Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2017.

PORTARIA N.º 8.568, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.

PORTARIA N.º 8.568, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.

Dispõe sobre a nomeação de Comissão para realização de Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.752/2013 – que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município, e dá outras providências e alterações posteriores, de acordo com a Lei Municipal n.º 1.835, de 21 de outubro de 2014, que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências e alterações posteriores, conforme preconizado na Lei Municipal n.º 2.026, de 11 de outubro de 2017 que Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, em consonância com o disposto na Lei Municipal n.º 2.027, de 11 de outubro de 2017 que Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Nomear Comissão Interna para realizar Processo Seletivo Simplificado, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, composta pelos seguintes membros:

I – Carla Beatriz Pereira – Presidente – GF-69

Assistente Administrativa – Matrícula Funcional 765;

II - Ana Célia Moreira Sales Secretária – GF-69

Professora - Matricula Funcional 804;

III - Liliana Nobre Ximenes – Membro – GF-69

Administrativo Educacional – Matrícula Funcional 4021;

IV - Vyvyanne Antunes Tollotti – Membro – GF-69

Assistente Administrativo – Matrícula Funcional 4103.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 16 de outubro de 2017.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal