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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2017
Aos quatro dias do mês de abril de 2017, de um lado o MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel, n.º62, centro, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 33.683.822/0001-73, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdir Pereira dos Santos, brasileiro, empresário, portador do R.G. n.º 3512032-7 SSP/PR e inscrito no CPF nº 531.846.969- 87, residente e domiciliado no município de Nova bandeirantes, neste ato denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGAO PRESENCIAL Nº 010/2017, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em 03/04/2017, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes – MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando o Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças, componentes de informática e Câmeras de Vigilância com entrega parcelada para o município de Nova Monte Verde,e acordo com as especificações, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
Fornecedor: | APIS COMERCIO INFORMATICA EIRELLI | CNPJ: | . 13.979.479/0001-00 | ||
Endereço: | RUA ALEXANDRE BARROS | Nº: | 145 | ||
Bairro: | CHACARA DOIS PINHEIROS | Cidade: | CUIABÁ - MT | CEP: | 78080-300 |
Representante Legal: | VIVIANE REGINA CLAUDINO | CPF: | 013.321.961-52 | ||
Email: | Telefone: | ||||
Seq | Descrição | Unidade | Marca | Qtde | Preço Unit | Preço Total |
7 | ANTENA OMNIDIRECIONAL OUTDOOR, 2.4 GHZ, MIMO, 2 X CONECTOR SMA FEMEA, 13 DBI, COMPATIVEL COM TECNOLOGIA MIMO UBUIQITI | UNIDADE | UBIQUITI | 2 | R$ 1.420,00 | R$ 2.840,00 |
12 | APARELHO TELEFONICO, TIPO TI, COMPATIVEL COM PABX IMPACTA 68 | UNIDADE | INTELBRAS | 4 | R$ 675,00 | R$ 2.700,00 |
27 | CABO HDMI, MACHO/MACHO, 10 METROS | UNIDADE | HARLINE | 21 | R$ 87,00 | R$ 1.827,00 |
29 | CABO PAR TRANCADO, 4 PARES, CAT 5E, CX 305 M, BLINDADO (AMP, FURUWAKA OU HELLERMANN) | UNIDADE | AMP | 8 | R$ 970,00 | R$ 7.760,00 |
30 | CABO PAR TRANCADO, 4 PARES, CAT 5E, CX 305 M, CM (AMP, FURUKAWA, OU HELLERMANN) | CAIXA | AMP | 34 | R$ 800,00 | R$ 27.200,00 |
31 | CABO TELEFONICO, EXTERNO, 10 PARES, FAST-CIT, METRO | METRO | APL | 1400 | R$ 15,00 | R$ 21.000,00 |
32 | CABO TELEFONICO, EXTERNO, 30 PARES, FAST-CIT, METRO | METRO | APL | 100 | R$ 15,00 | R$ 1.500,00 |
33 | CABO TELEFONICO, INTERNO, CHATO, 2 PARES, ROLO 300 MTS | UNIDADE | MULTITOC | 14 | R$ 225,00 | R$ 3.150,00 |
48 | CLIVADOR DE PRECISAO MANUAL DE FIBRA OTICA, BAIXO CUSTO (SUMITOMO, CIANET, PREVITEL) | UNIDADE | SUMITOMO | 3 | R$ 2.463,00 | R$ 7.389,00 |
56 | CONVERSOR DE FIBRA OTICA OTICA WDM PARA ETHERNET, LADO A | UNIDADE | TP LINK | 20 | R$ 279,00 | R$ 5.580,00 |
57 | CONVERSOR DE FIBRA OTICA OTICA WDM PARA ETHERNET, LADO B | UNIDADE | TP LINK | 20 | R$ 279,00 | R$ 5.580,00 |
58 | CONVERSOR DE FIBRA OTICA OTICA, SC, GIGABIT, MULTIMODO | UNIDADE | TP LINK | 10 | R$ 475,00 | R$ 4.750,00 |
73 | EXPANSAO DE TI, 64 TECLAS PROGRAMAVEIS, COMPATIVEL COM TI 4245I (INTELBRAS) | UNIDADE | INTELBRAS | 2 | R$ 598,00 | R$ 1.196,00 |
74 | FERRAMENTA DE CONEXAO 110IDC, 1ª LINHA | UNIDADE | FURUKAWA | 10 | R$ 450,00 | R$ 4.500,00 |
102 | HD 4 TB PADRAO SATA II 7.200 RPM 32MB 3,5" 6 GBIT/S (SAMSUNG, SEAGATE, WD BLUE) | UNIDADE | WD BLUE | 26 | R$ 1.365,00 | R$ 35.490,00 |
104 | HD 500 GB, 2,5" SFF, HOTSWAP PADRAO SATA III (6 GBIT/S), 7.200 RPM, 32 MB (FRU 81Y9727) | UNIDADE | IBM | 4 | R$ 3.880,00 | R$ 15.520,00 |
112 | INTERFACE VOIP, COMPATIVEL COM PABX INTELBRAS IMPACTA 68, 2 CANAIS | UNIDADE | INTELBRAS | 26 | R$ 1.843,00 | R$ 47.918,00 |
116 | KIT LOCALIZADOR VISUAL DE FALHAS PARA FIBRA OTICA (ORIENTEK, FURUKAWA, FLUKE) | UNIDADE | LVFO | 2 | R$ 600,00 | R$ 1.200,00 |
119 | LAMINA DE FERRAMENTA DE IMPACTO 110 IDC, 1ª LINHA | UNIDADE | FURUKAWA | 10 | R$ 390,00 | R$ 3.900,00 |
120 | LEITOR BIOMETRICO - NITGEN HAMSTER I/DX- Superficie de captura: Prisma de vidro; tipo de sensor: Optico; modo de captura: qualquer angulo (360 graus); captura automatica: Auto-On - ativacao automatica no hardware; resolucao minima: 500 dpi (media x, y sobre a area scanner); area de captura minima: 16 mm (largura) x 18 mm (comprimento); tamanho da imagem: 248 x 292 pexels ou superior; escala 8-Bit (256 tons de cinza); interface: USB 2.0 (Full Speed); padroes de template: ISO/EIC 19794-2:2005 e ANSI/INCITS 378-2004; tensao de alimentacao: 5.0V+- 5% fornecida pela USB; acompanhamento dos softwares e drivers e kit para desenvolvimento de software (SDK) compativel com plataforma .NET (C#,VB .NET, ASP .NET). | UNIDADE | FINGERTECH | 1 | R$ 869,00 | R$ 869,00 |
127 | MEMORIA DDR3, PC3L- 10600R-999, 8GB RDIMM 1.35V, DUAL RANK, ORIGINAL PARA IBM X3650 M4 (FRU 49Y1415) | UNIDADE | IBM | 4 | R$ 1.500,00 | R$ 6.000,00 |
129 | MEMORIA SODIMM DDR3 1333 (10600) 4 GB (KINGSTON, PATRIOT, CORSAIR) | UNIDADE | KINGSTON | 40 | R$ 188,00 | R$ 7.520,00 |
131 | MICROCOMPUTADOR COM A SEGUINTE CONFIGURACAO: GABINETE PADRAO MICRO-ATX OU MINI-ATX (MINIMO DE 1 BAIAS 5 ¼), COM PLACA-MÃE E PROCESSADOR DE BAIXO CUSTO PADRÃO MICRO-ATX OU MINI-ATX , MEMÓRIA 4GB DDR3, SEM DRIVE DE CDROM E SEM HD. | UNIDADE | APIS | 55 | R$ 849,00 | R$ 46.695,00 |
140 | PAD ASSINATURA: TOPAZ-T-S461 - COLETOR DE ASSINATURA- Area de trabalho minima 130x100mm ou superior ate 140x110mm; resolucao minima de 400 pontos por polegada; imagem no formato PNG e JPEG; area de assinatura do sensor do tipo eletromagnetico; tecnologia que utiliza caneta sem bateria e que possibilite uso de pontas plasticas; interface USB 2.0 (Hi-Speed); compativel com Windows XP/2000 ou superior; acompanhamento dos softwares e drivers e kit para desenvolvimento de software (SDK) compativel com plataforma NET (C#, VB, NET, ASP, NET); fornecer manuais para instalacao e configuracao, midias e drivers. | UNIDADE | FINGERTECH | 1 | R$ 2.325,00 | R$ 2.325,00 |
146 | PATCH CORD CAT 5E, 3M BLINDADO (AMP, FURUKAWA HELLERMANN) | UNIDADE | AMP | 10 | R$ 180,00 | R$ 1.800,00 |
147 | PATCH CORD CAT 6, 15M, BLINDADO (AMP, FURUKAWA, HELLERMANN) | UNIDADE | AMP | 10 | R$ 125,00 | R$ 1.250,00 |
148 | PATCH PANEL 24 PORTAS CAT 5E, 19" (AMP, FURUKAWA, HELLERMANN) | UNIDADE | AMP | 62 | R$ 500,00 | R$ 31.000,00 |
169 | PLACA MAE, VIDEO, SOM E REDE ONBOARD, SOCKET AM3 (ASUS, GIGABYTE, MSI) | UNIDADE | MSI | 37 | R$ 479,00 | R$ 17.723,00 |
170 | PLACA RAMAL DESBALANCEADA, 04 RAMAIS, COMPATIVEL COM PABX INTELBRAS MODULARE I | UNIDADE | INTELBRAS | 5 | R$ 116,00 | R$ 580,00 |
173 | PRINT SERVER WIRELESS, PARA IMPRESSORA USB | UNIDADE | TP LINK | 8 | R$ 524,00 | R$ 4.192,00 |
187 | RADIO WIRELESS, 5.8 GHZ, OUTDOOR, C/ ANTENA GRADE 27 DBI, CLIENTE, POE, PADRAO MIMO | UNIDADE | UBIQUITI | 46 | R$ 1.340,00 | R$ 61.640,00 |
195 | ROUTERBOARD C/ 5 PORTAS 10/100 E 5 PORTAS 10/100/100, 19", PROCESSADOR MINIMO 600 MHZ, 128 MEMORIA, GERENCIAVEL LAYER 5, COM USB E LCD (MIKROTIK, UBIQUITI, OPENSENSE) | UNIDADE | MIKROTIK | 5 | R$ 1.150,00 | R$ 5.750,00 |
196 | ROUTERBOARD C/ 8 PORTAS GIGABIT, 19", PROCESSADOR MINIMO 1 GHZ POR CORE, 2 GB MEMORIA, GERENCIAVEL LAYER 6, COM SUPORTE A MODULO SFP (MIKROTIK, UBIQUITI, OPENSENSE) | UNIDADE | MIKROTIK | 2 | R$ 1.575,00 | R$ 3.150,00 |
204 | SWITCH 8 PORTAS POE 24V, 1 PORTA GERENCIAMENTO (UBIQUITI, TRENWARE, HP) | UNIDADE | TRENWARE | 4 | R$ 1.020,00 | R$ 4.080,00 |
211 | VOICE PANEL 30 PORTAS (AMP, FURUKAWA, HELLERMANN) | UNIDADE | FURUKAWA | 26 | R$ 580,00 | R$ 15.080,00 |
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de peças, componentes de informática e Câmeras de Vigilância com entrega parcelada para o município de Nova Monte Verde, conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus anexos.
1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, através do Departamento de Compras/Licitações, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;
4. DO CONTRATADO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.2. Os itens licitados deverão ser entregues na sede do município de Nova Monte Verde-MT, da forma como forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento da Ordem de Entrega, não havendo valores ou número de itens mínimos para os pedidos, sendo os mesmos feitos de acordo com as necessidades do município.
5.3. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto, data de validade vigente e demais informações exigidas na Legislação em vigor.
5.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com as respectivas proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
5.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.8. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;
5.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.11. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.12. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.13. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.14. Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas no Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais;
6.5. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos.
6.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos e/ou materiais, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal responsável pela aquisição, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do produto/material entregue, de acordo com o especificado no Termo de Referência e Proposta apresentada;
7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se o Fornecedor não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir à presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:
Órgão: 03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO |
Unidade: 001-GABINETE DO SECRETARIO |
Função: 04-ADMINISTRACAO |
Sub-Função: 122-ADMINISTRACAO GERAL |
Programa: 0003-PROGRAMA DE GESTAO ADMINISTRATIVA |
Projeto/Atividade: 2 005-MANUTENÇ+O DO GABINETE DO SECRETARIO ADMINISTRAC |
65 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo |
R$ 141.367,44 |
Órgão: 03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇ+O |
Unidade: 001-GABINETE DO SECRETARIO |
Função: 04-ADMINISTRACAO |
Sub-Função: 122-ADMINISTRACAO GERAL |
Programa: 0003-PROGRAMA DE GESTAO ADMINISTRATIVA |
Projeto/Atividade: 1 093-AQUISIÇ+O DE EQUIPAMENTOS EM GERAL |
57 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente |
R$ 10.000,00 |
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 57/2016, seus anexos e as propostas classificadas.
III. é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT.
14. DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Nova Bandeirantes-MT, 04 de abril de 2017.
______________________________________
VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
_________________________________________________________________
APIS COMERCIO INFORMATICA EIRELLI
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Regina de Souza Mendonça Nome: Angela Aparecida Franzon
CPF: 968.501.911-87 CPF: 643.020.599-15