Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Julho de 2017.

LEI COMPLEMENTAR N° 114 DE 14 DE JULHO DE 2017

“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 111 de 10 de fevereiro de 2017, da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22, 25, todos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Artigo. 1º Passam a constituir quadro especial em extinção da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, e ficarão extintos quando ocorrer a vacância, as 04 (quatro) vagas dos cargos efetivos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e 02 (duas) vagas do cargo de VIGIA, todos da Câmara Municipal de Cáceres, criando-se o anexo III-A.

Artigo. 2º Passam a constituir quadro especial em extinção da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, e ficarão extintos quando ocorrer a vacância, 01 (uma) vaga do cargo estável de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e 01 (uma) vaga do cargo de VIGIA, ambos da Câmara Municipal de Cáceres, criando-se o anexo III-B.

Artigo. 3º As vagas ainda disponíveis e não ocupadas, para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIA serão extintas de imediato.

Artigo. 4º As hipóteses da vacância a ensejar a extinção dos cargos mencionados nos artigos 1º e 2º desta Lei, são aquelas previstas no artigo 45, da Lei Complementar Municipal nº 25/97.

Artigo. 5º Ficam criados no Quadro do funcionalismo da Câmara Municipal de Cáceres os seguintes cargos:

I – Mais 02 (dois) na carreira de Auxiliar Administrativo, totalizando 12 cargos.

Artigo. 6º Ficam assegurados aos funcionários ocupantes dos cargos em extinção, os direitos previstos no Estatuto do Funcionalismo Público Municipal, Lei Complementar Municipal nº 25/97 e na Lei Complementar nº 111/2017, além das demais Leis e regulamentos expedidos pela Câmara Municipal de Cáceres, enquanto estes não vagarem.

Artigo. 7º Em consequência do disposto nos artigos anteriores ficam alterados os anexos I e III, criados pela Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017.

Artigo. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 14 de julho de 2017.

FRANCIS MARIS CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

ESCOLARIDADES: DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA ATUANTE

Contador 1

Controlador 1

Advogado 2

Analista em Comunicação Social/Jornalismo 1

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

Ouvidor 1

Operador de Áudio e Vídeo 1

Assistente de Informática 2

Assistente de Imprensa/Fotografo 1

Motorista 2

Auxiliar Administrativo 12

Recepcionista 1

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Mensageiro 1

Telefonista 1

ANEXO III

QUADRO DE FUNCIONÁRIOS ESTÁVEIS

Assistente Administrativo 01

Telefonista 01

QUADRO ESPECIAL DOS CARGOS EM EXTINÇÃO

ANEXO III-A

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Auxiliar de Serviços Gerais 4

Vigia 2

ANEXO III-B

CARGOS DE FUNCIONÁRIOS ESTÁVEIS EM EXTINÇÃO

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Auxiliar de Serviços Gerais 1

Vigia 1