Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Maio de 2017.

MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2017

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E DE CADASTRO DE RESERVAS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DE JÚLIO.

De ordem do Excelentíssimo Prefeito de Campos de Júlio, JOSÉ ODIL DA SILVA, a Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura para o Processo Seletivo Público destinado ao preenchimento de vagas e de cadastro de reservas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE, o qual reger-se-á pelas instruções desse edital e demais normas atinentes.

1 – ENTIDADE ORGANIZADORA E EXECUTORA DO PROCESSO

1.1 O presente Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio e executado pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, através do Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda, conforme descrição abaixo:

a) Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio: com sede na Rua Volmir Taborda Câmera, 395/E – Centro, no Município de Campos de Júlio, CEP 78.307-000, telefone (65) 3387-2800 Ramal 6005, e-mail saude@camposdejulio.mt.gov.br e/ou smscj@hotmail.com;

b) Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda: com sede na BR 174 – km 236 – Vila IBEC, no município de Pontes e Lacerda, CEP 78.250-000, telefone (65) 3266-5849, e-mail erspl@ses.mt.gov.br.

2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Processo Seletivo Público será realizado em observância ao descrito nesse edital e disposição de vagas apresentadas no Anexo I e II.

2.1.1 Para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde as vagas serão distribuídas em territórios definidos como área de abrangência das Unidades Básicas de Saúde e/ou das Equipes de Saúde da Família, conforme disposto na Portaria GM nº 648 de 28 de março de 2006.

2.2 A divulgação oficial das informações referentes ao Processo Seletivo Público, resultados preliminares, lista de classificados e resultado final será através do site da Prefeitura do Município de Campos de Júlio, disponível no link , do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, disponível no link e na Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio, situado na Rua Volmir Taborda Câmera, 395/E – Centro.

2.3 A remuneração de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias será em conformidade ao repasse Financeiro Federal, cujo valor é de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais), instituído pela Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, acrescido das vantagens asseguradas na Lei Municipal nº. 148, de 19 de abril de 2001, na Lei Complementar nº. 001, de 15 de julho de 2008 e nos reajustes fixados pelo Município de Campos de Júlio totalizando o valor de R$ 1.284,84 (mil duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

2.4 Esse Processo Seletivo Público dar-se-á em conformidade com a Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006, Lei Municipal nº 367, de 25 de novembro de 2008 e em consonância com as orientações elaboradas pelo Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho do SUS, instituído pela Portaria GM nº 2.430, de 23 de dezembro de 2003.

2.5. Esse edital contém as cláusulas e condições que regem o Processo Seletivo Público conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras.

2.6 O Processo Seletivo Público terá validade de dois anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio, se houver candidatos aprovados e ainda não nomeados.

3 – DA JORNADA, CARGA HORÁRIA E VÍNCULO

3.1 Condições de Trabalho: Carga Horária de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, salvo imperiosa necessidade de serviço para atuação em outros dias e horários de trabalho.

3.2. Lotação: Os Agentes Comunitários de Saúde admitidos pelo município serão lotados nas unidades de saúde de referência de sua área de abrangência, conforme Anexo I.

3.3 O vínculo decorrente desse Processo Seletivo Público será estatutário, nos termos da Resolução de Consulta TCE/MT nº 19/2013.

3.4 Será exonerado do cargo o Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias que descumprir as normativas vigentes ou que após avaliação de sua equipe não estiver desenvolvendo satisfatoriamente suas ações, mediante processo administrativo que assegure ampla defesa e contraditório.

3.4.1 Também incorrerá em hipótese de exoneração prevista no item 3.4 o Agente Comunitário de Saúde que mudar da área de residência no decorrer do vínculo funcional.

4 – PRÉ-REQUISITOS

4.1 Para todas as vagas do presente edital são exigidos o grau de escolaridade de Ensino Fundamental Completo 4.2 Para preenchimento das vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: a) Residir na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde que pretende concorrer à vaga desde a data de publicação do edital do Processo Seletivo Público, conforme previsto na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006; b) Inscrever-se somente à vaga da área onde reside; c) Apresentar no ato da inscrição o comprovante de residência.

5 – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

5.1 O Agente Comunitário de Saúde – ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, cujas atividades, na sua área de atuação, compreendem:

a) Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

b) Efetuar o cadastramento das famílias da comunidade;

c) Acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às Unidades de Saúde;

d) Preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes à Estratégia Saúde da Família;

e) Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

f) Registrar dados para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

g) Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

h) Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

i) Promover ações relacionadas com a política ambiental implementadas pelos órgãos responsáveis pelo município;

j) Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida, tais como saneamento básico e melhoria do meio ambiente;

k) Carregar bolsa com equipamentos com peso de aproximadamente 15 kg, dentre outras que demandem resistência física;

l) Responsabilizar-se pelo zelo, transporte, guarda e manutenção de equipamentos, bolsas, produtos, materiais e afins, destinado ao trabalho diário, respondendo por quaisquer avarias ou perda desses;

m) Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; n) Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; o) Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; p) Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados, de forma manual ou eletronicamente; q) Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; r) Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; s) Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; t) Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002; u) Cumprir com os dispostos na Portaria GM nº 648, de 28 de março de 2006.

5.2O Agente de Combate às Endemias – ACE tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, cujas atividades, na sua área de atuação, compreendem:

a) Executar atividades de controle vetorial com a principal função de descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, bem como impedir a reprodução de vetores;

b) Executar controle de roedores nocivos à saúde humana e animal;

c) Identificar situações de risco individual e coletivo;

d) Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas ou inseticidas autorizadas conforme orientação técnica;

e) Promover ações de educação em saúde com indivíduos, famílias e grupos comunitários;

f) Realizar o registrar de visitas domiciliares de acordo com metas estabelecidas por bairros e/ou zoneamento;

g) Estimular a participação comunitária em ações de saúde;

h) Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos ao Programa de Controle de Endemias;

i) Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona;

j) Atuar no controle das doenças endêmicas e epidêmicas;

k) Identificar as condições ambientais e sanitárias que constituem risco para a saúde da comunidade, informando a equipe de saúde e a população, como também buscando soluções coletivas.

5.2.1 No trabalho de controle vetorial, o ACE é o profissional responsável pela execução das atividades de combate ao vetor e hospedeiros, realizadas nos imóveis, devendo:

a) Identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito e ninheiras de roedores;

b) Vistoriar os cômodos do imóvel acompanhados pelo morador, para identificação da existência de focos;

c) Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas e raticidas indicados, conforme orientação técnica;

d) Subir escadas para verificação de caixas d’agua, calhas e telhados, trabalhar com bombas de aspersão de aproximadamente 40 kg, utilizar corretamente os EPI’s para cada situação, carregar bolsa com equipamentos com peso de aproximadamente 15 kg, dentre outras que demandem resistência física;

e) Responsabilizar-se pelo zelo, transporte, guarda e manutenção de equipamentos, bolsas, produtos, materiais e afins, destinado ao controle de vetores, respondendo por quaisquer avarias ou perda desses.

6 – DA PARTICIPAÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 A pessoa portadora de necessidade especial é assegurada o direito de inscrição no Processo Seletivo Público de que trata esse edital, podendo concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a necessidade especial de que é portadora, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114/2002 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

6.2 A pessoa portadora de necessidade especial participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e à avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida.

6.3 Aos candidatos portadores de necessidades especiais, amparados pelo § 1º do artigo 21 da Lei Complementar Estadual nº 114/2002, é assegurada a reserva de vagas de 10%, desde que o grau de necessidade especial de que são portadores, seja compatível com as atribuições essenciais do emprego, descritas nesse edital.

6.3.1 Consideram-se necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 114/2002 e Federal nº 3.298/99, que constituam inferioridade e impliquem grau acentuado de dificuldade para integração social.

6.3.2 Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

6.4 O candidato portador de necessidade especial e que atenda aos pré-requisitos do presente Edital deverá declarar expressamente sua condição no ato da inscrição, para que possa gozar dos benefícios previstos na legislação.

6.5 Conforme a Lei Complementar Estadual nº 114/2002 e o inciso IV do Decreto Federal nº 3.298/99, aos candidatos com necessidades especiais será exigida a apresentação de Laudo Médico original ou cópia autenticada (emitido após a data de publicação do presente edital no Diário Oficial do Município) atestando a espécie e o grau ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como a provável causa de necessidade especial. Este laudo não será devolvido e não serão considerados resultados de exames ou documentos diferentes do acima descrito.

6.6 O candidato portador de necessidade especial deverá requerer, no ato da inscrição, a necessidade de qualquer adaptação e condições especiais para a realização das provas a serem prestadas, conforme Lei Complementar Estadual nº 114/2002 e o Decreto Federal nº 3.298/99.

6.7 Caso a necessidade especial não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, estabelecidos na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e o Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição.

6.8 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

7 – DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições serão gratuitas e as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, sob pena de nulidade de sua inscrição.

7.1.1 A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pela Estratégia Saúde da Família e Vigilância em Saúde, e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, sendo composto o Processo Seletivo Público de prova objetiva e entrevista individual.

7.1.2 As inscrições serão efetuadas somente pelo candidato ou através de procurador munido de procuração pública, constando obrigatoriamente os poderes necessários à realização de todos os atos exigidos para a inscrição.

7.2. PERÍODO E HORÁRIO

7.2.1 As inscrições serão realizadas do dia 08/05/2017 ao dia 09/06/2017, no horário normal de expediente na Secretaria Municipal de Saúde (07 às 11 e das 13 às 17 horas), situada na Rua Volmir Taborda Câmera, 395/E – Centro.

7.3 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

7.3.1 O candidato deverá fornecer os documentos para preenchimento correto da Ficha de Inscrição, conferindo previamente os dados após a sua impressão e antes de assiná-la, bem como estar munido dos documentos abaixo elencados, em cópia autenticada em cartório ou através de cópia acompanhada do respectivo original para autenticação no ato da inscrição:

a) Carteira de Identidade – RG;

b) CPF;

c) Histórico Escolar ou Atestado de Conclusão do Ensino Fundamental;

d) Título de Eleitor;

e) Comprovante de Quitação Eleitoral;

f) Comprovante de residência em nome do candidato ou cônjuge;

g) Certificado de Reservista (somente para homens com mais de 18 anos).

7.3.2 A inexistência do comprovante de residência exigida na alínea “f” poderá ser suprida por declaração subscrita pelo candidato, com firma reconhecida, arcando com a anulação da inscrição do Processo Seletivo Público em caso de não constatação da residência, a qualquer tempo e/ou da exoneração, em caso de nomeação.

7.3.3 Certificar-se do cumprimento dos requisitos exigidos para o Processo Seletivo Público e estar ciente do conteúdo integral e aceitação tácita do inteiro teor do presente edital.

7.3.4 No ato da inscrição o candidato deverá indicar a área na qual seu domicílio está inserido.

7.3.5 Só será aceita inscrição com o CPF e Documento de Identidade do próprio candidato.

8 – DAS PROVAS

8.1 A prova objetiva será constituída de 50 (cinquenta) questões, sendo 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) questões de Matemática, 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos, do tipo múltipla escolha com cinco alternativas, e uma única resposta correta.

8.2 Cada questão terá o valor de 01 (um) ponto, podendo o candidato computar a pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos.

8.3. Será considerado classificado para a segunda etapa o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

8.4O Conteúdo Programático das provas de português, matemática e conhecimentos gerais serão ao nível de ensino fundamental e constam no Anexo III do presente edital, inclusive o conteúdo de conhecimentos específicos.

8.5 A segunda etapa será de entrevista individual, de caráter eliminatório, esta será ministrada por uma comissão do Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda.

8.6 A entrevista individual terá a pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos e será somada a nota da prova objetiva para compor a pontuação final do candidato, que poderá chegar a pontuação máxima de 100 (cem) pontos somando as duas notas.

8.7 A entrevista individual visa avaliar os aspectos relacionados às atividades do cargo e a relação do candidato para com a comunidade.

8.8 As provas serão realizadas no Município de Campos de Júlio, em dia, horário e local das provas especificados no item 9 desse edital. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada nem justificação de falta ou aplicação de provas fora do horário, data e local pré-estabelecidos, considerando-se eliminado o candidato que faltar à prova escrita ou à entrevista individual.

8.9 Os candidatos deverão comparecer no local das provas com 30 minutos de antecedência, munidos de documentos pessoais exigidos na inscrição bem como do cartão de identificação do candidato, lápis, borracha e caneta de cor azul ou preta.

8.10 O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, CPF, Título de Eleitor, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

8.11 O documento de identidade do candidato deverá ser apresentado ao fiscal da sala para conferência com o Cartão Resposta e a Lista de Presença, a qual somente será assinada na entrega do Cartão Resposta, ao término da prova.

8.12 Os acessos aos locais de realização das provas serão fechados, rigorosamente, na hora marcada para o início das mesmas, não havendo tolerância; ficando expressamente vedado o ingresso de qualquer candidato após o referido horário, sob qualquer pretexto.

8.13 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A ausência de acompanhante implicará a impossibilidade de realização da prova pela candidata.

8.14 Não será permitido ao candidato realizar a prova em estado etílico (embriagado).

8.15 Cada candidato receberá um bloco de provas contendo questões e um único Cartão Resposta, que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica de cor azul ou preta.

8.16 Poderão ser utilizadas salas extras nos locais de aplicação da prova objetiva, alocando ou remanejando candidatos para essas conforme as necessidades.

8.17 O Cartão Resposta não poderá ser rasurado, amassado, manchado, inclusive por uso de borracha ou corretivo, não sendo permitida a sua substituição, em nenhuma hipótese, devendo ser obrigatoriamente assinado pelo candidato no local determinado, sob pena de não ser válido para leitura e atribuição de nota.

8.18 A transcrição correta das alternativas para o Cartão Resposta, bem como a assinatura do candidato é de inteira responsabilidade desse, sendo de caráter obrigatório, posto que a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento.

8.19 Na correção do Cartão Resposta da prova objetiva será atribuída nota 0 (zero) à questão:

a) com mais de uma opção assinalada;

b) sem opção assinalada;

c) com emenda ou rasura.

8.20 Por motivos de segurança serão adotados os seguintes procedimentos:

a) Após o início das provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início dessas. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova; b) Ao final da prova o candidato é obrigado a entregar seu Cartão Resposta, obrigatoriamente assinado, em conjunto com o Bloco de Provas, ao fiscal da sala, sob pena de ter sua inscrição cancelada. O Cartão Resposta não será aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidato da sala de prova ou após o encerramento dessa; c) É vedado o porte de armas nos locais das provas e não será admitida qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, réguas, compassos, máquina de calcular e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, MP3 Player e/ou similares, walkman, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens; d) Durante a realização das provas não será permitido o uso de óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a identificação e a visão total das orelhas do candidato. Os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los; e) Não será permitido o ingresso de pessoas alheias ao Processo Seletivo Público no local da prova, com exceção dos candidatos Portadores de Necessidades Especiais e das candidatas que estejam amamentando lactantes, os quais poderão dispor de acompanhante, que ficará em dependência designada pelo Coordenador do local; f) Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova; g) O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Público; h) Os candidatos poderão retirar seus cadernos de provas após a entrega do Cartão Resposta do último candidato.

8.21 Será considerado desclassificado o candidato que desobedecer as regras estipuladas nesse edital ou que não comparecer às provas.

9 – DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1 A prova objetiva será realizada na Escola Municipal Germano Lazaretti – Centro, no dia 25/06/2017 (Domingo) às 08:30 horas da manhã, horário oficial de Mato Grosso.

9.2 A prova objetiva terá duração máxima de três horas.

9.3 A entrevista individual será realizada na Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio, localizada na Rua Volmir Taborda Câmera, 395/E – Centro, às 8:00 horas do dia 09/07/2017.

10 – DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A prova objetiva será classificatória, sendo classificados somente os candidatos que alcançarem 50% de aproveitamento da prova.

10.2 A classificação do candidato dar-se-á em rigorosa ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato, na prova objetiva.

10.3 Em caso de empate de notas dos candidatos será adotado o seguinte critério de desempate:

a) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos; b) Maior nota na prova de português; c) Candidato mais idoso.

10.4 A lista preliminar dos classificados será divulgada no dia 30/06/2017, no site da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e na Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio, sito na Rua Volmir Taborda Câmera, 395/E – Centro.

11 – DO RECURSO

11.1 Após a divulgaçãodo gabarito, o candidato que se sentir prejudicado poderá apresentar recurso mediante requerimento individual, no prazo de dois dias úteis, contados da divulgação do resultado, o qual deverá ser protocolizado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme modelos constantes nos Anexo IV do presente edital.

11.2 Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público e divulgados na Secretaria Municipal de Saúde, no site da Prefeitura de Campos de Júlio e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no dia 30/06/2017.

11.3. A interposição de recurso após a divulgação da lista de classificação observará o mesmo prazo e requisitos previstos no item 11.1 desse edital conforme modelos constantes nos Anexo V do presente edital.

11.4 Nos casos em que a análise de recursos resultarem na anulação de questões, as questões anuladas serão computadas para todos os candidatos, em seus respectivos cargos.

12 – DO RESULTADO FINAL

12.1 O resultado final dar-se-á no dia 20/07/2017, na Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio, sito à Rua Volmir Taborda Câmera, 395/E – Centro, e divulgado no site da Prefeitura de Campos de Júlio e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

13 – HOMOLOGAÇÃO FINAL

13.1 Transpostas todas as fases do Processo Seletivo Público, a Administração Pública fará a homologação do Resultado Final, através de Decreto.

13.2 A publicação da homologação do resultado final será através do site da Prefeitura de Campos de Júlio, disponível no link , do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, disponível no link , na Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio, sito na Rua Volmir Taborda Câmera, 395/E – Centro, e na Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, situado na Avenida Valdir Masutti, nº 799/W – Bom Jardim.

14 – DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

14.1 A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Jurídico Estatutário, previsto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 15 de julho de 2008.

14.2 A admissão será feita exclusivamente no regime geral da Previdência Social, na forma do artigo 255 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (LC 001/2008).

15 – DA CONVOCAÇÃO

15.1 Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação, de acordo com as necessidades da administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido nesse edital ou aquelas vagas criadas por lei complementar durante a validade do Processo Seletivo Público.

15.2 Os candidatos classificados e em cadastro de reserva serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade desse processo e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial do Município ocorrida durante o prazo de validade desse Processo Seletivo Público.

15.3 Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município e facultativamente na imprensa local a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

15.4 O candidato classificado será considerado como desistente, com a consequente convocação do candidato subsequente quando deixar de comparecer à administração, no prazo fixado no edital para apresentação.

16 – DOS REQUISITOS PARA INGRESSO E POSSE

16.1 Para ingresso no cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS o candidato deverá residir na área onde exercerá suas funções, desde a data da publicação do presente edital no Diário Oficial, conforme Lei Federal nº 11.350/2006, artigo 6º, inciso I, e ainda apresentar documentação autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

a) Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; b) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I da CF/88); c) Certidão de Casamento ou Nascimento; d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); e) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); f) Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF); g) Cartão do PIS/PASEP e Carteira de Trabalho; h) Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à posse; i) Título de Eleitor; j) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado); k) Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse; l) Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido pela Junta Médica Oficial do Município; m) Duas fotos 3x4, coloridas e recentes; n) Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade; o) Certidão de Reservista, se do sexo masculino; p) Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC; q) Declaração contendo endereço residencial; r) Declaração negativa de acúmulo de cargo público; s) Declaração de bens; t) Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função; u) Comprovante de dados bancários de titularidade do candidato. 16.2 Para ingresso no cargo de Agente de Combate às Endemias – ACE, ressalvada a necessidade de residir na área de atuação, o candidato fica obrigado a apresentar os mesmos documentos e comprovar os requisitos previstos nas alíneas do item 16.1.

17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O candidato será considerado desclassificado em qualquer das fases do Processo Seletivo Público em decorrência de declarações falsas ou inexatas constantes da ficha de inscrição, bem como da apresentação de documentos falsos, assim como das condições previstas no item 8.21 desse edital.

17.2 O candidato deverá participar com aproveitamento ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, quando disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde ou Secretaria de Estado de Saúde.

17.3 Os casos omissos desse edital serão definidos pela Comissão Organizadora desse Processo Seletivo Público.

Campos de Júlio – MT, 02 de maio de 2017.

CRISTIAN EDUARDO BONAPAZ

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público

IZABEL WINGENBACH DA SILVA

Secretária Municipal de Saúde

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2017

ANEXO I – VAGAS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS

ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

Unidade/Área

Abrangência

Nº de Vagas

Nº de Vagas PNE*

Carga Horária

Remune-ração R$

USF 1 Governador Dante de Oliveira

/

EQUIPE 01

Bairro Bom Jardim: Todo o Loteamento;

Bairro Jardim das Palmeiras: Todo o Loteamento;

Bairro Centro: Avenida Adelino Jose Zamo, Rua Zelino Agostinho Lorenzetti, Avenida Valdir Masutti, Avenida Brasília, Rua Volmir Taborda Câmera, Rua Danilo Antônio Gelatti, Rua Marechal Candido Rondon entre a Rua Mato Grosso e a Rua Paraná, Rua Goiás, Rua Pará, Rua Minas Gerais, Avenida Mario Jorge Pieniz, Rua Rio de Janeiro entre a Avenida Adelino José Zamo e a Rua Danilo Antônio Gelatti, Rua Ceará entre a Avenida Valdir Masutti e a Rua Danilo Antônio Gelatti;

Bairro Renascer: Rua Fortaleza, Rua Palmas, Rua Goiânia, Rua Mato Grosso, Rua Manaus e Rua Belo Horizonte;

Bairro Sol Nascente: Todo o Loteamento.

Cadastro de Reserva

01

40 Horas Semanais

1.284,84

USF 2 Senador Jonas Pinheiro

/

EQUIPE 02

Bairro Centro: Rua Rio de Janeiro entre a Rua Danilo Antônio Gelatti e a Rua Marechal Candido Rondon, Rua Ceará entre a Rua Danilo Antônio Gelatti e Avenida Governador Júlio Campos, Rua Marechal Candido Rondon entre a Rua Mato Grosso e a Rua Ceará, Rua Danilo Antônio Gelatti entre a Rua Mato Grosso e a Rua Ceará;

Bairro Vila Nova: Todo o Loteamento;

Bairro Vida Nova: Todo o Loteamento;

Bairro Água Clara: Todo o Loteamento;

Bairro Renascer: Rua Ceará, Rua Rio Branco, Rua Maceió, Rua Belém e Rua Belo Horizonte.

Cadastro de Reserva

Cadastro de Reserva

40 Horas Semanais

1.284,84

Zona Rural Microárea 04: Rodovia BR 364 saída de Campos de Júlio para Sapezal lateral direita até o Rio Juruena (divisa com Sapezal), Estrada de acesso à Linha Alto Juruena via Rio Formiga (Represa) até a ponte velha (Rio Juruena) lateral esquerdo, Chácaras no entorno da cidade e fazendas que compreendem o perímetro descrito.

Cadastro de Reserva

Cadastro de Reserva

40 Horas Semanais

1.284,84

Zona Rural Microárea 05: Rodovia BR 364 saída de Campos de Júlio para Sapezal lateral esquerda até o Rio Juruena (divisa com Sapezal), Linha Pontal do Rio Juruena, PCHs e Fazendas entre os rios Juruena e Formiga, e demais fazendas que compreendem o perímetro descrito.

01

Cadastro de Reserva

40 Horas Semanais

1.284,84

Zona Rural Microárea 06: Estradadas de acesso à Linha Cabaçu, Linha Cassol, Linha Simarelli e Linha Cadore, fazendas que compreendem o perímetro descrito.

Cadastro de Reserva

Cadastro de Reserva

40 Horas Semanais

1.284,84

Zona Rural Microárea 07: Rodovia BR 364 saída de Campos de Júlio sentido Comodoro até o Rio Juína (Divisa com Comodoro), Rodovia MT 388 Linha Alto Juruena sendo da Fazenda Inhacorá até a Fazenda Pôr do Sol e da Fazenda Vian até a Fazenda Pôr do Sol, fazendas que compreendem o perímetro descrito.

Cadastro de Reserva

Cadastro de Reserva

40 Horas Semanais

1.284,84

Zona Rural Microárea 08: Rodovia MT 388 Linha Alto Juruena sendo da Fazenda Pôr do Sol até a divisa com os Municípios de Conquista D’Oeste e Nova Lacerda (Uirapuru), Linha Associação Flor da Terra, USIMAT, fazendas que compreendem o perímetro descrito.

01

Cadastro de Reserva

40 Horas Semanais

1.284,84

Total de Vagas

03

*Portador de necessidades especiais.

CRISTIAN EDUARDO BONAPAZ

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público

IZABEL WINGENBACH DA SILVA

Secretária Municipal de Saúde

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio

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ANEXO II – VAGAS PARA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE

EQUIPE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

Cargo

Nº de Vagas

Carga Horária

Remuneração R$

Agente de Combate às Endemias

01

40 Horas Semanais

R$ 1.284,84

CRISTIAN EDUARDO BONAPAZ

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público

IZABEL WINGENBACH DA SILVA

Secretária Municipal de Saúde

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio

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ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa: Interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Verbos: regulares, irregulares e auxiliares; Emprego de pronomes; Preposições e conjunções; Concordância verbal e nominal; Crase e Regência.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

Conhecimento Específico (ACS): Sistema Único de Saúde – SUS; Política Nacional de Atenção Básica; O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde; Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania.

Conhecimento Específico (ACE): Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Visita domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de ética e cidadania; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras; Biologia dos vetores; Organização das operações de campo; Criadouros; Estratificação entomo-epidemiológica dos municípios; Pesquisa entomológica; Tratamentos; Recomendações quanto ao manuseio de inseticidas, raticidas e uso de EPI; Controle Biológico e manejo ambiental; Cuidado higiênico do corpo e alimentos quanto ao uso de pesticidas; Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico; Endemias e epidemias; Competência dos Agentes de Combate às Endemias.

CRISTIAN EDUARDO BONAPAZ

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público

IZABEL WINGENBACH DA SILVA

Secretária Municipal de Saúde

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio

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ANEXO IV – MODELO DE REQUERIMENTO

REQUERIMENTO PARA RECURSO QUANTO AO GABARITO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Nome

Inscrição

RG

Telefone

CPF

e-mail

Número da Questão:

Tipo de Recurso

( ) Contestação de Gabarito

( ) Conteúdo Programático

Fundamentação do Recurso:

Fonte(s) que embasa(m) a Argumentação:

Campos de Júlio – MT, _____ de _________________ de _______.

________________________________

Assinatura do Candidato

Este requerimento deverá ser preenchido de forma legível e entregue à Comissão Organizado do Processo Seletivo Público junto à Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio.

ORIENTAÇÕES: USE FOLHA SEPARADA PARA CADA QUESTÃO; PREENCHA TODAS AS INFORMAÇÕES/CAMPOS DESTE FORMULÁRIO.

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ANEXO V – MODELO DE REQUERIMENTO

REQUERIMENTO PARA RECURSO QUANTO AO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Nome

Inscrição

RG

Telefone

CPF

e-mail

Tipo de Recurso

( ) Contestação de Resultado Preliminar

( ) Contestação de Resultado Final

Fundamentação do Recurso:

Fonte(s) que embasa(m) a Argumentação:

Campos de Júlio – MT, _____ de _________________ de _______.

_____________________________

Assinatura do Candidato

Este requerimento deverá ser preenchido de forma legível e entregue à Comissão Organizado do Processo Seletivo Público junto à Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2017

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2017

DATA/PERÍODO

EVENTO

03/05/2017

Publicação do Edital

04/05/2017 a 05/05/2017

Prazo de impugnação do Edital

08/05/2017 a 09/06/2017

Período de inscrições

12/06/2017

Homologação das inscrições

13/06/2017 a 14/06/2017

Período de recursos contra a Homologação das Inscrições

19/06/2017

Divulgação do julgamento dos recursos

19/06/2017

Divulgação dos locais de provas

25/06/2017

Prova Objetiva

26/06/2017

Divulgação do gabarito preliminar

27/06/2017 a 28/06/2017

Período de recursos contra o gabarito preliminar

30/06/2017

Divulgação do julgamento dos recursos

30/06/2017

Divulgação do gabarito final

30/06/2017

Divulgação da Classificação Preliminar

03/07/2017 a 04/07/2017

Período de recursos contra a Classificação Preliminar

06/07/2017

Divulgação do julgamento dos recursos

06/07/2017

Divulgação dos locais da Entrevista

09/07/2017

Entrevista

10/07/2017 a 11/07/2017

Período de recursos contra a Entrevista

13/07/2017

Divulgação do julgamento dos recursos

13/07/2017

Divulgação da Classificação Geral

14/07/2017 a 17/07/2017

Período de recursos contra a Classificação Geral

19/07/2017

Divulgação do julgamento dos recursos

20/07/2017

Divulgação do Resultado Final

26/07/2017

Homologação do Resultado Final

CRISTIAN EDUARDO BONAPAZ

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público

IZABEL WINGENBACH DA SILVA

Secretária Municipal de Saúde

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio