Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Setembro de 2017.

Edital de Teste Seletivo nº 002/2017

Edital de Teste Seletivo nº 002/2017

DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.

A Comissão do Teste de Seletivo 002/2017, torna público que estarão abertas a quem interessar, as inscrições para o Teste Seletivo para o preenchimento do cargo de Professor e Motorista Escolar, constante do quadro de pessoal de provimento provisório da Prefeitura Municipal, conforme Anexos.

DOS CANDIDATOS:

2.1 Este Teste está aberto a todos que satisfazerem as exigências das leis brasileiras, podendo participar do Teste o candidato que preencher os seguintes requisitos:

2.1.1 ter na data da inscrição idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.1.2 estar em pleno gozo de sua sanidade física e mental;

2.1.3 apresentar originais e fotocópias dos documentos comprobatórios dos requisitos do cargo, de acordo com Anexo I.

DAS INSCRIÇÕES:

ESCOLA NOVA LISBOA

3.1 PERÍODO:05 e 06 de setembro de 2016;

3.2 HORÁRIOS: das 08h00min às 12h00min;

3.3 LOCAL: Escola Nova Lisboa

3.4 TAXA: não será cobrado taxa

ESCOLA MUNICIPAL PROCOPIO FARIA

3.5 PERÍODO:05 e 06 de setembro de 2016;

3.6 HORÁRIOS: das 08h00min às 12h00min;

3.7 LOCAL: Escola Procópio Faria

3.8 TAXA: não será cobrado taxa

ESCOLA MUNICIPAL DOMINGOS PEREIRA ÁVILA

3.9 PERÍODO:05 e 06 de setembro de 2016;

3.10 HORÁRIOS: das 08h00min às 12h00min;

3.3 LOCAL: Escola Domingo Pereira Ávila

3.4 TAXA: não será cobrado taxa

ESCOLA MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

3.1 PERÍODO:05 e 06 de setembro de 2016;

3.2 HORÁRIOS: das 08h00min às 12h00min;

3.3 LOCAL: Escola Sagrado Coração de Jesus

3.4 TAXA: não será cobrado taxa

ESCOLA MUNICIPAL SANTANINHA

3.1 PERÍODO:05 e 06 de setembro de 2016;

3.2 HORÁRIOS: das 08h00min às 12h00min;

3.3 LOCAL: Escola Municipal Santaninha

3.4 TAXA: não será cobrado taxa

3.5 PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:

a) fotocópia nítida (e original) do documento de identidade, frente e verso.

3.5.2 o candidato receberá, no ato da inscrição, o cartão de inscrição.

DA DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

4.0. A Prova Escrita Objetiva, Prova Prática e Apresentação de Títulos para os cargos de que pretendem concorrer seguirá o cronograma abaixo:

DO CRONOGRAMA DO TESTE DE SELETIVO:

DIA

ESCOLA

FUNÇÃO

HORÁRIO

11/09/2017

SANTANINHA

PROFESSOR

8H às 12H

12/09/2017

MUL. URBANAS ENTREGA DE ENVELOPES NA SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO

PROFESSOR CADASTRO RESERVA

8H às 12H

14/09/2017

NOVA LISBOA

MOTORISTA ESCOLAR

8H às 10H

14/09/2017

DOMINGOS PEREIRA DE ÁVILA

MOTORISTA ESCOLAR

10H às 12H

15/09/2017

PROCÓPIO FARIA

MOTORISTA ESCOLAR

8H às 10H

15/09/2017

SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

MOTORISTA ESCOLAR

10H às 12H

DAS PROVAS:

4.1 O Teste Seletivo será de prova de títulos e terá caráter classificatório, para o cargo de professor.

As cópias autenticadas dos documentos entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Teste Seletivo Complementar. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

COMPROVANTE

TÍTULOS

a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido.

80,0

Cópia autenticada do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação (MEC) ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido.

b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido.

60,0

Cópia autenticada do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação (MEC) ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido.

c) Pós Graduação Latu Sensu (especialização) relacionada à área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.

40,0

Cópia autenticada do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação (MEC) ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

c) Pós Graduação Latu Sensu (especialização) relacionada à área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.

Graduação em Licenciatura Plena

10,0

Cópia autenticada do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação (MEC) ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

Graduação em Licenciatura Plena

Cursos de formação continuada, palestras, seminários, minicursos e conferências realizados na área de educação/atuação, em instituições reconhecidas pelo MEC, que contemplem conhecimentos didático curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 10,0 pontos. (somente serão pontuados os certificados expedidos a partir de 1º de março de 2014).

1,0 pontos para cada 40 horas

Cópia autenticada do certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação (MEC) ou declaração de conclusão de curso. Em todos os casos deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: carga horária, período de realização e conteúdo programático.

Cursos de formação continuada, palestras, seminários, minicursos e conferências realizados na área de educação/atuação, em instituições reconhecidas pelo MEC, que contemplem conhecimentos didático curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 10,0 pontos. (somente serão pontuados os certificados expedidos a partir de 1º de março de 2014).

4.2 No dia 16 de setembro de 2017 será afixado, no local onde se efetuaram as inscrições, o resultado da prova de titulo dos candidatos especificando a pontuação dos classificados.

4.3 Das Provas:

4.3.1 as provas serão aplicadas para motorista escolar conforme a tabela acima e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha e abrangerão conteúdos programáticos publicados no Anexo II deste edital. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá acertadamente;

4.3.2 o candidato deverá assinalar, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul na prova, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de prova será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especiais contidas no caderno de provas;

4.3.3 serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no caderno de prova. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital, tais como: dupla marcação e marcação rasurada ou emenda;

4.3.4 as provas serão avaliadas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

4.3.4.1 a prova conterá 25 questões com o peso de 0,4 décimos cada;

4.3.5 as provas terão duração de 02 (duas) horas.

DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1 Os documentos relativos aos Títulos, para todos os cargos de Professor I a IV e Professor V a VIII, deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, no dia da aplicação das provas, a comissão que fará a contagem de ponto.

5.2 o total de pontos do candidato, para fins de classificação, corresponderá à soma dos pontos por ele obtidos na prova de títulos ;

5.3 a classificação dos candidatos dar-se-á em rigorosa ordem decrescente do total de pontos;

5.4 em caso de empate entre os candidatos terá preferência para fins de classificação aquele candidato que já se encontra prestando serviço no município e, havendo mais de um com este requisito, será nomeado aquele que tiver mais tempo de serviço, no quadro do município. Ocorrendo empate entre candidatos não pertencentes ao quadro do município será nomeado o candidato mais idoso, e persistindo o empate aquele de Maior prole.

5.5 o candidato que deixar de comparecer à prova, estará eliminado do Teste.

5.2. Para o cargo de Motorista Escolar, a avaliação constará de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório, e Prova Prática. A prova escrita objetiva será composta por 10 (dez) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:

Tipo de prova

Nº de questões

Valor de cada questão

Valor total das questões

Conhecimentos Específicos

05

10

50 pontos

Conhecimentos Gerais

05

10

50 pontos

A classificação final será efetuada pela média aritmética de pontos de cada candidato nas duas provas (prova escrita e prova prática).

DO PRAZO DE VALIDADE DO TESTE:

6. A validade do presente Teste Seletivo será de "1" (um) ano, contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Vila Rica - MT.

DO REGIME JURÍDICO:

7.1 os candidatos aprovados no Teste Seletivo serão contratados temporariamente (contrato temporário, ou seja, não efetivos), sob regime Estatutário;

7.2 a remuneração dos cargos /objetos do presente Teste é específica do plano de cargos, carreiras e vencimentos do Município de Vila Rica.

DA NOMEAÇÃO:

8.1 o aproveitamento dos candidatos aprovados obedecerá ao critério estabelecido pela Administração Municipal, atendendo rigorosamente a ordem de classificação, de acordo com o número de vagas da Categoria Funcional constante deste edital com todos os cargos em cadastro de reserva.

8.2 os candidatos aprovados serão convocados para nomeação através de edital, obedecendo à ordem de classificação;

8.3 as vagas do Teste são as estabelecidas no Anexo I, deste edital e referem-se ao Município;

8.4 será considerado desistente e, portanto eliminado do Teste, o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela administração municipal, para preenchimento da vaga para qual foi classificado;

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

9.1 A Prefeitura Municipal, através da Comissão do Teste, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações;

9.2 não será aceita inscrição condicional;

9.3 será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição;

9.4 a inscrição para todo e qualquer efeito de direito expressa o conhecimento e a total aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições estabelecidas neste edital; editais complementares e regulamento;

9.5 não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência;

9.6 em nenhuma hipótese, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas;

9.7 a declaração falsa ou inexata dos dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, falsificados ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis;

9.8 é de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição;

9.9 o candidato que chegar após o horário marcado para o início das provas ou utilizar-se de meio ilícito para a sua realização, será eliminado do Teste;

9.10 o resultado deste Teste será divulgado através de edital e conterá: n. º da inscrição e o nome do candidato, notas obtidas nas provas e total de pontos;

9.11 os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Teste.

Comissão de Teste de Seletivo, Vila Rica - MT, 04 de setembro de 2017.

Marizete Maria do Nascimento

Presidente da Comissão

Paulo Roberto De Paiva Membro

Francilei Marinho Fonseca Membro

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA

Municipais Urbanas, conforme tabela anexa:

ESCOLA

FUNÇÃO

C. H.

VENCIMENTO

VAGAS

REQ. MÍNIMO

SANTANINHA

PROFESSOR

30H

R$ 2.421,31

01

LICENCIATURA PLENA

SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

MOTORISTA ESCOLAR

40H

R$ 1.536,62

01

ENS. FUND. INCOMPLETO, CNH CATEGORIA D

NOVA LISBOA

MOTORISTA ESCOLAR

40H

R$ 1.536,62

01

ENS. FUND. INCOMPLETO, CNH CATEGORIA D

DOMINGOS PEREIRA DE ÁVILA

MOTORISTA ESCOLAR

40H

R$ 1.536,62

01

ENS. FUND. INCOMPLETO, CNH CATEGORIA D

PROCÓPIO FARIA

MOTORISTA ESCOLAR

40H

R$ 1.536,62

01

ENS. FUND. INCOMPLETO, CNH CATEGORIA D

ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS

PROFESSOR

30H

R$ 2.421,31

01

LICENCIATURA PLENA

ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS

PROFESSOR

30H

R$ 2.421,31

01

LICENCIATURA PLENA PEDAGOGIA

ANEXO II

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA

CARGO PROFESSOR

- Exercer atividades de planejamento, orientação, acompanhamento e avaliação do pessoal discente, relativas ao Ensino Fundamental (5a à 8a séries);

- Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos alunos sob sua responsabilidade;

- Participar do planejamento curricular da Escola;

- Planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional;

- Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Supervisão Escolar e a Orientação Educacional;

- Manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno obedecendo as normas e prazos estabelecidos;

- Utilizar as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes à sua função de docente;

- Atender às determinações da Escola quanto à observância de horário e convocações;

- Manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional;

- Executar tarefas do mesmo grau de complexidade e responsabilidade a critério da chefia.

MOTORISTA ESCOLAR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de direção de veículos de grande e pequeno porte, de acordo com as normas de trânsito e sua manutenção e conservação.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Dirigir ônibus, caminhões basculantes, de carrocerias e carretas, que integram as equipes da Municipalidade e outros de grande e pequeno porte;

- Verificar diariamente as condições dos veículos antes de sua utilização quanto a pneus, água do radiador, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagens, direção, faróis, tanques de gasolina ou óleo e outros;

- Zelar pela documentação pessoal e do veículo;

- fazer pequenos reparos de emergências;

- Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitam do serviço de mecânica para reparo e conserto;

- Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e de chegada;

- Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária dos veículos, assim como sobre o abastecimento de combustível;

- Comunicar à chefia imediata, tão prontamente, quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária;

- Recolher o pessoal em local e hora determinada, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- Recolher, periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação;

- Manter a boa aparência do veículo;

- Recolher o veículo após o serviço deixando-o em local apropriado com portas e janelas trancadas e entregar as chaves ao responsável pela guarda das viaturas;

- Obedecer rigorosamente as Leis de Trânsito;

- Executar outras tarefas afins.