Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº. 002/2017/SME/PEDRA PRETA-MT.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas na Portaria do Ministério da Educação - MEC nº 826 de 07 de julho de 2017, resolve, tornar público a seleção para Formadores Locais que irão compor o quadro de vagas e cadastro de reserva, para desenvolver as ações do PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÂO NA IDADE CERTA – PNAIC – 2017, conforme segue:

1.0DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1O Processo Seletivo para a função de Formador Local ficara sujeito à modificação mediante deliberações do Ministério da Educação – MEC;

1.2O Processo Seletivo para a função de Formador Local será executado por intermédio desta Secretaria e Coordenação do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC.

1.3Os critérios definidos para a seleção estão em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria do Ministério da Educação - MEC nº 826 de 07 de julho de 2017.

1.4O Processo Seletivo consistirá, basicamente, na análise de currículos que desencadeará uma ficha com contagem de pontos, observando os critérios e a documentação necessária a ser apresentada pelo candidato à Secretaria Municipal de Educação de Pedra Preta, observando à vaga conforme quadro anexo VI deste edital.

2.0ATRIBUIÇÕES DO FORMADOR LOCAL - 1º AO 3º ANO

I - ministrar a formação em momentos presenciais à sua turma de professores e coordenadores pedagógicos da escola em seu município ou polo de formação;

II - planejar e avaliar a atuação em serviço e os encontros de formação dos professores e coordenadores pedagógicos da escola;

III - conhecer o material didático selecionado pela rede que servirá de base para a formação e acompanhar a prática pedagógica dos professores e coordenadores pedagógicos da escola;

IV - avaliar os professores e os coordenadores pedagógicos das escolas quanto à frequência aos encontros presenciais, à participação nas atividades de formação e ao acompanhamento dos estudantes, registrando as informações no SisPacto;

V - analisar os relatórios de professores e coordenadores pedagógicos da escola e orientar a busca de soluções para as vulnerabilidades e os desafios encontrados;

VI - manter registro das atividades desenvolvidas pelos professores e coordenadores pedagógicos da escola em suas turmas de alfabetização e escolas;

VII - apresentar à instituição formadora relatório pedagógico e gerencial das atividades referentes à formação dos professores e coordenadores pedagógicos da escola;

VIII - identificar professores com maiores dificuldades e oferecer atendimento personalizado;

3.0REQUISITOS BÁSICOS PARA A FUNÇÃO DE FORMADOR LOCAL 01º AO 03º ANO.

3.1 Ser selecionado de forma pública e transparente, respeitando os pré-requisitos estabelecidos para a função, quanto à formação e a experiência exigidas, devendo reunir, no mínimo, as seguintes características:

I. Ser professor efetivo (a) da Rede Municipal de Ensino de Pedra Preta;

II. Ter Licenciatura em pedagogia;

III. Ter participado como Orientador de Estudos do PNAIC, Pro Letramento ou GESTAR;

IV.Os candidatos que já participaram como Orientadores de Estudo do PNAIC, que não tenham cumprido as suas atribuições, NÃO deverão participar desse processo;

V. Não ser bolsista de outros Programas Federais;

VI.Não estar em processo de aposentadoria ou em readaptação de função;

VII. Ter conhecimento mínimo de informática, com domínio em internet;

VIII. Ter disponibilidade para dedicar-se ao curso e a multiplicação junto aos coordenadores pedagógicos e professores alfabetizadores, por meio de apresentação de uma Declaração regido de próprio punho;

4.0DA REMUNERAÇÃO

4.1. O valor da bolsa para os Formadores Locais será de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) e serão pagas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação diretamente aos beneficiários por meio de crédito em conta-benefício e mediante cadastro do candidato selecionado no Sistema Geral de Bolsas, SGB/FNDE, conforme Resolução CD/FNDE nº 24 de agosto de 2010.

4.2. A bolsa será paga mensalmente pelo período de duração do programa de formação ao qual o bolsista está vinculado, podendo ser paga por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada.

4.3. O pagamento de bolsas estará condicionado ao cumprimento de exigências ligadas à função de Formador Local.

4.4. O PNAIC é um programa do governo federal, e a responsabilidade pelo pagamento das bolsas ao Formador Local é inteiramente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, desta forma a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Denise está isenta de qualquer responsabilidade em relação ao referido pagamento de bolsas.

5.0DAS INSCRIÇÕES

5.1As inscrições serão recebidas pela SMEPP, responsável pelo processo seletivo, no horário das 8h00h ás 11:00h e das 13:00h às 17:00h, entre os dias 21 a 24\08\2017 não sendo aceitas inscrições fora do prazo previsto neste edital;

5.2A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e na tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital;

5.3As inscrições serão gratuitas;

5.4Para inscrever- se no Processo Seletivo, os candidatos deverão comparecer a sede da SMEPP nos horários e datas estabelecidas no cronograma deste edital – anexo I;

6.0DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

6.1Ficha de inscrição disponibilizada pela Coordenação Local Responsável, devidamente assinada – Anexo II;

6.2Preenchimento de ficha avaliativa para contagem de pontos do professor formador conforme no anexo IV deste edital.

6.3Apresentar cópias dos documentos pessoais e originais para conferencia (CPF e RG);

6.4Atestado fornecido pela escola, comprovando experiência na atuação dos anos iniciais ;

6.5Apresentar cópia do Diploma de Graduação, Especialização e originais para conferencia;

6.6Comprovante de cursos na área de orientadora de estudo do Programa PNAIC ou Pró Letramento ou GESTAR;

6.7Comprovante de outros cursos na área, como por exemplo, Tutoria em outros Programas do Governo Federal, ou palestras e mini - cursos ministrados pelo candidato.

7.0CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

7.1Verificada a ocorrência de empate entre os candidatos, terá preferência, seguindo a ordem desclassificatória, o candidato que:

a) Tiver maior titularidade acadêmica;

b) Maior idade.

8.0 PUBLICAÇÕES DO RESULTADO FINAL

8.1 A SMEPP irá publicar o resultado final no dia 25/08/2017 no site oficial www.pedrapreta.mt.com.br, cumprindo o prazo estabelecido nesse edital;

8.2 A lista de classificados constará de um número de formadores maior que o quadro de vagas – Anexo III, com a finalidade de compor um cadastro reserva para preenchimento de vagas que surgirão no decorrer do processo.

9.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Não serão fornecidos qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final;

9.2 Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços e telefones;

9.3 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pelo Coordenador Local e Secretaria Municipal de educação;

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário.

Secretária Municipal de Educação, Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de agosto de 2017.

Maria da Cruz Martins de Arruda

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

AÇÕES

DATAS

Inscrições

21 a 24/08/2017

Horário das Inscrições

Das 08:00h à 11:00h e 13:00h as 17:00h

Divulgação dos resultados finais

25/08/2017

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR FORMADOR LOCAL DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA

OPÇÃO DE CONCORRÊNCIA DE 1º AO 3º ANO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ,CULTURA E DESPORTO

NOME:

RG

ORGÃO EXPEDIDOR

DATA DE EXPEDIÇÃO

CPF

DATA DE NASCIMENTO

CELULAR

ENDEREÇO

EMAIL

TEFEFONE RESIDENCIAL:

FORMAÇÃO ACADÊMICA:

EXPERIENCIA PROFISSIONAL

___________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

DATA____/___/_____

ANEXO III

QUADRO DE VAGAS

FORMADOR LOCAL DE PEDRA PRETA-MT

VAGAS

C.R

Formador Local – 1º ao 3º ANO

01

01

ANEXO IV

FICHA AVALIATIVA PARA CONTAGEM DE PONTOS DO PROFESSOR FORMADOR LOCAL DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA/2017

FORMAÇÃO ACADEMICA

GRAU DE ESCOLARIDADE

PONTUAÇÃO

PONTOS OBTIDOS

LICENCIATURA

DOUTORADO

5.0

MESTRADO

4.0

ESPECIALIZAÇÃO

3.0

Observação – será válido o maior grau de escolaridade

ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA

ATUALIZAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTOS OBTIDOS

Certificado de participação como Orientador de Estudos do PNAIC ou Pro Letramento ou GESTAR;

(2,0 para cada certificado apresentado, máximo 6,0 pontos)

Certificado de participação como professor alfabetizador no PNAIC ou Pro Letramento ou GESTAR;

(1,5 para cada certificado apresentado, máximo 4,5 pontos)

Cursos de formação na área da Educação;

(1,0 para cada 40 horas, máximo 3,0 pontos)

Certificado como ministrante de Cursos ou Palestras.

(1,0 para cada certificado apresentado, máximo 3,0 pontos).

Atestado de atuação de 1º ao 3º ano.

(1,0 ponto).

Total de Pontos: formação + atualização pedagógica

_____________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

_____________________________

Assinatura do Secretário de Educação