Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Setembro de 2017.

DECRETO Nº 50, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017 - DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO SENHOR ADÉRSON GOMES DIAS

DECRETO Nº 50, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

Dispõe sobre Luto Oficial de três dias pelo falecimento do Senhor ADÉRSON GOMES DIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o falecimento do senhor ADÉRSON GOMES DIAS, ocorrido na noite do dia 17 de setembro de 2017, por volta das 19 horas, nascido no dia 8 de Julho de 1929, em Pedro Afonso, Estado do Tocantins, pioneiro no Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que residiu por mais de quarenta anos em São Félix do Araguaia – MT;

CONSIDERANDO sua trajetória de trabalho árduo, onde sempre exerceu atividades no campo;

CONSIDERANDO ser pai de nove filhos, um já falecido, avô de vinte e quatro netos e bisavô de quatro bisnetos;

CONSIDERANDO a imensa saudade no coração daqueles que o conheciam, deixando sua eterna contribuição na história de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, pelo qual será sempre lembrado;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público deste Município render justas homenagens àqueles que contribuíram para o bem-estar da coletividade, com o seu exemplo de vida, dedicação e trabalho.

D E C R E T A:

Art. 1º Luto Oficial de três dias, pelo falecimento do Senhor ADÉRSON GOMES DIAS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia - MT, em 18 de Setembro de 2017.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeitra Muncipal