Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Agosto de 2017.

DECIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2015

DECIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2015

DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sr. VALDIR PEREIRA DOS SANTOS - Prefeito Municipal, portador da Carteira de Identidade RG nº 24137310/MT, e do CIC/CPF nº 236.135.139-00, como CONTRATANTE e De outro lado à empresa NOVA GUIA CONSTRUÇÕES LTDA - ME, empresa Jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 08.428.937/0001-74, situada à Avenida Maringá 905, sala 02, na cidade de Sinop/MT, neste ato representado por IVAN AIMI, brasileiro, engenheiro, portador do CIC/CPF nº. 211.071.490-53, residente e domiciliado na cidade de Sinop, tendo como responsável técnico IVAN AIMI, portador da carteira profissional N° 2502057094, expedida pelo CREA, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Os objetos do presente aditivo são os seguintes:

Prorrogação do prazo de duração do Contrato original e execução da obra, por mais 60 (sessenta) dias, passando a vigorar do dia 23/08/2017 até a data de 20/10/2017.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93e na clausula 4ª do contrato 038/2015.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

3.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nova Bandeirantes – MT, 17 de agosto de 2017.

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VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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NOVA GUIA CONSTRUÇÕES LTDA - ME

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Nome: Regina de Souza Mendonça Nome: Angela Aparecida Franzon

CPF: 968.501.911-87 CPF: 643.020.599-15