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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2017
Aos 07 dias do mês de abril de 2017, de um lado o MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel, n.º62, centro, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 33.683.822/0001-73, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdir Pereira dos Santos, brasileiro, empresário, portador do R.G. n.º 3512032-7 SSP/PR e inscrito no CPF nº 531.846.969- 87, residente e domiciliado no município de Nova Bandeirantes, neste ato denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGAO PRESENCIAL Nº 019/2017, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em 06/04/2017, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes – MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, higiene e descartáveis, e utensílios domésticos para atender as necessidades das secretarias municipais do Município de Nova Bandeirantes-MT, e acordo com as especificações, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
Fornecedor: | M.W. MARCILIO-EPP | CNPJ: | 05.930.171/0001-33 | ||
Endereço: | Rua Para | Nº: | S / Nº | ||
Bairro: | CENTRO | Cidade: | NOVA BANDEIRANTES | CEP: | 78565-000 |
Representante Legal: | MARCELO WELINGTON MARCILIO | CPF: | 783.744.641-00 | ||
Email: | mercadopara_marcelo@hotmail.com | Telefone: | (66): 3572-1127 | ||
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | MARCA | QUANTIDADE | V. UNITARIO | V. TOTAL |
1 | 349011 | ABOBRINHA VERDE IN NATURA | KILO | in natura | 150 | R$ 3,50 | R$ 525,00 |
2 | 355682 | ABRACADEIRA PARA REGULADOR DE PRESSAO DE MANGUEIRA DE GAS | UNIDADE | alto giro | 50 | R$ 4,00 | R$ 200,00 |
3 | 8050 | AGUA MINERAL SEM GAS 497 ML | UNIDADE | lebrinha | 1320 | R$ 1,65 | R$ 2.178,00 |
4 | 229099 | AGUA SANITARIA 2 LITRO | UNIDADE | qforte | 3070 | R$ 6,20 | R$ 19.034,00 |
5 | 322673 | ALCOOL 1 LITRO | UNIDADE | coperalcool | 180 | R$ 6,75 | R$ 1.215,00 |
6 | 347839 | ALCOOL 70 % 1 L | UNIDADE | start | 950 | R$ 8,00 | R$ 7.600,00 |
7 | 327519 | ALCOOL EM GEL 500G | UNIDADE | start | 210 | R$ 7,00 | R$ 1.470,00 |
8 | 355768 | ALCOOL EM GEL 70% 500 G | UNIDADE | start | 700 | R$ 8,00 | R$ 5.600,00 |
9 | 7354 | AMACIANTE 2 LTS | UNIDADE | qboa | 1530 | R$ 7,80 | R$ 11.934,00 |
10 | 16404 | AMIDO DE MILHO 1 KG | UNIDADE | mika | 230 | R$ 15,50 | R$ 3.565,00 |
11 | 222954 | APARELHO DE BARBEAR CARTELA COM 24 UNID | UNIDADE | bic | 5100 | R$ 1,50 | R$ 7.650,00 |
12 | 7801 | ARROZ TIPO 1 5 KL | PACOTE | tio lindo | 100 | R$ 18,10 | R$ 1.810,00 |
13 | 327251 | ARROZ TIPO 1 PRIMEIRA QUALIDADE (PCT 5 KL) | PACOTE | to lindo | 680 | R$ 18,10 | R$ 12.308,00 |
14 | 229832 | ASSADEIRA ALUMINIO PEQUENA | UNIDADE | marlux | 10 | R$ 26,00 | R$ 260,00 |
15 | 355684 | AVENTAL BRANCO 100% ALGODAO 80X80 CM | UNIDADE | italex | 150 | R$ 7,00 | R$ 1.050,00 |
16 | 355685 | AVENTAL BRANCO EM PVC 65X 120 CM | UNIDADE | italex | 120 | R$ 30,00 | R$ 3.600,00 |
17 | 19478 | AZEITONA 500GRS | UNIDADE | agroliva | 110 | R$ 12,00 | R$ 1.320,00 |
18 | 355797 | BACIA DE PLASTICO 5 LT | UNIDADE | plasil | 15 | R$ 10,00 | R$ 150,00 |
19 | 355688 | BACIA EM PLASTICO TRANSPARENTE REFORCADA 14 LITROS | UNIDADE | plasil | 20 | R$ 18,00 | R$ 360,00 |
20 | 355689 | BACIA EM PLASTICO TRANSPARENTE REFORCADA 30LITROS | UNIDADE | plasil | 30 | R$ 25,00 | R$ 750,00 |
21 | 331075 | BACIA PLASTICA DE 18 LITROS | UNIDADE | plasil | 310 | R$ 19,00 | R$ 5.890,00 |
22 | 355658 | BALA MACIA DIVERSOS SABORES PACOTE COM 600 GR | UNIDADE | lovemania | 480 | R$ 8,25 | R$ 3.960,00 |
23 | 8055 | BANDEJA DESCARTAVEL LAMINADA MEDIA N 7 | UNIDADE | ribeiro | 100 | R$ 4,90 | R$ 490,00 |
24 | 229836 | BANHEIRA PRA BEBE GRANDE | UNIDADE | arquiplast | 25 | R$ 40,00 | R$ 1.000,00 |
25 | 355660 | BATATA PALHA PACOTE 400 GR | UNIDADE | vale do ouro | 100 | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 |
26 | 327676 | BISCOITO SALGADO TIPO AGUA E SAL PCT C/ 400GR | UNIDADE | vitarela | 1800 | R$ 5,65 | R$ 10.170,00 |
27 | 331195 | BISCOITO SEQUILOS 400G DIVERSOS SABORES | PACOTE | vitarela | 600 | R$ 6,00 | R$ 3.600,00 |
28 | 229821 | BOTA DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE COR BRANCA DIVERSAS NUMERACAO | PAR | pegfort | 155 | R$ 40,00 | R$ 6.200,00 |
29 | 355695 | CACAROLA DE ALUMINIO FUNDIDO ALCAS EM MADEIRA C/ TAMPA 07 LITROS | UNIDADE | marlux | 15 | R$ 40,00 | R$ 600,00 |
30 | 355696 | CACAROLA DE ALUMINIO FUNDIDO ALCAS EM MADEIRA C/ TAMPA 15LITROS | UNIDADE | marlux | 15 | R$ 70,00 | R$ 1.050,00 |
31 | 355697 | CACAROLA DE ALUMINIO FUNDIDO ALCAS EM MADEIRA C/ TAMPA 33 LITROS | UNIDADE | marlux | 15 | R$ 118,00 | R$ 1.770,00 |
32 | 327249 | CAFE TORRADO E MOIDO PCT.C/500G | PACOTE | brasileiro | 2070 | R$ 13,50 | R$ 27.945,00 |
33 | 355793 | CAIXA DE ISOPOR 07 LTS | UNIDADE | isoterm | 5 | R$ 10,00 | R$ 50,00 |
34 | 327406 | CAIXA DE ISOPOR 13 LITROS C/ DRENO | UNIDADE | isoterm | 5 | R$ 18,00 | R$ 90,00 |
35 | 355698 | CAIXA DE ISOPOR 200 LITROS | UNIDADE | isoterm | 15 | R$ 200,00 | R$ 3.000,00 |
36 | 327408 | CAIXA DE ISOPOR 50LITROS | UNIDADE | isoterm | 3 | R$ 60,00 | R$ 180,00 |
37 | 224719 | CAIXA DE ISOPOR DE 3 LTS | UNIDADE | isoterm | 5 | R$ 5,90 | R$ 29,50 |
38 | 229842 | CANECA DE ALUMINIO 1 LITRO PARA LEITE | UNIDADE | marlux | 5 | R$ 25,00 | R$ 125,00 |
39 | 355699 | CANECA DE PLASTICO RESISTENTE 300 ML | UNIDADE | marlux | 500 | R$ 3,80 | R$ 1.900,00 |
40 | 355795 | CANECO DE ALUMINIO 2 LTS | UNIDADE | marlux | 10 | R$ 35,00 | R$ 350,00 |
41 | 21274 | CARNE BOVINA 2ª | KILO | alvorada | 1800 | R$ 15,45 | R$ 27.810,00 |
42 | 355663 | CARNE BOVINA ACEM SEM OSSO | KILO | alvorada | 700 | R$ 16,00 | R$ 11.200,00 |
43 | 355652 | CARNE BOVINA DE 2ª COM OSSO | KILO | alvorada | 300 | R$ 16,50 | R$ 4.950,00 |
44 | 355653 | CARNE BOVINA DE 2ª SEM OSSO | KILO | alvorada | 900 | R$ 16,50 | R$ 14.850,00 |
45 | 229754 | CARNE BOVINA FIGADO | KILO | alvorada | 300 | R$ 12,80 | R$ 3.840,00 |
46 | 355667 | CARNE BOVINA MUSCULO | KILO | alvorada | 700 | R$ 15,47 | R$ 10.829,00 |
47 | 229755 | CARNE BOVINA MUSCULO | KILO | alvorada | 600 | R$ 16,00 | R$ 9.600,00 |
48 | 4910 | CARNE MOIDA SEGUNDA | KILO | alvorada | 1800 | R$ 16,50 | R$ 29.700,00 |
49 | 355669 | CARNE SECA (BOVINA) | KILO | alvorada | 400 | R$ 16,50 | R$ 6.600,00 |
50 | 4301 | CERA LIQUIDA 750ML CORES DIVERSAS | UNIDADE | polylar | 620 | R$ 8,45 | R$ 5.239,00 |
51 | 224478 | CESTO DE LIXO COM TAMPA 30 LT | UNIDADE | arquiplast | 10 | R$ 28,00 | R$ 280,00 |
52 | 331291 | CESTO DE LIXO XOM PEDAL 50 LITROS | UNIDADE | arquiplast | 10 | R$ 30,00 | R$ 300,00 |
53 | 322701 | CESTO P LIXO (30 LITROS) | UNIDADE | arquiplast | 15 | R$ 25,00 | R$ 375,00 |
54 | 229088 | COADOR DE CAFE PERMANENTE | UNIDADE | jovita | 40 | R$ 3,00 | R$ 120,00 |
55 | 327375 | COADOR DE PANO PARA CAFE GRANDE | UNIDADE | jovita | 61 | R$ 3,00 | R$ 183,00 |
56 | 349022 | COCO RALADO EM FLOCOS 100G | UNIDADE | ducoco | 400 | R$ 5,90 | R$ 2.360,00 |
57 | 355701 | COLHER DE MESA EM INOX CAIXA COM 12 UNIDADES | UNIDADE | tramontina | 120 | R$ 50,00 | R$ 6.000,00 |
58 | 331303 | COLHER INOX CABO EM PLASTICO | UNIDADE | tramontina | 78 | R$ 3,00 | R$ 234,00 |
59 | 4919 | COLORAL PACOTE 500 GRS | UNIDADE | tia helena | 100 | R$ 6,00 | R$ 600,00 |
60 | 327336 | COPO DESCARTAVEL 50ML P/ CAFE PCT C/100 UNID | PACOTE | coposul | 2330 | R$ 2,00 | R$ 4.660,00 |
61 | 327659 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO CONGELADA | KILO | anhambi | 950 | R$ 10,25 | R$ 9.737,50 |
62 | 355672 | CREME DE LEITE CAIXA 200 GR | UNIDADE | piracanjuba | 760 | R$ 3,80 | R$ 2.888,00 |
63 | 327498 | CREME P/ PENTEAR 300ML | UNIDADE | seda | 50 | R$ 9,00 | R$ 450,00 |
64 | 355746 | DESINFECTANTE BACTERICIDA 1 LITRO AROMAS FLORAIS | UNIDADE | pinhobril | 300 | R$ 9,00 | R$ 2.700,00 |
65 | 355747 | DESINFECTANTE BACTERICIDA 2 LITRO AROMAS FLORAIS | UNIDADE | biostar | 2000 | R$ 6,87 | R$ 13.740,00 |
66 | 355802 | DESORIZADOR DE AMBIENTE SPRAY | UNIDADE | wick | 440 | R$ 11,80 | R$ 5.192,00 |
67 | 7324 | DETERGENTE NEUTRO 500ML | UNIDADE | fontana | 5750 | R$ 2,45 | R$ 14.087,50 |
68 | 331750 | ERVILHA EM CONSERVA LATA 200 GR | UNIDADE | quero | 400 | R$ 2,50 | R$ 1.000,00 |
69 | 327491 | ESCOVA DENTAL N°360 MACIA LUMINUS CABECA COMPACTA | UNIDADE | colgate | 150 | R$ 19,00 | R$ 2.850,00 |
70 | 331316 | ESCOVA P LAVAR VASO SANITARIO COM SUPORTE | UNIDADE | são mateus | 90 | R$ 15,00 | R$ 1.350,00 |
71 | 327638 | ESPONJA DE LOUCA MULTI USO | UNIDADE | brilhos | 1460 | R$ 0,99 | R$ 1.445,40 |
72 | 327493 | ESPONJA P/ BANHO VEGETAL MACIA | UNIDADE | dalu | 30 | R$ 6,90 | R$ 207,00 |
73 | 229067 | EXTRATO DE TOMATE 350 GR | UNIDADE | bonare | 1170 | R$ 3,80 | R$ 4.446,00 |
74 | 355712 | FACA COM FIO LISO 33 CM | UNIDADE | tramontina | 20 | R$ 30,00 | R$ 600,00 |
75 | 331305 | FACA DE MESA KIT COM 03UN | UNIDADE | tramontina | 10 | R$ 9,00 | R$ 90,00 |
76 | 349027 | FARINHA DE MANDIOCA BIJU PCT 500G | UNIDADE | deuza | 320 | R$ 6,40 | R$ 2.048,00 |
77 | 348144 | FEIJAO CARIOCA 1 KL | PACOTE | tio lindo | 1170 | R$ 6,00 | R$ 7.020,00 |
78 | 327509 | FLANELA P/LIMPEZA NA COR AMARELA MED.40X60CM | UNIDADE | itatex | 640 | R$ 4,00 | R$ 2.560,00 |
79 | 355716 | FORMA DE ALUMINIO RETANGULAR N 06 55X40X6 CM | UNIDADE | marlux | 15 | R$ 40,00 | R$ 600,00 |
80 | 355717 | FORMA DE ALUMINIO RETANGULAR N 07 63X43X6,5 CM | UNIDADE | marlux | 25 | R$ 50,00 | R$ 1.250,00 |
81 | 229856 | FORMA DE PLASTICO PARA GELO | UNIDADE | plasil | 10 | R$ 3,85 | R$ 38,50 |
82 | 349033 | FUBA MIMOSO PCT 1KG | UNIDADE | tia helena | 670 | R$ 4,00 | R$ 2.680,00 |
83 | 355774 | GARFO DESCARTAVEL C/ 50 UNID | UNIDADE | plasil | 600 | R$ 3,40 | R$ 2.040,00 |
84 | 224703 | GARRAFA P/CAFE TERMICA 01 LTS | UNIDADE | invicta | 45 | R$ 25,00 | R$ 1.125,00 |
85 | 222968 | GARRAFA P/CAFE TERMICA 1,8LTS | UNIDADE | invicta | 15 | R$ 100,00 | R$ 1.500,00 |
86 | 331242 | GARRAFA TERMICA 2 LT | UNIDADE | mor | 2 | R$ 100,00 | R$ 200,00 |
87 | 327664 | GELATINA EM PO DIVERSOS SABORES EMB. 85GR | UNIDADE | apeti | 500 | R$ 2,50 | R$ 1.250,00 |
88 | 224486 | INSETICIDA AEROSOL 300 ML | UNIDADE | pirinset | 790 | R$ 13,00 | R$ 10.270,00 |
89 | 3872 | ISQUEIRO | UNIDADE | bic | 195 | R$ 5,00 | R$ 975,00 |
90 | 355723 | JARRA DE PLASTICO REFORÇADO DE 2 LITROS C/ TAMPA | UNIDADE | plasil | 20 | R$ 8,00 | R$ 160,00 |
91 | 355675 | LEITE CONDENSADO CAIXA COM 395 GR | UNIDADE | piracanjuba | 450 | R$ 5,80 | R$ 2.610,00 |
92 | 331180 | LEITE INTEGRAL PASTEURIZADO EMB. 1 LITRO | UNIDADE | piracanjuba | 800 | R$ 5,00 | R$ 4.000,00 |
93 | 349035 | LEITE LONGA VIDA INTEGRAL CAIXA 1LT | UNIDADE | piracanjuba | 700 | R$ 5,00 | R$ 3.500,00 |
94 | 355775 | LIMPA ALUMINIO 500 ML | UNIDADE | biostar | 650 | R$ 2,50 | R$ 1.625,00 |
95 | 355748 | LIMPA FORNO EMBALAGEM COM 250 G | UNIDADE | easy | 30 | R$ 12,00 | R$ 360,00 |
96 | 355749 | LIMPA VIDRO COM APLICADOR EM SPRAY 500 ML | UNIDADE | pratice | 456 | R$ 15,00 | R$ 6.840,00 |
97 | 355750 | LIMPADOR DESENGORDURANTE COM APLICADOR EM SPRAY 500 ML | UNIDADE | qboa | 1100 | R$ 5,00 | R$ 5.500,00 |
98 | 327503 | LIMPADOR DILUIVEL LIMPESA PESADA 500 ML | UNIDADE | pratice | 1270 | R$ 6,50 | R$ 8.255,00 |
99 | 331239 | LIMPADOR DILUIVEL LIMPEZA PESADA 2L | UNIDADE | removex | 610 | R$ 12,00 | R$ 7.320,00 |
100 | 3857 | LIMPADOR INSTANTANEO MULTI-USO SPRAY 500ML | UNIDADE | qboa | 1910 | R$ 5,00 | R$ 9.550,00 |
101 | 355654 | LINGUICA MISTA | KILO | in natura | 30 | R$ 14,00 | R$ 420,00 |
102 | 349036 | LINGUICA TOSCANA | KILO | in natura | 450 | R$ 13,85 | R$ 6.232,50 |
103 | 327476 | LIXEIRA C/ TAMPA 20 LITROS | UNIDADE | plasil | 22 | R$ 30,00 | R$ 660,00 |
104 | 229843 | LIXEIRA C/TAMPA E PEDAL 15 LT | UNIDADE | plasil | 12 | R$ 30,00 | R$ 360,00 |
105 | 331252 | LIXEIRO VAZADO 15L | UNIDADE | plasil | 10 | R$ 10,00 | R$ 100,00 |
106 | 3877 | LUSTRA MOVEIS 200 ML | UNIDADE | gioca | 127 | R$ 5,00 | R$ 635,00 |
107 | 355728 | LUVA DE SILICONE PARA MANIPULACAO DE ALIMENTOS CX COM 100 UN TM P | UNIDADE | descarpak | 100 | R$ 29,80 | R$ 2.980,00 |
108 | 20934 | LUVA PLASTICA DESCARTAVEL 100X1 | PACOTE | descarpak | 3 | R$ 4,55 | R$ 13,65 |
109 | 349038 | MACARRAO DE SEMOLA AVE MARIA PCT COM 500 G | UNIDADE | orsi | 500 | R$ 3,80 | R$ 1.900,00 |
110 | 331254 | MANGUEIRA DE JARDIM 30 METROS | UNIDADE | mantac | 15 | R$ 70,00 | R$ 1.050,00 |
111 | 230285 | MARGARINA (S/ GORDURA TRANS) C/ SAL 1000GR | UNIDADE | delicia | 50 | R$ 12,00 | R$ 600,00 |
112 | 4923 | MARGARINA 500 GRS | UNIDADE | delicia | 10 | R$ 5,40 | R$ 54,00 |
113 | 349043 | MARGARINA COM SAL 1 KG | UNIDADE | delicia | 530 | R$ 8,95 | R$ 4.743,50 |
114 | 355730 | MASCARA SIMPLES COM ELASTICO DESCARTAVEL PCT COM 100 UN | UNIDADE | descarpak | 50 | R$ 22,00 | R$ 1.100,00 |
115 | 349045 | MILHO DE PIPOCA PREMIUM PCT 500G | UNIDADE | mika | 420 | R$ 3,40 | R$ 1.428,00 |
116 | 13550 | MUSSARELA | KILO | copernova | 200 | R$ 25,00 | R$ 5.000,00 |
117 | 348152 | OREGANO 100 G | PACOTE | mika | 20 | R$ 6,00 | R$ 120,00 |
118 | 322664 | PA PARA LIXO POLIETILENO COM CABO | UNIDADE | são mateus | 128 | R$ 5,90 | R$ 755,20 |
119 | 355781 | PANELA C/ TAMPA DE ALUMINIO BATIDO 10 LT | UNIDADE | marlux | 10 | R$ 30,00 | R$ 300,00 |
120 | 355782 | PANELA DE PRESSAO 4.5 LITROS | UNIDADE | marlux | 5 | R$ 70,00 | R$ 350,00 |
121 | 355776 | PANO DE CHAO DE ALGODAO ALVEJADO | UNIDADE | itatex | 620 | R$ 8,30 | R$ 5.146,00 |
122 | 327515 | PANO DE PRATO 100% ALGODAO 70X45CM | UNIDADE | itatex | 520 | R$ 6,00 | R$ 3.120,00 |
123 | 355734 | PAPEL ALUMINIO ROLO 45CM X7,5 MTS | UNIDADE | giopak | 220 | R$ 6,00 | R$ 1.320,00 |
124 | 224468 | PAPEL HIGIENICO C/ 4 UN DE 60 MT CADA | PACOTE | mili | 6000 | R$ 5,15 | R$ 30.900,00 |
125 | 331191 | PEITO D FRANGO CONGELADO | KILO | anhambi | 400 | R$ 11,25 | R$ 4.500,00 |
126 | 355786 | PILHA ALCALINA GRANDE PCT COM 2 UN | UNIDADE | rayovac | 200 | R$ 25,00 | R$ 5.000,00 |
127 | 355788 | PIRULITO DIVERSOS SABORES | UNIDADE | dori | 30 | R$ 10,00 | R$ 300,00 |
128 | 355737 | PORTA FILTRO DE CAFE DE PLASTICO REFORCADO N 103 | UNIDADE | melita | 33 | R$ 10,00 | R$ 330,00 |
129 | 355792 | POUVILHO AZEDO 1 KG | UNIDADE | mika | 200 | R$ 10,00 | R$ 2.000,00 |
130 | 355738 | PRATO DE VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE LISO E FUNDO TRADICIONAL PARA REFEICAO | UNIDADE | erca | 1050 | R$ 7,00 | R$ 7.350,00 |
131 | 355657 | REFRIGERANTE 2 LTROS | UNIDADE | funada | 3380 | R$ 6,90 | R$ 23.322,00 |
132 | 331267 | RODO ESPUMA PARA PASSAR CERA C/CABO DE MADEIRA | UNIDADE | são mateus | 130 | R$ 10,00 | R$ 1.300,00 |
133 | 222963 | RODO PLAST. 40 CM CABO C/ ENCAIXE ROSQUEADO | UNIDADE | guirado | 36 | R$ 7,00 | R$ 252,00 |
134 | 355754 | RODO PLASTICO 100 CM C/ ENCAIXE ROSQUEAVEL | UNIDADE | guirado | 200 | R$ 20,00 | R$ 4.000,00 |
135 | 7831 | SABAO EM BARRA 200GR C/ 5 UNID | PACOTE | ype | 1520 | R$ 7,50 | R$ 11.400,00 |
136 | 327495 | SABONETE EM BARRA 90G FRAGANCIA SUAVE | UNIDADE | francis | 530 | R$ 1,70 | R$ 901,00 |
137 | 3860 | SACO P/ LIXO 100 LTS | PACOTE | trash | 2350 | R$ 3,50 | R$ 8.225,00 |
138 | 7342 | SACO P/ LIXO 30 LTS | PACOTE | trash | 1930 | R$ 3,40 | R$ 6.562,00 |
139 | 327271 | SAGU PCT 500GR | UNIDADE | mika | 400 | R$ 6,00 | R$ 2.400,00 |
140 | 355808 | SALGADINHO PARA FESTA VARIADOS | UNIDADE | ronaldo | 10000 | R$ 0,89 | R$ 8.900,00 |
141 | 355679 | SARDINHA ENLATADA LATA 250 GR | UNIDADE | gomes da costa | 400 | R$ 9,00 | R$ 3.600,00 |
142 | 7334 | SODA CAUSTICA 1 KL | KILO | limpol | 170 | R$ 15,00 | R$ 2.550,00 |
143 | 355790 | SUCO EM PO CONCENTRADO PCT 1 KL | UNIDADE | qualimax | 380 | R$ 8,75 | R$ 3.325,00 |
144 | 5685 | TEMPERO COMPLETO 1 KG | UNIDADE | sabor ami | 40 | R$ 9,80 | R$ 392,00 |
145 | 20605 | TORNEIRA P/ BEBEDOURO | UNIDADE | alto giro | 6 | R$ 8,00 | R$ 48,00 |
146 | 355745 | TOUCA DESCARTAVEL PCT COM 100 UN | UNIDADE | descarpak | 215 | R$ 17,00 | R$ 3.655,00 |
147 | 331731 | VASSOURA DE JARDIM TIPO RASTELO | UNIDADE | tramontina | 36 | R$ 10,00 | R$ 360,00 |
148 | 224494 | VASSOURA DE NYLON CABO EM METAL REVESTIDO OU MADEIRA | UNIDADE | guirado | 310 | R$ 7,00 | R$ 2.170,00 |
149 | 229890 | VELA DE PARAFINA C/ 06 UNID | UNIDADE | cristal | 106 | R$ 10,00 | R$ 1.060,00 |
150 | 327577 | VENENO P/ MATAR BARATA PCT/ C/ 40 GRS A BASE DE CIPERMETRINA EM PO | UNIDADE | 80 | R$ 6,00 | R$ 480,00 | |
151 | 355680 | VINAGRE BRANCO DE ALCOOL 750 ML | UNIDADE | vitalia | 20 | R$ 5,75 | R$ 115,00 |
152 | 21092 | VINAGRE DE MACA | UNIDADE | vitalia | 20 | R$ 6,00 | R$ 120,00 |
153 | 355681 | VINAGRE DE VINHO TINTO 750 ML | UNIDADE | vitalia | 320 | R$ 6,60 | R$ 2.112,00 |
R$ 611.785,25 |
Valor global de R$ 611.785,25 (seiscentos e onze mil setecentos e oitenta e cinco mil reais e vinte e cinco centavos).
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Uma vez notificada de que o Município efetivara a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 02(dois) dias uteis à notificação, para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XX deste certame.
3.2. Entregar o objeto licitado conforme especificações do edital e seus anexos em consonância com a Proposta de Preço a vencedora obriga-se a:
a) Atender as requisições do Município fornecendo os materiais descritos por este Instrumento Convocatório, nos preços constantes de sua proposta e em conformidade com as especificações estipuladas no Anexo I; b) Caso haja reduções ou descontos, a empresa vencedora compromete-se a repassá-los ao Município, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento. c) Disponibilizar os materiais para serem retirados conforme a necessidade do Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional, deste edital. d) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município; e) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; f) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o Município; g) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;3.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES.
3.4. Arcar com eventuais prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
3.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
3.6. Caso haja reduções ou descontos, a empresa vencedora compromete-se a repassa-los ao Município, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.;
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;
4.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
4.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
4.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento objeto;
4.5. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos solicitados.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
4.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
5.1. Os itens descritos conforme Anexo I serão recebidos:
5.2 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com a especificação;
5.3 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação;
5.4 Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
5.5 O fornecimento será efetuado em remessa fracionada conforme solicitação da secretaria de educação, com prazo de entrega não superior a 02 dias úteis, contados a partir da emissão da requisição emitida pelo setor responsável.
5.6. Os produtos devem obedecer criteriosamente às datas de validade não inferiores a sessenta (60) dias.
5.7. Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados pelo setor de compra, no horário de expediente.
5.9 - As embalagens não podem apresentar-se violadas, com sinais de rompimento, aberturas ou furos. Devem ter a identificação do produto, nome do fabricante, endereço, CNPJ, prazo de validade, peso líquido, certificado de inspeção quando obrigatório, autorização dos órgãos competentes. Dever estar ausentes qualquer sujidade, parasitas, larvas, insetos, ou seja, isenta de organismos contaminantes.
5.10 – DAS ESPECIFICAÇÕES:
Os materiais cotados deverão conter marca, do fabricante e a procedência do produto oferecido bem como:
a) Especificações Técnicas - os produtos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado e devem possuir registro em seus respectivos órgãos reguladores;
b) Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo e identificadas; As embalagens dos produtos não poderão estar amassadas, enferrujadas, estufadas, com vazamentos, sem identificação, devendo constar a data da fabricação e de validade de no mínimo 01(um) ano, a contar da data de entrega dos mesmos no município, salvo aqueles que o prazo de validade é menor, devido a sua composição ou método de produção (produtos pasteurizados, fermentados, congelados e refrigerados), sendo este nunca inferior a 70% do indicado no rótulo.
c) Rotulagens – todos os produtos, nacionais ou importados, devem ter constado nos rótulos, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade e registro no órgão regulador competente.
d) Período de validade: não inferior a 60(sessenta) dias.
5.11 – DA ENTREGA DAS MERCADORIAS:
As mercadorias perecíveis a serem entregues deverão ser acondicionados e transportados em recipientes e temperatura apropriados para manter a qualidade dos produtos conforme determinações da ANVISA;
Os hortifrutigranjeiros, produtos cárneos, cereais, leguminosas, pães, produtosLácteos, congelados e refrigerados) deverão ser entregues em embalagens plásticas transparentes ou caixas atóxicas as quais possibilitem a visualização dos mesmos, sendo que cada produto deve receber uma embalagem individual não devendo ser misturados, devem constar em todas as embalagens o nome do produto e a quantidade (PESO) existentes na mesma, e na quantidade máxima a ser utilizada no respectivo mês.
Frutas e Verduras, no momento da entrega deverão estar frescas, sem estragos, apresentando grau de evolução completo, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitas e larvas.Produtos classificados como estocáveis (enlatados, conservas, condimentos, infusos, desidratados, descartáveis, utilidades, produtos de limpeza, higiene e lavanderia), entre outros, deverão ser entregues no local indicado pela Prefeitura, cuja entrega será conforme a necessidade e solicitação de cada Secretaria.As Carnes devem entregues em pacotes, resfriadas e não devem ser embaladas à vácuo tendo em vista a concentração de bactérias que por ventura podem surgir. O produto carne moída deve ser moída antes da entrega no destino e não será aceito produto congelado. Devem constar em todas as embalagens o nome do produto e a quantidade (PESO) existente na mesma. O fornecedor deverá estar com o estabelecimento e equipamentos utilizados para a manipulação das carnes em perfeito condicionamento de higiene e conservação. O frango deverá ser entregue congelado. A entrega será em etapas, na medida da necessidade, quando a Secretaria interessada, solicitará o fornecimento dos produtos, através de requisição emitida pelo departamento de compras, que deverão ser entregues pela empresa vencedora, no prazo 48 (quarenta e oito) horas. Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.Os produtos ofertados deverão ser de primeira linha, de ótima qualidade, ficando sujeito à desclassificação do item em caso, de produto de má qualidade.
6. DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante a emissão da nota fiscal/fatura, devidamente entregue e lançada junto ao Departamento de Contabilidade e atestada pela Secretaria requisitante, sendo que em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.
6.2. As empresas deverão obrigatoriamente fornecer Nota Fiscal Eletrônica, conforme as disposições contidas no RICMS/MT, ou conforme legislação vigente.
6.3. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (INSS) e com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo Simples, deverá apresentar, também, cópia do Termo de Opção pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;
6.4. Não será efetuado qualquer pagamento à EMPRESA DETENTORA DA ATA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência com relação à ATA de Registro de Preços originada do presente Pregão.
6.5. O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária fornecida pela EMPRESA DETENTORA DA ATA, conforme informação do n.º da agência, banco e conta corrente na referida Nota Fiscal. Fica vedada a emissão de boleto bancário pois o único meio de pagamento a ser realizado pelo município é através de depósito via banco conforme normatiza o edital.
6.6. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal o número do processo licitatório a que se refere (Pregão Presencial nº 019/2017).
7. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.1. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Licitante vencedora, mediante apresentação de Notas Fiscais do distribuidor, planilha de custos devidamente exarada pelo Contador responsável da empresa contratada e pesquisa de mercado realizada pela Administração;
7.2. Não haverá reajuste de preços de acordo com o parágrafo 1º, artigo 25 da Lei Federal n.º 9.069/95, que dispõe sobre o Plano Real.
7.3. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n. º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da empresa detentora da ata à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
7.4. A Comissão de controle da ATA de registro de preços originada do presente processo poderá a qualquer tempo rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado, para atendimento do disposto no inciso V do artigo 15 da Lei Federal n. º 8.666/93 e no artigo 12 do Decreto Federal n.º 3.931/2001 ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
7.5. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.
8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
8.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
8.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
8.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
8.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
8.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O Município promoverá, através do servidor designado pela Administração conforme portaria XXX, o acompanhamento e a fiscalização das entregas dos produtos, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s) empresa(s) fornecedora(s) os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma, devendo este ainda:
a) atestar as notas fiscais da Licitante para efeitos de pagamento; b) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato; c) elaborar relatório acerca da destinação dos produtos;A ação da fiscalização não exonera a Licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
10. DA ADESÃO À ATA DE REGISRO DE PREÇOS
10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
10.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
10.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
10.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitação o qual seja a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, por meio do Setor de Licitações através do e-mail licitacao@novabandeirantes.mt.gov.br ou pelo endereço Avenida Comendador Luiz Meneghel, 62, Bairro Centro – CEP 78.565-000-Nova Bandeirantes – MT Fone 066-3572-1950
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
11.1.1 Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor estimado da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências da mesma ou recusar-se a receber a Nota de Empenho ou atrasar na assinatura da referida ATA, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.
11.1.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente a ATA e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, e posteriores alterações.
11.1.3. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades.
11.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração.
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
11.2. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução da ATA, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até cinco anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
11.3. A sanção de advertência de que trata o item 20.2.1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na entrega dos materiais. II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços ao MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.11.4. A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que a impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 – As despesas deste Processo Licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 03 - Secretaria de Administração – Natureza de despesa 339030000000 – 65.
Órgão: 04 - Secretaria de Educação – Natureza de despesa 339030000000 – 117.
Órgão: 05 - Secretaria de Saúde – Natureza de despesa 339030000000 – 184.
Órgão: 06 - Secretaria de Agricultura – Natureza de despesa 339030000000 – 261.
Órgão: 07 - Secretaria de Finanças – Natureza de despesa 339030000000 – 325.
Órgão: 08 - Secretaria de Infra Estrutura e Transportes – Natureza de despesa 339030000000 – 362.
Órgão: 09 - Secretaria de Assistência Social – Natureza de despesa 339030000000 – 402.
Órgão: 12 - Secretaria de Desporto e Lazer – Natureza de despesa 339030000000 – 517.
12.2- No caso de despesas plurianuais (mais de um exercício financeiro), o orçamento vigente deverá contingenciar recursos para as despesas liquidadas neste exercício. As demais despesas que ultrapassarem o orçamento vigente serão contempladas nas dotações orçamentárias futuras do município.
13. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
13.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, Jornal Oficial dos Municípios-AMM que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 019/2017, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT.
15. DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
NOVA BANDEIRANTES-MT, 07 de abril de 2017.
_________________________________
VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
____________________________________________
M.W.MARCILIO-EPP
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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Nome: Regina de Souza Mendonça Nome: Angela Aparecida Franzon
CPF: 968.501.911-87 CPF: 643.020.599-15