Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Maio de 2017.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO PARA CORREÇÃO DE VALOR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, DECORRENTE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO PARA CORREÇÃO DE VALOR DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, ATRAVÉS DE PROCESSO INICIAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL

PROCESSO LICITATÓRIO Número 019/2015

DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL Número 002/2015

CONTRATO ORIGINAL Número 019/2015

O B J E T O: Trata-se do 2º TERMO DE APOSTILAMENTO PARA CORREÇÃO DE VALOR DO CONTRATO DE LOCAÇÃO de um IMÓVEL COMERCIAL construído em alvenaria, contendo 14 (quatorze) peças assim distribuídas: 5 salas para escritório, 1 sala de recepção, 1 cozinha, 3 banheiros, 2 garagens, 1 varanda, 1 corredor coberto e 1 lavanderia, piso de cerâmica em todos os cômodos (exceto nas garagens, varanda e uma sala), forrada com PVC branco, cobertura com telha Plan comum (de barro), com rede de energia elétrica e água encanada, sendo que as instalações elétrica, hidráulica e sanitária estão em regular funcionamento, cercada com muro de alvenaria e portão de metal deslizante sobre trilho, com calçada de concreto em toda sua extensão. O IMÓVEL está localizado na Rua do Comércio (Newton Burjack), nº 449 - Esquina com Rua Maria Dias Marinho - CEP - 78.670-000 - Bairro Centro, em São Félix do Araguaia (MT), e está sendo utilizado para INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), AGÊNCIA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (MT).

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso X da Lei 8.666/1993 e Lei 8.245/1991.

FAVORECIDA: MARILEIKO APARECIDA MIYKE, CPF nº 781.022.609-63

VALOR ESTIMADO GLOBAL PARA O NOVO PERÍODO: R$ 11.665,56 (onze mil seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos)

RATIFICO O 2º APOSTILAMENTO PARA CORREÇÃO DE VALOR DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, em consonância com a justificativa apresentada pelo Órgão Requisitante, pela Comissão Permanente de Licitação e Parecer da Assessoria Jurídica, por se tratar de execução dos serviços públicos, nos termos do Artigo 24, Inciso X da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, combinado com a Lei 8.245/1991.

São Félix do Araguaia (MT), em 11 de maio de 2017.

JANAILZA TAVEIRA LEITE, Prefeita Municipal