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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Março de 2024, de número 4.445, está disponível.
O Município de SANTA RITA DO TRIVELATO, pessoa de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.205.596/0001-17, Situada na Avenida Flavio Luis Nº 2.201, Centro - Santa Rita do Trivelato/MT, representado pelo prefeito municipal Senhor EGON HOEPERS, brasileiro, casado, agricultor, portado da cédula de Identidade RG sob nº 501603 SSP/MT e no Cadastro de Pessoa Física CPF nº 100.605.709-97 residente e domiciliado na Rodovia MT 240, s/n, km 595, Pacoval – Faz. Rancho Alegre, Santa Rita do Trivelato/MT, no uso de suas atribuições legais, torna-se público a abertura de Processo Seletivo de pessoal com vistas à seleção e posterior contratação, nos seguintes cargos:
VAGAS | CARGO | JORNADA SEMANAL | ESCOL. | SALÁRIO R$ |
01 | Contador | 40 horas | Superior + Registro | R$ 5.289,49 |
1 - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá Secretaria Municipal de Administração.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento temporário das vagas para atuação em zona urbana e rural abrangidas pela competência das Secretarias Municipais.
1.3 - Todo o Processo Seletivo Simplificado será regulamentado pela Lei Municipal n°. 178/2005, alterada pela Lei Municipal nº 461/2013 e pelo Decreto Municipal n°. 035/2010 alterado pelo Decreto nº 020/2017, 056/2017 e 074/2017.
1.4 - O Edital n°. 001/2017, encontra-se afixado nos murais da Prefeitura Municipal, na Câmara de Vereadores, e no site www.santaritadotrivelato.mt. gov.br e a Lei Municipal n°. 178/2005, alterada pela Lei Municipal nº 461/2013 e Decreto Municipal n°. 035/2010 alterado pelo Decreto nº 020/2017, 056/2017 e 074/2017 encontra-se no site www.santaritadotrivelato.mt. gov.br.
1.5 – O processo seletivo 003/2017 tem validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período.
2 - DOS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO
2.1 - Somente serão classificados por meio do Processo Seletivo o candidato que atender, no ato da inscrição, aos requisitos previstos no Decreto n°. 035/2010 alterado pelo Decreto nº 020/2017, 056/2017 e 074/2017.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Local de Inscrição: Período de 6 a 20 de Novembro de 2017 na PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, localizada na Avenida Flávio Luis, n°. 2.201, Bairro Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, poderá se inscrever pelo site da prefeitura, no seguinte endereço: www.santaritadotrivelato.mt.gov.br gratuitamente.
3.2 - Horário de atendimento das 09h00min às 11h00min e das 13h00min as 16h00min.
3.3 - Os Candidatos deverão preencher a ficha de solicitação de emprego fornecida no local da inscrição e anexar a ela cópia legível dos documentos comprobatórios exigidos no decreto n°. 035/2010, sob pena de desclassificação caso a falta de algum documento ou que os mesmos estejam ilegíveis.
Cópia dos seguintes documentos:
- CPF;
- RG;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Documento militar (sexo masculino);
- Documento comprobatório de inscrição no respectivo Conselho, quando for o caso;
3.4- A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará o seu conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, Lei n°. 178/2005, 461/2013 e Decreto Municipal n°. 035/2010 alterado pelo Decreto nº 020/2017, 056/2017 e 074/2017 dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5 - A aprovação no processo seletivo não gera direito de contratação e somente serão convocados os candidatos aprovados conforme necessidades do executivo municipal e conforme a disponibilidade de vagas.
3.6- Não será cobrado taxa de inscrição para o processo seletivo nº 003/2017.
4 - SELEÇÃO
4.1- PRIMEIRA ETAPA: Inscrição entrega e análise dos documentos listados no item 3.4 - (6 a 20 de Novembro de 2017).A seleção dos candidatos ocorrerá mediante verificação e análise de documentos para comprovação das informações declaradas na ficha de solicitação de emprego.
4.1.1 - O resultado da primeira etapa será publicado no dia 21 de Novembro de 2017, no mural da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, na Câmara Municipal e no site da prefeitura www.santaritadotrivelato.mt.gov.br. juntamente com a divulgação do local de realização das provas da segunda etapa.
4.2 - SEGUNDA ETAPA: Prova (26 de Novembro de 2017 das 07h30min às 10h30min), na Escola Municipal Três de Novembro em Santa Rita do Trivelato/MT.
4.2.1 - A SEGUNDA ETAPA do Processo Seletivo conforme descrito:
A- Para os cargos de nível Superior será realizada prova objetiva e prova dissertativa, com peso 10 (dez) cada uma, sendo o resultado final obtido com o somatório das duas notas dividido por dois, conforme exemplo abaixo:
10+10= Resultado Final
2
B- Prova dissertativa com 2 questões com tema da atualidade para os cargos de nível superior;
C- DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES
A prova objetiva será composta por 10 (dez) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10 (dez) pontos, conforme quadro abaixo:
PROVA 1 | Nº DE QUESTÕES | PESO | VALOR DAS QUESTÕES |
Língua Portuguesa | 3 | 1 | 3 |
Matemática | 3 | 1 | 3 |
Conhecimento Especifico | 4 | 1 | 4 |
TOTAL | 10 |
PROVA 2 DISSERTATIVA | Nº DE QUESTÕES | PESO | VALOR DAS QUESTÕES |
Dissertativa para os cargos de nível superior | 2 | 5 | 10 |
TOTAL | 10 |
4.2.3 – Permanecendo candidatos empatados em todos os critérios, a vaga será decidida por idade, sendo contratado o classificado com maior idade.
4.2.4. O resultado da segunda etapa será divulgado no dia 28 de Novembro de 2017, no mural da Prefeitura e da Câmara Municipal e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br.
4.2.5 – A homologação do processo seletivo será publicada no dia 14 de Agosto de 2017.
5 - CONTRATAÇÃO:
5.1 Conforme Edital de Convocação os candidatos aprovados deverão apresentar-se em 48 (quarenta e oito) horas ao órgão responsável pela contratação.
5.2 É imprescindível, no ato da contratação, a apresentação dos documentos complementares:
a) O Exame Admissional, a ser realizado pelo Médico Clinico Geral do município;
b) Declaração de Bens e Valores (se não possuir bens, deve apresentar de que não possuem bens, com assinatura);
c) 01 foto;
d) Documento de escolaridade exigido pela função.
5.3 - São documentos complementares para contratação, conforme o caso:
I - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade, ou dos maiores caso sejam incapazes;
II – Apresentada a certidão de nascimento de cada filho, os documentos abaixo relacionados tornam-se obrigatórios:
- Cartões de vacina dos filhos menores de 5 (cinco) anos;
- Atestado que comprove a freqüência a escola dos filhos com idade escolar.
5.4 No ato da Contratação todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de fotocópias acompanhadas das originais para conferência.
5.5. A contratação será feita conforme as necessidades da Administração, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.
5.5.1 – Os contratos serão regidos pelo regime jurídico especial.
5.5.2 – Os contratados estarão vinculados ao regime geral de previdência social.
6 - VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO
6.1 Não será contratado o candidato que:
6.1.1 Acumular cargos, emprego ou função pública;
6.1.2 Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas.
6.1.3 Tiver sido excluído do serviço publico por processo administrativo disciplinar ou atos de improbidade administrativa.
7 - RECURSOS
7.1 - Será assegurado ao candidato o direito a recursos quanto à classificação do Processo seletivo Simplificado, em cada etapa realizada.
7.2 - O recurso deverá ser interposto no prazo máximo de dois dias úteis, contado a partir da data de publicação dos Editais de divulgação dos resultados.
8 - CASOS OMISSOS
8.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais baseados na pela Lei Municipal n°. 178/2005, alterada pela Lei Municipal nº 461/2013 e pelo Decreto Municipal n°. 035/2010 alterado pelo Decreto nº 020/2017, 056/2017 e 074/2017 e Comissão Organizadora Portaria nº 0245/2017, no que tange a realização deste Processo Seletivo Simplificado.
Santa Rita do Trivelato/MT, 16 de Outubro de 2017.
______________________________
EGON HOEPERS
Prefeito Municipal
____________________________________
MARILZETI AGUSTINHA DA SILVA
Presidente da Comissão Organizadora
Processo Seletivo Simplificado
REGISTRE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA - 1. Leitura e interpretação de textos descritivos, dissertativos, narrativos; gênero de textos; coesão textual; coerência textual; sinonímia, homonímia e paronímia; figuras de linguagem; vícios de linguagem. 2. Ortografia. 3. Acentuação gráfica e tônica; acentuação das oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas; acento diferencial; acentuação dos hiatos; acentuação dos ditongos. 4. Morfologia: estrutura e formação de palavras, processos de formação de palavras; classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral. 5. Sintaxe: termos essenciais da oração (sujeito e predicado), termos integrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva), termos acessórios da oração (aposto, adjunto adnominal, adjunto adverbial), termo independente (vocativo); orações coordenadas e orações subordinadas; concordância nominal; concordância verbal; regência nominal; regência verbal; uso da crase; pontuação. Nova Ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen.
MATEMÁTICA - Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau; Função do 1º grau – função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica – operações; PA e PG; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; Raiz quadrada; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO - Contabilidade Pública: Plano de contas único para os órgãos da Administração Direta. 1.1. Registros contábeis de operações típicas em Unidades Orçamentárias ou Administrativas (sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação) 1.2. Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei n.º 4.320/64. 2. Contabilidade Comercial: elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos princípios fundamentais da contabilidade. 3. Consolidação de demonstrações contábeis. 4. Análise econômicofinanceira. 5. Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. 5.1. Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. 5.2. Plano Plurianual. 5.3. Projeto de Lei Orçamentária Anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. 5.4. Princípios Orçamentários. 5.5. Diretrizes orçamentárias. 5.6. Processo orçamentário. 5.7 Métodos, técnicas e instrumentos do Orçamento Público. 5.8. Normas legais aplicáveis. 5.9. Receita Pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa.. 5.10. Despesa pública: categorias, estágios. 5.11. Suprimento de fundos 5.12. Restos a Pagar.. 5.13. Despesas de exercícios anteriores 5.14. A conta única do Tesouro.. 5.15. Tomadas e prestações de contas; 6. Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. 7. A avaliação e contabilização de investimentos societários no país. 8. Destinação de resultado. 9. Imposto de renda de pessoa jurídica. 10. IRRF. 11. ICMS. 12. Contribuição social sobre o lucro. 13. PASEP. 14. COFINS. 15. Matemática financeira. 15.1. Regra de três simples e composta, percentagens. 15.2. Juros simples e compos tos: capitalização e desconto. 15.3. Rendas uniformes e variáveis. 15.4. Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 15.5. Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento.