CARNE BOVINA COXAO DURO

KILO

700

centro oeste

R$ 17,90

R$ 12.530,00

52

355666

CARNE BOVINA COXAO MOLE

KILO

1500

centro oeste

R$ 19,90

R$ 29.850,00

53

355668

CARNE BOVINA PATINHO

KILO

700

centro oeste

R$ 17,90

R$ 12.530,00

54

327280

CARNE SUINA

KILO

250

centro oeste

R$ 12,90

R$ 3.225,00

55

355656

CARNE SUINA

KILO

150

centro oeste

R$ 12,90

R$ 1.935,00

56

229757

CARNE SUINA COSTELA

KILO

400

centro oeste

R$ 12,90

R$ 5.160,00

57

349021

CEBOLA IN NATURA

KILO

1350

in natura

R$ 2,90

R$ 3.915,00

58

4924

CENOURA

KILO

1000

in natura

R$ 3,80

R$ 3.800,00

59

229878

CERA PASTA 375 GRS

UNIDADE

50

canario

R$ 17,75

R$ 887,50

60

355794

CESTO FECHADO 60 LT

UNIDADE

6

plasnew

R$ 48,50

R$ 291,00

61

331320

CESTO P LIXO PEQUENO

UNIDADE

85

inplast

R$ 4,50

R$ 382,50

62

327464

CESTO P/ LIXO 10 LITROS C/ TAMPA

UNIDADE

3

arqplast

R$ 7,80

R$ 23,40

63

348133

CHA MATE 250 G

UNIDADE

1220

zaionc

R$ 6,30

R$ 7.686,00

64

331295

CHA MATE 250G

UNIDADE

750

zaionc

R$ 6,30

R$ 4.725,00

65

229733

CHUCHU

KILO

40

in natura

R$ 3,75

R$ 150,00

66

331529

COADOR DE CAFE DESCARTAVEL N 103 CAIXA COM 30 UN

UNIDADE

270

jovita

R$ 3,95

R$ 1.066,50

67

355773

COLHER DESCARTAVEL C/ 50 UNID

UNIDADE

1000

plazapel

R$ 5,00

R$ 5.000,00

68

355702

COLHER EM ALUMINIO FUNDIDO 30 CM

UNIDADE

15

marlux

R$ 7,80

R$ 117,00

69

327301

COLORAL DE 50 G

UNIDADE

160

mika

R$ 3,25

R$ 520,00

70

355703

CONCHA EM ALUMINIO FUNDIDO 30 CM

UNIDADE

30

marlux

R$ 9,50

R$ 285,00

71

355670

CONFEITO GRANULADO SABOR CHOCOLATE PACOTE COM 100G

UNIDADE

50

mika

R$ 4,75

R$ 237,50

72

355704

COPO DE VIDRO TIPO AMERICANO 190 ML

UNIDADE

100

nadir

R$ 1,75

R$ 175,00

73

355705

COPO DESCARTAVEL 300 ML PACOTE COM 100 UNIDADES

UNIDADE

1000

coposul

R$ 6,95

R$ 6.950,00

74

331296

COPO DESCARTAVEL PARA AGUA 180 ML (COM 100 UN)

UNIDADE

5350

coposul

R$ 3,90

R$ 20.865,00

75

355671

CORANTE ALIMENTICIO DIVERSAS CORES

UNIDADE

100

mix

R$ 3,90

R$ 390,00

76

355796

COTONETE HASTES FLEXIVEIS

UNIDADE

150

topz

R$ 2,50

R$ 375,00

77

355806

CRAVO DA INDIA PCT 8 G

UNIDADE

100

mika

R$ 2,95

R$ 295,00

78

229881

CREME DENTAL 90 GR

UNIDADE

250

sorriso

R$ 2,95

R$ 737,50

79

355706

DESCASCADOR DE LEGUMES SIMPLES

UNIDADE

20

keita

R$ 5,99

R$ 119,80

80

4411

DESINFETANTE 1 LT

UNIDADE

30

pinho bril

R$ 7,95

R$ 238,50

81

331312

DESINFETANTE 2 LITROS

UNIDADE

2260

remmus

R$ 6,85

R$ 15.481,00

82

327530

DESINFETANTE LIQUIDO P/ USO GERAL 5 LITROS DIVERSAS FRAGANCIA

UNIDADE

300

urca

R$ 19,90

R$ 5.970,00

83

229885

DESODORIZADOR DE AMBIENTE EM SPRAY C/ 380 ML

UNIDADE

65

puro ar

R$ 11,95

R$ 776,75

84

229892

DESODORIZADOR DE VASO SANITARIO C/ SUPORTE E REFIL

UNIDADE

970

suave lar

R$ 1,95

R$ 1.891,50

85

327661

DOCE DIVERSOS SABORES EMB. 400GR

UNIDADE

500

bocardo

R$ 7,50

R$ 3.750,00

86

229806

EMBALAGEM DE PAPEL PARA PIPOCA C/ 500 UNID.

PACOTE

350

kraft

R$ 8,25

R$ 2.887,50

87

355709

EMBALAGEM EM PAPEL PARA PIPOCA PCT COM 50 UN

UNIDADE

200

junco

R$ 5,50

R$ 1.100,00

88

355708

EMBALAGEM PLASTICA PARA CACHORRO QUENTE PCT COM 100 UN

UNIDADE

600

junco

R$ 3,75

R$ 2.250,00

89

355707

EMBALAGEM PLASTICA REFORCADA 35X45

KILO

300

plasmel

R$ 28,75

R$ 8.625,00

90

355673

EMULSIFICANTE ESTABILIZANTE NEUTRO PARA SORVETE POTE COM 200 GR

UNIDADE

50

selecta

R$ 8,50

R$ 425,00

91

349024

ERVA DOCE PCT COM 10 G

UNIDADE

240

mika

R$ 2,50

R$ 600,00

92

355710

ESCORREDOR DE MACARRAO EM ALUMINIO 45 CM

UNIDADE

15

starhouse

R$ 36,90

R$ 553,50

93

327523

ESCOVA P/ LAVAR ROUPAS C/ CERDAS DE NYLON E MADEIRA OVAL

UNIDADE

105

condor

R$ 3,75

R$ 393,75

94

229895

ESCOVA PARA CABELO MAT. DE CRISTAL C/ CERDAS LARGAS

UNIDADE

15

corpus

R$ 35,90

R$ 538,50

95

355711

ESCUMADEIRA EM ALUMINIO FUNDIDO 30 CM

UNIDADE

48

marlux

R$ 9,50

R$ 456,00

96

327507

ESPONJA DE LA ACO COM 8 UNIDADES

PACOTE

1820

assolan

R$ 2,35

R$ 4.277,00

97

331237

FACA C/ FIO LISO TAM 28 CM C/ CABO EM BAQUELITE

UNIDADE

15

tramontina

R$ 8,50

R$ 127,50

98

355714

FACA COM FIO SERRILHADO PARA PAO 33 CM

UNIDADE

15

tramontina

R$ 13,75

R$ 206,25

99

331744

FACA DE INOX COM CABO BRANCO TAMANHO GRANDE

UNIDADE

14

tramontina

R$ 38,95

R$ 545,30

100

355713

FACA DE MESA EM INOX CX COM 12 UN

UNIDADE

76

tramontina

R$ 29,90

R$ 2.272,40

101

327259

FARINHA DE MILHO 500G

UNIDADE

400

campilar

R$ 4,95

R$ 1.980,00

102

349028

FARINHA DE MILHO BIJU PCT 500G

UNIDADE

20

mika

R$ 4,80

R$ 96,00

103

349029

FARINHA DE ROSCA PCT 500G

UNIDADE

230

campilar

R$ 5,85

R$ 1.345,50

104

349030

FARINHA DE TRIGO PCT 1 KG

UNIDADE

380

alvalade

R$ 3,95

R$ 1.501,00

105

224744

FERMENTO BIOLOGICO 10 GR

UNIDADE

80

saf- instant

R$ 1,55

R$ 124,00

106

4925

FERMENTO BIOLOGICO 125G

UNIDADE

110

saf- instant

R$ 8,30

R$ 913,00

107

224848

FERMENTO EM PO QUIMICO 100 G

UNIDADE

280

nita

R$ 2,90

R$ 812,00

108

355674

FERMENTO EM PO QUIMICO 100 GR

UNIDADE

50

nita

R$ 2,90

R$ 145,00

109

349031

FERMENTO QUIMICO EM PO 250 G

UNIDADE

280

royal

R$ 7,90

R$ 2.212,00

110

355715

FORMA DE ALUMINIO RETANGULAR N 4 43X31,3X5,5 CM

UNIDADE

10

marlux

R$ 43,90

R$ 439,00

111

322661

FOSFORO DE PALITO LONGO

UNIDADE

100

parana

R$ 2,75

R$ 275,00

112

349032

FRANGO INTEIRO CONGELADO

UNIDADE

750

marombi

R$ 10,40

R$ 7.800,00

113

355719

FUNIL DE PLASTICO TAMANHO MEDIO

UNIDADE

10

plasutil

R$ 6,75

R$ 67,50

114

355720

GARFO DE MESA INOX CAIXA COM 12 UN

UNIDADE

290

tramontina

R$ 29,75

R$ 8.627,50

115

331304

GARFO KIT C 3 UNIDADES

UNIDADE

10

tramontina

R$ 9,75

R$ 97,50

116

5748

GARRAFA TERMICA 5L PARA AGUA

UNIDADE

5

termolar

R$ 49,90

R$ 249,50

117

355721

GARRAFA TERMICA COM TORNEIRA 12 LITROS

UNIDADE

20

invicta

R$ 161,90

R$ 3.238,00

118

355778

GARRAFA TERMICA PARA CAFE 1,9 L

UNIDADE

10

mor

R$ 99,00

R$ 990,00

119

327372

GARRAFAO PLASTICO P/ AGUA 20 LITROS

UNIDADE

5

cristalina

R$ 29,50

R$ 147,50

120

355722

GUARDANAPO DE PAPEL 20X22 PCT COM 50 UN

UNIDADE

500

trevo

R$ 1,80

R$ 900,00

121

355724

JARRA DE PLASTICO REFORÇADO DE 4 LITROS C/ TAMPA

UNIDADE

20

plasmont

R$ 13,90

R$ 278,00

122

355725

JOGO DE POTES PARA GUARDAR MANTIMENTOS PLASTICO RESISTENTE 5 UN

UNIDADE

25

plasmont

R$ 47,75

R$ 1.193,75

123

355765

JOGO DE POTES PLASTICO RESISTENTE TRANSPARENTE 3 UNI DE 1,2 LT

UNIDADE

10

plasmont

R$ 9,75

R$ 97,50

124

345778

LAMPADA FLUORESCENTE 127 /25 W

UNIDADE

12

ourolux

R$ 15,30

R$ 183,60

125

348116

LARANJA PERA RIO

KILO

70

in natura

R$ 4,00

R$ 280,00

126

19475

LEITE DE COCO DE 200 ML

UNIDADE

100

ducoco

R$ 4,25

R$ 425,00

127

224834

LEITE EM PO INTEGRAL PC 400 G

UNIDADE

360

piracanjuba

R$ 15,40

R$ 5.544,00

128

229797

LEITE NAN FASES VARIADAS 1,2 E3

UNIDADE

100

nestle

R$ 45,00

R$ 4.500,00

129

355751

LIMPADOR MULTI-USO COM ALCOOL 500ML

UNIDADE

500

ype

R$ 5,75

R$ 2.875,00

130

229789

LINGUICA CALABRESA

KILO

350

excelencia

R$ 16,75

R$ 5.862,50

131

355803

LIXEIRA COM TAMPA 50 LT

UNIDADE

10

plasutil

R$ 89,00

R$ 890,00

132

355752

LIXEIRA COM TAMPA E PEDAL COR BRANCA PLASTICO REFORCADO 50 LT

UNIDADE

30

plasutil

R$ 89,00

R$ 2.670,00

133

349037

LOURO EM FOLHA PACOTE 5 G

UNIDADE

20

mika

R$ 2,40

R$ 48,00

134

229825

LUVA PARA LIMPEZA LATEX CANO LONGO TAM.G

PAR

320

volk

R$ 5,25

R$ 1.680,00

135

229826

LUVA PARA LIMPEZA LATEX CANO LONGO TAM.M

PAR

740

volk

R$ 5,25

R$ 3.885,00

136

229827

LUVA PARA LIMPEZA LATEX CANO LONGO TAM.P

PAR

70

volk

R$ 5,25

R$ 367,50

137

355729

LUVA TERMICA PARA COZINHA PCT COM 1 PAR

UNIDADE

20

florini

R$ 16,00

R$ 320,00

138

349042

MACA FUGI SELECIONADA

KILO

200

in natura

R$ 6,75

R$ 1.350,00

139

349039

MACARRAO DE SEMOLA ESPAGUETE PCT COM 1 KG

UNIDADE

700

liane

R$ 8,95

R$ 6.265,00

140

349040

MACARRAO DE SEMOLA PARAFUSO PCT COM 1 KG

UNIDADE

1200

galo

R$ 8,95

R$ 10.740,00

141

355576

MAIONESE TRADICIONAL

UNIDADE

100

d"ajuda

R$ 2,40

R$ 240,00

142

355779

MANGUEIRA DE GAS DE COZINHA

UNIDADE

15

imar

R$ 27,30

R$ 409,50

143

8062

MARMITEX CX COM 100 UNIDADES.

CAIXA

20

boreda

R$ 38,00

R$ 760,00

144

349044

MILHO BRANCO PARA CANJICA PCT 500G

UNIDADE

120

campilar

R$ 2,95

R$ 354,00

145

331755

MILHO VERDE EM CONSERVA LATA 2KG

UNIDADE

350

sofruta

R$ 19,75

R$ 6.912,50

146

355798

MISTURA PARA BOLOS SABORES VARIADOS

UNIDADE

60

zaeli

R$ 5,25

R$ 315,00

147

355655

MORTADELA MISTA COMUM

KILO

30

confiança

R$ 9,35

R$ 280,50

148

331264

NAFTALINA PCT 25GR

UNIDADE

40

leve brisa

R$ 2,25

R$ 90,00

149

348150

NOZ MOSCADA MOIDA 5 G

PACOTE

20

mika

R$ 2,65

R$ 53,00

150

348151

OLEO DE SOJA 900 ML

UNIDADE

1453

liza

R$ 5,85

R$ 8.500,05

151

5678

OLEO DE SOJA 900ML

UNIDADE

50

liza

R$ 5,85

R$ 292,50

152

229735

OVOS EMBALAGEM C/ TAMPA C/ 1 DUZIA

DUZIA

800

in natura

R$ 5,99

R$ 4.792,00

153

327341

PALITO DENTAL CX C/ 200 PALITOS

UNIDADE

300

parana

R$ 1,20

R$ 360,00

154

4298

PALITO DENTAL CX COM 100 UNIDADES

CAIXA

10

parana

R$ 0,75

R$ 7,50

155

355780

PANELA C/ TAMPA DE ALUMINIO BATIDO 30LT

UNIDADE

10

marlux

R$ 202,80

R$ 2.028,00

156

355732

PANELA DE PRESSAO 15 LITROS

UNIDADE

5

marlux

R$ 275,00

R$ 1.375,00

157

355733

PANELA DE PRESSAO 20 LITROS

UNIDADE

3

marlux

R$ 295,00

R$ 885,00

158

355731

PANELA DE PRESSAO 7 LITROS

UNIDADE

10

marlux

R$ 75,00

R$ 750,00

159

355753

PANO DE CHAO ATOALHADO 60 X 85 CM

UNIDADE

200

limpex

R$ 11,95

R$ 2.390,00

160

331311

PANO DE CHAO FLANELADO 60 X 90

UNIDADE

50

guapex

R$ 8,50

R$ 425,00

161

331310

PANO DE CHAO FLANELADO 80X90

UNIDADE

820

guapex

R$ 10,35

R$ 8.487,00

162

355498

PAO DE LEITE TIPO HOT-DOG

KILO

3500

in natura

R$ 12,50

R$ 43.750,00

163

323815

PAO FRANCES

KILO

7140

in natura

R$ 9,00

R$ 64.260,00

164

355777

PAPEL HIGIENICO C/ 4 UN DE 60 MT CADA (NEVE)

PACOTE

200

neve

R$ 9,95

R$ 1.990,00

165

323975

PAPEL TOALHA 2 ROLOS

PACOTE

3490

stylus

R$ 4,35

R$ 15.181,50

166

355735

PEGADOR DE MACARRAO/SALADA INOX

UNIDADE

50

art house

R$ 7,50

R$ 375,00

167

327431

PENEIRA PLASTICA C/ CABO

UNIDADE

15

sbrissa

R$ 4,50

R$ 67,50

168

229866

PILHA ALCALINA PEQUENA AA PCT C/ 04 UNIDADES

PACOTE

10

panasonic

R$ 13,65

R$ 136,50

169

355784

PILHA ALCALINA PEQUENA AA PCT COM 4 UN

UNIDADE

260

panasonic

R$ 13,65

R$ 3.549,00

170

355785

PILHA ALCALINA PEQUENA AAA PCT COM 4 UN

UNIDADE

260

duracell

R$ 24,90

R$ 6.474,00

171

355677

PIMENTA DO REINO MOIDA PCT COM 5 GR

UNIDADE

120

mika

R$ 2,90

R$ 348,00

172

20015

PIMENTAO VERDE

KILO

50

in natura

R$ 5,95

R$ 297,50

173

228778

POLPA DE FRUTA CONGELADA

UNIDADE

200

carpello

R$ 2,50

R$ 500,00

174

355791

POUVILHO DOCE 1 KG

UNIDADE

200

mika

R$ 8,25

R$ 1.650,00

175

355739

PRATO DE PLASTICO FUNDO RESISTENTE

UNIDADE

1000

paramount

R$ 4,75

R$ 4.750,00

176

229877

PRENDEDORES DE ROUPA EM MADERIA C/ 12 UNID

UNIDADE

50

cristal

R$ 2,85

R$ 142,50

177

355578

QUEIJO RALADO PACOTE COM 50 G

UNIDADE

50

vigor

R$ 5,90

R$ 295,00

178

355740

RALO EM INOX 4 FACES

UNIDADE

60

kehome

R$ 26,35

R$ 1.581,00

179

355807

REFRIGERANTE 2,5 LTROS

UNIDADE

1500

antarctica

R$ 9,35

R$ 14.025,00

180

355741

REGISTRO PARA FOGAO A GAS COM MANGUEIRA 1 MT CERTIFICADO PELO INMETRO

UNIDADE

63

imar

R$ 26,90

R$ 1.694,70

181

331249

RELOGIO ANALOGICO DE PAREDE

UNIDADE

2

nativo

R$ 35,90

R$ 71,80

182

355499

REPOLHO ROXO SELECIONADO

KILO

600

in natura

R$ 4,00

R$ 2.400,00

183

348154

REPOLHO VERDE

KILO

100

in natura

R$ 3,40

R$ 340,00

184

327544

RODO DE MADEIRA CABO C/ ENQUAIXE ROSQUEAVEL TAM.100CM

UNIDADE

155

R$ 14,90

R$ 2.309,50

185

222964

RODO PLAST. 60 CM CABO C/ ENCAIXE ROSQUEADO

UNIDADE

370

são mateus

R$ 15,30

R$ 5.661,00

186

327547

RODO PLASTICO 30CM CABO C/ ENCAIXE ROSQUEAVEL

UNIDADE

50

guirado

R$ 6,55

R$ 327,50

187

7794

SABAO EM PO 500G

UNIDADE

10

tixan

R$ 5,00

R$ 50,00

188

7341

SABAO EM PO DE 1KG

UNIDADE

2010

brilhante

R$ 7,85

R$ 15.778,50

189

20259

SABONETE LIQUIDO 500ML

UNIDADE

1000

fina flor

R$ 14,85

R$ 14.850,00

190

331215

SACO DE LIXO REFORCADO C/10 UNID 50 LITROS

UNIDADE

2250

gio pax

R$ 4,90

R$ 11.025,00

191

8714

SACO P/ LIXO 15 L

PACOTE

1950

gio pax

R$ 3,40

R$ 6.630,00

192

331088

SAL DE COZINHA 1 KG

UNIDADE

753

piramide

R$ 1,95

R$ 1.468,35

193

4922

SALSICHA KG

KILO

650

seara

R$ 10,55

R$ 6.857,50

194

355743

SOCADOR DE ALHO EM PLASTICO REFORCADO NA COR BRANCA

UNIDADE

23

ecologico

R$ 9,00

R$ 207,00

195

327672

SUCO DE FRUTAS CONCENTRADO DIVERSOS SABORES 500ML

UNIDADE

300

saborelle

R$ 6,25

R$ 1.875,00

196

355804

SUPORTE PARA BUTIJAO DE GAS C/ RODINHA

UNIDADE

10

ercaplast

R$ 14,10

R$ 141,00

197

331128

SUPORTE PARA COADOR DE CAFE

UNIDADE

5

melitta

R$ 11,00

R$ 55,00

198

331301

SUPORTE PARA COPO DE CAFE

UNIDADE

10

premisse

R$ 41,00

R$ 410,00

199

331302

SUPORTE PARA COPOS DE AGUA

UNIDADE

10

premisse

R$ 41,00

R$ 410,00

200

229802

SUSTAGEM (400 GRAMA)

UNIDADE

150

R$ 40,00

R$ 6.000,00

201

355744

TABUA DE CORTE EM POLIETILENO COR BRANCA GRANDE

UNIDADE

75

millenium

R$ 13,75

R$ 1.031,25

202

322717

TALCO P BEBE 200 G

UNIDADE

100

johnsons

R$ 18,50

R$ 1.850,00

203

331129

TAMPA EM METAL P/ RALO DE PIA

UNIDADE

10

alto giro

R$ 4,80

R$ 48,00

204

9224

TAPETE ANTIDERRAPANTE

UNIDADE

31

guapex

R$ 36,00

R$ 1.116,00

205

327690

TEMPERO BAIANO PACT 30GR

UNIDADE

20

mika

R$ 2,95

R$ 59,00

206

8640

TESOURA GRANDE

UNIDADE

22

western

R$ 15,90

R$ 349,80

207

327347

TOALHA DE PLASTICO P/ MESA

METRO

830

cipatex

R$ 12,85

R$ 10.665,50

208

228712

TOALHA DE ROSTO

UNIDADE

260

olinda

R$ 4,25

R$ 1.105,00

209

348115

TOMATE

KILO

1650

in natura

R$ 4,95

R$ 8.167,50

210

331132

VASSOURA COM HASTES DURAS

UNIDADE

15

são mateus

R$ 17,90

R$ 268,50

211

7331

VASSOURA DE NYLON

UNIDADE

320

são mateus

R$ 13,00

R$ 4.160,00

212

322718

VINAGRE BRANCO 750 ML

UNIDADE

350

castelo

R$ 1,80

R$ 630,00

R$ 677.565,40

Valor Global de R$ 677.565,40 (seiscentos e setenta e sete mil quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos).

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 uma vez notificada de que o Município efetivara a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 02(dois) dias uteis à notificação, para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XX deste certame.

3.2. Entregar o objeto licitado conforme especificações do edital e seus anexos em consonância com a Proposta de Preço a vencedora obriga-se a:

a) Atender as requisições do Município fornecendo os materiais descritos por este Instrumento Convocatório, nos preços constantes de sua proposta e em conformidade com as especificações estipuladas no Anexo I; b) Caso haja reduções ou descontos, a empresa vencedora compromete-se a repassá-los ao Município, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento. c) Disponibilizar os materiais para serem retirados conforme a necessidade do Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional, deste edital. d) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município; e) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; f) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o Município; g) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

3.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES.

3.4. Arcar com eventuais prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.

3.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.

3.6. Caso haja reduções ou descontos, a empresa vencedora compromete-se a repassa-los ao Município, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.;

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;

4.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

4.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

4.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento objeto;

4.5. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos solicitados.

4.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

4.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO

5.1. Os itens descritos conforme Anexo I serão recebidos:

5.2 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com a especificação;

5.3 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação;

5.4 Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.

5.5 O fornecimento será efetuado em remessa fracionada conforme solicitação da secretaria de educação, com prazo de entrega não superior a 02 dias úteis, contados a partir da emissão da requisição emitida pelo setor responsável.

5.6. Os produtos devem obedecer criteriosamente às datas de validade não inferiores a sessenta (60) dias.

5.7. Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados pelo setor de compra, no horário de expediente.

5.9 - As embalagens não podem apresentar-se violadas, com sinais de rompimento, aberturas ou furos. Devem ter a identificação do produto, nome do fabricante, endereço, CNPJ, prazo de validade, peso líquido, certificado de inspeção quando obrigatório, autorização dos órgãos competentes. Dever estar ausentes qualquer sujidade, parasitas, larvas, insetos, ou seja, isenta de organismos contaminantes.

5.10 – DAS ESPECIFICAÇÕES:

Os materiais cotados deverão conter marca, do fabricante e a procedência do produto oferecido bem como:

a) Especificações Técnicas - os produtos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado e devem possuir registro em seus respectivos órgãos reguladores;

b) Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo e identificadas; As embalagens dos produtos não poderão estar amassadas, enferrujadas, estufadas, com vazamentos, sem identificação, devendo constar a data da fabricação e de validade de no mínimo 01(um) ano, a contar da data de entrega dos mesmos no município, salvo aqueles que o prazo de validade é menor, devido a sua composição ou método de produção (produtos pasteurizados, fermentados, congelados e refrigerados), sendo este nunca inferior a 70% do indicado no rótulo.

c) Rotulagens – todos os produtos, nacionais ou importados, devem ter constado nos rótulos, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade e registro no órgão regulador competente.

d) Período de validade: não inferior a 60(sessenta) dias.

5.11 – DA ENTREGA DAS MERCADORIAS:

As mercadorias perecíveis a serem entregues deverão ser acondicionados e transportados em recipientes e temperatura apropriados para manter a qualidade dos produtos conforme determinações da ANVISA;

Os hortifrutigranjeiros, produtos cárneos, cereais, leguminosas, pães, produtos

lácteos, congelados e refrigerados) deverão ser entregues em embalagens plásticas transparentes ou caixas atóxicas as quais possibilitem a visualização dos mesmos, sendo que cada produto deve receber uma embalagem individual não devendo ser misturados, Devem constar em todas as embalagens o nome do produto e a quantidade (PESO) existentes na mesma, e na quantidade máxima a ser utilizada no respectivo mês.

Frutas e Verduras, no momento da entrega deverão estar frescas, sem estragos, apresentando grau de evolução completo, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitas e larvas.Produtos classificados como estocáveis (enlatados, conservas, condimentos, infusos, desidratados, descartáveis, utilidades, produtos de limpeza, higiene e lavanderia), entre outros, deverão ser entregues no local indicado pela Prefeitura, cuja entrega será conforme a necessidade e solicitação de cada Secretaria.As Carnes devem entregues em pacotes, resfriadas e não devem ser embaladas à vácuo tendo em vista a concentração de bactérias que por ventura podem surgir. O produto carne moída deve ser moído antes da entrega no destino e não será aceito produto congelado. Devem constar em todas as embalagens o nome do produto e a quantidade (PESO) existente na mesma. O fornecedor deverá estar com o estabelecimento e equipamentos utilizados para a manipulação das carnes em perfeito condicionamento de higiene e conservação. O frango deverá ser entregue congelado. A entrega será em etapas, na medida da necessidade, quando a Secretaria interessada, solicitará o fornecimento dos produtos, através de requisição emitida pelo departamento de compras, que deverão ser entregues pela empresa vencedora, no prazo 48 (quarenta e oito) horas. Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.

Os produtos ofertados deverão ser de primeira linha, de ótima qualidade, ficando sujeito à desclassificação do item em caso, de produto de má qualidade.

6. DO PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante a emissão da nota fiscal/fatura, devidamente entregue e lançada junto ao Departamento de Contabilidade e atestada pela Secretaria requisitante, sendo que em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.

6.2. As empresas deverão obrigatoriamente fornecer Nota Fiscal Eletrônica, conforme as disposições contidas no RICMS/MT, ou conforme legislação vigente.

6.3. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (INSS) e com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo Simples, deverá apresentar, também, cópia do Termo de Opção pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;

6.4. Não será efetuado qualquer pagamento à EMPRESA DETENTORA DA ATA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência com relação à ATA de Registro de Preços originada do presente Pregão.

6.5. O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária fornecida pela EMPRESA DETENTORA DA ATA, conforme informação do n. º da agência, banco e conta corrente na referida Nota Fiscal. Fica vedada a emissão de boleto bancário pois o único meio de pagamento a ser realizado pelo município é através de depósito via banco conforme normatiza o edital.

6.6. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal o número do processo licitatório a que se refere (Pregão Presencial nº 019/2017).

7. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

7.1. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Licitante vencedora, mediante apresentação de Notas Fiscais do distribuidor, planilha de custos devidamente exarada pelo Contador responsável da empresa contratada e pesquisa de mercado realizada pela Administração;

7.2. Não haverá reajuste de preços de acordo com o parágrafo 1º, artigo 25 da Lei Federal n.º 9.069/95, que dispõe sobre o Plano Real.

7.3. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da empresa detentora da ata à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.

7.4. A Comissão de controle da ATA de registro de preços originada do presente processo poderá a qualquer tempo rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado, para atendimento do disposto no inciso V do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no artigo 12 do Decreto Federal n.º 3.931/2001 ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

7.5. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.

8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

8.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

8.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

8.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

8.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

8.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

9. DA FISCALIZAÇÃO

9.1. O Município promoverá, através do servidor designado pela Administração conforme portaria XXX, o acompanhamento e a fiscalização das entregas dos produtos, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s) empresa(s) fornecedora(s) os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma, devendo este ainda:

a) atestar as notas fiscais da Licitante para efeitos de pagamento; b) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato; c) elaborar relatório acerca da destinação dos produtos;

A ação da fiscalização não exonera a Licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.

10. DA ADESÃO À ATA DE REGISRO DE PREÇOS

10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;

10.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

10.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

10.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

10.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

10.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitação o qual seja a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, por meio do Setor de Licitações através do e-mail licitacao@novabandeirantes.mt.gov.br ou pelo endereço Avenida Comendador Luiz Meneghel, 62, Bairro Centro – CEP 78.565-000-Nova Bandeirantes – MT Fone 066-3572-1950

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:

11.1.1 Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor estimado da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências da mesma ou recusar-se a receber a Nota de Empenho ou atrasar na assinatura da referida ATA, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.

11.1.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente a ATA e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n. º 8.666/93, e posteriores alterações.

11.1.3. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades.

11.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração.

11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

11.2. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução da ATA, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até cinco anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.

11.3. A sanção de advertência de que trata o item 20.2.1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na entrega dos materiais. II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços ao MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

11.4. A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que a impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 – As despesas deste Processo Licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 03 - Secretaria de Administração – Natureza de despesa 339030000000 – 65.

Órgão: 04 - Secretaria de Educação – Natureza de despesa 339030000000 – 117.

Órgão: 05 - Secretaria de Saúde – Natureza de despesa 339030000000 – 184.

Órgão: 06 - Secretaria de Agricultura – Natureza de despesa 339030000000 – 261.

Órgão: 07 - Secretaria de Finanças – Natureza de despesa 339030000000 – 325.

Órgão: 08 - Secretaria de Infra Estrutura e Transportes – Natureza de despesa 339030000000 – 362.

Órgão: 09 - Secretaria de Assistência Social – Natureza de despesa 339030000000 – 402.

Órgão: 12 - Secretaria de Desporto e Lazer – Natureza de despesa 339030000000 – 517.

12.2- No caso de despesas plurianuais (mais de um exercício financeiro), o orçamento vigente deverá contingenciar recursos para as despesas liquidadas neste exercício. As demais despesas que ultrapassarem o orçamento vigente serão contempladas nas dotações orçamentárias futuras do município.

13. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

13.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, Jornal Oficial dos Municípios-AMM que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 019/2017, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT.

15. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.

NOVA BANDEIRANTES-MT, 07 de abril de 2017.

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VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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SUPERMERCADO NOVA BANDEIRANTES LTDA-EPP

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

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Nome: Regina de Souza Mendonça Nome: Angela Aparecida Franzon

CPF: 968.501.911-87 CPF: 643.020.599-15