Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Julho de 2017.

Edital de Abertura do Processo Seletivo 002/2017

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 002/2017

O Município de Tangará da Serra/MT, através do Prefeito Municipal, Senhor Fábio Martins Junqueira, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura e as normas estabelecidas para a realização de Processo Seletivo, destinado à formação de cadastro de reserva, para o exercício funcional temporário na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Infraestrutura.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Infraestrutura.

1.2 Para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a seleção destina-se à contratação e formação de cadastro de reserva de profissionais para substituir durante o ano letivo de 2017, os servidores efetivos que estão usufruindo de Licença Prêmio, Licença para Tratar de Interesse Particular, Licença Maternidade, Licença Saúde e demais concessões conforme os casos previstos na Lei Complementar nº 103 de 09 de março de 2006, vagas estas regulamentadas pelas Leis Municipais: Lei Complementar nº 159/2011 e Lei Complementar nº 182/2013.

1.3 Para a Secretaria Municipal de Assistência Social, a seleção destina-se à contratação e formação de cadastro de reserva de profissionais para atuar nos CRAS – Centro de Referência de Assistência Social e no CREAS – Centro de Referência Especializada de Assistência Social para substituir os servidores efetivos que estão usufruindo de Licença Prêmio, Licença para Tratar de Interesse Particular, Licença Maternidade, Licença Saúde e demais concessões conforme os casos previstos na Lei Complementar nº 103 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 3165/2017.

1.4 Para a Secretaria Municipal de Saúde, a seleção destina-se à contratação por tempo determinado de profissionais para atuarem no SAMU 192 de Tangará da Serra-MT e na Secretaria Municipal de Saúde, e formação de cadastro de reserva de profissionais para substituir servidores efetivos que estão usufruindo de Licença para Tratar de Interesse Particular, Licença Maternidade, Licença Saúde e demais concessões previstas na Lei Complementar nº. 006/1994, vagas estas regulamentadas pelas Leis Municipais nº. 3340/2010, 2653/2006, 3685/2011, 4334/2014, 3149/2009, 2851/2008 e 3453/2010.

1.5 Para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, a seleção destina-se à contratação e formação de cadastro de reserva de profissionais conforme os casos previstos na Lei Complementar nº 103/2006 e combinada com a Lei Municipal nº 4.429/2015 e compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva e prova prática de acordo com o cargo.

1.6 O presente processo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, para os cargos vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Infraestrutura, para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura terá validade durante o ano letivo de 2017.

1.7 Por cadastro de reserva entende-se o conjunto de candidatos aprovados e classificados relacionados na listagem que contém o resultado final da seleção. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade referenciado no item 1.6, do presente Edital.

1.8 A seleção que trata este Edital compreenderá exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o cargo/função vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura terá aplicação de prova objetiva e prática de acordo com o cargo.

1.9 Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para a seleção, obedecerão ao horário oficial local.

1.10O prazo para impugnação do edital de abertura deste Processo Seletivo será até o dia 10/07/2017, mediante o formulário para interposição de recurso, ANEXO VIII, que deverá ser protocolado no endereço contido no subitem 5.2 alínea e).

1.11O Edital de abertura deste Processo Seletivo seguirá o Cronograma de Execução relatado no ANEXO IX.

2. DAS VAGAS, CARGOS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

2.1 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

Vagas

Ampla

PNE

Cargo

Formação

Zona

Carga Horária

Vencimento R$

Cadastro de Reserva

Professor da Sala Multifuncional/

Educação Especial

Licenciatura Plena em Pedagogia, com especialização em Educação Especial ou Inclusiva ou Psicopedagogia

Urbana

e

Rural

De 20 até 40 horas aulas

1.860,40

a

3.720,80

Cadastro de Reserva

Professor da Sala Multifuncional/

Educação Especial - Braile e Libras

Licenciatura Plena em Pedagogia, com especialização em Educação Especial ou Inclusiva ou Psicopedagogia e certificação

em braile e libras comprovada através de certificado emitido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

Urbana

e

Rural

De 20 até 40 horas aulas

1.860,40

a

3.720,80

Cadastro de Reserva

Professor da Sala Multifuncional/

Educação Especial – Libras

Licenciatura Plena em Pedagogia, com especialização em Educação Especial ou Inclusiva ou Psicopedagogia e certificação

em libras comprovada através de certificado emitido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

Urbana

e

Rural

De 20 até 40 horas aulas

1.860,40

a

3.720,80

Cadastro de Reserva

Professor Matemática

Licenciatura Plena em Matemática

Urbana

e

Rural

De 30 até 40 horas aulas

2.790,60

a

3.720,80

Cadastro de Reserva

Professor Matemática - Libras

Licenciatura Plena em Matemática e certificação em libras comprovada através de certificado emitido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

Urbana

e

Rural

De 30 até 40 horas aulas

2.790,60

a

3.720,80

Cadastro de Reserva

Professor Língua Portuguesa e Língua Estrangeira - Libras

Licenciatura Plena em Letras ou Linguagens e formação em Libras comprovada através de certificado emitido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

Urbana

e

Rural

De 30 até 40 horas aulas

2.790,60

a

3.720,80

Cadastro de Reserva

Professor História

Licenciatura Plena em História

Urbana

e

Rural

De 30 até 40 horas aulas

2.790,60

a

3.720,80

Cadastro de Reserva

Professor Geografia

Licenciatura Plena em Geografia

Urbana

e

Rural

De 30 até 40 horas aulas

2.790,60

a

3.720,80

Cadastro de Reserva

Professor Séries Iniciais e Finais EF Indígena

Ensino Fundamental ou Ensino Médio ou Ensino Superior

Indígena

De 15 até 40 horas aulas

Tabela do Item 2.1.1

Cadastro de Reserva

Ajudantes de Serviços Gerais – indígenas

Ensino Fundamental Incompleto

Indígena

40 horas semanais

815,62

Cadastro de Reserva

Motorista – zona rural

Ensino Fundamental com CNH categoria D

Rural

40 horas semanais

1.039,79

2.1.1 Para o cargo de Professor Séries Iniciais e Finais EF Indígena o salário será de acordo com o nível de escolaridade, conforme tabela abaixo:

Carga Horária

Nível de Escolaridade

Salário (R$)

De 15 até 40 horas aulas

Professor com Ensino Fundamental

545,85 a 1.455,65

De 15 até 40 horas aulas

Professor com Ensino Médio

687,65 a 1.833,75

De 15 até 40 horas aulas

Professor com Formação Magistério

801,60 a 2.137,62

De 15 até 40 horas aulas

Professor com Licenciatura Plena

1.395,30 a 3.720,80

2.1.2 Para os cargos de Professor Séries Iniciais e Finais EF Indígena e Ajudante de serviços gerais indígenas, motorista indígena e professores indígenas, os candidatos deverão observar o Art. 8º da Resolução nº 201/04 CEE/MT.

2.1.3 O contratado para o cargo de Ajudante de Serviços Gerais Indígenas receberá complemento constitucional enquanto a sua remuneração for inferior ao salário mínimo vigente.

2.1.4 As atribuições dos cargos acima descritos são as constantes na Lei Complementar nº. 006/1994, Lei Municipal nº 2875/2008 e Lei complementar nº 163/2012.

2.1.5 Os cargos de motoristas destinam-se ao atendimento do Transporte Escolar deste Município.

2.1.6 Para o cargo de Motorista da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, será o vencimento mais Adicional de Translado, desde que preenchidos os requisitos legais (Art. 193-B e seus §§ da Lei Complementar 006/94).

2.2 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Lei

Vagas

Ampla

PNE

Cargo

Formação

Carga Horária

Vencimento R$

3165/2017

01

01

00

Psicólogo

Ensino Superior em Psicologia com o registro no CRP

40 horas

4.042,50

2.2.1 As atribuições do cargo acima descrito são as constantes na Lei Complementar nº. 006/1994 e Lei Municipal nº 2875/2008.

2.3 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Lei

Vagas

Ampla

PCD

Cargo

Formação

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

3340/2010

Cadastro de reserva

Médico Regulador – SAMU – Plantão

Curso Superior em Medicina e Registro Profissional - CRM

Plantão de 24h

1.786,19

3685/2011

01

01

00

Biomédico

Curso Superior em Biomedicina e Registro Profissional - CRBM

40h

4.042,50

3340/2010

01

01

00

Enfermeiro - SAMU

Curso Superior em Enfermagem e Registro Profissional - COREN

Plantão de 24h

682,49

2851/2008

01

01

00

Nutricionista CTA/SAE

Ensino Superior em Nutrição e CRN

20h

2.021,23

3149/2010

01

01

00

Técnico em Enfermagem - SAMU

Curso Técnico em Enfermagem - COREN

12x36h

1.369,51

2851/2008

01

01

00

Artesão – CAPS

Ensino Médio completo

20h

878.42

3340/2010

Cadastro de reserva

Gesseiro

Curso Técnico em Imobilização Ortopédica ou Ensino Médio com Curso Específico em Imobilização e Registro Profissional – ASTEGO ou Técnico em Enfermagem com registro no COREN e no mínimo 06 (seis) meses de Experiência na área de imobilização ortopédica

40h

1.369,51

3340/2010

Cadastro de reserva

Atendente de Farmácia

Ensino Médio

completo

40h

1.369,51

3340/2010

Cadastro de reserva

Telefonista Auxiliar de Regulação Médica

Ensino Fundamental

completo

12x36h

1.039,79

3340/2010

01

01

00

Motorista - SAMU

Ensino Fundamental Completo e CNH categoria “D”, com curso complementar de condutor de veiculo de emergência.

12x36h

1.039,79

3340/2010

Cadastro de reserva

Cozinheira - SAMU

Ensino Alfabetizado

completo

40h

815,62

3340/2010

Cadastro de reserva

Cozinheira

Ensino Alfabetizado

completo

40h

815,62

2653/2006

Cadastro de reserva

Serviços Gerais

Ensino Alfabetizado

40h

815,62

2.3.1 Para os cargos da Secretaria Municipal de Saúde, será o vencimento mais acréscimo de 30% de Adicional de Insalubridade, caso o ambiente de trabalho for insalubre de acordo com o Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho – LTCAT.

2.3.2 O cargo de médico deverá realizar no mínimo 08 (oito) plantões por mês e no máximo 16 (dezesseis) plantões por mês conforme escala de plantões médico.

2.3.3 As atribuições dos cargos acima descritos são as constantes na Lei Complementar nº. 006/1994, Lei Municipal nº 2875/2008 e Leis Municipais nº. 3340/2010, 2653/2006, 3685/2011, 4334/2014, 3149/2009, 2851/2008 e 3453/2010.

2.4 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA:

Vagas

Ampla

PCD

Cargo

Formação

Carga Horária

Vencimentos

01

01

00

Operador de Máquinas

Fundamental completo + Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “D” ou “E”.

40 horas semanais

R$ 1.039,79

2.4.1 Para o cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, será o vencimento mais acréscimo de 30% de Adicional de Insalubridade, caso o ambiente de trabalho for insalubre de acordo com o Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho – LTCAT e Adicional de Translado, desde que preenchidos os requisitos legais (Art. 193-B e seus §§ da Lei Complementar 006/94).

2.4.2 A vaga para Operador de Máquinas a atuação será tanto na zona rural quanto urbana.

2.4.3 O cargo de Operador de Máquinas inclui atividades de operação de motoniveladora, pá carregadeira, escavadeira hidráulica, rolo compactador, trator de esteira, trator de pneu, minicarregadeira e avaliação das condições de funcionamento das máquinas e equipamentos.

2.4.4 As atribuições dos cargos acima descritos são as constantes na Lei Complementar nº. 006/1994, Lei Municipal nº 2875/2008.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrição especificadas a seguir e cumprir as determinações deste Edital.

a) Ter na data de convocação idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Possuir no ato da contratação, a habilitação exigida para o cargo conforme o item 2 e a documentação comprobatória determinada no item “Da Contratação” constante neste edital;

e) Não ter respondido a processo criminal com condenação e sentença transitada em julgado;

f) Não tenha sofrido sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio e na tácita aceitação dasnormas estabelecidas neste Edital.

4.2 A taxa de inscrição terá o valor discriminado na tabela abaixo:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR DA INSCRIÇÃO

Cargos de Nível Ensino Fundamental

R$ 20,00 (vinte reais)

Cargos de Nível Ensino Médio Completo

R$ 40,00 (quarenta reais)

Cargos de Nível Superior

R$ 60,00 (sessenta reais)

4.3 As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.tangaradaserra.mt.gov.br, durante o período das 09h00 do dia 21 de julho de 2017, até às 16h00 do dia 31 de julho de 2017, com vencimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal até o dia 31 de julho de 2017 que poderá ser pago em qualquer agência bancária.

4.4 Após o horário de encerramento das inscrições citado no subitem anterior, a ficha de inscrição e o DAM não estarão mais disponíveis no site.

4.5 Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição no terminal disponibilizado, no local e horários informados abaixo:

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO

Biblioteca Municipal

Avenida Brasil nº 376-E Centro,

Tangará da Serra – MT.

09:00 às 16:00

Segunda a Sexta-feira

4.5.1 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

4.6 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o site www.tangaradaserra.mt.gov.br, durante o período de inscrição;

b) Localizar no site o “link” correlato à Seleção (Processo Seletivo SEMEC, SEMAS, SMS E SINFRA);

c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) Imprimir o DAM – Documento de Arrecadação Municipal e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária.

4.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.8 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

4.9 A Administração não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.10 O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo.

4.11 Havendo inscrições do mesmo candidato em mais de um cargo será validada a última inscrição realizada no valor da taxa de inscrição efetivamente paga.

4.12 É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

5. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Estará isento da taxa de inscrição o candidato que:

a) For doador regular de sangue, conforme Lei Federal 7.713/2002 e Lei Municipal Nº 1312, de 30 de maio de 1997.

b) Estiver desempregado, conformei Lei 8.795/2008 ou receber até 01 e ½ (um e meio) salário mínimo vigente, conforme Lei 8.795/2008.

5.2 Para ter direito à isenção da taxa de inscrição o candidato deverá:

a) efetuar a inscrição via internet no site da organizadora: www.tangaradaserra.mt.gov.br;

b) imprimir a ficha de inscrição;

c) preencher o requerimento de isenção de taxa constante no ANEXO VI;

d) preencher a declaração de desempregado constante no ANEXO VII;

e) apresentar documentação comprobatória conforme item 5.3, no período de 21 e 24 de julho de 2017, no local e horários informados abaixo:

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO/DIA

Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra -MT

08:00h às 10:30h

13:00h às 16:00h

Segunda a Sexta-feira

5.3 São admitidos como documentos hábeis à isenção de taxa de inscrição:

5.3.1 Os Doadores Regulares de Sangue: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual o doador faz a sua doação, conforme a Lei Estadual nº. 7713/2002.

5.3.2 Aqueles que atenderem à condição do item 5.1– estiver desempregado, conformei Lei 8.795/2008 ou receber até 1 e ½ (um e meio) salário mínimo vigente, conforme Lei 8.795/2008, devem apresentar:

a) se empregados de empresas privadas: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sendo das páginas que contenham fotografia, da página de identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente a que é em branco e a cópia do contracheque referente ao mês de junho/2017.

b) se servidores públicos: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF, e cópia do contracheque referente ao mês de junho/2017.

c) se pensionistas: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; cópia do Comprovante de Crédito atual do benefício fornecido pela Instituição pagadora; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente à que é em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

d) se estagiários: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; cópia do Contrato de Estágio; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente à que é em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

e) se autônomos: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; declaração dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato e da primeira página subsequente à que é em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

f) se desempregados: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho, da primeira página subsequente à que é em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

g) se empregado de pessoa física: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia; identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente à que é em branco.

5.4 A cópia dos documentos comprobatórios relacionados no subitem anterior, deverão ser entregues no local e horário estabelecidos no item 5.2 alínea e), pessoalmente ou por terceiro mediante procuração com firma reconhecida em cartório, até o último dia do período para o pedido de isenção da taxa de inscrição previsto no item 5.2, alínea e).

5.4.1 Não haverá prorrogação do período para a entrega ou envio da documentação e não serão analisados os documentos entregues fora da data prevista em edital.

5.5 A relação contendo os pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será publicada no site www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, no dia 26 de julho de 2017.

5.5.1 O candidato cujo pedido de isenção de taxa for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do dia útil da divulgação do resultado da análise do pedido, mediante o formulário para interposição de recursos, ANEXO VIII, que deverá ser protocolado no endereço contido no item 5.2 alínea e).

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA

6.1 O candidato deverá acessar o site www.tangaradaserra.mt.gov.br, a partir do dia 28 de julho de 2017, para consultar a confirmação de sua inscrição mediante a publicação do Edital de Homologação das inscrições deferidas e indeferidas.

6.1.1 O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do dia útil da divulgação do resultado da análise do pedido, mediante o formulário para interposição de recurso, ANEXO VIII, que deverá ser protocolado no endereço contido no item 5.2 alínea e).

6.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.3 Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição;

d) efetuar o pagamento do DAM após o prazo estabelecido.

6.4 Os locais e horários de prova serão divulgados no site www.tangaradaserra.mt.gov.bre www.diariomunicipal.com.br/amm-mt a partir do dia 04 de agosto de 2017.

7 DO ATENDIMENTO ESPECIAL AOS CANDIDATOS

7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas objetiva e prova prática deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais e, ainda, preencher o ANEXO V indicando a necessidade específica e a documentação necessária que comprove a necessidade, com o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado; o protocolo da entrega da documentação deverá ser pessoalmente ou por terceiro mediante apresentação de procuração original com firma reconhecida em cartório, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, conforme endereço contido no item 5.2 alínea e), até às 16h00 do dia 31 de julho de 2017. Para fins de concessão de tempo adicional serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (ambos em via original ou cópia autenticada em cartório). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 31 de julho de 2017, o candidato deverá protocolar a solicitação de atendimento especial conforme o subitem 7.1, especificando os recursos especiais necessários.

7.1.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato ou em parecer emitido por profissional de saúde. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora a mais para os candidatos nesta situação.

7.1.3 O fornecimento do laudo médico ou do parecer (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O laudo médico ou o parecer (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A candidata deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.

7.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

7.2.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

7.3 O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia da prova deverá protocolar laudo médico específico para esse fim, até o prazo estipulado e com as orientações do subitem 7.1. Caso o candidato não protocole o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.

7.4 Será divulgada no endereço eletrônico www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mta relação de candidatos que tiverem deferido ou indeferido o pedido de atendimento especial para a realização das provas, a partir do dia 04 de Agosto de 2017.

7.4.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do dia útil da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante o formulário para interposição de recurso, do ANEXO VIII, que deverá ser protocolado no endereço contido no item 5.2 alínea e).

8 DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

8.1 Para Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde, a seleção que trata este Edital compreenderá exame intelectual para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva em caráter classificatório e eliminatório, com base nos conteúdos programáticos constantes do ANEXO I, II, III e IV deste edital.

Prova Objetiva

Classificatória e Eliminatória

Total

100 pontos

100 pontos

8.1.2 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, terá 20 (vinte) questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante no ANEXO I, II, III e IV deste Edital, valendo 5,0 (cinco pontos) cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

8.2 DA PROVA OBJETIVA.

8.2.1 Em cada questão de múltipla escolha constarão 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.

8.2.2 O tempo de duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas para todos os cargos, já incluído o tempo para preenchimento do cartão de resposta. Exceto para os casos previstos no item 8 do presente edital.

8.2.3 Caso haja questão anulada, será concedida a pontuação da referida questão a todos os candidatos.

8.2.4 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem 50% de acertos na Prova Objetiva.

8.2.5 A prova Objetiva será realizada no dia 13 de agosto de 2017, com início às 08h00 e término às 11h00 (horário local), em locais que serão divulgados a partir do dia 11 de agosto de 2017 na internet, no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br ewww.diariomunicipal.com.br/amm-mt e Mural da Sede Administrativa desta Municipalidade.

8.2.6 Será vedada a realização das provas fora do local designado.

8.2.7Não será permitido o ingresso de candidatos no estabelecimento após o fechamento dos portões.

8.2.8 O candidato poderá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de meia hora, pois deverá estar dentro da sala de realização da prova no horário indicado no item 8.2.5, munido de:

a) ficha de inscrição ou cópia do comprovante de pagamento da taxa;

b) original de documento de identidade pessoal, com foto;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

8.2.9 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

8.2.10 A ficha de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.2.11 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

8.2.12 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.2.13 Nãoserá permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nema utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.2.14 No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.2.15 A Administração não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.2.16 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.2.17 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Comissãoprocederá à inclusão do referido candidato, com a apresentação de documento de identificação pessoal, e do comprovante de pagamento original.

8.2.18 Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação com foto.

8.2.19 Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos na seleção e apresente o comprovante de inscrição.

8.2.20 O candidato deverá marcar as respostas corretas das questões objetivas no cartão de respostas, assinalando com um “X” nos alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e no cartão de respostas.

8.2.21 Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de resposta por erro do candidato.

8.2.22 Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente no cartão de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.2.23 Não serão computadas questões com alternativas não respondidas, com emenda ou rasura, ainda que legível, ou que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta).

8.2.24 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas seja feita por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim, de acordo com o item 7.1 deste Edital.

8.2.25 Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorrida 01 (uma) hora do tempo da Prova Objetiva, levando consigo o caderno de prova.

8.2.26 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a assinatura da Ata da respectiva sala.

8.2.27 Será automaticamente excluído da seleção o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 8.2.8 deste Edital;

c) não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou estiver utilizando livros, notas ou impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver o cartão de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital.

8.2.28 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

8.2.29 É proibida a utilização de aparelho celular e permanência do candidato nos locais de prova após o término e entrega do cartão de resposta.

8.2.30 O gabarito da prova objetiva será divulgado a partir do dia 15 de agosto de 2017, no mural da Sede Administrativa desta Municipalidade e nos sites www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

8.2.31 O candidato poderá interpor recurso do gabarito da prova objetiva no prazo de dois dias úteis, a contar do dia útil da divulgação do gabarito, mediante o formulário para interposição de recurso, do ANEXO VIII, que deverá ser protocolado no endereço contido no item 5.2 alínea e).

8.2.32 O resultado da Prova Objetiva será divulgado a partir do dia 23 de agosto de 2017, no Edital de Classificação preliminar, publicado no mural da Sede Administrativa desta municipalidade e nos sites www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

8.3 DA PROVA PRÁTICA

8.3.1 DA PROVA PRÁTICA: para o cargo de Operador de Máquinas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Motorista da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

8.3.2 A prova prática de caráter eliminatório será realizada por uma comissão avaliadora no dia 30/08/2017 às 08h00, no pátio do Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, situado a Rua Brasilino G. Amado (antiga rua 40), S/N, Jardim Goiás (antigo Jardim Acapulco) – Tangará da Serra – MT, conforme Edital de Convocação.

8.3.3 Estarão habilitados para a realização da prova prática somente os candidatos classificados até a 40ª Colocação obedecendo à ordem de classificação, publicado em edital complementar de convocação após a publicação da classificação geral.

8.3.4 A comissão avaliadora será composta por três servidores do quadro efetivo desta municipalidade e quatro pessoas da comissão organizadora do certame.

8.3.5 A comissão avaliadora preencherá um formulário que contenha os requisitos necessários para a aprovação, fazendo as observações que julgarem necessárias.

8.3.6 Os requisitos necessários para a aprovação do cargo:

a) Apresentação da Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” e “E”;

b) Cumprimento às regras de trânsito;

c) Execução de manobras em vias públicas;

d) Noções de mecânica;

e) Verificação das condições de funcionamento do veículo;

8.3.7 Antes do início da prova prática, a comissão avaliadora fará entrevista com os candidatos presentes no local da realização para verificar seus conhecimentos teóricos quanto à prática operacional. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Processo Seletivo.

8.3.8 Serão considerados eliminados do cargo os candidatos que não atingirem no mínimo 70% dos requisitos da prova prática.

8.3.9 Imediatamente após a prova prática será informado ao candidato o resultado da sua avaliação, bem como a pontuação obtida. O candidato declarará no formulário próprio, que está de acordo com os pontos que lhe foram atribuídos em cada item, não cabendo recurso.

9 DO DESEMPATE

9.1 Em caso de empate, a Comissão de Processo Seletivo deverá decidir levando-se em conta os critérios de acordo com:

9.1.1 Maior idade (ano, mês, dia).

10 DO RESULTADO FINAL

10.1 O Resultado Final com a Homologação do Processo Seletivo será publicado a partir do dia 01 de setembro de 2017, no site www.tangaradaserra.mt.gov.br, e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt e em jornal de circulação diária.

11 DOS RECURSOS

11.1 É assegurado ao candidato o direito a recursos quanto a homologação do edital, das inscrições, da taxa de isenção, do gabarito da prova objetiva e edital de classificação.

11.2 Os recursos deverão ser protocolados com o preenchimento do formulário para interposição de recurso conforme ANEXO VIII, com as devidas fundamentações, no setor de Protocolo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, situada à Avenida Brasil nº 2350-N, Jardim Europa, das 08h00 às 10h30 e das 13h00 às 16h00.

11.3 O prazo recursal será de 02 (dois) dias úteis, respeitando o horário de atendimento previsto no item 11.2, a contar da publicação do edital do fato gerador do recurso.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados de acordo com sua classificação, conforme a necessidade desta Municipalidade, através de Edital de Convocação, a ser divulgado no site www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

12.2 O candidato que não comparecer na data e horário estipulado em Edital de Convocação será automaticamente desclassificado.

12.3 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos Editais de Convocação.

13 DA CONTRATAÇÃO

13.1 No ato da contratação o candidato deverá comparecer pessoalmente ou por terceiro mediante apresentação de procuração original com firma reconhecida em cartório;

13.2 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos (originais e cópias) abaixo relacionados:

a) Comprovante de Escolaridade;

b) Atestado Pré-admissional (aptidão física, mental e psicológica), expedido por uma Clínica de Medicina do Trabalho;

c) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

e) Certidão de Reservista, (quando do sexo masculino);

f) Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso);

g) Comprovante de residência;

h) Cópia da Carteira de trabalho na página da foto e verso e Extrato do PIS/PASEP ou cópia do cartão cidadão (emitido pela Caixa Econômica Federal ou Ministério do Trabalho);

i) Declarações: de não acúmulo de cargo público, de bens, de parentesco e de ficha limpa, conforme modelo disponibilizado pelo site www.tangaradaserra.mt.gov.br;

j) Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos (se dependente);

k) Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

l) Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

m) CPF dos filhos maiores de 14 anos, do pai, mãe e cônjuge;

n) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca de Tangará da Serra-MT, relativo a existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

o) Cópia do cartão Banco Bradesco ou cópia de documento que especifique número da conta naquela Instituição Financeira;

p) Declaração de Imposto de Renda (Exercício 2017/Ano - Calendário 2016);

q) Certidão fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativo à existência ou inexistência de débitos municipais (Setor de Tributação);

r) Declaração emitida pela UPSPA – Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função;

s) Para o cargo da zona indígena, o candidato deverá apresentar uma autorização emitida pelas lideranças da Comunidade na qual pretende trabalhar.

t) Carteira de registro profissional e certidão negativa de débitos do respectivo conselho de classe ao qual pertence;

u) Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria D ou E, exigida pelo cargo.

13.3 O Pessoal contratado submeter-se-á ao regime jurídico administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

13.4 Existindo desistência/eliminação do candidato ou criação de vagas, o Município promoverá tantas convocações e contratações quantas forem necessárias.

14. DA ATRIBUIÇÃO

14.1 O processo de atribuição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos de acordo com o Resultado Final Homologado, bem como, data e horário estabelecidos em Edital de Convocação.

14.2 É facultado a administração municipal contratar os candidatos com carga horária inferior à prevista neste edital com remuneração proporcional a contratação, quando necessário, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Assistência Social.

14.2.1 Aos candidatos que forem atribuídas carga horária inferior ao estabelecido neste Edital, a carga horária será complementada quando houver a necessidade, a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Assistência Social;

14.2.2 O candidato contratado com carga horária inferior ao Estabelecido neste Edital deverá declarar no ato da contratação disponibilidade para complementação da carga horária caso seja necessário.

14.3 O candidato que estiver contratado poderá ser remanejado para outra lotação existente no momento, formalizado através de Termo Aditivo do Contrato Pessoal ou ser rescindido antes do término de vigência do contrato nos termos do item 15.1, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Assistência Social.

15. DA RESCISÃO CONTRATUAL

15.1 O Contrato Temporário poderá ser extinto antecipadamente em virtude de:

a) Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

b) A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias;

c) Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

d) Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

e) Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

f) Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

g) Pelo término do prazo contratual.

16. DOS CASOS OMISSOS

16.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Administração e Comissão definida pela Portaria nº 484/GP/2017.

16.2 É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através dos meios de divulgação anteriormente citados.

Tangará da Serra – MT, 07 de julho de 2017.

Prof. Fábio Martins Junqueira

Prefeito Municipal

Prof. Adriano Alves Fernandes

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Selton Jose Vieira

Secretário Municipal de Infraestrutura

Maria das Graças Souto

Secretária Municipal de Administração

Itamar Martins Bonfim

Secretário Municipal de Saúde

Aguinaldo Garrido

Secretário Municipal de Assistência

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1. Cargo: PROFESSOR DA SALA MULTIFUNCIONAL E EDUCAÇÃO ESPECIAL.

1.1 CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

1.1.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN; Lei nº. 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Educação Especial; Lei nº. 7853/89 – CORDE – Apoio às pessoas portadoras de deficiências; Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental; Resolução CNE/CEB nº 02 de 11 de setembro de 2001; Resolução nº 08/2012 do Conselho Municipal de Educação de Tangará da Serra MT; Plano Municipal de Educação; O Currículo e a Educação Especial: Adaptações Curriculares; Políticas Públicas Voltadas à Educação Inclusiva; Educação Especial no Sistema Educacional Brasileiro; A Educação Especial no Contexto da Inclusão Social; Natureza e Função dos Serviços e Apoios Especializados; O Processo de Inclusão dos Alunos com Necessidades Especiais no Ensino Regular; Perfil Pedagógico do Professor do Ensino Especial; O atendimento educacional especializado – AEE; Tecnologia assistiva – TA; As inteligências múltiplas; Psicogênese da língua escrita; Avaliação da Aprendizagem.

1.1.2 LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura e compreensão de textos; Gêneros textuais; Semântica: sinônimos, antônimos, polissemia, ambiguidade e construção de sentidos; Instrumentos Linguísticos: emprego das classes de palavras; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Relação entre termos e orações no período; Período simples e período composto; Classificação das orações; Discurso direto, indireto e indireto livre; Sistema ortográfico: novo acordo; Funções da linguagem.

1.1.2 MATEMÁTICA: Raciocínio lógico; Números naturais, racionais, inteiros e reais; Operações; Expressões numéricas, Expressões fracionárias; Números decimais; Situações problemas; Equação do 1º e 2º graus: resolução e problemas; Razão e proporção; Regra de três; Funções; Geometria Plana. 1.1.4 CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia e História do Estado de Mato Grosso e do Município de Tangará da Serra; A Constituição de 1988; Noções gerais sobre a vida econômica, social, política e cultural do Município de Tangará da Serra, Mato Grosso e Brasil.

2. Cargo: PROFESSORES DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º, 7º, 8º e 9º ANOS).

2.1 CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

2.1.1 CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA TODOS OS PROFESSORES DOS ANOS FINAIS:

Lei nº. 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº. 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental; Resolução 009/2014 do Conselho Municipal de Educação; Currículo, Planejamento, Sistema de Avaliação; Conteúdos Conceituais, Atitudinais e Procedimentais; As Concepções de Aprendizagem, numa perspectiva sócio – interacionista.

2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE MATEMÁTICA:

História da Matemática; Geometria Plana e Analítica; Resolução de Problemas; Conjuntos Numéricos: operações e propriedades; Principais sistemas de unidade de medida: comprimento, superfície, volume, massa, tempo e ângulo; Proporcionalidade; Regra de três simples e composta; Média Aritmética simples e ponderada; Porcentagem, juros simples e composto; Progressões aritméticas e geométricas; Ponto; Reta; Circunferência; Funções de 1º e 2º graus, Funções exponenciais e logarítmicas; Equações e Inequações do 1º e 2º graus; Funções trigonométricas; Equações e inequações trigonométricas; Arranjo, combinação e permutação; Matrizes, sistemas lineares; Noções elementares de matemática comercial e financeira.

2.1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE HISTÓRIA:

Lei 11.645/08, História das relações sociais, da cultura e do trabalho, História das relações de poder: nações, estados,povos e culturas, História do Brasil – Período Colonial, Imperial e Republicano, História de Mato Grosso – Período Colonial, Imperial e Republicano, História do Município de Tangará da Serra, Atualidades sobre os acontecimentos locais, regionais, nacionais e internacionais.

2.1.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE GEOGRAFIA:

Evolução do pensamento geográfico e seus reflexos no contexto escolar, Cartografia, Geografia Física (conceitos básicos): clima, solo, relevo, hidrografia, vegetação, O aproveitamento dos recursos naturais e o meio ambiente, Geografia política mundial: características da organização sócio espacial global; Os elementos da dinâmica populacional: Pirâmides etárias e o envelhecimento da população; O espaço agrário: Estrutura Fundiária; Espaço agroindustrial brasileiro: características e transformações recentes; As formas de colonização em Mato Grosso, Globalização da economia e MERCOSUL; Conhecimentos sobre fatos atuais do Estado de Mato Grosso, Aspectos geográficos de Mato Grosso: localização, limites, superfície, área, população, relevo, clima, vegetação, hidrografia e recursos naturais; Aspectos econômicos de Mato Grosso: agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, turismo; Geografia do Município de Tangará da Serra: área, população, localização, limites, superfície, área, população, relevo, clima, vegetação, hidrografia e recursos naturais e aspectos econômicos.

3. Cargo: PROFESSOR SÉRIES INICIAIS E FINAIS EF INDÍGENA

3.1 CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

3.1.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

História, hábitos e costumes dos Povos Paresi; Organização social Paresi; Demografia dos povos indígenas Paresi; Localização; Conhecimentos específicos de Língua Materna; Artesanato tradicional.

3.1.2 LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de textos informativos e literários; Classes Gramaticais: Substantivo, verbo, adjetivo, artigo, numeral, advérbio, conjunção; Preposição, interjeição e pronomes; Emprego dos elementos relacionais: preposição e conjunção; Domínio ortográfico: nova ortografia, acentuação e pontuação; Funções da linguagem; Elementos da comunicação.

3.1.3 MATEMÁTICA:

Raciocínio lógico; Números naturais, racionais, inteiros e reais; Operações fundamentais; Expressões numéricas e fracionárias, números decimais; Situações problema; Adição, subtração, divisão e multiplicação de números inteiros e fracionários; Matemática Paresi (sistema de medidas, sequência numérica).

3.1.4 CONHECIMENTOS GERAIS:

Demografia, vegetação, relevo, clima e hidrografia do Município de Tangará da Serra; Noções gerais sobre a vida econômica, social, política e cultural do Município de Tangará da Serra, Mato Grosso e Brasil.

4. Cargo: AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS INDÍGENA.

4.1 CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

4.1.1 CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

História, hábitos e costumes dos Povos Paresi; Conhecimentos específicos de Língua Materna; Manutenção, organização e zelo do local de trabalho; Verificação do funcionamento de materiais de segurança e de limpeza; Relações interpessoais.

4.1.2 LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de textos; Classes Gramaticais: Substantivo, verbo, adjetivo, artigo, numeral e pronomes; Domínio do gráfico: nova ortografia, acentuação e pontuação; Flexão do substantivo (singular e plural).

4.1.3 MATEMÁTICA:

Raciocínio lógico; Sistema de Numeração decimal; Operações fundamentais; Matemática Paresi (sistema de medidas, sequência numérica).

4.1.4 CONHECIMENTOS GERAIS:

Demografia, vegetação, relevo, clima e hidrografia do Município de Tangará da Serra;

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: MOTORISTAS

5.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação - Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Nº 9.394/96. Lei Municipal nº 3.682, de 30 de Novembro de 2011 - Dispõe Sobre o Transporte de Alunos da Rede Pública de Ensino, Residentes na Zona Rural no Município de Tangará da Serra. Noções básicas de mecânica; Noções básicas de primeiros socorros; Direção defensiva; Noções e normas de segurança individual e coletiva; Relações interpessoais.

5.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos informativos e literários; Classes Gramaticais: Substantivo, verbo, adjetivo, artigo, numeral e pronomes. Domínio do gráfico: nova ortografia, acentuação e pontuação; Figuras de Linguagem; Singular e plural.

5.3 MATEMÁTICA: Raciocínio lógico; Números naturais, racionais, inteiros e reais: operações, expressões numéricas, expressões fracionárias, números decimais, problemas; Adição, subtração, divisão e multiplicação de números inteiros e fracionários.

5.4 CONHECIMENTOS GERAIS: Demografia, vegetação, relevo, clima e hidrografia do Município de Tangará da Serra; história do Município de Tangará da Serra. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política e cultural de Tangara da Serra, de Mato Grosso e Brasil.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – Ortografia Fonética e fonologia: classificação dos fonemas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, ortoépia e prosódia; Acentuação Gráfica e Pontuação; Morfologia: estrutura e formação da palavra. Classes gramaticais; Sintaxe: Análise sintática – períodos simples e compostos. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Figuras e vícios de Linguagem. Interpretação de Textos.

1.2 CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO – Interpretação de Texto, Estrutura de Linguagem, Ortografia e Gramática, Concordância Verbal, Concordância Nominal, Regência Verbal, Crase, Verbos, Pontuação, Classes de Palavras, Ortografia, Encontros Vocálicos e Consonantais E Acentuação Gráfica.

1.3 CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE FUNDAMENTAL -

Interpretação de Texto, Estrutura de Linguagem, Ortografia e Gramática, Crase, Verbos, Pontuação, Classes de Palavras, Ortografia e Acentuação Gráfica.

1.4 CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS ALFABETIZADO – Interpretação de Texto, Ortografia, Encontros Vocálicos e Consonantais, Acentuação Gráfica e Separação de sílabas.

2. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS

2.1 CONTEÚDO DE SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: Sistema Único de Saúde – SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS e SISPACTO.

2.2 CONTEÚDO DE SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: Sistema Único de Saúde – SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS.

2.3 CONTEÚDO DE SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Sistema Único de Saúde – SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde.

2.4 CONTEÚDO DE SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO: Sistema Único de Saúde – SUS: conceitos.

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

3.1 NÍVEL SUPERIOR

3.1.1 Médico Regulador – SAMU Atendimento Pré-Hospitalar de Urgência em: politraumatizados: traumatismos não-intencionais, violência e suicídio; trauma com múltiplas vítimas: triagem e prioridade de atendimento e transporte; primeiro atendimento: ABCDE do trauma; avaliação do coma; choque hipovolêmico e ressucitação hidroeletrolítica; queimaduras, intoxicações, envenenamentos, afogamentos, choque elétrico, mordedura e picada de animais peçonhentos, manejo das vias aéreas no paciente politraumatizado; traumas: torácico, abdominal, cranioencefálico, de coluna, músculo-esquelético, de face e pescoço e da pelve, fraturas em geral, principais fraturas, torções, luxações parada cardiorespiratorio, doenças cardiovasculares: sintomas mais comuns; insuficiência cardíaca; arritmias; cardiopatia isquêmica; hipertensão arterial sistêmica. Distúrbios ginecológicos e obstétricos: sangramento vaginal;gravidez ectópica; doença hipertensiva da gravidez; violência sexual; parto de emergência. Pediatria: acidentes; asma aguda; cetoacidose diabética; síndrome nefrítica; infecção urinária febril; distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos; meningites; crises convulsivas; dor abdominal aguda; urgências cardiológicas; choque; parada cardiorrespiratória básica; parada cardiorrespiratória avançada. – doenças psiquiátricas: depressão; ansiedade; dependências químicas. – distúrbios metabólicos: diabete mélito; distúrbios acido-básicos; doenças da eumatoi. – doenças respiratórias: infecção respiratória; asma brônquica; DPOC; insuficiência respiratória, tromboembolia pulmonar, Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas com e sem sinais de localização, convulsões,epilepsia, infecções do sistema nervoso.

3.1.2 Para o cargo de Enfermeiro – SAMU –Gerenciamento dos Serviços de Enfermagem. Processo de trabalho em Enfermagem; Auditoria em Saúde e em Enfermagem; Supervisão em Enfermagem; Teorias administrativas; Recursos humanos; Mudanças em Enfermagem; Planejamento em Enfermagem. Lei do Exercício Profissional; Atribuições da equipe de Enfermagem conforme a lei; funções privativas do enfermeiro; Conduta profissional segundo a Lei e o Código de Ética. Saúde do trabalhador. Doenças ocupacionais. Biossegurança. A vigilância epidemiológica no contexto da Enfermagem. Semiologia e semiotécnica aplicada à Enfermagem (princípios básicos do exame físico e adequação aos diagnósticos de enfermagem). Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), coleta de dados, diagnóstico de Enfermagem com base na Taxonomia da “Associação Norte-Americana de Diagnóstico em Enfermagem” (NANDA), Classificação de Intervenções de Enfermagem (NIC) e Avaliação da Assistência de Enfermagem (NOC), documentação e registro. Princípios da administração de medicamentos. Cuidados de Enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de infecção hospitalar. O Processo de Enfermagem na organização da assistência de Enfermagem eum-operatória. Planejamento da assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Papel do Enfermeiro no centro cirúrgico e central de esterilização. Assistência de Enfermagem a adultos e idosos com alterações clínicas nos sistemas orgânicos, de acordo com as necessidades humanas básicas utilizando o processo de enfermagem. Modelos de intervenção na saúde da população idosa. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônicas (hipertensão e diabetes) e imunodeficiência. Planejamento da assistência de Enfermagem nas alterações dos sistemas hematopoiético, gastrointestinal, cardiovascular, respiratório, renal, geniturinário, endócrino, nervoso e músculo-esquelético. Assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em situações de urgência e emergência. Assistência de Enfermagem a pacientes com lesões por queimaduras Assistência de Enfermagem em doenças infecciosas. Assistência de Enfermagem na função imunológica. Avanços da imunologia: Engenharia genética e células tronco. Assistência de Enfermagem em unidade de terapia intensiva adulto, pediátrico e neonatal. Aplicações terapêuticas e procedimentos tecnológicos aos clientes em estado crítico e/ou com intercorrências clínico-cirúrgicas (cirurgias gerais, vasculares, ginecológicas, proctológicas, urológicas, e neurocirurgia). Assistência pós-operatória a portadores de: feridas cirúrgicas, cateteres, drenos e balanço hidroeletrolítico. Enfermagem no programa de assistência domiciliar. Planejamento e promoção do ensino de auto-cuidado ao cliente.

3.1.3 Para de cargo Biomédico – Imunologia: Resposta imunológica. Enzimo-imuno-ensaio em micropartículas. Enzimo-imunoensaio em microplacas. Metodologia de quimioluminescência. Metodologia de eletroquioluminescência. Metodologia de nefelometria. Síndrome da imunodeficiência humana (AIDS). Diagnóstico eumatoide em doenças infecciosas. Diagnósticos sorológicos em doenças autoimunes. Complexo de histocompatibilidade. Imunologia dos tumores. Marcadores sorológicos tumorais. Hematologia: Coleta, esfregaço e coloração em hematologia; Morfologia de hemácias e leucócitos; Contagem manual em câmara de hemácias e leucócitos; Dosagem de hemoglobina e determinação de hematócrito; Índices hematimétricos e contagem diferencial; Dosagem automatizada de hemácias, leucócitos e plaquetas; Coagulação, tempo de coagulação e tempo de sangramento; Coagulação, tempo de protombina e tempo de tromboplastina parcial ativada; Contagem de reticulócitos e velocidade de hemossedimentação. Bioquímica: métodos aplicados à Bioquímica e Imunoensaios. Sistemas analíticos e aplicação. Princípios básicos: fluorometria, fotometria, turbidimetria, nefelometria, absorção atômica, eletroforese e imunoeletroforese; Carboidratos, lipídeos, proteínas e aminoácidos; Eletrólitos e equilíbrio ácido básico; Avaliação da função hepática; Avaliação da função renal; Enzimas cardíacas. Microbiologia: Meios de culturas: classificação e utilização dos mais utilizados em Laboratório de Análises Clínicas; Esterilização em Laboratório de Análises Clínicas; Coleta e transporte de amostras clínicas para o exame microbiológico; Classificação morfológica das bactérias; Princípios da coloração de Gram e Ziehl- Neelsen; Processamento das amostras para cultura de bactérias aeróbias; Processamento das amostras para cultura de micobactérias; Processamento das amostras para cultura de fungos; Teste de sensibilidade aos antimicrobianos (disco difusão, macro e microdiluição, E test.). Correlação clínico-laboratorial. Gerenciamento da qualidade laboratorial: validação e padronização de técnicas laboratoriais, coleta e preparação de materiais para análises laboratoriais. Processo de trabalho em laboratório. Administração de materiais em laboratório clínico. Controle de qualidade. Interferências sobre resultados dos exames. Biossegurança no trabalho de laboratório. Ética e responsabilidade do profissional de laboratório.

3.1.4 Para o cargo de Nutricionista - Legislação atualizada: Política Nacional de Alimentação e Nutrição; Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional; Código de Ética Profissional do Nutricionista; Nutrição nos Ciclos da Vida Conceito de Alimentação e Nutrição; Nutrientes: Definição, propriedades, funções, digestão, absorção, biodisponibilidade, metabolismo, necessidades e fontes alimentares; Alimentação nos Ciclos da Vida (pré-escolar, escolar, adolescente); Guia Alimentar para a População Brasileira; Nutrição Clínica 8 Modificações da dieta normal; Desnutrição; Doenças Gastrointestinais; Doenças Endócrinas; Doenças Cardiovasculares; Doenças Renais; Doenças Hepáticas; Doenças do Sistema Musculoesquelético; Síndromes de Má Absorção. Administração de Serviços de Alimentação Planejamento, Organização, Execução de cardápios, Política de compras, Recebimento, Estocagem e distribuição de insumos, Produção e métodos de conservação de alimentos, Técnicas de higienização da área física, utensílios e equipamentos. Técnica Dietética Conceito, classificação e composição química de alimentos, Higiene de alimentos, parâmetros e critérios de controle higiênico-sanitário, utilização de procedimentos operacionais padrão. Características organolépticas, seleção, conservação, pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Nutrição em Saúde Pública Transição epidemiológica; Transição Nutricional; Perfil Nutricional e Consumo Alimentar da população brasileira; Fatores determinantes do estado nutricional da população; Carências nutricionais de maior prevalência no Brasil; Padrão de morbimortalidade no Brasil; Papel do nutricionista nos diferentes níveis de atenção a saúde; Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (SAN): Conceito; Vigilância Alimentar e Nutricional; Avaliação Nutricional.

4.2 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

4.2.1 Para o cargo de Técnico em Enfermagem –SAMU- Princípios gerais de biossegurança. Aspectos éticos e deontológicos do exercício da enfermagem. Sinais Vitais. Administração de medicamentos. Cuidados de enfermagem em emergências cardiovasculares: parada cardíaca (protocolo 2010), choque, síncope, isquemia, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão e arritmias. Cuidados de enfermagem em emergências respiratórias: insuficiência respiratória aguda, obstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica. Cuidados de enfermagem em emergências metabólicas: emergências diabéticas, desequilíbrios ácido-básicos, insolação, hipotermia e desequilíbrios hidroeletrolíticos. Cuidados de enfermagem em emergências ginecológicas e obstétricas: sangramento vaginal, gravidez ectópica, sangramento no terceiro trimestre, doença hipertensiva da gravidez, violência sexual e parto de emergência. Cuidados de enfermagem em emergências psiquiátricas: paciente suicida, paciente violento e paciente depressivo. Cuidados de enfermagem em emergências pediátricas: crises convulsivas, crises asmáticas, obstrução das vias aéreas superiores e parada cardíaca. Cuidados de enfermagem no trauma: ABCDE do trauma, traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra – abdominal, queimaduras, eletrocussão, ferimentos e afogamentos. Cinemática do trauma. Epidemiologia do trauma. Prevenção do trauma.

4.2.2 Para o cargo de Técnico em Raio-X: Ética, Cidadania e Legislação Profissional;Conhecimentos básicos de Anatomia e Fisiologia; Fraturas, luxações, contusões, entorses e ferimentos em geral (procedimentos básicos específicos do técnico); Normas de biossegurança; Prestação de Primeiros Socorros Noções gerais de técnica radiológica, anatomia e fisiologia; Física das radiações; Técnicas radiológicas do crânio; Técnicas radiográficas dos ossos e articulações; Mamografia; Exames contrastados; Fatores radiológicos; Equipamento de radiodiagnóstico; Outros procedimentos e modalidades diagnósticas; Câmara escura; Câmara clara – seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia; Radioproteção; Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental.

4.2.3 Para o cargo de Atendente de Farmácia – Noções Básicas em Farmácia hospitalar: Objetivo, funções e estrutura; Atribuições do aux. De farmácia e farmacêutico; Sistema de distribuição de medicamento (coletivo, individualizado, combinado, Kits e unitária);Logística de medicamentos, material médico-hospitalar e correlatos (recepção, armazenamento, distribuição e controle); Farmacotécnica: Formas farmacêuticas; Diluição e Estabilidade; Fracionamento; Pesos e medidas; Farmácia Dispensação (Dose): Conceitos, objetivo e importância; Transcrição médica adulto; Critérios para que uma prescrição e/ou receita seja aviada; Principais aspectos a serem abordados na informação ao paciente; Etapas na dispensação ao paciente; Comissão de Controle de Infecção hospitalar e interação com o serviço de farmácia; Farmácia Satélites – Centro Cirúrgico, UTI e Ambulatorial: Conceito, objetivo e importância; Material Médico Hospitalar: Classificação e Utilização..Central de Saneantes; Diluição e envase de Saneantes.

4.2.4 Para o cargo de Gesseiro: Ética, Cidadania e Legislação Profissional;Conhecimentos básicos de Anatomia e Fisiologia; Técnicas de imobilização e confecção de aparelho gessado; Fraturas, luxações, contusões, entorses e ferimentos em geral (procedimentos básicos específicos do técnico); Normas de biossegurança; Prestação de Primeiros Socorros Noções gerais de técnica radiológica, anatomia e fisiologia; Física das radiações; Técnicas radiológicas do crânio; Técnicas radiográficas dos ossos e articulações; Mamografia; Exames contrastados; Fatores radiológicos; Equipamento de radiodiagnóstico; Outros procedimentos e modalidades diagnósticas; Câmara escura; Câmara clara – seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia; Radioproteção; Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental.

4.2.5 Para o cargo de Artesão: Saúde Mental no SUS, Os Centros de Atenção Psicossocial, Portarias. Lei n°. 10.216 de 06 de abril de 2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa portadora de transtorno mental e redireciona o modelo assistencial em saúde mental " Relações Interpessoais; Relacionamento com o Público; Noções de Postura e Ética Profissional. Qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; Formas de tratamento. Direitos dos Deficientes. A ética no serviço público.

5.3 NÍVEL FUNDAMENTAL:

5.3.1 Para o cargo de Motorista – SAMU –Legislação de Trânsito em geral e Código de Trânsito Brasileiro. Noções do funcionamento do veículo. Velocidade Máxima Permitida.. Parada obrigatória. Cuidados gerais ao volante. Direção defensiva, Convívio Social no Trânsito. Ética profissional. Portaria GM nº. 2.048, de 5 Novembro de 2002. Primeiros Socorros. Noção de Administração Publica.

5.3.2 Para o cargo de Telefonista Auxiliar de Reg. Médica (Tarms) – SAMU– Relações Interpessoais; Relacionamento com o Público; Noções de Postura e Ética Profissional; Conhecimento prático em telecomunicações e PABX. Qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; Formas de tratamento. Direitos dos Deficientes. A ética no serviço público.

5.4 NÍVEL ALFABETIZADO:

5.4.1 Para o cargo de Cozinheira – SAMU e Cozinheira A importância da boa alimentação. Substâncias alimentares: Substâncias alimentares de origem animal; Substâncias alimentares de origem vegetal; Substâncias alimentares de origem mineral. Nutrientes: Classificação dos nutrientes; - Alimentação equilibrada: Desnutrição; - Higiene e conservação dos alimentos; - Higiene da equipe e do local de trabalho; - Higiene dos alimentos; - Fatores que favorecem a contaminação; - Preparação dos alimentos; - Controle de estoque; Segurança no trabalho. Primeiros Socorros; Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho.

5.4.2 Para o todos os cargos de Serviços Gerais – Noções básicas de Higiene – Higiene Pessoal, Coletiva e do Ambiente de Trabalho. Limpeza – O que é? Como é feita a limpeza de todas as dependências: pisos em geral, paredes, móveis, eletrodomésticos, louças, ralos, depósitos de lixo, peças de decoração, pias, vasos sanitários. Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc., tais como: detergentes líquidos ou em pó, desinfetante, água sanitária, sapólio, alvejante, aromatizante, sabão em pó /barra. Tipos de utensílios para limpeza; uso e precauções. Lixo – tipo e destinação do lixo; Patrimônio Público – O que é? Bom trato com os bens públicos. Segurança no trabalho. Primeiros Socorros; Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: MOTORISTAS E OPERADOR DE MAQUINAS

3.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação - Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Noções básicas de operação e Manutenção de Maquinas; Noções básicas de primeiros socorros; Direção defensiva; Noções e normas de segurança individual e coletiva; Relações interpessoais.

3.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos informativos e literários; Classes Gramaticais: Substantivo, verbo, adjetivo, artigo, numeral e pronomes. Domínio do gráfico: nova ortografia, acentuação e pontuação; Figuras de Linguagem; Singular e plural.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PSICÓLOGO

1.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Teorias psicológicas como embasamento de intervenção e encaminhamento das questões sociais. Psicologia social e comunitária. Grupos, organizações e instituições. Categorias étnico-raciais, de gênero, geracionais, de orientação sexual e de classes sociais e suas intersecções com a Psicologia Social. Direitos Humanos e Psicologia Social. Metodologia de trabalho em grupo e com equipe interdisciplinar. Psicologia do Desenvolvimento (da concepção à velhice) com foco na dimensão emocional, cognitiva, social e moral. Técnicas de trabalho em relações familiares. Abordagens terapêuticas. Ética Profissional. Políticas sociais: LOAS (Lei Org. Assist. Social). Política Nacional de Assistência Social – PNAS, Norma Operacional Básica – NOB/SUAS 2012, Orientações Técnicas sobre o serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos, Orientações Técnicas CRAS e CREAS, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Orientações Técnicas do PAIF, Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/90, Estatuto do Idoso Lei 10741/03. CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia e História do Estado de Mato Grosso e do Município de Tangará da Serra. Atualidades sobre os acontecimentos locais, regionais, nacionais e internacionais.

1.2 LÍNGUA PORTUGUESA: As Classes Gramaticais, Ortografia e Pontuação.

1.3 CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia e História do Estado de Mato Grosso e do Município de Tangará da Serra. Atualidades sobre os acontecimentos locais, regionais, nacionais e internacionais.

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Eu,____________________________________________________________________________, CPF n.° ______________________, candidato(a) ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas no cargo de _______________________________________________________, nos termos do Edital n.° 002/2017, vem requerer tratamento especial necessário para a realização da prova objetiva.

Selecionar o tipo de prova e/ou o tratamento especial necessário(s).

1. Necessidade Física:

( ) Sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) Sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) Sala individual (candidato com doença contagiosa-outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para pernas

1.1 Mesa e cadeiras separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2 Auxilio para preenchimento: dificuldade /impossibilidade de escrever

( ) da folha de resposta da prova objetiva

1.3 Auxílio para leitura (ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxílio na leitura da prova (ledor) - TRANSCRITOR

( ) prova em braille e ledor - TRANSCRITOR

( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16) – 14 -18

( ) prova super ampliada (fonte 28) – FONTE 24

3. Necessidade auditivas (perda total ou parcial da audição) ( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) ( ) Leitura labial

( ) Outras __________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Tangará da Serra, _______ de ____________________de 2017.

___________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA

Eu, ___________________________________________________________________________, CPF nº ____________________, venho através deste requerer Isenção da Taxa de Inscrição para o cargo de __________________________________________ referente ao Processo Seletivo nº 002/2017.

Tangará da Serra, _______ de ___________________de 2017.

_________________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE DESEMPREGADO

Eu ______________________________________________________________________, portador do CPF nº_______________________ inscrição de nº ____________________, para concorrer a uma vaga no cargo de _______________________________________________________, declaro para os devidos fins que estou desempregado(a), não exerço atividade como autônomo(a), não participo(a) de sociedade profissional e minha situação econômica não me permite arcar com o valor da taxa de inscrição referente ao Processo Seletivo nº 002/2017, sem prejuízo do sustento próprio ou de minha família.

Tangará da Serra, ________ de _____________________ de 2017.

_____________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO VIII

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (RECONSIDERAÇÃO) CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO.

Eu ______________________________________________________________________, portador do CPF nº_______________________ inscrição de nº ____________________, para concorrer a uma vaga no cargo de _______________________________________________________, apresento pedido de reconsideração junto à Comissão do Processo Seleção 002/2017.

A decisão objeto de contestação é: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ (explicitar a decisão que está contestando).

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Tangará da Serra, ________ de _____________________ de 2017.

_____________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO IX

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DATA PROVÁVEL

EVENTO

07/07/2017

Publicação do Edital de Abertura

07/07/2017 a 10/07/2017

Prazo de impugnação ao edital de abertura (anexo VIII)

21 a 31/07/2017

Período de Realização das inscrições (Vencimento do boleto no dia 21/07/2017)

21 e 24/07/2017

Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição e entrega da declaração de desempregado (anexo VI e VII)

26/07/2017

Divulgação dos pedidos de isenção de taxa (deferidos e indeferidos)

26 e 27/07/2017

Período para interposição de recurso contra indeferimento do pedido de isenção de taxa (anexo VIII)

28/07/2017

Divulgação do resultado dos recursos da isenção de taxa

21 a 31/07/2017

Período de solicitação de prova especial (anexo V).

04/08/2017

Edital de homologação das inscrições deferidas e indeferidas

04 e 07/08/2017

Período para interposição de recurso contra indeferimento de prova especial (anexo VIII)

04 e 07/08/2017

Período para interposição de recurso contra indeferimento da inscrição (anexo VIII)

A partir de 09/08/2017

Edital de homologação das inscrições pós recursos.

A partir de 09/08/2017

Edital de homologação de atendimento de provas especiais.

A partir de 11/08/2017

Divulgação dos locais de realização das provas

13/08/2017

Realização da prova objetiva

A partir de 15/08/2017

Divulgação do edital do gabarito preliminar

15 e 16/08/2017

Período para interposição de recurso contra gabarito preliminar com fundamentação (anexo VIII)

A partir de 18/08/2017

Homologação e divulgação do edital do gabarito definitivo

A partir de 23/08/2017

Divulgação do Edital de classificação preliminar

23 e 24/08/2017

Período para interposição de recurso contra classificação preliminar (anexo VIII)

28/08/2017

Divulgação do Edital de classificação pós recurso

28/08/2017

Divulgação do Edital para Prova Prática

30/08/2017

Realização da Prova Prática

01/09/2017

Edital do resultado da Prova Prática

A partir de 01/09/2017

Edital de Homologação do Resultado Final.