Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Junho de 2017.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº.02/2017

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº.02/2017

Em cumprimento às determinações do Senhor João Batista Vaz da Silva, Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as Leis Municipais de nº. 1.600 de 22 de agosto de 2011 e Lei nº. 2.009, de 26 de maio de 2017.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições e estabelecer normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação temporária de excepcional interesse público para atendimento das necessidades temporárias na área da Secretaria Municipal de Educação do Município de Nova Xavantina-MT, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Interna nomeada pela Portaria nº 8.314, de 29 de maio de 2017, obedecidas às normas deste Edital.

1. DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO 1.1. Encontra-se aberta as inscrições para seleção, mediante Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de Professor 6º ao 9º ano (Zona Rural) Classe B – Escola Municipal Rancho Amigo, os quais serão lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme atribuições descritas no ANEXO I:

QUADRO I:

Cargo

Nº. Total de Vagas

Nº Vagas PcD

Vencimento Inicial(2)

C/H(1)

sem.

Exigências para o cargo

Professor 6º ao 9° ano (Zona Rural) Classe B – E.M. Rancho Amigo.

02

-

R$ 2.586,45

30

Graduação em Licenciatura Completa

1 – Carga Horária Semanal

2 – Os valores poderão sofrer alterações de acordo com o aumento do piso salarial, aumento da carga horária.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo Simplificado será de Provas e de Títulos e regido por este Edital.

2.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar para contratação temporária de excepcional interesse público os profissionais descritos no Quadro I deste Edital.

2.3. A seleção de que trata este edital será composta de exame de conhecimentos em conformidade com o ANEXO II, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório.

2.3.1. A seleção para os cargos elencados no Quadro I conterá, além das provas objetivas, prova de títulos de caráter classificatório, para os candidatosque obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova objetiva e não zerar em nenhuma área de conhecimento conforme Quadro III deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. AS INSCRIÇÕES SERÃO GRATUITAS.

3.2 As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na AV. Brasil Central – 204 - Setor Xavantina - Nova Xavantina –MT - CEP: 78690-000 (em frente à Prefeitura Municipal).

3.2 O período de inscrição será de 11 a 19 de julho de 2017, no horário das 13h às 17h (horário local), exceto sábados, domingos e feriados, em conformidade com o Art. 7º, do Decreto Federal nº 4.748, de 16 de junho de 2003.

3.3. Requisitos para Inscrição:

3.3.1.1. Assinar o Requerimento de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

3.3.1.2. Apresentar cópia legível do RG e CPF.

3.3.1.3. Apresentar Título original e 01 (uma) cópia (frente e verso) no ato da inscrição para conferência com o original.

3.3.1.4.As inscrições serão somente presenciais, podendo o candidato ser representado por procurador.

3.3.1.5. O candidato poderá ser representado por procurador, através do modelo de procuração com firma reconhecida em cartório, conforme ANEXO V deste Edital ou por procuração pública, com fins específicos para inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 02/2017.

3.3.1.6. O candidato que for representado por procurador, assumirá todos os riscos pela atuação de seu procurador, não cabendo reclamações posteriores junto à comissão do Processo Seletivo Simplificado.

3.3.1.7 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax-símile ou via e-mail.

3.3.1.8. A informação prestada na inscrição, bem como os dados mencionados será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade declarada.

3.3.1.9. O conhecimento do inteiro teor do Edital e de eventuais alterações e/ou complementações é de inteira responsabilidade do candidato.

3.3.4. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e as demais informações preenchidas na prova e no cartão de respostas pelo candidato.

3.4. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA –PcD.

3.4.1. Das vagas disponíveis no presente Edital, 10% (dez por cento) serão destinadas aos candidatos pessoas com deficiência - PcD e será proporcional à convocação dos demais candidatos, de acordo com o QUADRO I deste Edital, em observância ao art. 13 da Lei n.º 1.752, de 23 de dezembro de 2013.

3.4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.4.1 resulte em número fracionado e o algarismo da primeira casa decimal seja superior a cinco, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Caso o algarismo da primeira casa decimal seja igual ou inferior a cinco o cálculo deverá ser arredondado para o número inteiro abaixo.

3.4.3. O candidato que se declarar pessoa com deficiência – PcD concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.4.4. Para concorrer, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se Pessoa Com Deficiência – PcD.

b) Entregar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Brasil Central – 204 - Setor Xavantina - Nova Xavantina –MT - CEP: 78690-000 (em frente à Prefeitura Municipal), no período de 06 a 14 de fevereiro de 2017, das 13h às 17h (horário local), exceto sábados, domingos e feriados, em conformidade com o Art. 7º, do Decreto Federal nº 4.748, de 16 de junho de 2003, o laudo médico original, conforme modelo contido no ANEXO III, emitido para essa finalidade, por profissional habilitado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), o qual não será devolvido e nem fornecido cópia para uso posterior.

3.4.5. O candidato com Deficiência – PcD, que necessitar de algum atendimento especial, deverá informar no ato da inscrição ou por escrito a Comissão Interna do Processo.

3.4.6. A não comprovação da condição prevista no subitem 3.4.4 alínea “b” impedirá o candidato de concorrer à vaga como Pessoa Com Deficiência – PcD.

3.4.7. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer a condição de pessoas com deficiência - PcD será divulgada juntamente com a publicação do deferimento das demais Inscrições através do Mural Oficial da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos:www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e www.novaxavantinamt.com.br.

3.4.8. O candidato com inscrição indeferida terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, de acordo com o Cronograma de Trabalho e ANEXO IV.

3.4.9. O candidato que após a análise do recurso estabelecido no subitem 3.4.8, tiver sua inscrição indeferida concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência, perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência - PcD, mesmo que declarada tal condição no Requerimento de Inscrição.

3.4.10. A inobservância do disposto no subitem 3.4.4 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.4.11. O candidato que se declarar Pessoa Com Deficiência – PcD, se aprovado no Processo Seletivo, ao ser convocado será submetido a perícia médica do Município, que verificará sobre a compatibilidade da deficiência com o cargo pretendido.

3.3.4.11.1. O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto na convocação.

3.4.12. A não observância do disposto no subitem 3.4.11.1 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4.13. A pessoa com deficiência – PcD, considerado inapto para o cargo de inscrição não será contratado.

3.4.14. A convocação das pessoas com deficiência – PcD, aprovado respeitará a ordem classificatória e o limite de vagas abertas.

3.4.14.1. Serão convocadas as pessoas com deficiência - PcD na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.

3.4.14.2. O candidato inscrito na condição de pessoas com deficiência - PcD não eliminado no Processo, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. A seleção de que trata este edital compreenderá as fases indicadas no ANEXO V - Cronograma dos Trabalhos.

4.2. A prova objetiva terá duração de 03 horas e será aplicada no dia 30 de julho de 2017, das 08h às 11h (horário local).

4.3. O local para realização da prova objetiva (múltipla escolha) será divulgado em Edital complementar no dia 27 de julho de 2017, através do Mural Oficial da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e www.novaxavantinamt.com.br.

4.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

4.4. A análise de títulos obedecerá aos critérios previstos no item 6 deste Edital de Processo Seletivo Simplificado.

4.5. O resultado das provas, bem como os gabaritos, serão publicados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e www.novaxavantinamt.com.br.

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1. Nível Superior;

5.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha será composta de 20 questões com 3 (três) alternativas cada, distribuídas conforme Quadro II:

QUADRO II

ÁREA DE CONHECIMENTO

Quantidade de

Questões

Peso por questão

Língua Portuguesa

05

0,5

Matemática

05

0,5

Conhecimentos Específicos do Cargo

10

0,5

5.1.1.1. O Conteúdo Programático das áreas de conhecimentos para as provas está disponível no ANEXO II deste Edital, devidamente discriminado por cargos concorridos.

5.1.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das três opções A, B e C, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

5.1.1.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos três campos da folha de respostas, sob pena de anulação da questão.

5.1.1.4. Cada questão da prova objetiva terá validade de 0,5 (zero vírgula cinco pontos), totalizando 10 (dez) pontos.

5.1.1.5. O candidato que não atender ao mínimo de 50% (cinquenta) por cento dos acertos ou zerar em alguma área de conhecimento nesta fase da prova será desclassificado.

6. DOS TÍTULOS

6.1. Somente haverá a contagem de títulos (Quadro III) para o candidato ao cargo de Professor que obtiver o aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva e não zerar em nenhuma área de conhecimento conforme Quadro II deste Edital.

6.2. Os títulos deverão ser entregues no Ato da Inscrição.

6.2.1. O candidato que não entregar os títulos no prazo estabelecido receberá nota zero na prova de títulos.

6.3. O candidato deverá obrigatoriamente apresentar os originais e as fotocópias dos títulos para serem conferidas no ato da entrega. Somente serão aceitos Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico Escolar fornecido pela Instituição de Ensino, com conteúdo programático.

6.4. A apresentação de títulos que não estejam incluídos na área específica do cargo concorrido, não será considerada para fins de pontuação.

6.4.1. Não serão contados para efeito de pontuação, a habilitação e os títulos considerados como pré-requisitos, exigidos para o cargo específico.

6.4.2. Cada título será considerado somente uma única vez, considerando apenas a maior titulação, a qual será somada a pontuação do aperfeiçoamento profissional.

QUADRO III

NÍVEL: ENSINO SUPERIOR

Formação

Nível

Pontuação

PÓS-GRADUAÇÂO

Stricto Sensu

Doutorado

8.0

Mestrado

7.0

Lato Sensu

Especialização

6.0

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Certificados na área específica, onde constem obrigatoriamente os conteúdos programáticos devidamente registrados, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas cada, concluídos a partir de janeiro/2014, com somatória máxima de 400 (quatrocentas) horas, até a data de publicação deste Edital.

Somatória da carga horária dos certificados dividida por 80

= total de pontos

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. Todos os candidatos terão seus cartões de respostas corrigidos por meio de processamento manual.

7.2. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a 0,5 (meio ponto) positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.

7.3. Somente serão aprovados/classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% de acertos e não zerar em nenhuma área de conhecimento na prova objetiva.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Nos casos de empate por nota final, prevalecerá para efeito de classificação decrescente o candidato que:

8.1.1. Obtiver maior número de pontos na prova específica relativa ao cargo concorrido;

8.1.2. Obtiver maior número de pontos na prova de língua portuguesa.

8.1.3. O candidato que tiver a maior idade.

9. DA NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. A nota final no Processo Seletivo será a SOMA das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos (se houver).

9.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no subitem 8.1 deste edital.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo no interstício de 02 (dois) dias úteis, de acordo com o Cronograma de Trabalho e ANEXO IV.

10.2. Para a apresentação de recursos em face dos gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto no ANEXO IV, deste Edital.

10.3. Nas razões recursais, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, devendo ainda, embasar-se teoricamente, sendo que recurso inconsistente ou intempestivo será, preliminarmente, indeferido.

10.4. Se da análise de recursos resultar anulação de questão integrante de prova objetiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorridos.

10.5. Os resultados dos recursos interpostos de acordo com os dispositivos constantes deste Edital e as possíveis alterações de gabarito serão publicados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e www.novaxavantinamt.com.br.

10.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.7. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile, via e-mail ou ainda intempestivo.

10.7.1. O recurso deverá ser protocolado junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado no endereço – Av. Brasil Central – 204 - Setor Xavantina - Nova Xavantina –MT (em frente à Prefeitura Municipal), no período das 13h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados, em conformidade com o Art. 7º, do Decreto Federal nº 4.748, de 16 de junho de 2003.

10.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11. DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO DO CARGO

11.1. A contratação temporária para atender excepcional interesse público ocorrerá conforme a conveniência e a necessidade da Administração. A contratação deverá observar rigorosamente a ordem de classificação, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e a aprovação na avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato aprovado.

11.1.1. A contratação temporária para atender excepcional interesse público, não dará ao candidato o direito a efetivação no cargo.

11.2 – Do regime jurídico e previdenciário

11.2.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Jurídico Especial – Contratual Administrativo estabelecido no art. 37, IX da Constituição Federal, para o exercício das funções solicitadas e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos e condições da legislação vigente.

11.3. Os candidatos aprovados para as vagas existentes serão convocados pela Divisão de Gestão de Pessoas, através do Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoese www.novaxavantinamt.com.br.

11.3.1. A convocação de todos os candidatos Aprovados deverá seguir pela ordem de classificação.

11.4. Os candidatos convocados terão até 10 (dez) dias para apresentar junto à Divisão de Gestão de Pessoas, a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

11.4.1. 01 (uma) cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Nascimento e/ou Casamento, Título de Eleitor, Reservista e/ou Certificado de Dispensa Militar, Carteira de Trabalho – CTPS) e originais;

11.4.2. 01 (uma) foto 3x4 recente;

11.4.3. 01 (uma) cópia do RG, CPF e Cartão de Vacinação dos filhos caso não possua trazer cópia da Certidão de nascimento e originais;

11.4.4. Número do CPF dos Pais;

11.4.5. Certidão de Quitação com a obrigação Eleitoral (Cartório Eleitoral) ou no endereço eletrônico: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

11.4.6. Certidão negativa de débitos junto a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina – MT (Divisão de Arrecadação e Tributação), com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias.

11.4.7. Certidão negativa cível junto ao Cartório Distribuidor da Justiça Estadual (http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidao.aspx) e da Justiça Federal (www.trf1.jus.br/serviços/certidão) do domicílio do candidato, com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias;

11.4.8. 01(uma) cópia do Comprovante de endereço, com emissão de no máximo 30 (trinta) dias, com telefone e e-mail para contato;

11.4.9. Número da conta corrente/salário pessoal junto ao Banco do Brasil S/A;

11.4.10. Número do PIS/PASEP (caso não possua Pis/Pasep trazer declaração autorizando a prefeitura a fazer o cadastro);

11.4.11. Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio, inclusive do cônjuge, descrevendo os valores aproximados;

11.4.12. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública com a compatibilidade de horários;

11.4.13. Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal;

11.4.14. 1 (uma) cópia do Documento de Escolaridade exigida para o cargo (Certificado ou Histórico Escolar acompanhado do Atestado de Conclusão), autenticados em cartório frente e verso.

11.5. Exame médico pré-adimissional de aptidão Física e Mental em formulário padrão, que correrão sob suas expensas.

11.6. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado no Processo Seletivo Simplificado.

11.7. Após a contratação o candidato será lotado na Secretaria Municipal de Educação.

11.8. Os Candidatos convocados que foram contratados nos últimos 03(três) anos junto a Prefeitura Municipal que não tiveram alteração nos documentos pessoais não necessitam apresentar novas fotocópias (RG, CPF, Certidão de Nascimento e/ou Casamento, Título de Eleitor, Reservista e/ou Certificado de Dispensa Militar, RG, CPF e Cartão de Vacinação dos filhos, Número do PIS/PASEP).

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

12.1. Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

12.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

12.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

12.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

12.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da assinatura do contrato;

12.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

12.7. Ser considerado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, os quais correrão à suas expensas;

12.8. Os profissionais da educação básica que foram demitidos por justa causa através de procedimento administrativo, ficam impedidos de serem contratados por um prazo de 05 (cinco) anos.

12.9. Cumprir todas as determinações deste edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital e demais Editais Complementares.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e www.novaxavantinamt.com.br.

13.3. Não serão fornecidas informações, por telefone, a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

13.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início, munido do documento oficial com foto e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

13.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

13.5. Serão considerados documentos oficiais: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

13.5.1. Não serão aceitos como documentos oficiais: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento oficial, na forma definida no subitem 13.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado pela Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

13.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento oficial, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital.

13.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente dentro da sala de realização das provas, no mínimo por 01 (uma) hora após o seu início.

13.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção dos cartões de respostas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.

13.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

13.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato.

13.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.16. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido fazendo uso de aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, tablet, ipod, iphone, pen drive, mp3 ou similar, receptor, agenda eletrônica, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como relógio de qualquer espécie ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

13.16.1. A Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas e nem por danos neles causados.

13.16.2. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas mesmo com documento de porte. O candidato que estiver armado será automaticamente eliminado.

13.17. No dia de realização das provas, a Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

13.18. O candidato que durante a realização das provas violar os subitens 13.15 e 13.16 terá sua prova anulada e, automaticamente, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, pela Comissão, e também será eliminado o candidato que:

13.18.1. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

13.18.2. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

13.18.3. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

13.18.4. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

13.18.5. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

13.18.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

13.18.7. Não permitir a coleta de sua assinatura.

13.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.20. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será até o dia 12 de janeiro de 2018.

13.21. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Nova Xavantina e publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos:www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e www.novaxavantinamt.com.br.

13.22. É de exclusiva responsabilidade do candidato manter atualizado seu endereço e número de telefone perante a Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

13.23. O Cronograma dos Trabalhos da Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado que trata este Edital encontra-se em conformidade com o ANEXO V.

13.24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

13.25. As alterações de legislação com entrada em vigor após da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

13.26. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

13.27. Não será permitido quaisquer anotações na folha de respostas, sob pena de anulação da folha de resposta e conseqüentemente eliminação do candidato.

13.28. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Nova Xavantina - MT, 12 de junho de 2017.

João Batista Vaz da Silva

Prefeito Municipal