Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2017.

EDITAL DE ABERTURA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N 03/2017

Descrição: D:\Pictures\LOGO SEMEC.pngNXESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

ADMINISTRAÇÃO 2017/2020

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2017

Em cumprimento às determinações do Senhor João Batista Vaz da Silva, Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as Leis Municipais de nº. 2.026 de 11 de Outubro de 2017 e Lei nº. 2.027, de 11 de Outubro de 2017.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições e estabelecer normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação temporária de excepcional interesse público para atendimento das necessidades temporárias na área da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Nova Xavantina-MT, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Interna nomeada pela Portaria nº. 8.568, de 16 de Outubro de 2017, obedecidas às normas deste Edital.

1. DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO 1.1. Encontram-se abertas as inscrições para seleção, mediante Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de excepcional interesse público para os cargos de Professor 1º ao 5º ano (Zona Urbana) Classe B, Professor 6º ao 9º ano (Zona Rural) Classe B, Apoio Administrativo Educacional – Manutenção de Infraestrutura, os quais serão lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme atribuições descritas no ANEXO I:

QUADRO I:

Cargo

Nº. de Vagas

Nº Vagas PcD

Vencimento Inicial(2)

C/H(1)

sem.

Exigências para o cargo

Professor 1º ao 5° ano (Zona Urbana) Classe B

18

02

R$ 2.586,45

30

Normal Superior; Pedagogia Completo.

Professor 6º ao 9° ano (Zona Rural) Classe B – E.M. Tamboril II (Juze Fitipaldi)

01

-

R$ 2.586,45

30

Graduação em Licenciatura completa

Apoio Administrativo Educacional – Manutenção de Infraestrutura

01

-

R$ 913,72 + Complemento salário mínimo

(R$ 23,28)

40

Ensino Fundamental Completo

1 – Carga Horária Semanal

2 – Os valores poderão sofrer alterações de acordo com o aumento do piso salarial, aumento da carga horária ou reajuste do salário mínimo.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo Simplificado será de Provas e de Títulos e regido por este Edital.

2.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar para contratação temporária de excepcional interesse público os profissionais descritos no Quadro I deste Edital.

2.3. A seleção de que trata este edital será composta de exame de conhecimentos em conformidade com o ANEXO II, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório.

2.3.1. A seleção para os cargos elencados no Quadro I conterá, além das provas objetivas, prova de títulos de caráter classificatório, para os candidatos aos cargos de Professor que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto na prova objetiva, conforme Quadro IV deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Brasil Central – 204 - Setor Xavantina - Nova Xavantina –MT - CEP: 78690-000 (em frente à Prefeitura Municipal).

3.3. As inscrições serão presenciais, no período de 21 a 29 de novembro de 2017, no horário das 7h às 11h (horário local), exceto sábados, domingos e feriados, em conformidade com o Art. 7º, do Decreto Federal nº 4.748, de 16 de junho de 2003.

3.4. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário (QUADRO II), no valor correspondente à opção de Cargo, de acordo com as instruções constantes no edital, até a data limite de pagamento, 30 de novembro de 2017.

QUADRO II

Nível de Escolaridade do Cargo

Valor da Taxa de Inscrição

Ensino Fundamental

R$ 50,00

Ensino Superior

R$ 70,00

3.5. O boleto bancário será impresso no ato da inscrição, após o preenchimento do Formulário de Inscrição.

3.6. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.7. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

3.8. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

3.9. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:

a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários;

b) sendo a data de pagamento dos boletos bancários a mesma, será considerado o número do pedido registrado em cada boleto bancário.

3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo.

3.11. Em nenhuma hipótese será feito a devolução da taxa de inscrição.

4. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1. Assinar o Requerimento de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

4.2. Apresentar cópia legível do RG e CPF.

4.3. Apresentar Título original e 01 (uma) cópia (frente e verso) no ato da inscrição para conferência com o original.

4.4. O candidato poderá ser representado por procurador, através do modelo de procuração com firma reconhecida em cartório, conforme ANEXO VI deste Edital ou por procuração pública, com fins específicos para inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 03/2017.

4.5. O candidato que for representado por procurador, assumirá todos os riscos pela atuação de seu procurador, não cabendo reclamações posteriores junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

4.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax-símile ou via e-mail.

4.7. A informação prestada na inscrição, bem como os dados mencionados será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade declarada.

4.8. O conhecimento do inteiro teor do Edital e de eventuais alterações e/ou complementações é de inteira responsabilidade do candidato.

4.9. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e as demais informações preenchidas na prova e no cartão de respostas pelo candidato.

5. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Nos termos da Lei Municipal n° 1.522/2010, ficam isentos do pagamento da respectiva taxa de inscrição os trabalhadores que percebam até um salário mínimo e meio ou se encontrem desempregados e os doadores regulares de sangue.

5.2. Os trabalhadores e/ou desempregados, para fazer jus ao benefício de que trata o caput deste artigo, deverão apresentar documento comprobatório de sua condição salarial ou de sua situação de desempregado, no período de 06 a 10 de novembro de 2017, das 13h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na AV. Brasil Central – 204 - Setor Xavantina - Nova Xavantina –MT - CEP: 78690-000 (em frente à Prefeitura Municipal).

5.3. O beneficiário doador de sangue de que trata o caput deste artigo, para fazer jus ao benefício, apresentará documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação.

5.4. Para efeito desta lei, são considerados doadores regulares de sangue as pessoas registradas no Banco de Sangue, público ou privado, identificadas por documentos padronizados expedidos pelo órgão no qual o doador faz sua doação e que já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do edital.

5.5. Os candidatos que atenderem as condições estabelecidas na referida Lei, deverão preencher o requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, segundo ANEXO VII.

5.6. A não apresentação dos documentos ou a apresentação dos documentos fora da data mencionada no item 5.2, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

5.7. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 13 de novembro de 2017, no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e www.novaxavantinamt.com.br.

5.8. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento no prazo estabelecido por este Edital;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

5.9. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. Afirmação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.

5.10. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

5.11. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento de inscrição.

5.12. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação, da relação das inscrições indeferidas.

5.13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão se inscrever no período de 21 a 29 de novembro de 2017.

5.14. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

5.15. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

5.16. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

6. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA –PcD.

6.1. Das vagas disponíveis no presente Edital, 10% (dez por cento) serão destinadas aos candidatos pessoas com deficiência - PcD e será proporcional à convocação dos demais candidatos, de acordo com o QUADRO I deste Edital, em observância ao art. 13 da Lei n.º 1.752, de 23 de dezembro de 2013.

6.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.4.1 resulte em número fracionado e o algarismo da primeira casa decimal seja superior a cinco, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Caso o algarismo da primeira casa decimal seja igual ou inferior a cinco o cálculo deverá ser arredondado para o número inteiro abaixo.

6.3. O candidato que se declarar pessoa com deficiência – PcD concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.4. Para concorrer, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se Pessoa Com Deficiência – PcD.

b) Entregar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Brasil Central – 204 - Setor Xavantina - Nova Xavantina –MT - CEP: 78690-000 (em frente à Prefeitura Municipal), no período de 21 a 29 de novembro de 2017, das 7h às 11h (horário local), exceto sábados, domingos e feriados, em conformidade com o Art. 7º, do Decreto Federal nº 4.748, de 16 de junho de 2003, o laudo médico original, conforme modelo contido no ANEXO III, emitido para essa finalidade, por profissional habilitado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), o qual não será devolvido e nem fornecido cópia para uso posterior.

6.5. O candidato com Deficiência – PcD, que necessitar de algum atendimento especial, deverá informar no ato da inscrição ou por escrito a Comissão Interna do Processo.

6.6. A não comprovação da condição prevista no subitem 6.4 alínea “b” impedirá o candidato de concorrer à vaga como Pessoa Com Deficiência – PcD.

6.7. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer a condição de pessoas com deficiência - PcD será divulgada juntamente com a publicação do deferimento das demais Inscrições através do Mural Oficial da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e www.novaxavantinamt.com.br.

6.8. O candidato com inscrição indeferida terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, de acordo com o Cronograma de Trabalho conforme ANEXO V.

6.9. O candidato que após a análise do recurso estabelecido no subitem 6.8, tiver sua inscrição indeferida concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência, perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência - PcD, mesmo que declarada tal condição no Requerimento de Inscrição.

6.10. A inobservância do disposto no subitem 6.4 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

6.11. O candidato que se declarar Pessoa Com Deficiência – PcD, se aprovado no Processo Seletivo, ao ser convocado será submetido a perícia médica do Município, que verificará sobre a compatibilidade da deficiência com o cargo pretendido.

6.11.1. O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto na convocação.

6.12. A não observância do disposto no subitem 6.11.1 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.

6.13. A pessoa com deficiência – PcD, considerado inapto para o cargo de inscrição não será contratado.

6.14. A convocação das pessoas com deficiência – PcD, aprovado respeitará a ordem classificatória e o limite de vagas abertas.

6.14.1. Serão convocadas as pessoas com deficiência - PcD na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.

6.14.2. O candidato inscrito na condição de pessoas com deficiência - PcD não eliminado no Processo, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

7. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. A seleção de que trata este edital compreenderá as fases indicadas no ANEXO V - Cronograma dos Trabalhos.

7.2. A prova objetiva terá duração de 03 horas e será aplicada no dia 17 de dezembro de 2017, das 08hàs 11h (horário local).

7.3. O local para realização da prova objetiva (múltipla escolha) será divulgado em Edital complementar no dia 11 de dezembro de 2017, através do Mural Oficial da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e www.novaxavantinamt.com.br.

7.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.4. A análise de títulos obedecerá aos critérios previstos no item 9 deste Edital de Processo Seletivo Simplificado.

7.5. O resultado das provas, bem como os gabaritos, serão publicados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e www.novaxavantinamt.com.br.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. Ensino Fundamental;

8.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha será composta de 20 questões com 3 (três) alternativas cada, distribuídas conforme Quadro III:

QUADRO III

ÁREA DE CONHECIMENTO

Quantidade de

Questões

Peso por questão

Língua Portuguesa

10

0,5

Matemática

05

0,5

Conhecimentos Gerais

05

0,5

8.2. Nível Superior;

8.2.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha será composta de 20 questões com 3 (três) alternativas cada, distribuídas conforme Quadro IV:

QUADRO IV

ÁREA DE CONHECIMENTO

Quantidade de

Questões

Peso por questão

Língua Portuguesa

05

0,5

Matemática

05

0,5

Conhecimentos Específicos do Cargo

10

0,5

8.3. O Conteúdo Programático das áreas de conhecimentos para as provas está disponível no ANEXO II deste Edital, devidamente discriminado por cargos concorridos.

8.4. Haverá um campo de marcação para cada uma das três opções A, B e C, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

8.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos três campos da folha de respostas, sob pena de anulação da questão.

8.6. Cada questão da prova objetiva terá validade de 0,5 (zero vírgula cinco pontos), totalizando 10 (dez) pontos.

8.7. O candidato que não atender ao mínimo de 50% (cinquenta) por cento dos acertos nesta fase da prova será desclassificado.

9. DOS TÍTULOS

9.1. Somente haverá a contagem de títulos (Quadro V) para o candidato ao cargo de Professor e que obtiver o aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva, conforme Quadro IV deste Edital.

9.2. Os títulos deverão ser entregues no Ato da Inscrição.

9.2.1. O candidato que não entregar os títulos no prazo estabelecido receberá nota zero na prova de títulos.

9.3. O candidato deverá obrigatoriamente apresentar os originais e as fotocópias dos títulos para serem conferidas no ato da entrega. Somente serão aceitos Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico Escolar fornecido pela Instituição de Ensino, com conteúdo programático.

9.4. A apresentação de títulos que não estejam incluídos na área específica do cargo concorrido, não será considerada para fins de pontuação.

9.5. Não serão contados para efeito de pontuação, a habilitação e os títulos considerados como pré-requisitos, exigidos para o cargo específico.

9.6. Cada título será considerado somente uma única vez, considerando apenas a maior titulação, a qual será somada a pontuação do aperfeiçoamento profissional.

QUADRO V

NÍVEL: ENSINO SUPERIOR

Formação

Nível

Pontuação

PÓS-GRADUAÇÂO

Stricto Sensu

Doutorado

8.0

Mestrado

7.0

Lato Sensu

Especialização

6.0

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Certificados na área específica, onde constem obrigatoriamente os conteúdos programáticos devidamente registrados, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas cada, concluídos a partir de janeiro/2015, com somatória máxima de 400 (quatrocentas) horas, até a data de publicação deste Edital.

Somatória da carga horária dos certificados dividida por 80

= total de pontos

Projetos Educativos desenvolvidos no âmbito das Unidades Escolares no ano letivo de 2017. Apresentar Declaração de pontos expedida pela Unidade Escolar.

De 1,0 a 3,0 pontos.

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1. Todos os candidatos terão seus cartões de respostas corrigidos por meio de processamento manual.

10.2. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a 0,5 (meio ponto) positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Nos casos de empate por nota final, prevalecerá para efeito de classificação decrescente o candidato que:

11.1.2. Obtiver maior número de pontos na prova específica relativa ao cargo concorrido;

11.1.3. Obtiver maior número de pontos na prova de língua portuguesa.

11.1.4. O candidato que tiver a maior idade.

12. DA NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

12.1. A nota final no Processo Seletivo será a SOMA das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos (se houver).

12.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no subitem 11 deste edital.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo no interstício de 02 (dois) dias úteis, de acordo com o Cronograma de Trabalho e ANEXO V.

13.2. Para a apresentação de recursos em face dos gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto no ANEXO IV, deste Edital.

13.3. Nas razões recursais, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, devendo ainda, embasar-se teoricamente, sendo que recurso inconsistente ou intempestivo será, preliminarmente, indeferido.

13.4. Se da análise de recursos resultar anulação de questão integrante de prova objetiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorridos.

13.5. Os resultados dos recursos interpostos de acordo com os dispositivos constantes deste Edital e as possíveis alterações de gabarito serão publicados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e www.novaxavantinamt.com.br.

13.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.7. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile, via e-mail ou ainda intempestivo.

13.7.1. O recurso deverá ser protocolado junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado no endereço – Av. Brasil Central – 204 - Setor Xavantina - Nova Xavantina –MT (em frente à Prefeitura Municipal), no período das 13h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados, em conformidade com o Art. 7º, do Decreto Federal nº 4.748, de 16 de junho de 2003.

13.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

14. DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO DO CARGO

14.1. A contratação temporária para atender excepcional interesse público ocorrerá conforme a conveniência e a necessidade da Administração. A contratação deverá observar rigorosamente a ordem de classificação, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e a aprovação na avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato aprovado.

14.1.1. A contratação temporária para atender excepcional interesse público, não dará ao candidato o direito a efetivação no cargo.

14.2 – Do regime jurídico e previdenciário

14.2.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Jurídico Especial – Contratual Administrativo estabelecido no art. 37, IX da Constituição Federal, para o exercício das funções solicitadas e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos e condições da legislação vigente.

14.3. Os candidatos aprovados para as vagas existentes serão convocados pela Divisão de Gestão de Pessoas, através do Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e www.novaxavantinamt.com.br.

14.3.1. A convocação de todos os candidatos Aprovados deverá seguir pela ordem de classificação.

14.4. Os candidatos convocados terão até 10 (dez) dias para apresentar junto à Divisão de Gestão de Pessoas, a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

14.4.1. 01 (uma) cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Nascimento e/ou Casamento, Título de Eleitor, Reservista e/ou Certificado de Dispensa Militar, Carteira de Trabalho – CTPS) e originais;

14.4.2. 01 (uma) foto 3x4 recente;

14.4.3. 01 (uma) cópia do RG, CPF e Cartão de Vacinação dos filhos caso não possua trazer cópia da Certidão de nascimento e originais;

14.4.4. Número do CPF dos Pais;

14.4.5. Certidão de Quitação com a obrigação Eleitoral (Cartório Eleitoral) ou no endereço eletrônico: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

14.4.6. Certidão negativa de débitos junto a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina – MT (Divisão de Arrecadação e Tributação), com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias.

14.4.7. Certidão negativa cível junto ao Cartório Distribuidor da Justiça Estadual (http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidao.aspx) e da Justiça Federal (www.trf1.jus.br/serviços/certidão) do domicílio do candidato, com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias;

14.4.8. 01(uma) cópia do Comprovante de endereço, com emissão de no máximo 30 (trinta) dias, com telefone e e-mail para contato;

14.4.9. Número da conta corrente/salário pessoal junto ao Banco do Brasil S/A;

14.4.10. Número do PIS/PASEP (caso não possua Pis/Pasep trazer declaração autorizando a prefeitura a fazer o cadastro);

14.4.11. Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio, inclusive do cônjuge, descrevendo os valores aproximados;

14.4.12. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública com a compatibilidade de horários;

14.4.13. Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal;

14.4.14. 1 (uma) cópia do Documento de Escolaridade exigida para o cargo (Certificado ou Histórico Escolar acompanhado do Atestado de Conclusão), autenticados em cartório frente e verso.

14.5. Exame médico pré-adimissional de aptidão Física e Mental em formulário padrão, que correrão sob suas expensas.

14.6. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado no Processo Seletivo Simplificado.

14.7. Após a contratação o candidato será lotado na Secretaria Municipal de Educação.

14.8. Os Candidatos convocados que foram contratados nos últimos 03(três) anos junto a Prefeitura Municipal que não tiveram alteração nos documentos pessoais não necessitam apresentar novas fotocópias (RG, CPF, Certidão de Nascimento e/ou Casamento, Título de Eleitor, Reservista e/ou Certificado de Dispensa Militar, RG, CPF e Cartão de Vacinação dos filhos, Número do PIS/PASEP).

15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

15.1. Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

15.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

15.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

15.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

15.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da assinatura do contrato;

15.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

15.7. Ser considerado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, os quais correrão à suas expensas;

15.8. Os profissionais da educação básica que foram demitidos por justa causa através de procedimento administrativo, ficam impedidos de serem contratados por um prazo de 05 (cinco) anos.

15.9. Cumprir todas as determinações deste edital.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital e demais Editais Complementares.

16.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e www.novaxavantinamt.com.br.

16.3. Não serão fornecidas informações, por telefone, a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

16.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início, munido do documento oficial com foto e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

16.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

16.5. Serão considerados documentos oficiais: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

16.5.1. Não serão aceitos como documentos oficiais: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

16.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento oficial, na forma definida no subitem 16.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado pela Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

16.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento oficial, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

16.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital.

16.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

16.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente dentro da sala de realização das provas, no mínimo por 01 (uma) hora após o seu início.

16.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção dos cartões de respostas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.

16.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

16.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

16.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

16.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato.

16.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

16.16. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido fazendo uso de aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, tablet, ipod, iphone, pen drive, mp3 ou similar, receptor, agenda eletrônica, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como relógio de qualquer espécie ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

16.16.1. A Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas e nem por danos neles causados.

16.16.2. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas mesmo com documento de porte. O candidato que estiver armado será automaticamente eliminado.

16.17. No dia de realização das provas, a Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

16.18. O candidato que durante a realização das provas violar os subitens 16.15 e 16.16 terá sua prova anulada e, automaticamente, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, pela Comissão, e também será eliminado o candidato que:

16.18.1. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

16.18.2. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

16.18.3. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

16.18.4. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

16.18.5. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

16.18.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

16.18.7. Não permitir a coleta de sua assinatura.

16.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16.20. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será 01 (um) ano, prorrogável por igual período.

16.21. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Nova Xavantina e publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e www.novaxavantinamt.com.br.

16.22. É de exclusiva responsabilidade do candidato manter atualizado seu endereço e número de telefone perante a Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

16.23. O Cronograma dos Trabalhos da Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado que trata este Edital encontra-se em conformidade com o ANEXO V.

16.24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

16.25. As alterações de legislação com entrada em vigor após da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

16.26. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

16.27. Não será permitido quaisquer anotações na folha de respostas, sob pena de anulação da folha de resposta e consequentemente eliminação do candidato.

16.28. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Nova Xavantina - MT, 16 de outubro de 2017.

João Batista Vaz da Silva

Prefeito Municipal

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2017

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES A CADA CARGO

Professor

Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar; Manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar. Outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em lei ou regulamento.

Apoio Administrativo Educacional - Manutenção da Infraestrutura:

Limpeza e higienização das unidades escolares e órgão central, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem;

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2017

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS: Interpretação de textos;Ortografia; Divisão silábica; Emprego dos sinais de pontuação no texto; Acentuação gráfica; Concordâncias: nominal e verbo.

MATEMÁTICA:Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais; resolução de problemas sobre as quatro operações; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo; Sistema Monetário Nacional – Real; leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Estado de Mato Grosso e do Município de Nova Xavantina, Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais e Curiosidades.

ENSINO SUPERIOR

PORTUGUÊS:Interpretação de textos; Ortografia; Divisão silábica; Emprego dos sinais de pontuação no texto; Acentuação gráfica; Concordâncias: nominal e verboEmprego da crase; Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo).

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais; resolução de problemas sobre as quatro operações; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo; Sistema Monetário Nacional – Real; leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – (PROFESSOR): Planejamento, Planos e Projetos educativos; Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem; Gestão Democrática nas Instituições de Ensino; Abordagens teóricas e Metodológicas; Didática; prática pedagógica; psicologia da educação;Teoria e Prática da Educação. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. Diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar. Lei Federal nº 9.394/96 - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Da educação. Dos princípios e fins da educação nacional. Do direito à educação e do dever de educar. Da organização da educação nacional. Dos níveis e das modalidades de educação e ensino. Da composição dos níveis escolares. Da Educação básica. Das disposições gerais. Da educação infantil. Do ensino fundamental. Da educação profissional. Da educação especial. Dos profissionais da educação. Dos Recursos financeiros. Das disposições gerais. Das disposições transitórias. Lei Federal n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais: Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17) Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43). Noções de postura e ética profissional. Noções de estrutura organizacional e hierarquia. Lei Municipal nº 1.835, de 21 de outubro de 2014; Plano Municipal de Educação; Programas e Projetos Educacionais vinculados ao MEC-FNDE.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2017

ANEXO III

MODELO DE LAUDO PARA PERICIA MEDICA –PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD

NOME DO CANDIDATO(A)

CARGO

O Candidato supracitado, vem por meio deste REQUERERVAGA DEPESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

TIPO DE DEFICIÊNCIA DE QUE É PORTADOR

C.I.D.

NOME DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO LAUDO

C.R.M.

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM “X” NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL ( discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

______________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou pessoa com deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

Nova Xavantina MT, _______ de _______________________________________ de_________________

_________________________________________________________________

Assinatura Candidato

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2017

ANEXO IV

MODELO DE RECURSO

À Comissão de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Edital 03/2017 da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina – MT.

NOME DO CANDIDATO (A)

Nº. DA INSCRIÇÃO

CARGO

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Erro na grafia do nome ou endereço.

( ) Gabarito Oficial: questão(ões) nº _______________________________________________

( ) Erro ou omissões nos cadernos de provas de múltipla escolha.

( ) Resultado das provas de múltipla escolha.

( ) Erro ou omissão na classificação final.

( ) Outro (s) __________________________________________________________________

Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

Nova Xavantina MT, _______ de _______________ de________

______________________________

Assinatura do Candidato

RG______________________________CPF_______________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2017

ANEXO V

CRONOGRAMA DOS TRABALHOS

1. Publicação do Edital: 16 de outubro de 2017.

2. Prazo para impugnação do edital de abertura: 17 e 18 de outubro de 2017.

3. Publicação do resultado da impugnação: 19 de outubro de 2017.

4. Período de Requerimento de isenção de taxa de inscrição: 06 a 10 de novembro de 2017.

5. Publicação dos requerimentos com pedido de isenção de pagamento de taxa deferidas e indeferidas: 13 de novembro de 2017.

6. Recurso contra publicação dos requerimentos com pedido de isenção de pagamento de taxa deferidas e indeferidas: 16 e 17 de novembro de 2017.

7. Resultado dos recursos de isenção: 20 de novembro de 2017

8. Período de Inscrição e entrega dos Títulos: De 21 a 29 de novembro de 2017.

9. Ultima data para pagamento do boleto de inscrição: 30 de novembro de 2017.

10. Divulgação preliminar dos inscritos: 06 de dezembro de 2017.

11. Prazo para recurso contra a Relação de Inscritos: 07 e 08 de dezembro de 2017.

12. Homologação Final das inscrições e Convocação para a realização das provas objetivas: 11 de dezembro de 2017.

13. Aplicação das Provas objetivas: 17 de dezembro de 2017.

14. Divulgação do gabarito preliminar: 18 de dezembro de 2017.

15. Prazo para recurso contra o gabarito preliminar: 19 e 20 de dezembro de 2017.

16. Divulgação do gabarito Oficial: 21 de dezembro de 2017.

17. Divulgação preliminar do resultado das provas objetivas e de títulos: 27 de dezembro de 2017.

18. Prazo para recurso contra o resultado preliminar das provas objetivas e de títulos: 28 e 29 de dezembro de 2017.

19. Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado: 08 de janeiro de 2018.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2017

ANEXO VI

MODELO DE PROCURAÇÃO (a ser utilizado pelo CANDIDATO)

NOME COMPLETO

NACIONALIDADE

ESTADO CIVIL

PROFISSÃO

CERTIDÃO DE NASCIMENTO

RG

ÓRGÃO DE EXPEDIÇÃO

C.P.F.

RUA/AV.

BAIRRO

CIDADE

ESTADO

CEP

TELEFONE

Nomeio e constituo meu bastante procurador o Senhor:

NOME COMPLETO

NACIONALIDADE

ESTADO CIVIL

PROFISSÃO

CERTIDÃO DE NASCIMENTO

RG

ÓRGÃO DE EXPEDIÇÃO

C.P.F.

RUA/AV.

BAIRRO

CIDADE

ESTADO

CEP

TELEFONE

Para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina – MT.

Nova Xavantina MT, _______ de _______________________________________ de

______________________________________________________________________________

RG_________________________________________ CPF__________________________________

Assinatura do Candidato

______________________________________________________________________________________

RG_________________________________________ CPF__________________________________

Testemunha

PROCURAÇÃO A SER OUTORGADA SOMENTE PELO CANDIDATO, SE MAIOR DE 18 ANOS, EM CASO DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO PARA REQUERER A INSCRIÇÃO, NA CONDIÇÃO DE CANDIDATO.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2017

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO

Eu, _________________________________________________, RG ___________________ e CPF nº _________________________________, telefone n. (____)_________________ solicito isenção do valor da taxa de inscrição do Processo Seletivo Simplificado n° 03/2017 do Município de Nova Xavantina – MT, para o cargo _______________________________ de acordo com o item 3.4 do Edital.

Documentos comprobatórios em anexo.

Nesses termos.

Peço deferimento.

_________________________, ______ de __________________ de 2017.

______________________________________

Assinatura

(Para uso exclusivo da Comissão do Processo Seletivo Simplificado)

Indeferido ( ) Deferido ( )

Nova Xavantina- MT, _____ /_____ /2017.