Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Julho de 2017.

Regimento Interno - Pró-Familia

REGIMENTO INTERNO

COMITÊ GESTOR MUNICIPAL PRÓ-FAMÍLIA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ.

Art. 1º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Pró – Família, formado por representações de titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social e instituições parceiras, tem a finalidade de reunir-se para debater, planejar e aprovar as ações do Programa desenvolvidas no Município.

Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família:

I – Coordenar a execução e avaliação das políticas sociais locais, pactuadas com o Conselho Municipal de Assistência Social;

II - Coordenar, articular e integrar os diversos órgãos e demais atores estratégicos para o planejamento das ações de base territorial;

III - Promover a participação e a mobilização da sociedade civil, visando o levantamento das prioridades e encaminhamentos das demandas do território visando promover a emancipação das famílias beneficiadas, na esfera municipal;

IV – Aprovar os nomes selecionados das famílias, a serem atendidas pelo programa, conforme os critérios estabelecidos na instrução normativa;

V - Aprovar e dar publicidade a lista de famílias beneficiárias, bem como remetê-las ao Comitê Gestor Estadual para homologação.

Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal do Programa, de acordo com o que dispõe a portaria de criação, será composto pela Secretaria de Assistência Social, e respectivos representantes:

I – Representantes do Poder Público Municipal:

a) Andrea Maria Rodrigues de Almeida Bezerra, gestora, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Creuza Cristina Carvalho da Mota, como Assistente Social do Programa;

b) Lenir Maria Castanho, representando a Secretaria Municipal de Educação e Marinha Francisca da Silva, como respectivo suplente;

c) – Fernanda Stenhauser Paredes, representando a Secretaria Municipal de Saúdee Lairce Valerio Pestana como respectivo suplente

d) Denis Felix dos Santos Rocha, representando a Secretaria Municipal de Administração eCeila Michelle Piloceli como respectivo suplente

e) Alzira Maria Piva, representando a Secretaria municipal de Finanças e Lucia Marestone como respectivo suplente.

II – Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social:

a) Alzira Maria Piva

b) Andressa Ibarra de Souza

c) Creuza Cristina Carvalho da Mota

d) Fernanda Stenhauser Paredes

e) Lenir Maria Castanho

f) Denis Felix dos Santos

g)Nadir de Carvalho Francisco

h) Joni Cesar Silveira

i) Andreia Zanelato

j) Anarli Neuman

III – Representantes de Instituições Não Governamentais:

a) Nadir de Carvalho Francisco, representando a Instituição AAMOR –Associação Amigos de Moradores de Rua;

b) Claudemir Pereira Marques, representando a Instituição Associação Euripedes Barsanulfo – Vinha de Luz;

c) Andréia Zanelato, Escola Raio de Sol (Pestalozzi);

d) Joni Cesar Silveira, representantes da Associação dos Deficientes de Juara;

e) Pedro Jandir Azevedo, representante da Associação Comunitária Viva Vida;

f) Anarli Neumann representante do Lar dos Idosos.

CAPITULO II

DA DIRETORA, DAS REUNIÕES E SEUS PARTICIPANTES

Art 4º - A Presidência do Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família será exercido pela Gestora, Secretária Municipal de Assistência Social.

Art 5º - O mandato do Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família será de 02 (dois) anos, podendo ser alterado caso necessário, bem como a troca de membros de Conselheiros Municipais de Assistência Social.

§ 1º Ocorrendo nova eleição, os membros eleitos completarão o mandato.

§2º Em caso de pedido de renúncia, será entregue, por escrito, por qualquer dos membros do Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família, a presidência do Comitê.

Art. 6º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente ou, extraordinariamente, observado o prazo preferencial de 02 (dois) dias úteis, para reunião ordinária e 24 horas para reunião extraordinária.

Parágrafo Único. O calendário anual de reuniões ordinárias será aprovado pelo Colegiado no início das atividades ou primeira reunião do ano.

Art. 7º - Serão convocados para comparecer às reuniões os membros titulares e na ausência destes, seus respectivos suplentes.

Parágrafo único. O membro do Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família convocado deverá confirmar a sua participação ou justificar a ausência nas reuniões do Comitê à Secretária Executiva, com antecedência de pelo menos 24 horas da data da reunião.

Art. 8º - A Plenária instalar-se-á e deliberará com a presença de, no mínimo, metade mais um dos membros titulares ou suplentes no exercício da titularidade.

Art. 9º - Será substituído o membro representante do governo ou da sociedade civil que renunciar ou não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas na vigência do mandato, salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior, justificada por escrito à Presidência.

§ 1º O membro do Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família que se ausentar justificadamente a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas na vigência do mandato, terá suas justificativas avaliadas pela Presidência do Comitê.

§ 2º A Presidência do Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família comunicará, por escrito, ao órgão ou entidade de representação, as ausências injustificadas de seu representante e quando for o caso, solicitará a sua substituição.

Subseção

Da ata

Art. 10 - Em todas as reuniões será lavrada ata, pela Secretária Executiva, com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações.

CAPITULO III

DAS ATIVIDADES E FUNÇÕES

Art. 11 - No que se refere ao cadastramento das famílias:

§ 1º Contribuir para a construção e manutenção de um cadastro qualificado, que reflita a realidade socioeconômica do Município, e assegure a fidedignidade dos dados e a equidade no acesso aos benefícios das políticas públicas, voltadas para as pessoas com menor renda;

§ 2º Identificar os potenciais beneficiários do Programa Pró-Família, sobretudo as populações tradicionais e em situações específicas de vulnerabilidade e aquelas que se encontram em situação de extrema pobreza, assim como solicitar a equipe de profissionais seu cadastramento; e

§ 3º Solicitar quando necessário, os dados cadastrais dos beneficiários do Programa Pró-Família, atualizados e sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da informação.

Art. 12 - No que se refere à gestão dos benefícios:

§ 1º Avaliar, periodicamente, a relação de beneficiários do Programa Pró-Família.

§ 2º Acompanhar os atos de gestão de benefícios do Programa Pró-Família.

CAPITULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 13 - O Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família funcionará em prédio e instalações fornecidas pelo poder público municipal.

Art. 14 - No exercício de suas atribuições os membros do Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família terão acesso a qualquer momento, a qualquer documento do Programa Pró-Família.

Art. 15 - As despesas decorrentes da participação dos membros do Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família, em atividades extra regimentais de interesse, se fora do Município de Juara, serão custeadas pelo Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social.

Art. 16 - Os casos omissos serão decididos pela plenária.

Art. 17 - Este regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Juara,18 de Julho de 2017

Andrea Maria Rodrigues de Almeida Bezerra

PRESIDENTE DO Comitê Gestor Municipal