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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
PORTARIA Nº 19, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 21/2014 que concedeu o benefício de Pensão por Morte à Senhora Ana Pereira Pimentel e aos menores Luiz Antonio Alves da Silva e Luis Fernando Medeiros da Silva, em decorrência do falecimento do segurado Senhor Lino Abreu da Silva.
O Senhor Wemes Pereira Leite, Gestor do IPASFA- Fundo Municipal de Previdência Social do Município de São Félix do Araguaia, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 21/2014, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso de Contas – ANO IX, em 20 de agosto de 2014, Edição nº 2.040, que versa sobre a concessão do beneficio de Pensão por Morte em nome da Senhora ANA PEREIRA PIMENTEL, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG nº 665.633 SSP/MT e CPF sob o nº 453.478.671-91, e em favor dos filhos menores: LUIZ ANTONIO ALVES DA SILVA, portador do CPF sob o nº 069.710.061-86, nascido em 14 de maio de 2001, hoje com 13 (treze) anos de idade o percentual 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento), e LUIS FERNANDO MEDEIROS DA SILVA, portador do CPF sob o nº 069.753.341-70, nascido em 15/08/2010, hoje com 04 (quatro) anos de idade o percentual 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento), referente ao Processo Administrativo do IPASFA nº 2014.07.000018P:
Onde se lê Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com art. 27, inciso II, da Lei Municipal nº 468, de 1º de junho de 2004, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Félix do Araguaia, c/c Lei Complementar nº 84/2014 o qual dispõe sobre revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos de São Félix do Araguaia;
Leia-se: Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com art. 27, inciso II, art. 28, inciso I e art. 7, inciso I e II da Lei Municipal nº 468, de 1º de junho de 2004, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Félix do Araguaia, c/c Lei Complementar nº 84/2014 o qual dispõe sobre revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos de São Félix do Araguaia;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia (MT), 6 de setembro de 2017.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
WEMES PEREIRA LEITE
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Homologo:
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita Municipal