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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
APrefeita Municipal de Juruena, Sandra Josy Lopes de Souza, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017, com fundamento no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal da Lei Municipal nº 1091, de 02 de fevereiro de 2016.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover Cadastro de Reserva para contratação temporária de pessoal para suprir vagas existentes e necessárias para as quais não haja pessoas concursadas ou que estejam afastadas por Férias, Licença-Prêmio, Licença Maternidade, Licença de Interesse Particular e Atestado Médico para suprir cargo e vaga visando os serviços essenciais e inadiáveis para o atendimento à demanda da administração pública, através de análise de títulos para cargos de nível superior, médio especifico e ensino fundamental incompleto.
1.2- Os candidatos convocados neste Processo Seletivo poderão ser contratados por até um ano podendo ser prorrogado por igual período.
1.3- A Contratação Temporária de Pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a partir da homologação do resultado final publicado no mural e endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Juruena.
2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS DOS CARGOS.
2.1- O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem a finalidade de formação de Cadastro de Reserva de profissionais com vistas à contratação temporária para suprir cargo e vaga visando os serviços essências e inadiáveis para o atendimento à demanda da administração pública, conforme discriminados nos quadros abaixo:
BIOQUÍMICO / farmacêutico | |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
PRÉ-REQUISITO | Curso de Nível Superior, registro junto ao CRF |
VENCIMENTO R$ | 2.043,15 |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Pesquisar, desenvolver, manipular as especialidades farmacêuticas em todos os tipos de ações para atender às prescrições médicas e odontológicas. Orientar e controlar a produção de kits destinados às análises bioquímicas, microbiológicas e sorológicas destinados às análises clínicas. |
ENFERMEIRO | |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
PRÉ-REQUISITO | Curso de Nível Superior, registro junto ao COREN. |
VENCIMENTO R$ | 2.306,19 |
PRÉ-REQUISITO | Ensino Superior |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Assistir a população de um modo geral, medicando-os conforme orientação profissional. Atender emergências e prestar primeiros socorros. |
PSICÓLOGO | |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
PRÉ-REQUISITO | Curso de Nível Superior, registro junto ao CRP. |
VENCIMENTO R$ | 2.043,15 |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver atividades relacionadas com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógico e ao ajustamento individual. |
ODONTOLOGO | |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
VENCIMENTO R$ | 3.148,00 |
PRÉ-REQUISITO | Ensino Superior |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO e AREA DE ATUAÇÃO | Prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas, creches e noutros locais públicos, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública. Executar outras tarefas afins, compatíveis com as especificadas ou conforme necessidade do Município. |
TÉCNICO EM RAIO X | |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
VENCIMENTO R$ | 1.832,69 |
PRÉ-REQUISITO | Médio Específico |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO e AREA DE ATUAÇÃO | Executar trabalhos de radiologia. Manter ordem e higiene do ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções , para evitar acidentes; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade |
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1- LOCAL | As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Juruena, situada na Avenida 04 de Julho, N° 360- Bairro Centro. |
3.2- DATA | Do dia 12 a 14 de junho de 2017. |
3.3- HORÁRIO | Das 07h30min as 11h00minh e 13h: 30min as 17h00minh. |
3.4- REQUISITOS | Nacionalidade brasileira; Gozo dos direitos políticos; Regularidade com as obrigações militares e eleitorais; Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; Possuir habilitação legal para o exercício do cargo; Idade mínima de 18 (dezoito) anos; Condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo. Não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida. |
3.5- A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e Legislação pertinente.
3.6- Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.
3.7- As inscrições aos cargos citados no item 2.1, serão realizadas em fichas próprias para o cargo a que concorrer, conforme Anexo II deste Edital.
3.8- Competem aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição. Os mesmos não estão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.
4. DA DIVULGAÇÃO
4.1- A divulgação da classificação será no mural da Prefeitura Municipal de Juruena MT, no sitio: www.pmjuruena.com.br e diariomunicipal.org/mt/amm.
4.2- Será de inteira responsabilidade do candidato consultar as listagens dos resultados, e acompanhar as publicações dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado.
5. DA COMISSÃO PARA CONTAGEM DE PONTOS/ATRIBUIÇÃO
5.1- A Comissão Organizadora de Seleção e Atribuição dos candidatos a contrato temporário que ficará encarregada do processo de análise dos documentos, contagem de pontos e inscrição dos candidatos, realização do processo seletivo e responder a possíveis recursos interpostos, será assim constituída:
I – MARA LUCIA DUARTE
II - NATALIA BALMANT DE JESUS
III – IVAN BATECIM MICHELON
IV – ILSE CLAUDINO
V -. LUIZ CARLOS DA SILVA
6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS:
6.1- O candidato deverá entregar a documentação exigida, juntamente com o Requerimento de Inscrição, conforme Anexo II deste Edital.6.2- Serão exigidas para inscrição, cópias simples e acompanhados de originais, dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade com foto e o original;
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com o original;
b) Documento que comprove a inscrição no CPF, com o original;
c) Diploma ou histórico escolar ou declaração escolar, que comprove a escolaridade mínima exigida, com o original;
d) Documento que comprove inscrição de registro no conselho de classe para os cargos em que for pré-requisito, como o original;
6.3 - O candidato deverá comprovar, na convocação, as informações constantes na inscrição.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
7.1-1. Para todos os cargos, o Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA – Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado no anexo I do presente Edital. 7.1-2.Prova de títulos tem como objetivo:a) Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos como pré-requisito, – Item 7.1-2 – eliminatório;
b) Pontuar os títulos apresentados nas duas áreas indicadas no Anexo I deste Edital – classificatório.
7.1-3. A prova de Avaliação de Títulos terá valor máximo de 100 (cem) pontos conforme no quadro abaixo:
ÁREAS | PONTOS |
I - Exercício Profissional para Todos os Cargos | 30 |
II – Qualificação Profissional - Nível Superior | 70 |
III - Qualificação Profissional - Médio-Profissionalizante | 70 |
7.2- DA PROVA DE TÍTULOS
7.2-1. Cópia simples, acompanhadas do original, de comprovante de exercício profissional, exceto estágio ou trabalho voluntário, indicando o cargo ou função e período exercido, conforme especificado no Anexo I – Área I, para fins de pontuação.
7.2-2. Cópia simples, acompanhadas do original, de comprovantes da qualificação profissional conforme especificado no Anexo I – Áreas II e III, para fins de pontuação.
7.2-3. Na avaliação de Títulos da Área I – Exercício Profissional será considerado somente o tempo de serviço na função pleiteada.
7.2-4. A comprovação do exercício profissional deverá seguir os padrões discriminados no item 6 deste Edital:
a) Na avaliação de Títulos das Áreas II e III – Qualificação Profissional será pontuada atividades estritamente relacionadas à área de atuação pleiteada.
7.2-5. Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.
7.2-6. Consta no Anexo I do Edital a tabela de pontuação nas três áreas.
8. DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL – PARA TODOS OS CARGOS
ATIVIDADE PRESTADA | COMPROVAÇÃO |
8.1- Em órgão público | Cópia de documento, acompanhado do original, expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Recursos Humanos, não sendo aceita, sob hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item. |
8.2- Em Empresa Privada | Cópia da carteira de trabalho, acompanhado do original, legível (página de identificação com foto, dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data de inscrição no requerimento. |
8.3- Como Prestador de Serviços | Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, acompanhado do original, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo. |
8.4- Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão do nível exigido para o exercício do cargo, seguindo o padrão especificado nos itens 7.1-2 e 7.1-3.
8.5- Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
8.6- Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados.
9. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – PARA TODOS OS CARGOS
9.1- Somente serão pontuados cursos relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteada e que foram feitos nos últimos dez (10) anos.
9.2- Para pontuação dos cursos que se enquadrar neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento a informação de que o candidato concluiu todos os créditos necessários.
9.3- Não serão computados pontos para os cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo ou curso não concluído.
9.4- Não serão pontuados OUTROS cursos de graduação, para cargos de Ensino Superior.
9.5- Considera-se qualificação profissional todo curso/evento, relacionados ao cargo ou área de atuação, feito pelo candidato após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.
9.6- Não serão considerados qualquer tipo de curso onde seja entregue declaração de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.
9.7- Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no certificado/declaração/certidão serão atribuídas à pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo I – Áreas II e III deste Edital.
10. DOS RECURSOS
10.1- O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias, contados da divulgação de resultado PARCIAL.
10.2- O recurso deverá ser interposto por requerimento, de acordo com o Anexo III deste Edital, endereçado à Comissão deste Processo Seletivo. Dele deverá constar o nome do candidato, número da inscrição do teste seletivo, data de nascimento, vaga pleiteada e as razões da solicitação.
10.3- O recurso deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Juruena.
10.4- Feita à revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.
10.5- Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
10.6- Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão.
10.7- A Comissão do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA TODOS OS CARGOS
11.1- A Classificação Final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida na Prova de Títulos.
11.2- Em caso de igualdade na pontuação final do Processo Seletivo Simplificado terá preferência o candidato mais idoso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.
12. HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
12.1- Após a conclusão dos trabalhos de análise da documentação e de classificação dos candidatos, a Comissão encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo – com os relatórios e classificação dos candidatos – para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de Juruena.
12.2- Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico: www.pmjuruena.com.br.
13. VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
13.1 Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Juruena, terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1- A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação da contagem de pontos, não gerando direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.
14.2- Os candidatos selecionados para Cadastro de Reserva neste Processo Seletivo, que vierem a ser convocados, serão lotados na respectiva Secretaria de acordo com a necessidade do Município.
14.3- Os candidatos iniciarão suas atividades nos termos da Legislação Municipal.
14.4- Os candidatos selecionados deverão apresentar no ato da contratação os documentos exigidos no Anexo IV deste Edital.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1- A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas para a Seleção Pública contidas neste Edital;
15.2- A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido neste Edital será considerado como desistência;
15.3- Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato;
15.4- A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal;
15.5- Não serão fornecidos ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada no Diário Oficial eletrônico do Município;
15.6- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet os atos e Editais referentes a esta Seleção;
15.7- Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
15.8- Não serão fornecidas por telefone, informações pertinentes a todo o certame público;
15.9- Encerrado e homologado o Processo de Seleção Pública, todo o material referente a ele será mantido sob a guarda da Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Administração e Finanças pelo período de 05(cinco) anos e posteriormente reciclado;
15.10- Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos exigidos.
15.11- Não serão aceitos pela banca examinadora, documentos que contenham rasuras.
15.12- A aprovação e correspondente classificação não geram direito automático de contratação.
15.13- Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.
15.14- Os documentos dos candidatos indeferidos neste processo seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recursos Humanos por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.
15.15- Correrá por conta do candidato a realização do laudo médico, solicitado no ato de sua convocação.
15.16- O não cumprimento do exposto nos itens 15.10 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.
15.17- A inaptidão das afirmativas ou irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
15.18- Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.
15.19- A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
15.20- O Município de Juruena poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em decorrência de fato superveniente à administração municipal, devidamente caracterizado; pela extinção ou conclusão do projeto ou atividade contratada; quando do provimento dos cargos por servidores concursados para os casos específicos de carência de servidores, excluindo os casos de contratação para suprir situação emergencial temporária; falta disciplinar cometida pelo contratado e insuficiência de desempenho do contratado.
15.21- Ninguém poderá alegar desconhecimento do Presente Edital.
15.22- De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca de Cotriguaçu foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.
15.23- Os casos omissos neste Edital serão submetidos a exame da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, sendo sua opinião ratificada pela Procuradoria Jurídica do Município, mediante parecer por escrito.
PREFEITURAMUNICIPAL DE JURUENA, 25 DE MAIO DE 2017.
ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
PARA TODOS OS CARGOS
ÁREA I EXERCÍCIO PROFISSIONAL PARA TODOS OS CARGOS | |
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
Tempo de serviço prestado no Cargo | 0,5 pontos por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos. |
Pontuação máxima 30 pontos
ÁREA II QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR | |
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
Curso de Doutorado. | 25 |
Curso de Mestrado. | 20 |
Curso de Pós Graduação na área de atuação com duração igual ou superior a 360h. | 15 |
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80h a 119h. | 10 |
Pontuação máxima 70 pontos
ÁREA III QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NÍVEL MÉDIO-PROFISSIONALIZANTE/MÉDIO INCOMPLETO/FUNDAMENTAL INCOMPLETO | |
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração superior à 120h. | 25 |
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80h a 119h. | 20 |
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 40h a 79h. | 15 |
Certificado de participação em Cursos na área de atuação inferior às 40h. | 10 |
Pontuação máxima 70 pontos
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Número de Inscrição:_____________
CARGO:___________________________________________________________
Nome Candidato:_____________________________________________________
Sexo: M ( ) F( ) Data de Nascimento:_______/_______/_______________
RG:______________________Órgão Expedidor___________________________
CPF:______________________________________________________________
Telefone:___________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________________________________________________________________________
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2017.
Documentos Entregues:
( ) Ficha de Inscrição
( ) Documento de Identidade com foto
( ) CPF
( ) Comprovante de escolaridade exigida
( ) Certificado de qualificação profissional: quantidade________
( ) Comprovante de registro no conselho de classe para cargo pretendido
_____________________________ ___________________________
Candidato Inscrito Comissão de Seleção
Juruena,________de _________________________de 2017.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nome:__________________________________________________________
Número da Inscrição:_____________________________________
Cargo:_________________________________________________________
Data:_______/_______/________
Hora de Atendimento:____________________________________
ANEXO III
FICHA DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2016 DE JURUENA-MT
Número Inscrição:_______________________
Cargo:_____________________________________________________
Nome Candidato:___________________________________________
Data de Nascimento:_____/_____/______
Justificativas para o pedido de recursos:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data:____/____/_____
Assinatura Candidato:___________________________________________
--------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO
Nome:__________________________________________________________
Número da Inscrição:_____________________________________
Cargo:_________________________________________________________
Data:_______/_______/________
Hora de Atendimento:____________________________________
ANEXO IV
Dos documentos exigidos para contratação
Cópia simples da carteira de identidade.
Cópia simples do CPF.
Cópia simples do PIS/PASEP.
Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
Cópia simples do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral.
Cópia simples da certidão de casamento ou nascimento.
Cópia simples da certidão de nascimento do(s) filho(s).
Cópia simples do cartão de vacina para filho(s) menor de 07 anos ou cópia simples da declaração escolar do(s) filho(s) maior de 07 anos.
Cópia do comprovante de escolaridade atualizado.
Cópia simples do certificado de reservista para candidatos do sexo masculino.
Cópia simples do comprovante de residência atualizado.
Cópia simples da certidão negativa cível e criminal expedida pela Comarca onde reside.
Cópia simples do comprovante de inscrição de Registro no Conselho de Classe para os cargos em que for requisito do cargo e cópia simples do comprovante de regularidade com o Conselho de Classe para os cargos em que for requisito do cargo.
ANEXO V
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO | DATA |
PERÍODO DE DIGULGAÇÃO | 29 DE MAIO A 11 DE JUNHO DE 2017. |
PERÍDO DE INSCRIÇÃO | 12 A 14 DE JUNHO DE 2017. |
RESULTADO PARCIAL DO TESTE SELETIVO | 21 DE JUNHO DE 2017. |
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS | 22 A 23 DE JUNHO DE 2017. |
DIVULGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE POSSÍVEIS RECURSOS | 27 DE JUNHO DE 2017 |
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | 28 DE JUNHO DE 2017 |
SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA
Prefeita Municipal