Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2017.

​DECRETO Nº 144/2017

DATA: 23 de junho de 2017

SÚMULA: Aprova o loteamento denominado “Residencial Pienza” e dá outras providências.

ROSANA MARTINELLI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado “Residencial Pienza” de propriedade da Empresa E 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda, devidamente inscrita no CNPJ nº 24.248.711/0001-48, com sede na Rua das Castanheiras, nº 1.001, Sala 07, nesta cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. O empreendimento Residencial Pienza está localizado na área de terra denominada Chácara nº 445, situada na Estrada Claudete, Bairro de Chácaras Sinop, neste Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, com área total escriturada de 118.149,70 m², assim distribuídos:

a) Área de Lotes ........................67.259,60 m2

b) Área Institucional.....................7.062,03 m²

c) Área de Arruamento................31.964,67 m²

d) Área Verde..............................11.833,40 m²

Área Total ....................................118.149,70 m²

Art. 3º. São os seguintes limites, confrontações e distâncias da área escriturada:

I - inicia-se se no marco denominado 'M01', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-57°W, coordenadas: (E= 660.404,035 m e N= 8.685.455,054 m) dividindo-o com a Quadra 02 - Loteamento Montreal Park; Daí segue confrontando com Quadra 02 - Loteamento Montreal Park com o azimute de 149°44'32", com 191,94 m até o 'M02' (E=660.500,751 m e N=8.685.289,264 m); Daí segue confrontando com Rua 04 - Loteamento Montreal Park com o azimute de 149°44'32", com 15,00 m até o 'M03' (E=660.508,309 m e N=8.685.276,308 m); Daí segue confrontando com Quadra 05 - Loteamento Montreal Park com o azimute de 149°44'32", com 193,45 m até o 'M04' (E=660.605,787 m e N=8.685.109,212 m); Daí segue confrontando com Rua 05 - Loteamento Montreal Park com o azimute de 149°44'32", com 15,00 m até o 'M05' (E=660.613,346 m e N=8.685.096,256 m); Daí segue confrontando com Quadra 08 - Loteamento Montreal Park com o azimute de 149°44'32", com 183,82 m até o 'M06' (E=660.705,971 m e N=8.684.937,478 m); Daí segue confrontando com Rua 08 - Loteamento Montreal Park com o azimute de 149°44'32", com 15,00 m até o 'M07' (E=660.713,529 m e N=8.684.924,522 m); Daí segue confrontando com Quadra 11 - Loteamento Montreal Park com o azimute de 149°44'32", com 183,60 m até o 'M08' (E=660.806,044 m e N=8.684.765,934 m); Daí segue confrontando com Rua 11 - Loteamento Montreal Park com o azimute de 149°44'32", com 15,00 m até o 'M09' (E=660.813,602 m e N=8.684.752,978 m); Daí segue confrontando com Quadra 12 - Loteamento Montreal Park com o azimute de 149°44'32", com 195,71 m até o 'M10' (E=660.912,218 m e N=8.684.583,931 m); Daí segue confrontando com Estrada Alzira com o azimute de 247°33'01", com 91,84 m até o 'M11' (E=660.827,334 m e N=8.684.548,858 m); Daí segue com o azimute de 241º17’22", com 27,02 m até o 'M12' (E=660.803,639 m e N=8.684.535,879 m); Daí segue confrontando com Chácara n°444-A com o azimute de 329°44'32", com 996,32 m até o 'M13' (E=660.301,601 m e N=8.685.396,469 m).; Daí segue confrontando com Estrada Claudete com o azimute de 60°14'01", com 118,00 m; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito.

Art. 4º. O proprietário terá 180 (cento e oitenta dias), a partir da edição do presente Decreto, para registrar o empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI de Sinop - MT.

Art. 5º. Ficam os Lotes das Quadras 08, 09, 10, 12 e 13 caucionados para fins de garantia de execução das obras e serviços de infraestrutura urbana exigidas para o loteamento, conforme disposição da Lei Complementar nº 133/2016, de 12 de julho de 2016, que conferiu nova redação ao artigo 11 do Código de Parcelamento de Solo.

Art. 6º. O loteador se obriga ainda a cumprir todas as determinações contidas na Lei Complementar nº 141/2017, de 18 de abril de 2017, que conferiu nova redação ao inciso VII do art. 21 do Código de Parcelamento de Solo.

Art. 7º. A liberação para os alvarás de construção obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº 133/2016, de 12 de julho de 2016, que modificou a redação do art. 42 da Lei Complementar nº 004/2001, que trata do Código de Parcelamento de Solo.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 23 de junho de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal

PAULO HENRIQUE FERNANDES DE ABREU

Diretor de Gestão do PRODEURBS