Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Agosto de 2017.

PORTARIA 369/2017

PORTARIA Nº 369 DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

CONCEDE ABONO DE PERMANENCIA PARA SERVIDORA QUE MENCIONA, NOS TERMOS DO ART. 6º, I, II, III E IV DA E.C. 41/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Interina da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, em conformidade com a Lei Complementar 160/2016;

CONSIDERANDO, que a servidora Izabel Cristina Teodoro do Prado Melo, completou as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas nos artigos da Lei 160/2016;

CONSIDERANDO, que a servidora optou expressamente pela permanência em atividade;

resolve baixar à seguinte,

PORTARIA

. Artigo 1º Concede abono de permanência à servidora IZABEL CRISTINA TEODORO DO PRADO MELO, matrícula nº 3082, a partir de agosto nos termos do art.. 6º, I, II, III e IV da E.C. 41/2003 e da LC 160/2016.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Interina de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Sede Provisória “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 15 de agosto de 2017.

MARINEZ DE CAMPOS

Prefeita Interina

MC/acqb