Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2017.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2017

SEMEC

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2017

EDITAL DE ABERTURA

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às normas preconizadas pelo art. 37, inciso II da Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Municipal nº 1.301/2017, pela Lei Municipal nº 994/2011, pela Lei Complementar 124/2014 , faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, de acordo com as disposições a seguir:

1– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1– O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, é destinado à seleção de professores para atuar em estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo a ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, mediante, contrato temporário para o período letivo de 2017.

1.2- Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade e aperfeiçoamento profissional, conforme disposto neste Edital.

1.3- Antes de inscrever-se, o candidato deve observar as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1.4- A participação dos candidatos neste Processo Seletivo obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital, que confere ao exercício letivo de 2017, não implicando a obrigatoriedade da contratação.

1.5- A carga horária do cargo de professor é de 30 horas semanais conforme Portaria que dispõe sobre critérios e procedimentos de atribuição de aulas 2017.

1.6– A divulgação do Edital deste processo seletivo será realizada na internet, no endereço eletrônico http://canarana.mt.gov.br/portal/, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana, no mural do saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Canarana-MT e publicado no Diário do Tribunal de Contas (TCE-MT) e no Diário Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT), a partir do dia 23 de junho de 2017.

1.7- O Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Professor será realizado em etapa única:

a) Inscrição/Contagem de Pontos – dias: 07 a 17 de julho de 2017, das 13 às 17:30 horas.

Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Endereço: Rua Miraguaí, nº 228, Bairro Centro, CANARANA – MT.

1.8– O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso existam, e sua execução caberá à Comissão Organizadora, nomeada pela Portaria nº 484/2017.

2 - DOS REQUISITOS:

2.1- Para participar do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2- Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

3- DAS INSCRIÇÕES:

3.1- As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado acontecerão no período de 07 a 17 de julho de 2017.

3.2- O formulário de inscrição com os dados pessoais do candidato, (Parte I – Dados de Identificação) conforme anexo II, deverá ser preenchido pelo próprio candidato na presença da comissão.

3.3 - A contagem de pontos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeados pela Portaria nº 484/2017 que fará a contagem de pontos no ato da inscrição e na presença do candidato, com a devida análise dos documentos, preenchimento da ficha (Parte II) fará também a validação. A validação é a assinatura do candidato, a conferência da pontuação e assinatura de dois membros da comissão.

3.4- As cópias dos certificados da contagem de pontos e a ficha original da Inscrição/ Contagem de Pontos ficarão arquivados sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo. Será fornecido cópia da Ficha de Inscrição/ Contagem de Pontos ao candidato.

3.5- Não serão aceitas para validação fichas de contagem de pontos com rasuras.

3.6- No ato da inscrição, o candidato deverá comprovar habilitação específica em Pedagogia.

3.7- A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o Professor Candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.8- No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os originais e fornecer cópia dos seguintes documentos:

a) Diploma de Licenciatura Plena, com habilitação em Pedagogia ou Atestado de Conclusão de Curso Superior em Pedagogia, acompanhado do Histórico Escolar;

b) Certificados de curso de formação na área da educação dos últimos 3 anos.

c) Documentos pessoais (RG e CPF);

d) Número de telefone para contato (um próprio e um para recado);

e) Endereço eletrônico para contato (e_mail);

3.9- As inscrições serão isentas de taxa, conforme Lei Municipal nº 1.301 de 20 de Junho de 2017.

3.10- É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes ao presente Processo Seletivo por meio do endereço eletrônico http://canarana.mt.gov.br/portal/

4.0- DA COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO/TÍTULOS:

4.1- Para comprovação da formação e titulação, admitir-se-á mediante a apresentação do Certificado Original ou cópia autenticada.

4.2- O candidato deverá apresentar o Diploma de Graduação em Pedagogia ou, na falta deste, Atestado de Conclusão da graduação em Pedagogia acompanhado do Histórico Escolar.

4.3- Para fins da contagem de pontos dos títulos, não serão aceitas declarações de cursos e/ou atestados de conclusão de cursos de formação, apenas certificados de formação e/ou conclusão, com registro do órgão expedidor e assinatura.

4.4- As cópias de documentos de escolaridade e titulação deverão ser autenticadas (VISTO CONFERE COM O ORIGINAL) pela Comissão do Processo Seletivo mediante a apresentação do documento original, que deverá ser devolvido ao candidato.

5.0- DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1- A classificação dos candidatos se dará pela somatória dos pontos:

5.2- A pontuação se dará de acordo com os critérios:

a) Especialização na área da educação: 05,00 pontos (com pontuação máxima de 10,00 pontos).

b) Formação Continuada: 1,00 ponto para cada 40 horas

5.3- O candidato, independente do número de especializações que possui, poderá computar até 02 (duas) delas.

5.4- Para a pontuação da Formação Continuada, ítem b, serão considerados os cursos com certificação devidamente registrada e assinada: Cursos de formação continuada, sala do educador, palestras, seminários, minicursos, conferências, PNAIC e demais cursos da área da educação, realizados nos últimos 3 (três) anos, considerando-se os três anos retroativos a data de publicação do presente Edital.

5.5- Será considerado desclassificado o candidato que:

a) Descumprir as normas constantes neste Edital.

b) Utilizar-se de meios fraudulentos na apresentação de documentos e comprovação de formação.

5.6- Dos critérios de desempate na classificação:

5.6.1- Havendo empate na classificação serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) 1º: Maior Pontuação de Titulação (Certificados).

b) 2º : Maior idade:

OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais.

6– DO RESULTADO FINAL

6.1– O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por Decreto do Prefeito Municipal de Canarana-MT, e será publicado na internet, no endereço eletrônico http://canarana.mt.gov.br/portal/, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Secretaria Municipal de Saúde, no mural do saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, no Diário do Tribunal de Contas (TCE-MT) e no Diário Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT),de forma resumida ou integral.

7- DOS RECURSOS

7.1- Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2017 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:

a) Dos atos do Edital: 24 (vinte e quatro) horas

b) Indeferimento de inscrição: 24 (vinte e quatro) horas

c) Divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado: até 48 horas

7.2- A interposição de qualquer recurso previsto no presente Edital deverá ser feita pelo candidato mediante protocolo junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Endereço: Rua Miraguaí, nº 228, Bairro Centro, Canarana-MT.

7.3- Não será aceito recurso via postal, via fax, via internet e fora do prazo.

7.4- A decisão de recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de Edital complementar que será publicado no endereço eletrônico http://canarana.mt.gov.br/portal/ no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Canarana-MT.

8 – DA CONVOCAÇÃO

8.1– Os candidatos selecionados serão convocados para a contratação nos termos da legislação específica vigente, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Canarana-MT, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação e durante a validade do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2017.

8.2– Os candidatos serão convocados através de publicação no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Canarana MT, http://canarana.mt.gov.br/portal/, via rádio para comparecer em data, horário e local estabelecidos.

8.2.- O candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comparecer e efetivar o contrato.

8.2.1 –O candidato poderá abdicar da posição de classificação, por intermédio de solicitação formal por escrito, sendo reclassificado para o fim da lista, enquanto estiver no prazo da validade do processo.

8.3– Para efetivação do contrato, o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue:

8.3.1.Cédula de Identidade devidamente autenticada.

8.3.2.Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);

8.3.3. Certidão de Casamento ou Nascimento;

8.3.4. Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

8.3.5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 07 anos (se for o caso);

8.3.6. Cadastro de Pessoa Física (CPF) autenticado.

8.3.7. Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecedem o contrato;

8.3.8. Título de Eleitor autenticado.

8.3.9. Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal;

8.3.10. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

8.3.11. Comprovante de Escolaridade com Graduação em Pedagogia.

8.3.12. Declaração negativa de acúmulo ilegal de cargo público;

8.3.13.Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;

8.3.14. Cartão do PIS/PASEP (se houver);

8.3.15. Cópia onde consta o número da Carteira de Trabalho e os dados pessoais.

8.3.16.CPF do Pai e da Mãe do candidato;

8.3.17. Comprovação de endereço residencial;

8.3.18. Declaração de bens;

8.3.19. Declaração que não foi demitido ou destituído do serviço público;

8.3.20. Declaração que não é aposentado por invalidez;

8.3.21- Declaração de não acúmulo de cargo público.

8.3.22. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão ao qual exercerá sua função;

8.3.23. Certidão Negativa Cível e Criminal da justiça Federal e da Justiça Estadual onde tenha residido nos últimos 05(cinco) anos;

8.3.24. Carteira de motorista (conforme exigência do cargo);

8.3.25.Certidão negativa de débito para com o Município;

8.3.26. Duas fotos 3x4, coloridas e recentes;

8.3.27. Número de conta bancária;

8.3.28. Número de telefone para contato (um próprio e um para recado).

9 – DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

9.1– A nomeação dos candidatos aprovados será no Regime Jurídico Estatutário, cuja contribuição previdenciária será pelo Regime Geral de Previdência Social - INSS.

10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1– O presente Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade para o ano letivo de 2017.

10.2– Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Prefeitura Municipal de Canarana-MT, promoverá tantas convocações e admissões quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes na área de abrangência, ou que venham ser criadas por lei específica.

10.3– Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado:

a) O candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Canarana-MT para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

b) O candidato que, à época da convocação, não apresentar no prazo previsto, a documentação exigida para o exercício legal do cargo de professor será considerado eliminado sumariamente.

10.4– As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado e a convocação dos classificados serão tornadas públicas no endereço eletrônico http://canarana.mt.gov.br/portal/, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no mural do saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações.

10.5– Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Canarana-MT, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2017.

11- CRONOGRAMA

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

23/06/2017

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

27/06/2017

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

07/07/2017 a 17/07/2017

INSCRIÇÕES/CONTAGEM DE PONTOS

18/07/2017

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO POR CONTAGEM DE PONTOS.

19 E 20 DE JULHO/2017

RECURSO CONTRA A CLASSIFICAÇÃO POR CONTAGEM DE PONTOS

24/07/2017

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES/ CLASSIFICAÇÃO POR CONTAGEM DE PONTOS.

25/07/2017

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA HOMOLOGAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL.

Canarana - MT, 23 de junho de 2017.

Marceli Teresinha Thomas Langer Costa

Presidente da Comissão Organizadora

do Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2017.

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2017

DO CARGO E DAS VAGAS

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA

CARGO

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

CH

VAGAS

LOCAL DE TRABALHO

01

Professor

Nível Superior Completo em Pedagogia

R$ 2.585,64

30 h

Cadastro Reserva

Sede, Vila Matinha, Vila Culuene, Vila Garapu, Vila Serra Dourada e Escola Amália V. Toniello.

São atribuições específicas do cargo de Professor:

I – Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica;

II – Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

III- Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico;

IV – Desenvolver a regência efetiva;

V – Controlar e avaliar o rendimento escolar;

VI – Executar tarefa de recuperação de alunos;

VII – Participar de reuniões de trabalho;

VIII – Desenvolver pesquisa educacional;

IX- Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

X – Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;

XI – Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;

XII – Cumprir a hora atividade;

Marceli Teresinha Thomas Langer Costa

Presidente da Comissão Organizadora

do Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2017.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO / CONTAGEM DE PONTOS

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2017

OBS.: Preencher com letra de forma e sem rasuras.

Nº Inscrição

O(a) abaixo assinado(a), em cumprimento ao Edital do Teste Seletivo Simplificado nº 003/2017, requer sua inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para a vaga abaixo especificada, anexando os documentos necessários conforme registro a seguir:

Parte I IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

NOME:

CPF:

Sexo: Feminino( ) Masculino ( ) Est.Civil:

E-mail:

Data do Nascimento: / / . Nacionalidade:

Nome da mãe:

Endereço:

Bairro: Cidade:

U.F. C.E.P.

Telefones:

Cargo: PROFESSOR

Sede( ) Garapu( ) Culuene ( ) Matinha ( ) Serra Dourada ( )

Escola Amália V.Toniello ( )

Parte II CONTAGEM DE PONTOS

Critérios:

Pontuação do Candidato:

Especialização na área da Educação: (05,00 até 10,00 pontos).

Formação Continuada: 1,00 ponto para cada 40 horas.

Total:

_______________________

Assinatura do Candidato ________________________

Assinatura da Comissão

_________________________

Assinatura da Comissão