Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2017.

lei municipal n.º 842/2017

LEI N.º 842/2017

Altera o inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n. 482 de 28 de junho de 2005, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do município de Castanheira/MT e, dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º A redação do inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n.º 482 de 28 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 44.

IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 19,92% (dezenove inteiros e noventa e dois centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 15,34% (quinze inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) relativo ao custo normal e 4,58% (quatro inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2.º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em ABRIL/2017.

Art. 3.º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.

Art. 4.º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, observado o disposto no artigo anterior.

Castanheira - MT, 10 de Outubro de 2017.

MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

ANEXO I

ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

ANO

ALÍQUOTA

2017

4,58%

2018

5,67%

2019

6,77%

2020

7,86%

2021

8,95%

2022

10,04%

2023

11,14%

2024

12,23%

2025

13,32%

2026

14,41%

2027

15,50%

2028

16,60%

2029

17,69%

2030

18,78%

2031

19,87%

2032

20,96%

2033

22,06%

2034

23,15%

2035

24,24%

2036

25,33%

2037

26,43%

2038

27,52%

2039

28,61%

2040

29,70%

2041

30,79%

2042

31,89%

2043

32,98%