Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2017.

LEI MUNICIPAL N.º 843/2017

LEI Nº 843/2017

SÚMULA: DESTINA PERCENTUAL DE MORADIAS POPULARES À PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º Fica destinado o percentual de 8% (oito pontos percentuais) das moradias populares às pessoas portadoras de deficiências, legalmente cadastradas e moradoras do município de Castanheira - MT no mínimo 02 anos de domicílio.

Art. 2º o acesso ao benefício previsto por esta Lei será objeto de regulamentação pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação desta Lei.

Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Castanheira - MT, 10 de Outubro de 2017.