Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2017.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2017

Aos 07 dias do mês de abril de 2017, de um lado o MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel, n.º62, centro, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 33.683.822/0001-73, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdir Pereira dos Santos, brasileiro, empresário, portador do R.G. n.º 3512032-7 SSP/PR e inscrito no CPF nº 531.846.969- 87, residente e domiciliado no município de Nova Bandeirantes, neste ato denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGAO PRESENCIAL Nº 019/2017, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em 06/04/2017, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:

1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes – MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, higiene e descartáveis, e utensílios domésticos para atender as necessidades das secretarias municipais do Município de Nova Bandeirantes-MT, e acordo com as especificações, nas condições estabelecidas no ato convocatório.

Fornecedor:

M.W. MARCILIO-EPP

CNPJ:

05.930.171/0001-33

Endereço:

Rua Para

Nº:

S / Nº

Bairro:

CENTRO

Cidade:

NOVA BANDEIRANTES

CEP:

78565-000

Representante Legal:

MARCELO WELINGTON MARCILIO

CPF:

783.744.641-00

Email:

mercadopara_marcelo@hotmail.com

Telefone:

(66): 3572-1127

ITEM

CODIGO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

MARCA

QUANTIDADE

V. UNITARIO

V. TOTAL

1

349011

ABOBRINHA VERDE IN NATURA

KILO

in natura

150

R$ 3,50

R$ 525,00

2

355682

ABRACADEIRA PARA REGULADOR DE PRESSAO DE MANGUEIRA DE GAS

UNIDADE

alto giro

50

R$ 4,00

R$ 200,00

3

8050

AGUA MINERAL SEM GAS 497 ML

UNIDADE

lebrinha

1320

R$ 1,65

R$ 2.178,00

4

229099

AGUA SANITARIA 2 LITRO

UNIDADE

qforte

3070

R$ 6,20

R$ 19.034,00

5

322673

ALCOOL 1 LITRO

UNIDADE

coperalcool

180

R$ 6,75

R$ 1.215,00

6

347839

ALCOOL 70 % 1 L

UNIDADE

start

950

R$ 8,00

R$ 7.600,00

7

327519

ALCOOL EM GEL 500G

UNIDADE

start

210

R$ 7,00

R$ 1.470,00

8

355768

ALCOOL EM GEL 70% 500 G

UNIDADE

start

700

R$ 8,00

R$ 5.600,00

9

7354

AMACIANTE 2 LTS

UNIDADE

qboa

1530

R$ 7,80

R$ 11.934,00

10

16404

AMIDO DE MILHO 1 KG

UNIDADE

mika

230

R$ 15,50

R$ 3.565,00

11

222954

APARELHO DE BARBEAR CARTELA COM 24 UNID

UNIDADE

bic

5100

R$ 1,50

R$ 7.650,00

12

7801

ARROZ TIPO 1 5 KL

PACOTE

tio lindo

100

R$ 18,10

R$ 1.810,00

13

327251

ARROZ TIPO 1 PRIMEIRA QUALIDADE (PCT 5 KL)

PACOTE

to lindo

680

R$ 18,10

R$ 12.308,00

14

229832

ASSADEIRA ALUMINIO PEQUENA

UNIDADE

marlux

10

R$ 26,00

R$ 260,00

15

355684

AVENTAL BRANCO 100% ALGODAO 80X80 CM

UNIDADE

italex

150

R$ 7,00

R$ 1.050,00

16

355685

AVENTAL BRANCO EM PVC 65X 120 CM

UNIDADE

italex

120

R$ 30,00

R$ 3.600,00

17

19478

AZEITONA 500GRS

UNIDADE

agroliva

110

R$ 12,00

R$ 1.320,00

18

355797

BACIA DE PLASTICO 5 LT

UNIDADE

plasil

15

R$ 10,00

R$ 150,00

19

355688

BACIA EM PLASTICO TRANSPARENTE REFORCADA 14 LITROS

UNIDADE

plasil

20

R$ 18,00

R$ 360,00

20

355689

BACIA EM PLASTICO TRANSPARENTE REFORCADA 30LITROS

UNIDADE

plasil

30

R$ 25,00

R$ 750,00

21

331075

BACIA PLASTICA DE 18 LITROS

UNIDADE

plasil

310

R$ 19,00

R$ 5.890,00

22

355658

BALA MACIA DIVERSOS SABORES PACOTE COM 600 GR

UNIDADE

lovemania

480

R$ 8,25

R$ 3.960,00

23

8055

BANDEJA DESCARTAVEL LAMINADA MEDIA N 7

UNIDADE

ribeiro

100

R$ 4,90

R$ 490,00

24

229836

BANHEIRA PRA BEBE GRANDE

UNIDADE

arquiplast

25

R$ 40,00

R$ 1.000,00

25

355660

BATATA PALHA PACOTE 400 GR

UNIDADE

vale do ouro

100

R$ 10,00

R$ 1.000,00

26

327676

BISCOITO SALGADO TIPO AGUA E SAL PCT C/ 400GR

UNIDADE

vitarela

1800

R$ 5,65

R$ 10.170,00

27

331195

BISCOITO SEQUILOS 400G DIVERSOS SABORES

PACOTE

vitarela

600

R$ 6,00

R$ 3.600,00

28

229821

BOTA DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE COR BRANCA DIVERSAS NUMERACAO

PAR

pegfort

155

R$ 40,00

R$ 6.200,00

29

355695

CACAROLA DE ALUMINIO FUNDIDO ALCAS EM MADEIRA C/ TAMPA 07 LITROS

UNIDADE

marlux

15

R$ 40,00

R$ 600,00

30

355696

CACAROLA DE ALUMINIO FUNDIDO ALCAS EM MADEIRA C/ TAMPA 15LITROS

UNIDADE

marlux

15

R$ 70,00

R$ 1.050,00

31

355697

CACAROLA DE ALUMINIO FUNDIDO ALCAS EM MADEIRA C/ TAMPA 33 LITROS

UNIDADE

marlux

15

R$ 118,00

R$ 1.770,00

32

327249

CAFE TORRADO E MOIDO PCT.C/500G

PACOTE

brasileiro

2070

R$ 13,50

R$ 27.945,00

33

355793

CAIXA DE ISOPOR 07 LTS

UNIDADE

isoterm

5

R$ 10,00

R$ 50,00

34

327406

CAIXA DE ISOPOR 13 LITROS C/ DRENO

UNIDADE

isoterm

5

R$ 18,00

R$ 90,00

35

355698

CAIXA DE ISOPOR 200 LITROS

UNIDADE

isoterm

15

R$ 200,00

R$ 3.000,00

36

327408

CAIXA DE ISOPOR 50LITROS

UNIDADE

isoterm

3

R$ 60,00

R$ 180,00

37

224719

CAIXA DE ISOPOR DE 3 LTS

UNIDADE

isoterm

5

R$ 5,90

R$ 29,50

38

229842

CANECA DE ALUMINIO 1 LITRO PARA LEITE

UNIDADE

marlux

5

R$ 25,00

R$ 125,00

39

355699

CANECA DE PLASTICO RESISTENTE 300 ML

UNIDADE

marlux

500

R$ 3,80

R$ 1.900,00

40

355795

CANECO DE ALUMINIO 2 LTS

UNIDADE

marlux

10

R$ 35,00

R$ 350,00

41

21274

CARNE BOVINA 2ª

KILO

alvorada

1800

R$ 15,45

R$ 27.810,00

42

355663

CARNE BOVINA ACEM SEM OSSO

KILO

alvorada

700

R$ 16,00

R$ 11.200,00

43

355652

CARNE BOVINA DE 2ª COM OSSO

KILO

alvorada

300

R$ 16,50

R$ 4.950,00

44

355653

CARNE BOVINA DE 2ª SEM OSSO

KILO

alvorada

900

R$ 16,50

R$ 14.850,00

45

229754

CARNE BOVINA FIGADO

KILO

alvorada

300

R$ 12,80

R$ 3.840,00

46

355667

CARNE BOVINA MUSCULO

KILO

alvorada

700

R$ 15,47

R$ 10.829,00

47

229755

CARNE BOVINA MUSCULO

KILO

alvorada

600

R$ 16,00

R$ 9.600,00

48

4910

CARNE MOIDA SEGUNDA

KILO

alvorada

1800

R$ 16,50

R$ 29.700,00

49

355669

CARNE SECA (BOVINA)

KILO

alvorada

400

R$ 16,50

R$ 6.600,00

50

4301

CERA LIQUIDA 750ML CORES DIVERSAS

UNIDADE

polylar

620

R$ 8,45

R$ 5.239,00

51

224478

CESTO DE LIXO COM TAMPA 30 LT

UNIDADE

arquiplast

10

R$ 28,00

R$ 280,00

52

331291

CESTO DE LIXO XOM PEDAL 50 LITROS

UNIDADE

arquiplast

10

R$ 30,00

R$ 300,00

53

322701

CESTO P LIXO (30 LITROS)

UNIDADE

arquiplast

15

R$ 25,00

R$ 375,00

54

229088

COADOR DE CAFE PERMANENTE

UNIDADE

jovita

40

R$ 3,00

R$ 120,00

55

327375

COADOR DE PANO PARA CAFE GRANDE

UNIDADE

jovita

61

R$ 3,00

R$ 183,00

56

349022

COCO RALADO EM FLOCOS 100G

UNIDADE

ducoco

400

R$ 5,90

R$ 2.360,00

57

355701

COLHER DE MESA EM INOX CAIXA COM 12 UNIDADES

UNIDADE

tramontina

120

R$ 50,00

R$ 6.000,00

58

331303

COLHER INOX CABO EM PLASTICO

UNIDADE

tramontina

78

R$ 3,00

R$ 234,00

59

4919

COLORAL PACOTE 500 GRS

UNIDADE

tia helena

100

R$ 6,00

R$ 600,00

60

327336

COPO DESCARTAVEL 50ML P/ CAFE PCT C/100 UNID

PACOTE

coposul

2330

R$ 2,00

R$ 4.660,00

61

327659

COXA E SOBRECOXA DE FRANGO CONGELADA

KILO

anhambi

950

R$ 10,25

R$ 9.737,50

62

355672

CREME DE LEITE CAIXA 200 GR

UNIDADE

piracanjuba

760

R$ 3,80

R$ 2.888,00

63

327498

CREME P/ PENTEAR 300ML

UNIDADE

seda

50

R$ 9,00

R$ 450,00

64

355746

DESINFECTANTE BACTERICIDA 1 LITRO AROMAS FLORAIS

UNIDADE

pinhobril

300

R$ 9,00

R$ 2.700,00

65

355747

DESINFECTANTE BACTERICIDA 2 LITRO AROMAS FLORAIS

UNIDADE

biostar

2000

R$ 6,87

R$ 13.740,00

66

355802

DESORIZADOR DE AMBIENTE SPRAY

UNIDADE

wick

440

R$ 11,80

R$ 5.192,00

67

7324

DETERGENTE NEUTRO 500ML

UNIDADE

fontana

5750

R$ 2,45

R$ 14.087,50

68

331750

ERVILHA EM CONSERVA LATA 200 GR

UNIDADE

quero

400

R$ 2,50

R$ 1.000,00

69

327491

ESCOVA DENTAL N°360 MACIA LUMINUS CABECA COMPACTA

UNIDADE

colgate

150

R$ 19,00

R$ 2.850,00

70

331316

ESCOVA P LAVAR VASO SANITARIO COM SUPORTE

UNIDADE

são mateus

90

R$ 15,00

R$ 1.350,00

71

327638

ESPONJA DE LOUCA MULTI USO

UNIDADE

brilhos

1460

R$ 0,99

R$ 1.445,40

72

327493

ESPONJA P/ BANHO VEGETAL MACIA

UNIDADE

dalu

30

R$ 6,90

R$ 207,00

73

229067

EXTRATO DE TOMATE 350 GR

UNIDADE

bonare

1170

R$ 3,80

R$ 4.446,00

74

355712

FACA COM FIO LISO 33 CM

UNIDADE

tramontina

20

R$ 30,00

R$ 600,00

75

331305

FACA DE MESA KIT COM 03UN

UNIDADE

tramontina

10

R$ 9,00

R$ 90,00

76

349027

FARINHA DE MANDIOCA BIJU PCT 500G

UNIDADE

deuza

320

R$ 6,40

R$ 2.048,00

77

348144

FEIJAO CARIOCA 1 KL

PACOTE

tio lindo

1170

R$ 6,00

R$ 7.020,00

78

327509

FLANELA P/LIMPEZA NA COR AMARELA MED.40X60CM

UNIDADE

itatex

640

R$ 4,00

R$ 2.560,00

79

355716

FORMA DE ALUMINIO RETANGULAR N 06 55X40X6 CM

UNIDADE

marlux

15

R$ 40,00

R$ 600,00

80

355717

FORMA DE ALUMINIO RETANGULAR N 07 63X43X6,5 CM

UNIDADE

marlux

25

R$ 50,00

R$ 1.250,00

81

229856

FORMA DE PLASTICO PARA GELO

UNIDADE

plasil

10

R$ 3,85

R$ 38,50

82

349033

FUBA MIMOSO PCT 1KG

UNIDADE

tia helena

670

R$ 4,00

R$ 2.680,00

83

355774

GARFO DESCARTAVEL C/ 50 UNID

UNIDADE

plasil

600

R$ 3,40

R$ 2.040,00

84

224703

GARRAFA P/CAFE TERMICA 01 LTS

UNIDADE

invicta

45

R$ 25,00

R$ 1.125,00

85

222968

GARRAFA P/CAFE TERMICA 1,8LTS

UNIDADE

invicta

15

R$ 100,00

R$ 1.500,00

86

331242

GARRAFA TERMICA 2 LT

UNIDADE

mor

2

R$ 100,00

R$ 200,00

87

327664

GELATINA EM PO DIVERSOS SABORES EMB. 85GR

UNIDADE

apeti

500

R$ 2,50

R$ 1.250,00

88

224486

INSETICIDA AEROSOL 300 ML

UNIDADE

pirinset

790

R$ 13,00

R$ 10.270,00

89

3872

ISQUEIRO

UNIDADE

bic

195

R$ 5,00

R$ 975,00

90

355723

JARRA DE PLASTICO REFORÇADO DE 2 LITROS C/ TAMPA

UNIDADE

plasil

20

R$ 8,00

R$ 160,00

91

355675

LEITE CONDENSADO CAIXA COM 395 GR

UNIDADE

piracanjuba

450

R$ 5,80

R$ 2.610,00

92

331180

LEITE INTEGRAL PASTEURIZADO EMB. 1 LITRO

UNIDADE

piracanjuba

800

R$ 5,00

R$ 4.000,00

93

349035

LEITE LONGA VIDA INTEGRAL CAIXA 1LT

UNIDADE

piracanjuba

700

R$ 5,00

R$ 3.500,00

94

355775

LIMPA ALUMINIO 500 ML

UNIDADE

biostar

650

R$ 2,50

R$ 1.625,00

95

355748

LIMPA FORNO EMBALAGEM COM 250 G

UNIDADE

easy

30

R$ 12,00

R$ 360,00

96

355749

LIMPA VIDRO COM APLICADOR EM SPRAY 500 ML

UNIDADE

pratice

456

R$ 15,00

R$ 6.840,00

97

355750

LIMPADOR DESENGORDURANTE COM APLICADOR EM SPRAY 500 ML

UNIDADE

qboa

1100

R$ 5,00

R$ 5.500,00

98

327503

LIMPADOR DILUIVEL LIMPESA PESADA 500 ML

UNIDADE

pratice

1270

R$ 6,50

R$ 8.255,00

99

331239

LIMPADOR DILUIVEL LIMPEZA PESADA 2L

UNIDADE

removex

610

R$ 12,00

R$ 7.320,00

100

3857

LIMPADOR INSTANTANEO MULTI-USO SPRAY 500ML

UNIDADE

qboa

1910

R$ 5,00

R$ 9.550,00

101

355654

LINGUICA MISTA

KILO

in natura

30

R$ 14,00

R$ 420,00

102

349036

LINGUICA TOSCANA

KILO

in natura

450

R$ 13,85

R$ 6.232,50

103

327476

LIXEIRA C/ TAMPA 20 LITROS

UNIDADE

plasil

22

R$ 30,00

R$ 660,00

104

229843

LIXEIRA C/TAMPA E PEDAL 15 LT

UNIDADE

plasil

12

R$ 30,00

R$ 360,00

105

331252

LIXEIRO VAZADO 15L

UNIDADE

plasil

10

R$ 10,00

R$ 100,00

106

3877

LUSTRA MOVEIS 200 ML

UNIDADE

gioca

127

R$ 5,00

R$ 635,00

107

355728

LUVA DE SILICONE PARA MANIPULACAO DE ALIMENTOS CX COM 100 UN TM P

UNIDADE

descarpak

100

R$ 29,80

R$ 2.980,00

108

20934

LUVA PLASTICA DESCARTAVEL 100X1

PACOTE

descarpak

3

R$ 4,55

R$ 13,65

109

349038

MACARRAO DE SEMOLA AVE MARIA PCT COM 500 G

UNIDADE

orsi

500

R$ 3,80

R$ 1.900,00

110

331254

MANGUEIRA DE JARDIM 30 METROS

UNIDADE

mantac

15

R$ 70,00

R$ 1.050,00

111

230285

MARGARINA (S/ GORDURA TRANS) C/ SAL 1000GR

UNIDADE

delicia

50

R$ 12,00

R$ 600,00

112

4923

MARGARINA 500 GRS

UNIDADE

delicia

10

R$ 5,40

R$ 54,00

113

349043

MARGARINA COM SAL 1 KG

UNIDADE

delicia

530

R$ 8,95

R$ 4.743,50

114

355730

MASCARA SIMPLES COM ELASTICO DESCARTAVEL PCT COM 100 UN

UNIDADE

descarpak

50

R$ 22,00

R$ 1.100,00

115

349045

MILHO DE PIPOCA PREMIUM PCT 500G

UNIDADE

mika

420

R$ 3,40

R$ 1.428,00

116

13550

MUSSARELA

KILO

copernova

200

R$ 25,00

R$ 5.000,00

117

348152

OREGANO 100 G

PACOTE

mika

20

R$ 6,00

R$ 120,00

118

322664

PA PARA LIXO POLIETILENO COM CABO

UNIDADE

são mateus

128

R$ 5,90

R$ 755,20

119

355781

PANELA C/ TAMPA DE ALUMINIO BATIDO 10 LT

UNIDADE

marlux

10

R$ 30,00

R$ 300,00

120

355782

PANELA DE PRESSAO 4.5 LITROS

UNIDADE

marlux

5

R$ 70,00

R$ 350,00

121

355776

PANO DE CHAO DE ALGODAO ALVEJADO

UNIDADE

itatex

620

R$ 8,30

R$ 5.146,00

122

327515

PANO DE PRATO 100% ALGODAO 70X45CM

UNIDADE

itatex

520

R$ 6,00

R$ 3.120,00

123

355734

PAPEL ALUMINIO ROLO 45CM X7,5 MTS

UNIDADE

giopak

220

R$ 6,00

R$ 1.320,00

124

224468

PAPEL HIGIENICO C/ 4 UN DE 60 MT CADA

PACOTE

mili

6000

R$ 5,15

R$ 30.900,00

125

331191

PEITO D FRANGO CONGELADO

KILO

anhambi

400

R$ 11,25

R$ 4.500,00

126

355786

PILHA ALCALINA GRANDE PCT COM 2 UN

UNIDADE

rayovac

200

R$ 25,00

R$ 5.000,00

127

355788

PIRULITO DIVERSOS SABORES

UNIDADE

dori

30

R$ 10,00

R$ 300,00

128

355737

PORTA FILTRO DE CAFE DE PLASTICO REFORCADO N 103

UNIDADE

melita

33

R$ 10,00

R$ 330,00

129

355792

POUVILHO AZEDO 1 KG

UNIDADE

mika

200

R$ 10,00

R$ 2.000,00

130

355738

PRATO DE VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE LISO E FUNDO TRADICIONAL PARA REFEICAO

UNIDADE

erca

1050

R$ 7,00

R$ 7.350,00

131

355657

REFRIGERANTE 2 LTROS

UNIDADE

funada

3380

R$ 6,90

R$ 23.322,00

132

331267

RODO ESPUMA PARA PASSAR CERA C/CABO DE MADEIRA

UNIDADE

são mateus

130

R$ 10,00

R$ 1.300,00

133

222963

RODO PLAST. 40 CM CABO C/ ENCAIXE ROSQUEADO

UNIDADE

guirado

36

R$ 7,00

R$ 252,00

134

355754

RODO PLASTICO 100 CM C/ ENCAIXE ROSQUEAVEL

UNIDADE

guirado

200

R$ 20,00

R$ 4.000,00

135

7831

SABAO EM BARRA 200GR C/ 5 UNID

PACOTE

ype

1520

R$ 7,50

R$ 11.400,00

136

327495

SABONETE EM BARRA 90G FRAGANCIA SUAVE

UNIDADE

francis

530

R$ 1,70

R$ 901,00

137

3860

SACO P/ LIXO 100 LTS

PACOTE

trash

2350

R$ 3,50

R$ 8.225,00

138

7342

SACO P/ LIXO 30 LTS

PACOTE

trash

1930

R$ 3,40

R$ 6.562,00

139

327271

SAGU PCT 500GR

UNIDADE

mika

400

R$ 6,00

R$ 2.400,00

140

355808

SALGADINHO PARA FESTA VARIADOS

UNIDADE

ronaldo

10000

R$ 0,89

R$ 8.900,00

141

355679

SARDINHA ENLATADA LATA 250 GR

UNIDADE

gomes da costa

400

R$ 9,00

R$ 3.600,00

142

7334

SODA CAUSTICA 1 KL

KILO

limpol

170

R$ 15,00

R$ 2.550,00

143

355790

SUCO EM PO CONCENTRADO PCT 1 KL

UNIDADE

qualimax

380

R$ 8,75

R$ 3.325,00

144

5685

TEMPERO COMPLETO 1 KG

UNIDADE

sabor ami

40

R$ 9,80

R$ 392,00

145

20605

TORNEIRA P/ BEBEDOURO

UNIDADE

alto giro

6

R$ 8,00

R$ 48,00

146

355745

TOUCA DESCARTAVEL PCT COM 100 UN

UNIDADE

descarpak

215

R$ 17,00

R$ 3.655,00

147

331731

VASSOURA DE JARDIM TIPO RASTELO

UNIDADE

tramontina

36

R$ 10,00

R$ 360,00

148

224494

VASSOURA DE NYLON CABO EM METAL REVESTIDO OU MADEIRA

UNIDADE

guirado

310

R$ 7,00

R$ 2.170,00

149

229890

VELA DE PARAFINA C/ 06 UNID

UNIDADE

cristal

106

R$ 10,00

R$ 1.060,00

150

327577

VENENO P/ MATAR BARATA PCT/ C/ 40 GRS A BASE DE CIPERMETRINA EM PO

UNIDADE

80

R$ 6,00

R$ 480,00

151

355680

VINAGRE BRANCO DE ALCOOL 750 ML

UNIDADE

vitalia

20

R$ 5,75

R$ 115,00

152

21092

VINAGRE DE MACA

UNIDADE

vitalia

20

R$ 6,00

R$ 120,00

153

355681

VINAGRE DE VINHO TINTO 750 ML

UNIDADE

vitalia

320

R$ 6,60

R$ 2.112,00

R$ 611.785,25

Valor global de R$ 611.785,25 (seiscentos e onze mil setecentos e oitenta e cinco mil reais e vinte e cinco centavos).

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 Uma vez notificada de que o Município efetivara a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 02(dois) dias uteis à notificação, para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XX deste certame.

3.2. Entregar o objeto licitado conforme especificações do edital e seus anexos em consonância com a Proposta de Preço a vencedora obriga-se a:

a) Atender as requisições do Município fornecendo os materiais descritos por este Instrumento Convocatório, nos preços constantes de sua proposta e em conformidade com as especificações estipuladas no Anexo I; b) Caso haja reduções ou descontos, a empresa vencedora compromete-se a repassá-los ao Município, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento. c) Disponibilizar os materiais para serem retirados conforme a necessidade do Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional, deste edital. d) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município; e) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; f) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o Município; g) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

3.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES.

3.4. Arcar com eventuais prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.

3.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.

3.6. Caso haja reduções ou descontos, a empresa vencedora compromete-se a repassa-los ao Município, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.;

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;

4.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

4.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

4.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento objeto;

4.5. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos solicitados.

4.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

4.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO

5.1. Os itens descritos conforme Anexo I serão recebidos:

5.2 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com a especificação;

5.3 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação;

5.4 Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.

5.5 O fornecimento será efetuado em remessa fracionada conforme solicitação da secretaria de educação, com prazo de entrega não superior a 02 dias úteis, contados a partir da emissão da requisição emitida pelo setor responsável.

5.6. Os produtos devem obedecer criteriosamente às datas de validade não inferiores a sessenta (60) dias.

5.7. Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados pelo setor de compra, no horário de expediente.

5.9 - As embalagens não podem apresentar-se violadas, com sinais de rompimento, aberturas ou furos. Devem ter a identificação do produto, nome do fabricante, endereço, CNPJ, prazo de validade, peso líquido, certificado de inspeção quando obrigatório, autorização dos órgãos competentes. Dever estar ausentes qualquer sujidade, parasitas, larvas, insetos, ou seja, isenta de organismos contaminantes.

5.10 – DAS ESPECIFICAÇÕES:

Os materiais cotados deverão conter marca, do fabricante e a procedência do produto oferecido bem como:

a) Especificações Técnicas - os produtos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado e devem possuir registro em seus respectivos órgãos reguladores;

b) Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo e identificadas; As embalagens dos produtos não poderão estar amassadas, enferrujadas, estufadas, com vazamentos, sem identificação, devendo constar a data da fabricação e de validade de no mínimo 01(um) ano, a contar da data de entrega dos mesmos no município, salvo aqueles que o prazo de validade é menor, devido a sua composição ou método de produção (produtos pasteurizados, fermentados, congelados e refrigerados), sendo este nunca inferior a 70% do indicado no rótulo.

c) Rotulagens – todos os produtos, nacionais ou importados, devem ter constado nos rótulos, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade e registro no órgão regulador competente.

d) Período de validade: não inferior a 60(sessenta) dias.

5.11 – DA ENTREGA DAS MERCADORIAS:

As mercadorias perecíveis a serem entregues deverão ser acondicionados e transportados em recipientes e temperatura apropriados para manter a qualidade dos produtos conforme determinações da ANVISA;

Os hortifrutigranjeiros, produtos cárneos, cereais, leguminosas, pães, produtos

Lácteos, congelados e refrigerados) deverão ser entregues em embalagens plásticas transparentes ou caixas atóxicas as quais possibilitem a visualização dos mesmos, sendo que cada produto deve receber uma embalagem individual não devendo ser misturados, devem constar em todas as embalagens o nome do produto e a quantidade (PESO) existentes na mesma, e na quantidade máxima a ser utilizada no respectivo mês.

Frutas e Verduras, no momento da entrega deverão estar frescas, sem estragos, apresentando grau de evolução completo, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitas e larvas.Produtos classificados como estocáveis (enlatados, conservas, condimentos, infusos, desidratados, descartáveis, utilidades, produtos de limpeza, higiene e lavanderia), entre outros, deverão ser entregues no local indicado pela Prefeitura, cuja entrega será conforme a necessidade e solicitação de cada Secretaria.As Carnes devem entregues em pacotes, resfriadas e não devem ser embaladas à vácuo tendo em vista a concentração de bactérias que por ventura podem surgir. O produto carne moída deve ser moída antes da entrega no destino e não será aceito produto congelado. Devem constar em todas as embalagens o nome do produto e a quantidade (PESO) existente na mesma. O fornecedor deverá estar com o estabelecimento e equipamentos utilizados para a manipulação das carnes em perfeito condicionamento de higiene e conservação. O frango deverá ser entregue congelado. A entrega será em etapas, na medida da necessidade, quando a Secretaria interessada, solicitará o fornecimento dos produtos, através de requisição emitida pelo departamento de compras, que deverão ser entregues pela empresa vencedora, no prazo 48 (quarenta e oito) horas. Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.

Os produtos ofertados deverão ser de primeira linha, de ótima qualidade, ficando sujeito à desclassificação do item em caso, de produto de má qualidade.

6. DO PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante a emissão da nota fiscal/fatura, devidamente entregue e lançada junto ao Departamento de Contabilidade e atestada pela Secretaria requisitante, sendo que em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.

6.2. As empresas deverão obrigatoriamente fornecer Nota Fiscal Eletrônica, conforme as disposições contidas no RICMS/MT, ou conforme legislação vigente.

6.3. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (INSS) e com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo Simples, deverá apresentar, também, cópia do Termo de Opção pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;

6.4. Não será efetuado qualquer pagamento à EMPRESA DETENTORA DA ATA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência com relação à ATA de Registro de Preços originada do presente Pregão.

6.5. O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária fornecida pela EMPRESA DETENTORA DA ATA, conforme informação do n.º da agência, banco e conta corrente na referida Nota Fiscal. Fica vedada a emissão de boleto bancário pois o único meio de pagamento a ser realizado pelo município é através de depósito via banco conforme normatiza o edital.

6.6. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal o número do processo licitatório a que se refere (Pregão Presencial nº 019/2017).

7. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

7.1. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Licitante vencedora, mediante apresentação de Notas Fiscais do distribuidor, planilha de custos devidamente exarada pelo Contador responsável da empresa contratada e pesquisa de mercado realizada pela Administração;

7.2. Não haverá reajuste de preços de acordo com o parágrafo 1º, artigo 25 da Lei Federal n.º 9.069/95, que dispõe sobre o Plano Real.

7.3. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n. º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da empresa detentora da ata à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.

7.4. A Comissão de controle da ATA de registro de preços originada do presente processo poderá a qualquer tempo rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado, para atendimento do disposto no inciso V do artigo 15 da Lei Federal n. º 8.666/93 e no artigo 12 do Decreto Federal n.º 3.931/2001 ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

7.5. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.

8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

8.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

8.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

8.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

8.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

8.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

9. DA FISCALIZAÇÃO

9.1. O Município promoverá, através do servidor designado pela Administração conforme portaria XXX, o acompanhamento e a fiscalização das entregas dos produtos, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s) empresa(s) fornecedora(s) os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma, devendo este ainda:

a) atestar as notas fiscais da Licitante para efeitos de pagamento; b) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato; c) elaborar relatório acerca da destinação dos produtos;

A ação da fiscalização não exonera a Licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.

10. DA ADESÃO À ATA DE REGISRO DE PREÇOS

10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;

10.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

10.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

10.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

10.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

10.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitação o qual seja a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, por meio do Setor de Licitações através do e-mail licitacao@novabandeirantes.mt.gov.br ou pelo endereço Avenida Comendador Luiz Meneghel, 62, Bairro Centro – CEP 78.565-000-Nova Bandeirantes – MT Fone 066-3572-1950

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:

11.1.1 Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor estimado da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências da mesma ou recusar-se a receber a Nota de Empenho ou atrasar na assinatura da referida ATA, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.

11.1.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente a ATA e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, e posteriores alterações.

11.1.3. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades.

11.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração.

11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

11.2. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução da ATA, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até cinco anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.

11.3. A sanção de advertência de que trata o item 20.2.1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na entrega dos materiais. II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços ao MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

11.4. A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que a impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 – As despesas deste Processo Licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 03 - Secretaria de Administração – Natureza de despesa 339030000000 – 65.

Órgão: 04 - Secretaria de Educação – Natureza de despesa 339030000000 – 117.

Órgão: 05 - Secretaria de Saúde – Natureza de despesa 339030000000 – 184.

Órgão: 06 - Secretaria de Agricultura – Natureza de despesa 339030000000 – 261.

Órgão: 07 - Secretaria de Finanças – Natureza de despesa 339030000000 – 325.

Órgão: 08 - Secretaria de Infra Estrutura e Transportes – Natureza de despesa 339030000000 – 362.

Órgão: 09 - Secretaria de Assistência Social – Natureza de despesa 339030000000 – 402.

Órgão: 12 - Secretaria de Desporto e Lazer – Natureza de despesa 339030000000 – 517.

12.2- No caso de despesas plurianuais (mais de um exercício financeiro), o orçamento vigente deverá contingenciar recursos para as despesas liquidadas neste exercício. As demais despesas que ultrapassarem o orçamento vigente serão contempladas nas dotações orçamentárias futuras do município.

13. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

13.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, Jornal Oficial dos Municípios-AMM que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 019/2017, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT.

15. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.

NOVA BANDEIRANTES-MT, 07 de abril de 2017.

_________________________________

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

____________________________________________

M.W.MARCILIO-EPP

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

_____________________________ ___________________________

Nome: Regina de Souza Mendonça Nome: Angela Aparecida Franzon

CPF: 968.501.911-87 CPF: 643.020.599-15