Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2017.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2017/SME EDITAL DE SELEÇÃO Nº 004/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Nº 004/2017/SME

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 004/2017

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Niterói nº81N Centro – CEP 78.575-00, Juara MT, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (COPSS), nomeada pela Portaria GP/152/2017 de 01 de Fevereiro de 2017, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o inciso IX, do art.37, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 2.633 de 22 de Fevereiro de 2017 enormas contida na Lei Complementar 068/2009, Lei Complementar 028/2007, Lei de Gestão Democrática nº 2.052/2009, o Decreto 6.094/2007, a Lei 12.695/2012 e Legislação vigente no contexto da Educação, torna público e oficial para conhecimento dos interessados noProcesso Seletivo Simplificado (PSS)visando à seleção de pessoal para contratação em caráter de urgência e excepcional interesse público para atender a necessidade das Escolas do Campo para o ano letivo de 2017 e pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado(PSS)será coordenadopela Comissão Organizadoranomeada pela Portaria GP/152/2017 de 01 de Fevereiro de 2017.

1.2 O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado (PSS)contêm normas e procedimentos para a seleção em caráter de urgência para suprir a contratação temporária de Profissionais da Educação nas Escolas do Campo durante o ano letivo de 2017,considerando o número de vagas que não foram preenchidas no PSS 01/2017, estabelecidas no regime de urgência as necessidades no Anexo Ideste Edital.

1.3 A seleção de urgência para contratação temporária de Professor e Vigilânciapara atender a demanda exclusivamente destas unidades Escolares do Campo conforme especifica:

a) Professor regime de 30 horas para atuar na Escola Municipal Santa Clara em substituição a professora titular Ireni Prestes Coutinho que se encontra emprocesso de solicitação de licença prêmio . b) Professor regime de 30 horas para atuar na Escola Municipal Francisco Sampaio /Paranorte em substituição a Licença Prêmio. c) Apoio administrativo Educacional na Escola Municipal Francisco Sampaio/ Paranorte.

1.4 Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em regime de urgência para os cargos de professores Nível Superior Pedagogia, e Nível Fundamental Apoio Administrativo Educacionalpara suprir a existência de vagas nas unidades escolaresdo campo localizadas na zona rural do município de Juara - MT.

1.5 A participação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado (PSS), não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Educação, o direito de proceder às contratações em número que atenda a urgência e as necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente a ordem decrescente de classificação do total de pontos dentro do prazo de validade deste Edital.

1.6A divulgação do presente regulamento e demais atos referente ao Processo Seletivo Simplificado (PSS)dar-se-ão por editaise comunicados, que serão afixados no mural da Secretaria Municipal de Educação, situada a Avenida Jose Alves Bezerra nº 383 N Juara MT, bem como na sede da Prefeitura Municipal de Juara – MT, localizada na Rua Niterói, número 81N, Centro e nos siteswww.diariomunicipal.org.mt e www.juara.mt.gov.br.

1.7 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos prazos,locais e horários para realização de todos os atos do presenteProcesso Seletivo Simplificado(PSS), inclusive as alterações.

1.8 O Cronograma de datas e atividades doProcesso Seletivo Simplificado (PSS), constante neste Edital, conforme Anexo IV poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade e casos fortuitos.

1.9 Os cargos, nível de escolaridade, requisitos básicos, números de vagas, valor da remuneração, carga horária e características do trabalho estão no Anexo I.

2 DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições para seleção de contrato temporário em regime de urgência, para os cargos estabelecidos neste Edital, deProcesso Seletivo Simplificado (PSS)serão gratuitos e realizadas conforme abaixo:

I As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Jose Alves Bezerra Nº 383 N – Centro – Juara – MT. Nos dias 25 e 26 de Setembro de 2017, no horário das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas.

IIO candidatodeverá realizar sua inscrição somente em uma unidade escolar do Campo, ou seja, naquela que pretende trabalhar conforme consta noAnexo I, deste Edital.

III O candidato deverá comparecer no local e horário indicado no incisoI com originais e cópias da Certidão de Nascimento ou Casamento;cópia do RG; CPF;Titulo de Eleitor;documento militar para homens; Comprovante de Endereço; Diploma de Licenciatura Plena na área de atuação, ou Declaração de Conclusão do Curso acompanhado do Histórico Escolar: Certificado de Ensino Médio ou atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar, Certificados de Cursos na área de Educação correspondente aos últimostrês anos;

IV Todos os documentos elencados no inciso anterior deverão ser conferidos com o original pelos membros da equipe responsável por receber as inscrições.

V O candidato poderá fazeropção por apenas uma habilitação, um cargo e uma única escola, caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada como válida a última.

VIUma vezefetuada a inscrição, não serão permitidos alterações na Ficha de Inscrição da Análise Curricular-Contagem de pontos, disponibilizada no local e horário constantes no inciso I do item 2.2;

2.3 Os dados constantes nas inscrições serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que não poderá alegar erros ou falhas de sua parte, ficando submetido às sanções cíveis e penais, conforme disposto em lei.

2.4 Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato seja compatível com o cargo.

2.5 A inscrição poderá ocorrer por procuração desde que contenha cópia da documentação necessária.

2.6 A qualquer tempo poderão ser anulados os atos de inscrição, contagem de pontos ou contratação do candidato, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto às informações apresentadas.

2.7Será publicada a Relação Geral de inscrição no dia 27/09/2017, no mural da Secretaria Municipal de Educação, situada a avenida Jose Alves Bezerra nº 383 N – Centro, em local de fácil acesso, bem como através da publicação no Diário Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOSPARA A INSCRIÇÃO

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Escolaridade mínima exigida compatível com cargo;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

e) Atender às condiçõesprescritas para a função;

f) Disponibilidade de tempo para exercer suas atividades conforme carga horária descrita no Anexo I.

3.2 Para cargo de Docente do Ensino Fundamental do Campo o candidato deverá ser Licenciado em Pedagogia ou Normal Superior.

3.3 Para o cargo de Docente do Ensino Fundamental do Campoanos finais, o candidato deverá ter Licenciatura Plena, com habilitação na área de atuação.

3.4 Para o cargo de Apoio Administrativo Educacional, o candidato devera ter Ensino Fundamental Completo ou Ensino Médio.

3.5 Para o exercício do cargo de professor da zona rural excepcionalmente quando não houver candidato com nível superior exigido, abre-se a possibilidade de inscrição com nível médio.

4 DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS

4.1 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos (original e cópia):

a) Uma cópia do RG( não sendo aceitos cartões de protocolo) e original;

b) Uma cópia do CPF e original;

c) Uma cópia do comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água ou telefone) e a original;

d) Uma cópia do Titulo de eleitor e declaração do Cartório Eleitoral e original;

e) Uma cópia do documento militar para sexo masculino e original;

f) Uma cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento e a original;

g) Uma cópia do Diploma de Nível Superior ou Declaração de Conclusão constando a data de colação de grau acompanhado do Histórico Escolar, e original (professor);

h)Uma cópia do Certificado do Ensino Médio ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar ou HistóricoEscolar de Conclusão do Ensino Fundamental e original Apoio Administrativo Educacional.

5 DA ANÁLISE CURRICULAR POR CONTAGEM DE PONTOS

5.1 Para seleção dos candidatos a contratos temporários serão utilizada a analise de currículo por contagem de pontos, observando as pontuações com base nos requisitos de titulação, formação contínua e experiência profissional.

5.2 No que se refere à titulação, deve se considerar o ponto da maior titulação concluída, não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

5.3 Para o item Cursos de Formação Contínua realizadas na área de Educação que contempla conhecimentos didático-curriculares e de Políticas Educacionais, com limite de 3.0(três) pontos com carga horária máxima de 240 horas. Sendo Considerados apenas dos últimos três anos. A cada certificado de 40(quarenta) horas serão atribuídos 0,5(meio) ponto.

5.4 Os critérios a serem analisados no currículo e pontuação atribuída estão dispostos na Ficha de Inscrição para Professor conforme Anexo II e na Ficha de Inscrição para Apoio Administrativo Educacional conforme anexo IIIdeste Edital.

5.5 Na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

a) Maior titulação.

b) Maior idade.

6 DO RESULTADO FINAL

6.1 O resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários de Professores e AEE dar-se-ão por editaise comunicados, que será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação, situada a Avenida Jose Alves Bezerra nº 383 N Juara MT, bem como na sede da Prefeitura Municipal de Juara – MT, localizada na Rua Niterói, número 81N, Centro e nos sites www.diariomunicipal.org.mt e www.juara.mt.gov.br.

6.2 A lista de classificados será divulgada no dia 27 de setembrode 2017, a partir das 7 horas, conforme endereço no item 6.1 deste Edital.

7 DO PRAZO DE VALIDADE

7.1OProcesso Seletivo Simplificado (PSS),de que trata este Edital terá validade pelo período letivo de 2017, não podendo ser prorrogado.

7.2 O prazo de validade dos contratos referentes ao Processo Seletivo Simplificado (PSS),terá vigência pelo período exclusivo em que perdurar a condição que ensejou a substituição, não ultrapassando o período letivo de 2017.

8 DA CONVOCAÇÃO

8.1 Os candidatos aprovados serão convocados no dia 28 de setembroe terão atribuição de classes e/ou aulas livres ou em substituição, seguindo rigorosamente a ordem de classificação por cargo e unidade escolardo campo.

8.2 Os Candidatos à contratação temporária que não assumir a vaga disponível no momento da convocação não poderá mais ser convocado por este PSS, sendo excluído da lista.

8.3 As vagas existente para atribuição de aulas serão de acordo com as disponíveis no Anexo I deste Edital para atender as necessidades da demanda das Escolas do Campo.

9 DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

9.1 O candidato quando convocado e atribuído deverá apresentar fotocopia dos documentos elencados a seguir no prazo Maximo de 24(vinte e quatro) horas.

a) Duas cópias do RG (não sendo aceitos cartões de protocolo);

b) Duas cópias do CPF;

c) Duas cópias do comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água ou telefone);

d) Duas cópias do Titulo de eleitor e declaração que esta em dia com a justiça eleitoral - Cartório Eleitoral;

e) Duas cópias do documento serviço militar para sexo masculino;

f) Duas cópias da Certidão de Nascimento ou Casamento;

g)Duas Cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

h) Duas cópias da vacina dos filhos até 05 anos de idade;

i) Duas cópias do Diploma de Nível Superior ou Declaração de Conclusão constando a data de colação de grau acompanhado do Histórico Escolar (professor);

j) Duas cópias do Certificado do Ensino Médio ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar e Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Fundamental paraApoio Administrativo Educacional .

k) Duas cópias da carteira de trabalho onde esta a foto frente e verso;

l) Duas cópias de PIS ou PASEP;

m)Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado no processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar no serviço público, com assinatura reconhecida em cartório;

n) Certidão negativa de antecedentes criminais do fórum da comarca dos últimos cinco anos;

o) Atestado médico admissional expedido por médico;

p) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição Federal;

q) segunda via do contrato de abertura de conta corrente (pessoal) no Banco do Bradesco em agencia de JUARA-MT, ou cópia legível do cartão.

10.DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO:

10.1 O regime Jurídico dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será o Administrativo Lei Municipal n° 2633/2017 de 22 de fevereiro de 2017 e da Lei Complementar Municipal nº 028, amparado pelos artigos 268, 269 e 270,sob a forma de prestação de serviços e não gera vinculo empregatício podendo ser rescindido por ambas as partes a qualquer momento sem direito a indenizações ou a verbas rescisórias.

10.2 Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado serão admitidos sob o regime administrativo, nos termos da Legislação Municipal.

10.3 Os servidores contratados através deste Processo Seletivo Simplificado serão vinculados ao regime Previdenciário Social (INSS).

10.4 Os contratos temporários de aulas, regime/jornada de trabalho, substituição para os cargos de Professor, Apoio Administrativo Educacional descrito no Anexo I, poderão ser rescindidos no decorrer do ano de acordo com os critérios do Artº 269 da LC 028/07 de 26 de Dezembro de 2007, mediante registro do descumprimento do regime disciplinar.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado(PSS).

11.2 A Prefeitura Municipal, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, fará divulgar, sempre que necessários, editais complementares e/ou avisos oficiais, no mural da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educaçãoreferentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

11.3 Será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição.

11.4 A inscrição para todo e qualquer efeito de direito expressa o conhecimento e a total aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições estabelecidas neste edital e editais complementares.

11.5 A declaração e documentos falsos ou inexatos de dados constantes da ficha de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

11.6 É de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato do preenchimento da ficha de inscrição.

11.7 O resultado do Processo Seletivo Simplificado será divulgado através de edital por ordem decrescente, conforme pontuação obtidae conterá o nome do candidato, cargo e o total de pontos.

11.8Os casos não previsto neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e o Secretário Municipal de Educação.

11.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal, Juara – MT, 20 de Setembro de 2017.

__________________________

Luciane Borba Azoia Bezerra

Prefeita Municipal de Juara

_________________________

Isac Pintor

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUARA

ANEXO I- QUADRO DE VAGAS DAS ESCOLAS DA ZONA RURAL

1- Escola Municipal Francisco Sampaio – Distrito de Paranorte.

CARGO

Jornada de

Trabalho

Escolaridade

Vagas

Vencimento

01

Professor

30 horas

Nível Superior

Pedagogia

01 vaga

Anos iniciais

R$2.429.91

2- Escola Municipal Santa Clara – Assentamento Japuranã

CARGO

Jornada de

Trabalho

Escolaridade

Vagas

Vencimento

01

Professor

30 horas

Nível Superior

Pedagogia

01 vaga

8º e 9º ano

R$2.429.91

3- Escola Municipal Francisco Sampaio – Distrito de Paranorte.

CARGO

Jornada de

Trabalho

Escolaridade

Vagas

Vencimento

01

Apoio Administrativo Educacional

30 horas

Ensino Fundamental Completo

01 vaga

R$937,00

ANEXO II

Ficha de Pontuação Atribuição de Classes e/ou Aulas do PROFESSOR CONTRATADO -2017

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a): ________________________________________________________________Dt Nasc:____/_____/_______

End.___________________________________________________________________________________ _nº_______________

Complemento:___________________Bairro::__________________Cidade____________CEP:78.575-000

Telef: Res:___________________Cel.:____________________________e-mail:__________________________________________________

Matrícula: ______________RG: ________________Exp:___________UF:_______Dt Exp.:___/___/____CPF: _______________________

Escola: ________________________________________________________________________________

Habilitação :___________________________________________________________________________

POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO?

a ( ) SIM b. ( ) NÃO

TIPO:( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO:___________ Horas / semanais

2. Situação Funcional

2.1. Cargo/Função

2.2. Jornada Semanal de Trabalho

Contratado;

Professor

Reg. de trabalho de 30 (trinta) horas;

3. Opção deInscrição para Atribuição:

a)OPÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO EM:

( )Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano ( )Ensino Fundamental 6º e 9º ano –Campo

( )Ensino Fundamental 1º e 9º ano –Campo ( )Ensino Fundamental por área de Conhecimento

b ) OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO

( ) EDUCAÇÃO DO CAMPO

4NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR:

4.1 - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação, permitir somente o registro de um item e pontuá-lo)- mediante documento comprobatório.

CRITÉRIOS

INDICADORES

Pontos

Pós Graduação

Doutorado

130 (cento e trinta) pontos

Mestrado

120 (cento e vinte) pontos

Especialização

110 (cento e dez) pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

100 (cem) pontos

Ensino Médio

Ensino Médio

50 (cinquenta)ponto

5 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – considerar apenas os últimos 3 (três) anos - mediante documento comprobatório

5.1

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite de 5,0 (cinco) pontos. Certificados válidosapenas os últimos 03 (três) anos.

1,0 (um), ponto para 40 horas.

6

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

7

EM CASO DE EMPATE

7.1

Maior titulação

7.2

Maior idade

8

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

______________________________ ________________________________

Assinatura do (a) Professor (a) Comissão do PSS 01/2017.

Juara ___/___/2017.

ANEXO III

Ficha de Pontos Regime/Jornada de Trabalho do Servidor ADMINISTRATIVO(AAE) - 2017

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a): _________________________________________________________________Dt. Nasc:____/_____/____

End.__________________________________________________________________________________ nº________________________

Complemento:___________________Bairro::__________________________________Cidade:_____________________CEP:78.575-000

Telef: Res:___________________Cel.:____________________________e-mail:_________________________________________________

Matrícula: ______________RG: __________________Exp:___________UF:_______Dt Exp.:_____/_____/_______CPF: ______________

Escola: ________________________________________________________________________________________________________

Habilitação: Concurso:____________________________________________________________________________________________

1.1 POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO?

a ( ) NÃO

b. ( ) SIM TIPO: ( ) PUBLICO ( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO:___________ Horas / semanais

2. Situação Funcional

2.1. Regime de trabalho:

Efetivo

Regime de trabalho integral de 30 (trinta) horas

3.Opção para a Função que concorre (assinalar apenas uma opção):

3.1Para Apoio Administrativo Educacional

( ) AAE/Infraestrutura

( ) AAE/Nutrição

4. Número de pontos obtidos pelo profissional:

4.1- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente aAAE - (Considerar a maior titulação, permitir somente o registro de um item e pontuá-lo)- mediante documento comprobatório.

CRITÉRIOS

INDICADORES

PONTOS

a.

Pós Graduação

Doutorado

130 (cento e trinta) pontos

Mestrado

120 (cento e vinte) pontos

Especialização

110 (cento e dez) pontos

Ensino Superior

Licenciatura Plena/Bacharel/Tecnólogo

100 (cem) pontos

Ensino Médio

Ensino Médio

70 (setenta) ponto

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental

50(cinquenta) ponto

5. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR- considerar apenas os últimos 3 (três) anos - mediante documento comprobatório

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite de 5,0 (cinco) pontos. Certificados válidosapenas os últimos 03 (três) anos.

1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas.

6. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

7. EM CASO DE EMPATE:

a

Maior Titulação

b

Maior idade

8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS por DESEMPATE

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

______________________________ ___________________________________

Assinatura do (a) Servidor (a) Comissão do PSS 001/2017

Juara____/____/2017.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Especificação

Data

Publicação do Edital Nº 001/2017.

21/09/2017

Período de inscrição análise de currículo por contagem de pontos.

25 e 26 de setembro de 2017

Horário:8horas às 11horas

13horas às 17 horas

Publicação da Relação Geral de Inscrição

27/09/2017

Convocação dos Candidatos Aprovados

28/09/2017