EDITAL N° 001/2017 – COMDICA-NO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SUPLEMENTAR DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PREENCHIMENTO DE VAGA NO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT
EDITAL N° 001/2017 – COMDICA-NO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA de Nova Olímpia/MT, no uso de sua competência, e em consonância com o disposto na Lei Federal nº. 8.069/1990, Lei Municipal nº. 955/ 2012, alterada pela Lei Municipal n.º 1.034/2015, Resolução nº 170/2014, do CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA torna público o Processo de Eleição Suplementar para membros do Conselho Tutelar do município de Nova Olímpia/MT, para o quatriênio 2016/2019, e dá outras providências.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Presente Edital tem como objeto definir as normas e meio do Processo de Escolha Suplementar dos membros para o Conselho Tutelar de Nova Olímpia, disciplinado na forma da Lei Municipal nº 955 de 11 de maio de 2012, fundamentado pela Lei Federal nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, sendo realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA através da Comissão Especial Eleitoral devidamente construída em plenária e nomeada por meio da Resolução nº 003/2017; sob a fiscalização do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que atua perante o Juízo da Comarca de Barra do Bugres/MT.
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 29/10/2017, sendo que a posse dos eleitos ocorrerá conforme necessidade da ocupação das vagas existentes.
1.3. O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no território do município de Nova Olímpia, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. O atual mandato, de caráter suplementar, encerrará no dia 10 de janeiro de 2020 até o ato de posse de novos conselheiros tutelares e como forma de dar início, regulamentar e dar ampla visibilidade ao Processo de Escolha torna públicoo presente Edital, nos seguintes termos:
1.4. A participação no processo de escolha está condicionada à comprovação pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital.
1.5. O COMDICA fará divulgar os editais integrantes do processo de seleção no Diário Oficial dos Municípios (AMM), na página oficial eletrônica da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia (www.novaolimpia.mt.gov.br), na imprensa escrita e eletrônica local, no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS na Avenida Tancredo Neves, nº 1.249, Bairro Santa Rosa, Fone (65) 3332 1146 e nos murais dos principais órgãos públicos municipais, sendo de competência do candidato acompanhar doravante todas as informações relativas ao processo.
1.6. Compete a Comissão de Escolha:
a) Organizar e coordenar o processo para escolha dos membros do
Conselho Tutelar;
b) Fazer as comunicações necessárias ao processo de escolha;
c) Instruir os recursos e as impugnações, junto ao COMDICA;
d) Designar os membros da Mesa Receptora e Junta Apuradora dos
votos;
e) Receber os pedidos de inscrições dos candidatos concorrentes;
f) Providenciar as credenciais para os fiscais;
g) Receber e processar toda a documentação referente ao processo
de escolha;
h) Providenciar material necessário para a realização do processo;
i) Decidir os casos omissos do presente Edital;
2 - DAS ETAPAS
2.1 - O Processo de Escolha se realizará em quatro etapas, todas de caráter eliminatório:
I. 1ª etapa: Inscrição dos candidatos;
II. 2ª etapa: Prova de aferição de conhecimentos;
III. 3ª etapa: Avaliação psicológica;
IV. 4ª etapa: Eleição dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos; e considerado “aptos”, submeter-se-ão, ao Processo de escolha por votação, através do voto direto, secreto e facultativo dos cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos, com domicílio eleitoral no município de Nova Olímpia.
3 – DO CALENDÁRIO DO PROCESSO DE ESCOLHA
3.1 - O processo de escolha obedecerá ao seguinte calendário:
EVENTOS E ETAPAS | DATA |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 04/09/2017 |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO | 05/09/2017 Á 14/09/2017 |
DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS/DEFERIMENTOS E INDEFERIMENTO | 18/09/2017 |
IMPUGNAÇÃO DE INSCRIÇÕES E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SOBRE INDEFERIMENTO | 19/09/2017 |
DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS À PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO/ECA | 20/09/2017 |
PROVA DE CONHECIMENTOS | 29/09/2017 |
DIVULGAÇÃO DO GABARITO | 02/10/2017 |
PRAZO PARA RECURSOS SOBRE O GABARITO DIVULGADO | 03/10/2017 |
DIVULGAÇÃO RESULTADO DA PROVA DE CONHECIMENTOS | 04/10/2017 |
RECURSO SOBRE O RESULTADO DA PROVA | 06/10/2017 |
DIVULGAÇÃO DOS APROVADOS PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA | 09/10/2017 |
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA | 16/10/2017 |
DIVULGAÇÃO DOS APTOS PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO | 17/10/2017 |
DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA | 18/10/2017 À 27/10/2017 |
ELEIÇÃO | 29/10/2017 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO | 29/10/2017 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL DA ELEIÇÃO | 30/10/2017 |
DIPLOMAÇÃO E POSSE DO PRIMEIRO SUPLENTE | 31/10/2017 |
4– DOS REQUISITOS PARA INGRESSO
4.1 – Poderão concorrer ao Processo de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar do município de Nova Olímpia – MT, os interessados que na data da inscrição, preencherem cumulativamente os requisitos exigidos por este edital.
I - Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante a apresentação de certidões negativas cível e criminal da Justiça Comum Estadual e Federal da Comarca ou Região pelas quais o Município esteja compreendido;
II - Ter idade mínima de 21(vinte e um) anos;
III - Residir no Município de Nova Olímpia há pelo menos 2 (dois) anos;
IV - Ter segundo grau completo;
V – Comprovar a aprovação em prova seletiva prévia, de caráter eliminatório, realizada pelo COMDICA sob a fiscalização do Ministério Público;
VI - Ser eleitor do Município e estar em pleno e regular exercício de seus direitos políticos;
VII - Comprovar ter desenvolvido atividade voltada à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em período mínimo, contínuo ou alternado, de 2 (dois) anos.
VIII - Não exercer atividades político-partidárias, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais;
IX – Não exercer cargo ou mandato público eletivo;
X – Não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à Administração Federal , Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ressalvada a exceção prevista no artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da CF, quando houver compatibilidade de horários.
§ 1º Os requisitos previstos nos incisos VIII, IX e X, deste artigo, serão comprovados mediante declaração assinada pelo próprio candidato.
§ 2º Verificado, a qualquer tempo, o tempo, o descumprimento de qualquer dos requisitos mencionados neste item, a inscrição do candidato, ainda que já deferida, e todos os atos decorrentes, inclusive de nomeação serão cancelados.
4.2. A função de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada, ressalvadas as exceções constitucionais.
4.3. A comprovação dos requesitos acima será por comprovantes específicos, podendo o COMDICA promover diligências em ocorrência de dúvida.
4.4. O candidato que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que pleitear o cargo de Conselheiro Tutelar deverá requerer o seu afastamento daquele órgão colegiado, no período compreendido entre o ato da confirmação de sua inscrição e a proclamação do resultado do pleito.
4.5. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Nova Olímpia - MT visa preencher as vagas remanescentes ao processo 001/2015, tendo em vista a vacância das vagas anteriormente existentes e ausência de suplentes para sua ocupação.
5 - DOS IMPEDIMENTOS
5.1 - São impedidos de servir no Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
5.2 - Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade jurídica e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude em exercício nesta Comarca.
5.3 - Quanto aos impedimentos, consideram-se também as relações de fato, na forma da legislação civil vigente.
5.4 - Ficarão impedidas de participar do Processo aquelas pessoas que foram penalizadas com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos 05 (cinco) anos antecedentes a este processo eletivo.
6– DO NÚMERO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO
6.1 - Serão escolhidos de acordo com as etapas especificadas no item 2, 05 (cinco) candidatos sendo o primeiro mais votado classificado como primeiro suplente de Conselheiro Tutelar.
6.2 - Os conselheiros tutelares são considerados agentes honoríficos e sua remuneração mensal corresponderá à remuneração de – R$ 1.438,68 (Um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos). Conforme Art. 83 da Lei 955/2012.
6.3 - São garantidos aos membros do Conselho Tutelar os mesmos direitos sociais conferidos aos servidores públicos municipais que exerçam, em comissão, cargo de confiança, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.
7 - DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
7.1 - O Conselho Tutelar de Nova Olímpia funcionará regularmente de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, com carga horária de 40 horas semanais, nos mesmos expedientes da Administração Municipal.
7.2 – Para atendimento fora do horário previsto no art. 60 da Lei Municipal nº 955/2012, bem como aos finais de semana e feriados, será mantido plantão permanente constituído de pelo menos dois Conselheiros, cujos telefones e endereço deverão constar em local visível à entrada do prédio do Conselho Tutelar.
7.3 - Duranteos horários de expediente, dentre os membros do Conselho Tutelar que estiverem em atividade, deverão permanecer na sede do Conselho Tutelar, para atendimento ao público pelo menos dois conselheiros.
7.4 – A escala de plantões e serviços do Conselho Tutelar será elaborada por seu Coordenador e aprovada por maioria simples do Conselho Municipal – COMDICA.
8 - DAS INSCRIÇÕES
8.1 – As inscrições serão realizadas no período de 05/09/2017 a 14/09/2017, na Sede do COMDICA na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SMAS) localizado na Avenida Tancredo Neves, nº 1.249 – Bairro Santa Rosa, Nova Olímpia/MT, Fone (65) 3332 1146, em seu horário de funcionamento, de segunda à sexta-feira, 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
8.2 – São documentos necessários á inscrição, de forma a demonstrar o adimplemento dos requisitos para candidatura constantes no art. 44 da Lei Municipal nº 955/2012, os seguintes:
a) - Ficha de inscrição (modelo ANEXO) devidamente preenchida. b) - Cópia do documento oficial de identificação acompanhado do original, sendo para este fim, assim considerada a cédula de identidade. c) - Cópia do Título de Eleitor; d) - Cópia do Cadastro Pessoa Física - CPF; e) – Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral/TRE – MT; f) - Cópia de Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; g) - Cópia do Certificado/Declaração de Conclusão do Ensino Médio, acompanhado de histórico escolar; h) – Cópia atualizada acompanhada do original de Comprovante de residência (conta de energia, água ou telefone, entre outros), contrato de locação de imóvel, em nome do candidato e poderá comprovar a residência por meio de declaração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de um dos documentos antes citados em nome da pessoa com quem declara residir. i) - 01 foto 3x4 recente; j) - Declaração que não exerce cargo político (Anexo); k) - Certidão Civil e Criminal Negativa; l) - Comprovar ter desenvolvido atividade voltada à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em período mínimo, contínuo ou alternado, de 2 (dois) anos. (certificados, diplomas, acervo técnico); m) – As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. n) – Não serão recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese ou alegação.8.3 – Não será feita inscrição faltando documentos, ou com os mesmos enviados por correspondência, procuração, fax, e-mail ou similar, nem será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.
8.4 - O requerimento de inscrição que não atender os requisitos de candidatura será indeferido, bem como anulados os atos decorrentes dele.
8.5 - O protocolo do requerimento de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos fixado no presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei Municipal 955/12.
8.6 - Ultrapassada a fase anterior será publicado Edital com os nomes dos candidatos inscritos habilitados à 2ª Etapa correspondente à Prova de aferição de Conhecimentos, abrindo-se o prazo de dois dias para eventuais impugnações e também recursos contra inscrições indeferidas, os quais deverão ser protocolados no mesmo local de inscrição, seguindo-se decisão da Comissão Especial Eleitoral, em igual prazo.
8.7 - São casos de impugnação da candidatura, o não preenchimento de qualquer dos requisitos constantes do item 4deste edital.
8.8 - Oferecida a impugnação, a Comissão Especial Eleitoral dará ciência formal e imediata ao candidato e, em prazo não superior a dois dias emitirá parecer, acolhendo ou rejeitando a impugnação, dando ciência da sua decisão ao candidato.
8.9 - Ao candidato, cuja impugnação tiver sido acolhida, caberá recurso no prazo de um dia, a própria Comissão Especial Eleitoral, fazendo prova de tudo que for alegado.
8.10 - Findo o prazo para a apresentação dos recursos e após decisão dos recursos interpostos, Comissão Especial Eleitoral publicará Edital com a relação das candidaturas confirmadas e aptas para a realização da prova de conhecimentos, não cabendo mais recurso.
9- DA PROVA DE CONHECIMENTOS.
9.1 - A Prova será aplicada juntamente com os membros do COMDICA a todos os candidatos inscritos, sendo composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, sendo 20 das questões objetivas, sendo 12 (doze) questões objetivas, 02 (duas) questões objetivas sobre Constituição Federal (Artigos 227 a 229) e 02 (duas) questões objetivas sobre Legislação Municipal (Lei 955/12) e 04 (quatro) questões objetivas sobre Língua Portuguesa.
Área de Conhecimento | Nº de Questões | Peso | Pontuação Máxima |
Constituição Federal (Artigos 227 a 229) Legislação Municipal (Lei Nº 955/12) | 04 | 0,5 | 2,0 |
Língua Portuguesa | 04 | 0,5 | 2,0 |
Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI Nº 8.069/1990-ECA) | 12 | 0,5 | 6,0 |
Total | 20 | - | 10,0 |
9.2 - A prova terá caráter eliminatório, somente sendo considerado aprovado para participar da etapa seguinte (psicológica) os candidatos que obtiverem pelo menos nota 60 (60%), numa avaliação variável de 0 a 100 pontos. Parágrafo Único do Art. 52 da Lei Municipal nº 955 de 11 de Maio de 2012.
9.2.1 - A nota da prova será a soma entre acertos das questões de múltipla escolha.
9.3 - Em caso de empate dos candidatos os critérios de desempate serão:
I- O candidato commaior idade;
II- O candidato que tivermaior grau de escolaridade.
9.4 - A prova de aferição de conhecimentos será conforme o descrito no item 9.1 deste edital.
9.5 - A prova de aferição de conhecimentos será aplicada no dia 29/09/2017, o endereço da mesma será anunciado em Edital Complementar.
9.6 - Os candidatos deverão chegar ao local da prova com antecedência mínima de 45 minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade (com foto). Não são permitidos outros pertences, como material bibliográfico, celular, calculadora e outros objetos estranhos à realização da prova.
9.7 - O candidato que não comparecer ao local da prova ou chegar atrasado em relação ao horário estipulado para o início da prova, será considerado automaticamente excluído do processo de escolha.
9.8 - Durante a prova não será permitida consulta a nenhum tipo de material ou comunicação entre os candidatos;
9.9- O candidato não poderá ausentar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal.
9.10 - A aplicação da prova terá a duração de três horas, sendo que o candidato só poderá retirar-se da sala 1 (uma) hora após o início da prova.
9.11 - O caderno de provas somente será entregue aos candidatos transcorridas 2 (duas) horas da aplicação da prova.
9.12 - O gabarito será divulgado, no dia 02/10/2017, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Nova Olímpia-MT, e na página eletrônica do Município.
9.13 - Não haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar a sua ausência.
9.14 - Caberá recurso ao COMDICA, quanto às respostas divulgadas no gabarito. O recurso deverá ser impetrado por escrito pelo candidato no dia03/10/2017, no período das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, na sede do COMDICA no SMAS onde deve conter:
a) Nome do candidato e número da inscrição;
b) Indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito;
c) Argumentação lógica e consistente.
9.15 - As provas não retiradas no período hábil serão arquivadas no COMDICA, podendo ser fornecida uma cópia ao candidato que requerer.
9.16 - Se do exame do recurso resultar anulação da(s) questão(ões), os pontos correspondentes a essa (s) questão será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.
9.17 - A Comissão Especial Eleitoral divulgará Edital publicando os resultados finais da prova de conhecimentos conforme calendário acima, item 3.1.
10 – DA ELEIÇÃO
10.1 - Os candidatos aprovados e classificados se submeterão à eleição através do voto eletrônico ou cédula eleitoral, facultativo e secreto dos cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos com domicílio eleitoral em Nova Olímpia. A Eleição será realizada no dia 29 de outubro de 2017, com início as 08h00min e término ás 17h00min.
10.2 – A Eleição será realizada no dia 29 de outubro de 2017, o local será anunciado em Edital Complementar.
10.3 - Poderão votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, mediante apresentação do Título Eleitoral, Carteira de Identidade ou outro documento que tenha foto, desde que o nome conste na lista de eleitores do município.
10.4 - O eleitor terá direito a um único voto, em um único candidato, sendo-lhe assegurado o sigilo do voto mediante os seguintes procedimentos:
I – o eleitor se dirigirá aos mesários apresentando documentos de identificação e assinará a lista com o seu nome;
II – voto poderá ser realizado em urna eletrônica ou cédula eleitoral que assegure a inviolabilidade do voto, fornecida pelo TRE-MT;
III – o uso da cabine indevassável para ali o eleitor proceder o seu voto;
10.5 - Em cada local de votação estabelecidos e divulgados pela Comissão Especial Eleitoral, haverá: 01(uma) mesa receptora com 04(quatro) mesários, sendo que 02(dois) funcionarão como fiscais, podendo substituir-se uns aos outros no momento das votações, 01 (uma) urna eletrônica 01 (uma) cabine.
10.6 – A Comissão Especial Eleitoral nomeará, através de divulgação da relação, as Mesas Receptoras, compostas de cidadãos de ilibada conduta, nas funções de Presidente, Secretário e Fiscais.
10.7 - Não comparecendo um ou mais integrantes das Mesas Receptoras, a Comissão Especial Eleitoral designará para exercer a função, cidadãos de ilibada conduta presentes no local de votação.
10.8 - A mesma orientação será observada para a constituição da Junta Apuradora dos votos.
10.9 - Não podem compor a Mesa Receptora e Junta Apuradora de votos cônjuge e parentes consangüíneos e afins até 4º grau dos Candidatos.
10.10 - Cada candidato poderá indicar 01 (um) fiscal por mesa receptora, não podendo permanecer na sala de votação mais de 02 (dois) fiscais.
10.11 - Nas cabines estarão afixadas as listas dos candidatos em ordem alfabética pelo nome, com apelido e número, devendo ser substituída pelo presidente ou secretário em caso da ocorrência de rasura, anotação ou quaisquer outros sinais que identifiquem algum candidato.
10.12 - Chegando até a Mesa Receptora, o (a) votante se identificará apresentando seu Título de Eleitor, Carteira de Identidade ou outro documento com foto, os membros da Mesa Receptora certificarão de que seu nome consta na relação de votantes, fornecida pelo TRE-MT á Comissão de Escolha, assinará a lista de votação, se dirigirá à cabine, onde depositará seu voto correspondente ao nome e/ou o apelido, e ao número do candidato de sua preferência, votando apenas em um dos nomes constantes na lista de candidatos.
10.13 - O votante ou a votante que não se identificar, através de documento qualificado, ou que não conste na lista de votação, não lhe será permitido o direito do voto.
10.14 - Caso o eleitor não apresente o Título, mas seu nome conste na lista de votação, o mesmo será admitido para votar, desde que possa ser identificado com documento oficial com foto.
10.15 - Os candidatos terão livre acesso aos locais de votação e apuração para fins de fiscalização e possível impugnação do procedimento eleitoral, exigindo-se-lhes comportamento disciplinado.
10.16 - No interior do recinto de votação, só poderão permanecer os membros da mesa receptora, Comissão Especial Eleitoral os membros do COMDICA, os fiscais e o eleitor durante o tempo necessário à votação, as demais pessoas deverão ser convidadas a se retirarem do local.
10.17 - Na hora determinada neste Edital para encerramento da votação, havendo no recinto eleitores a votar, serão distribuídas senhas, prosseguindo-se os trabalhos até que o último eleitor vote.
10.18 - Encerrada a coleta de votos, no horário estipulado neste Edital, as Mesas Receptoras lacrarão as urnas e em seguida lavrarão a ata circunstanciada e encaminharão as urnas à Comissão Especial Eleitoral, em local previamente destinado para a apuração, onde a Junta Apuradora de imediato providenciará a contagem e lançamento dos votos, em ato público, lavrando-se a ata circunstanciada, a qual será assinada pelos integrantes da Junta Apuradora e pelos fiscais presentes.
10.19 - Os candidatos poderão credenciar 01 (um) fiscal para cada mesa apuradora. É facultada a presença do candidato durante a apuração dos votos.
10.20 - As impugnações de votos, recontagem e reclamações serão decididas no curso da apuração, administrativamente, pela Comissão Especial Eleitoral, por maioria de votos, cientes os candidatos e fiscais. Caberá recurso da decisão, ao COMDICA.
10.21 - Após a totalização dos votos, os mesmos serão lacrados em envelope próprio, assinados pela Comissão Especial Eleitoral, candidatos, fiscais e pessoas presentes, se assim o desejarem, devendo permanecer pelo prazo de 6 meses sob a responsabilidade do COMDICA.
11– DAS IMPUGNAÇÕES DA ELEIÇÃO
11.1 - Todas as impugnações de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverão ser apresentadas na sede do COMDICA, a quem compete analisar em conjunto com a Comissão Especial Eleitoral e tomar as medidas cabíveis aos casos, observando os prazos previstos no cronograma geral do processo de escolha.
11.2 - Acatada a impugnação, a Comissão Especial Eleitoral comunicará o candidato impugnado, que terá direito de apresentar resposta, facultando-lhe acesso ao pedido de impugnação.
12 - DA DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA
12.1 - O período destinado para divulgação de candidatura para o cargo de Conselheiro Tutelar Suplente terá início no dia 18 de outubro de 2017 e o término no dia 27 de outubro de 2017 ás 17:00 horas.
12.2 - A fiscalização da divulgação de candidatura é da competência dos candidatos sob a fiscalização do COMDICA e de toda a comunidade, da Comissão Especial Eleitoral e do Ministério Público na forma da Lei.
12.3 - A divulgação da candidatura somente será permitida no período compreendido entre a divulgação oficial do Edital com o nome dos candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, classificados para a quarta etapa do processo de escolha, e o penúltimo dia anterior à eleição de acordo com o que consta neste edital, vedado qualquer tipo de divulgação de candidatura paga e extemporânea.
12.4 - A violação do disposto e disciplinado neste Edital do COMDICA sujeitará o responsável pela divulgação irregular, à suspensão imediata da situação irregular e abertura de processo pelo COMDICA, com defesa prévia do denunciado em até 48 horas, com penalidades de advertência, até o limite de duas ao mesmo candidato, sendo que a partir de duas penalidades o mesmo estará sujeito à cassação;
12.5 - Considera-se abuso do poder econômico no processo de escolha:
I – Uso de instituições governamentais e não governamentais partidos políticos ou entidades religiosas para divulgar a candidatura dos Conselheiros Tutelares;
II – Promessa ou recompensa à população para participar do processo de escolha. Nesse caso, entende-se o transporte de eleitores, distribuição de camisetas, bonés, cestas básicas e outros.
12.6 - Configurado abuso econômico e comprovado pelo COMDICA em processo investigatório, o registro da candidatura será cassado.
12.7 - A candidatura é individual e pessoal.
12.8 – É permitido a propaganda nos veículos de comunicação social (Rádio, televisão, jornal e jornal eletrônico, facebook,WhatsApp).
12.9 - É permitido ao candidato:
I – santinho do candidato, até o tamanho Papel Ofício, constando foto, nome, apelido, número, currículo e propostas de trabalho;
II – reuniões familiares e privadas;
III – mensagens, SMS (torpedos), Blog, site, e-mail, contatos telefônicos, facebook e whatsApp;
IV – a apresentação do candidato em entidades civis organizadas, com a finalidade de fazer divulgação de sua candidatura, desde que para tal tenha sido convidado ou autorizado pela entidade.
12.10 - Os mecanismos de divulgação que não constem neste Edital, são proibidos.
12.11 - É proibida a propaganda por meio de faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público ou privado, com exceção dos locais autorizados pela Prefeitura Municipal, para utilização de todos os candidatos, em igualdade de condições.
12.12 - A autorização será requerida pelo COMDICA à Prefeitura Municipal e caso seja deferida, será comunicada aos candidatos sobre o local autorizado para fixação de faixas e cartazes.
12.13 - As faixas deverão ter tamanho máximo de 5 metros de comprimento e os cartazes deverão medir no máximo 01 m² (um metro quadrado) sendo seu conteúdo de iniciativa do candidato, observadas as normas gerais deste edital e de outras complementares, que por ventura venham ser emitidas.
12.14 - Os custos para confecção e fixação das faixas e cartazes ou ainda, a opção em não utilizar-se desta prerrogativa, correrão por conta do candidato.
12.15 - Em cada local autorizado somente poderá ser colocado uma faixa e um cartaz por candidato.
12.16 – Todas as propagandas deverão ser retiradas das vias públicas na data estipulada em edital complementar, bem como será proibida a propaganda na data da realização da escolha, inclusive a boca de urna, praticada pelo candidato ou por simpatizante, sujeitos a cassação do registro da candidatura do beneficiário.
12.17 - Não será tolerada propaganda:
I – de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes;
II – de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;
III – de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;
IV – que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
V – que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
VI – que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha as posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito;
VII – que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
VIII – que prejudique o funcionamento de Órgãos Públicos, como Escolas, Hospitais e etc.
12.18 - O ofendido por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e independentemente da ação penal competente, poderá demandar, no juízo cível, a reparação do dano moral, respondendo por este o ofensor.
12.19 - A utilização de quaisquer recursos ou organismo da administração pública, será considerado abuso de poder econômico e favorecimento pelo uso de bens ou recursos da coletividade, sendo o ato passível de cassação de registro de candidatura e de notificação administrativa ao órgão de origem do servidor público que o favoreceu, independente da ação penal competente, por improbidade administrativa.
12.20 - Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto neste edital, será notificado para, no prazo de 24 horas, removê-la e/ou restaurar o bem, passível ainda da aplicação de multa pecuniária revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de um (01) salário mínimo.
12.21 – No recinto das seções eleitorais e junta apuradora, aos mesários e escrutinadores é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de candidato.
12.22 - Aos fiscais, nos locais de votação, só é permitido, nas vestes utilizadas, o crachá de identificação fornecido pelo COMDICA (credencial).
12.23 - São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no processo de escolha:
I – Ceder ou usar, em benefício de candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do município.
II – Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.
12.24 - A ocorrência de tal infração constitui ato de improbidade administrativa por parte do agente público, sem prejuízo ao processo de cassação do candidato, e aplicação de multa.
12.25 - É vedada, vinte e quatro horas antes da eleição, quaisquer formas de divulgação de candidatura nos meios de comunicação ou reuniões públicas, inclusive a realização de debates.
12.26 - Constituem infrações disciplinares no dia da eleição, sujeitos às penalidades:
I – A distribuição de material de propaganda, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor.
12.27 - Na fiscalização da divulgação de candidatura, compete a Comissão Especial Eleitoral tomar as providencias necessárias para coibir práticas ilegais, comunicando-as ao Ministério Público.
12.28 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral com base na legislação eleitoral vigente.
13 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao COMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos candidatos eleitos para o Conselho Tutelar aprovados em ordem decrescente de classificação de votos.
13.2 - Serão considerados eleitos 1º suplente os candidatos que obtiver maior votação pela ordem de classificação, até o 5º lugar.
13.3 - Será declarado primeiro suplente, na ordem decrescente da colocação, os classificados do 1º ao 5º lugar.
13.4 - Havendo empate na votação, os critérios de desempate serão:
I. O candidato que obteve maior nota na avaliação técnica (prova escrita); II. O candidato com maior idade; III. O candidato que apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência, comprovada por meio de documentação a ser apresentada após a verificação do empate; IV. O candidato que residir a mais tempo no município.13.5 - A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do COMDCA local, ocorrerá conforme necessidade da ocupação das vagas existentes conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
13.6. Os candidatos serão classificados pela ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.
13.7 - A função de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada, ressalvadas as exceções constitucionais.
13.8. - São impedidos de servir no Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
13.9 - Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade jurídica e ao representante do Ministério Público com atuação na justiça da Infância e da Juventude em exercício na Comarca de Barra do Bugres.
13.10 - Quanto aos impedimentos, consideram-se também as relações de fato, na forma da legislação civil vigente.
13.11 - As atribuições e obrigações dos membros do Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), da Legislação Municipal em vigor e das disposições do seu Regimento Interno.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Os membros escolhidos como suplentes serão submetidos a estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo e a treinamentos promovidos por uma Comissão a ser designada pelo COMDICA, sendo obrigatória a participação dos mesmos.
14.2 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao COMDICA.
14.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo escolha, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
14.4 - A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura do cargo, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, inclusive perda do mandato ou destituição do cargo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
14.5 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, disciplinadas em nova Resolução, e divulgadas em Edital ou aviso a ser publicado.
14.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, no que lhe competir, e pelo COMDICA, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Legislação Municipal e a legislação eleitoral no que couber.
Nova Olímpia - MT, 01 de setembro de 2017.
FÁTIMA APARECIDA OLIVEIRA DAL POSSO
Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA
Município de Nova Olímpia/MT
ANEXO I – MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROTOCOLO N°....................
Eu..............................................................................................................................de Nacionalidade.............................................. estado civil.................................... do sexo.......................... portador do RG n°.................................-..... SSP .......... CPF....................................-........ residente e domiciliado(a) à rua ........................................................................................................n.°................. do bairro:............................................... CEP:..............................-........ na cidade de................................, Estado....................:................País: ...............................
Grau de escolaridade: ( ) ensino médio ( ) ensino superior: curso de .................................................. REQUEIRO minha inscrição no processo de escolha para o cargo de Conselheiro(a) Tutelar e declaro possuir todos os requisitos constantes no Edital n° 001/2017/COMDICA-NO e demais normas que regem o referido processo de escolha do Conselho Tutelar, DECLARANDO ainda que estou ciente que a inscrição implica por parte do candidato(a) no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no edital nº 001/2017/COMDICA, e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei Municipal 955/2012.
Por ser a esta a expressão da verdade, declaro estar ciente e de acordo, firmo o presente.
Telefones de Contato: DDD (.......) Celular:...................Residencial:..................... Comercial.................
|
_________________________
Assinatura do (a) inscrito(a)
_________________________
Atendente
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROTOCOLO N°....................
Nome: ........................................................................................................................
Atendente que recebeu a inscrição:.............................................................................
Estou ciente que será realizada análise da inscrição e que na falta de qualquer documento citado no Edital 001/2017/COMDICA-NO não será deferida a inscrição.
_________________________ Nova Olímpia/MT, ......./........./2017
Assinatura do inscrito
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
QUESTÕES OBJETIVAS:
• Língua Portuguesa: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Coesão e coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos das orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: classes de palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Introdução à literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem).
• Lei Federal n°8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
• Constituição Federal (227 à 229)
• Lei Municipal n° 955/12.
QUESTÃO DISCURSIVA:
O texto da questão discursiva será avaliado quanto:
• Apresentação textual (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos);
• Desenvolvimento de tema (objetividade e posicionamento frente ao tema; articulação dos argumentos; consistência e coerência de argumentação);
• Domínio da modalidade escrita de língua portuguesa (grafia/acentuação, pontuação, morfossintaxe, propriedade vocabular).
• Nos casos de fuga ao tema, não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota na questão igual a 0,0.
ANEXO III – FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DE NOVA OLÍMPIA-MT.
NOME DO (A) CANDIDATO (A) _________________________________________________________
RG N°:______________________________CPF.N°:_________________________________________
ENDEREÇO:________________________________________________________________________
CARGO:______________________________Nº DAINSCRIÇÃO________________________________
JUSTIFICATIVA DO (A) CANDIDATO (A) – RAZÕES DO RECURSO (FUNDAMNTAÇÃO OU EMBASAMENTO) RESUMIDA (O) CLARA (O) OBJETIVA (O):
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Obs: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em (duas) vias, uma via será devolvida com protocolo. (não serão aceitos recursos por meio de email, e/ou outros meios não especificado no Edital).
Nova Olímpia-MT,____ de _________________________ de 2017.
_______________________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)
ANEXO IV - CALENDÁRIO DO PROCESSO DE ESCOLHA
EVENTOS E ETAPAS | DATA |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 04/09/2017 |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO | 05/09/2017 Á 14/09/2017 |
DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS/DEFERIMENTOS E INDEFERIMENTO | 18/09/2017 |
IMPUGNAÇÃO DE INSCRIÇÕES E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SOBRE INDEFERIMENTO | 19/09/2017 |
DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS À PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO/ECA | 20/09/2017 |
PROVA DE CONHECIMENTOS | 29/09/2017 |
DIVULGAÇÃO DO GABARITO | 02/10/2017 |
PRAZO PARA RECURSOS SOBRE O GABARITO DIVULGADO | 03/10/2017 |
DIVULGAÇÃO RESULTADO DA PROVA DE CONHECIMENTOS | 04/10/2017 |
RECURSO SOBRE O RESULTADO DA PROVA | 06/10/2017 |
DIVULGAÇÃO DOS APROVADOS PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA | 09/10/2017 |
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA | 16/10/2017 |
DIVULGAÇÃO DOS APTOS PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO | 17/10/2017 |
DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA | 18/10/2017 À 27/10/2017 |
ELEIÇÃO | 29/10/2017 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO | 29/10/2017 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL DA ELEIÇÃO | 30/10/2017 |
DIPLOMAÇÃO E POSSE DO PRIMEIRO SUPLENTE | 31/10/2017 |
ANEXO V – DECLARAÇÃO DO NÃO EXERCÍCIO DE CARGO POLÍTICO
Eu ___________________________________________________________, brasileiro(a), estado civil: ____________ , natural de ________________, nascido (a) aos ___/___/___, portador (a) da Cédula de Identidade nº ______________________ Órgão exp. _______ e Título Eleitoral nº _________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ______________, DECLARO, para cumprimento do disposto do EDITAL Nº 001/2017 para eleição do Conselho Tutelar, acrescido aos ditames do art. 299 do Código Penal que, não exerço cargo político.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração, para que surta seus efeitos legais.
Nova Olímpia – MT, ____ de _________ do ano de 2017.
_________________________________
Declarante