Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Agosto de 2017.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 051-A/2017/SECAD PREGÃO: N° 062/2017/SECAD. SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 051-A/2017/SECAD

PREGÃO: N° 062/2017/SECAD.

SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

Pelo presente instrumento, A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita com o CNPJ sob o 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81N, Centro, na cidade de Juara-MT, neste ato representado pela Prefeita Municipal a Sra. Luciane Borba Azoia Bezerra, brasileira, casada, Prefeita Municipal, portadora da Cédula de Identidade n.º 0925703-9 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 581.047.711-91, residente e domiciliado na Rua Corumbá n. 229-W, Bairro Centro, na cidade de Juara-MT, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) abaixo relacionadas, nas quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada item, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas oferecidas na licitação regulamentada pelo edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 062/2017 e anexos, do tipo MENOR VALOR POR LOTE, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA:

TINPAVI INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP

CNPJ:

17.592.525/0001-66

ENDEREÇO:

Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, s/n, Km 525, Caixa Postal, 105 - CEP: 17.604-830 - Parque Industrial II - Tupã/SP.

REPRESENTANTE:

Nome: Samir Reinato Farrão

CPF: 373.726.388-44

RG: 44.530.652-X SSP/SP

CONTATO:

(14) 3491-2400

E-MAIL

Samir.ferrao@cnsinalizazao.com.br

Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/93 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 7217/2006, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, Decreto Estadual nº 635/2007, Decreto Estadual n. 7.217/2006, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Esta Ata possui o objetivo o Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição Parcelada de Placas de Sinalização, Tintas e Materiais de Pintura para Sinalização de Vias e Madeira para Colocação de Placas de Sinalização Viárias em Atendimento a Secretaria Municipal de Cidades / Departamento de Urbanismo,conforme descrições constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 062/2017, para registro de preços e proposta de preços da promitente fornecedora abaixo especificados.

LOTE 01 - PLACAS DE SINALIZAÇÃO

Cod

Detalhamento

Qtd

Unidade

V. Unt.

V. Total

Marca

97629

Placa de Sinalização Viária Quadrada 60 x 60cm

150

Unidade

32,00

4.800,00

Cn Sinal

97630

Placa de Sinalização Viária Oitavada 60 x 60cm

150

Unidade

32,00

4.800,00

Cn Sinal

97631

Placa de Sinalização Viária Redonda 60 x 60cm

150

Unidade

32,00

4.800,00

Cn Sinal

Valor Total do Lote: R$ 14.400,00 (quatro mil e quatrocentos)

LOTE 02 - TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA

Cod

Detalhamento

Qtd

Unidade

V. Unt.

V. Total

Marca

50320

Porca Sextavada 5/16

800

Unidade

0,10

80,00

Ciser

84431

Tinta Especial para Sinalização de Vias cor Branca, Lata c/ 18 Litros

50

Lata

200,00

10.000,00

Alta Paulista

97632

Tinta Especial para Sinalização de Vias cor Preta, Lata c/ 18 Litros

25

Lata

200,00

5.000,00

Alta Paulista

97633

Tinta Especial para Sinalização de Vias cor Amarela, Lata c/ 18 Litros

25

Lata

215,00

5.375,00

Alta Paulista

97634

Rolo de Lá 9cm c/ cabo 138

20

Unidade

18,00

360,00

Atlas

97636

Arruelas Lisa Polida 5/16

800

Unidade

0,19

152,00

Ciser

103331

Rolo de Pele 23cm s/ cabo extra

20

Unidade

50,00

1.000,00

Atlas

103332

Parafuso Francês 5/16x4"

800

Unidade

1,00

800,00

Ciser

Valor Total do Lote: R$ 22.767,00 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta e sete reais)

1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas, manuais, transporte, todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

1.3. Fazem Parte deste Registro de Preços:

v Secretaria Municipal de Cidades / Departamento de Urbanismo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Juara, Estado de Mato Grosso, não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, de outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão n. 062/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independentemente de sua transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

2.4. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão por conta dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento das Secretarias e Órgãos Adesos.

2.5. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.

2.6. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.

2.7. Os órgãos ou entidades não participantes poderão utilizar-se até 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços decorrente deste certame.

2.8. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços efetuadas por órgãos não participantes, não poderão exceder, por período, ao limite registrado na ata de registro de preços decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

2.9. A execução da Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por representante da Contratada devidamente autorizado através de Portaria, sendo a Sr. Flávia Cavichioli da Silva, doravante denominado Fiscal de Contratos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO

3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da detentora da ata:

Banco: Banco do Brasil

Agência: 2836-3

Conta: 20.303-3

3.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.

3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento de origem à aplicação a penalidade.

3.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país em 01 (uma) via.

3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da Nota Fiscal e/ou fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6. Nenhum pagamento será efetuado à detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1. Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados pela Secretaria requisitante diariamente, conforme locais e horários solicitados pelo responsável da Secretaria Requisitante, a partir da entrega da solicitação, estando sujeitos à conferencia e aceite pelo funcionário responsável.

4.2. Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados para garantir a integridade dos mesmos.

4.3. Quaisquer desconformidades serão rejeitadas no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema de imediato, sob pena de cancelamento da aquisição.

4.4. O prazo de entrega dos produtos será de até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da nota de empenho, ou documento equivalente.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Do Município:

5.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Administração Pública:

5.2.1. Atestar as Notas Fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho.

5.2.2. Aplicar à detentora da Ata penalidade, quando for o caso.

5.2.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução da Nota de Empenho.

5.2.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada, no setor competente.

5.2.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção

5.3. Da Detentora da Ata:

5.3.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da licitante vencedora:

5.3.2. Fornecer o objeto nas especificações e com quantidade exigida.

5.3.3. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.

5.3.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação.

5.3.5. Fornecer os objetos, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da Nota de Empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.

6..4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Nota de Empenho, deverá colocar na cópia que necessariamente acompanhar, a data e hora em que tiver recebido, além da indicação de quem procedeu o recebimento.

6.5. A cópia da Nota de Empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

7.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciado do SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 40 desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.

7.2. Após o devido processo administrativo, a penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

7.3. Nos casos previstos no art. 7º da Lei 10.520/02, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:

7.3.1. Multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços;

7.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias da execução do objeto, com consequente rescisão contratual.

7.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso da empresa, injustificada, desistir da Ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.

7.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o município por período não superior a 05 (cinco) anos.

7.4. A aplicação da sanção prevista no item 7.3.4, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 7.3.1, 7.3.2 e 7.3.3, principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de até 10 (dez) dias.

7.5. As sanções previstas nos itens 7.3.1, 7.3.2, 7.3.3, poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 7.3.4, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.

7.6. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados os pagamentos devidos pela Administração.

7.7. Da aplicação das penas definidas nos itens 7.3.1 e 7.3.4 do item 7.1, caberá recurso no prazo d 10 (dez) dias, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.8. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas serão dirigidas à Autoridade Competente do município, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias corridos.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas de custos até a entrega dos mesmos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área economia extraordinária e extracontratual), bem como no Decreto nº 7.892 de 23 janeiro de 2013.

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máxima de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido. O Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador, notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para redução dos preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificação.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ou item ou lote e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e o fornecer não puder cumprir com o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento de registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa previa no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.

8.10. Preliminarmente, o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originalmente registrados, dando-lhes preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

8.14. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado.

8.15. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da licitante não produzira efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação dos serviços, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima.

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata, quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços a critério do município, observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, se assim for decidido pelo município, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, Inciso XIII a XVI da Lei Federal nº 8.666/93.

9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO

10.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Divisão de Licitação, os quantitativos das aquisições.

10.1.1. A emissão das Notas de Empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS COMUNICAÇÃO

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital de Pregão n. 062/2017 e a proposta da empresa classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

12.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8666/93, na Lei 10.520/2002 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

12.3. O Órgão Gerenciador da presente Ata de Registro de Preços e a Secretaria Municipal de Administração.

12.4. As partes elegem o foro da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata de Registro de Preços com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.

Juara/MT, em 17 de agosto de 2017.

LUCIANE BORBA AZOIA BEZERRA

Prefeitura do Município de Juara/MT

Contratante

TINPAVI INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP

CNPJ: 17.592.525/0001-66

Samir Reinato Farrão - Representante Legal

CPF: 373.726.388-44 e RG: 44.530.652-X SSP/SP

DETENTORA