Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Agosto de 2017.

LEI COMPLEMENTAR Nº 116 DE 02 DE AGOSTO DE 2017

“Dispõe sobre a criação da Função Gratificada FG 02 da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - Fica criada a Função Gratificada FG 02 destinada aos Servidores integrantes do quadro efetivos da Prefeitura Municipal ocupantes dos cargos de Motorista de Gabinete, Motoristas de Secretários, de Viaturas pesadas, Operadores de Máquinas Rodoviárias e afins.

Artigo 2º - O valor do subsidio da Função Gratificada FG 02 corresponderá a R$ 263,42 (duzentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos).

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 3.1.90.11... – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 02 de agosto de 2017.

FRANCIS MARIS CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL