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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
LEI N.º 842/2017
Altera o inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n. 482 de 28 de junho de 2005, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do município de Castanheira/MT e, dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A redação do inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n.º 482 de 28 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44.
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 19,92% (dezenove inteiros e noventa e dois centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 15,34% (quinze inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) relativo ao custo normal e 4,58% (quatro inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2.º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em ABRIL/2017.
Art. 3.º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 4.º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, observado o disposto no artigo anterior.
Castanheira - MT, 10 de Outubro de 2017.
MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
ANEXO I
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO | ALÍQUOTA |
2017 | 4,58% |
2018 | 5,67% |
2019 | 6,77% |
2020 | 7,86% |
2021 | 8,95% |
2022 | 10,04% |
2023 | 11,14% |
2024 | 12,23% |
2025 | 13,32% |
2026 | 14,41% |
2027 | 15,50% |
2028 | 16,60% |
2029 | 17,69% |
2030 | 18,78% |
2031 | 19,87% |
2032 | 20,96% |
2033 | 22,06% |
2034 | 23,15% |
2035 | 24,24% |
2036 | 25,33% |
2037 | 26,43% |
2038 | 27,52% |
2039 | 28,61% |
2040 | 29,70% |
2041 | 30,79% |
2042 | 31,89% |
2043 | 32,98% |