Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2017.

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL n. º 001/2017

Da ordem do Senhor PAULO REMÉDIO, Prefeito Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada através da Portaria Municipal n. 113/2017, de 23 de Outubro de 2017, em cumprimento ao que determina o artigo 37, IX, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988; Lei Municipal n. 058/2016 de 16 de Fevereiro de 2016; Lei Municipal n. 610/2017 de 06 de Outubro de 2017; e Lei Complementar n. 071/2017, de 06 de Outubro de 2017; e demais Legislações vigentes condizentes a este certame, R E S O L V E M, divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidato para o ingresso e efetivação de servidor no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste - MT, com a execução técnico-administrativa da empresa Líder Assessoria e Consultoria LTDA, CNPJ n. 11.499.448/0001-18, sito a Rua Arthur Francisco Xavier, n. 555, Bairro Centro, Sala 02, CEP n. 78.260-000, Araputanga - MT, mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme segue:

1 - DOS CARGOS OFERECIDOS

1.1. O cargo a ser preenchido mediante a realização do presente Concurso Público, está de acordo com as legislações pertinentes e as necessidades da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste – MT, e se encontram relacionados com as devidas especificações de forma detalhada no ANEXO I deste Edital.

1.2. Este Concurso Público oferecerá aos candidatos de Provas, de acordo com a exigência do cargo nos termos deste Edital e seu Anexo I, conforme segue:

a) Provas Objetivas – Classificatória e Eliminatória;

1.3. Os comprovantes de conclusão de curso de nível superior deverão, obrigatoriamente, serem reconhecidos pelo MEC.

1.4. Os candidatos serão APROVADOS E INSCRITOS COMO CLASSIFICADOS, OU REPROVADOS/ELIMINADOS conforme regras a seguir:

1.4.1. Serão considerados APROVADOS e inscritos como CLASSIFICADOS neste Concurso Público somente os candidatos, que após se submeterem as etapas de provas dispostas no item 1.2, conforme exigências de cada cargo e regras gerais deste Edital, pontuar dentro das vagas disponíveis no Anexo I deste Edital, de acordo com a ordem decrescente da pontuação alcançada pelos candidatos, e ainda, cumprirem os seguintes critérios:

a) Obtiver um percentual igual ou maior que 40% (quarenta por cento) em cada uma das provas objetivas não específicas (Português, Matemática e Conhecimento Gerais);

b) Obtiver um percentual igual ou maior que 50% (cinquenta por cento) na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver média igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da soma total da pontuação das Provas Objetivas do cargo, estabelecida no item 9 deste Edital, ou seja, somente será aprovado o candidato que alcançar na soma total das provas objetivas, o mínimo de 50 pontos, sem deixar de atender o disposto nas letras a) e b) deste subitem;

d) Não se ausentar de nenhuma das provas exigidas para o cargo;

e) Não descumprir as normas constantes deste edital ou as orientações dadas pela Comissão Organizadora do Concurso Público nº 01/2017;

f) Não se utilizar de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou, ainda, que seja flagrado com “cola” ou passando “cola” para outro candidato;

g) Não perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) Comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

i) Comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação;

j) Além dos quesitos acima, somente serão aprovados os candidatos que estiverem dentro do limite de vagas dispostas no Anexo I, bem como atenderem as regras para exercício do cargo nos termos deste Edital.

1.4.2 – Serão REPROVADOS/ELIMINADOS os candidatos que não cumprirem o disposto nos itens 1.4.1, 5.1.6 (I, g), 9.2.10, 9.2.11, bem como demais critérios estabelecidos deste Edital e não se classificarem dentro do limite de vagas estabelecido para classificação a outras etapas de acordo com as exigências de cada cargo nos termos deste Edital.

1.4.3. – Serão considerados CLASSIFICADOS:

a) Todos os candidatos aprovados, após conclusão de todas as etapas de provas, de acordo com as regras do item 1.4.1 e em conformidade com as regras deste Edital, serão inscritos como CLASSIFICADOS dentro das vagas disponíveis no Anexo I e ficará a disposição da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste, para exercício da função quando convocados nos termos da Lei Municipal n. 071/2016 e demais legislações aplicáveis ao cargo.

1.4.4. No caso de Empate: Em caso de igualdade na pontuação serão aplicados os critérios de desempate dispostos no item 12.3. deste Edital.

1.5. As vagas oferecidas no Concurso Público estão de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste – MT e compatíveis com o quadro de cargos devidamente estabelecidos em Lei.

1.5.1. O candidato aprovado/classificados neste Concurso Público deverá prestar os serviços do cargo quando empossado, nos locais discriminados no Anexo I do presente edital, podendo ser remanejado de acordo com a necessidade e interesse público.

1.6 – As regras detalhadas de cada etapa deste Concurso Público estão dispostas nos itens seguintes deste Edital.

2 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

2.1. Aprovação neste Concurso Público;

2.2. Comprovar, na ocasião da convocação, o nível de escolaridade e os requisitos específicos de habilitação legal exigido para o exercício do cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital;

2.3. Ter Nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da lei;

2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.5. Prova de quitação com as obrigações militares;

2.6. Título de eleitor e prova de estar em dias com as obrigações eleitorais;

2.7. Ter aptidão física e mental, mediante apresentação de documentos médicos a serem apresentados pelo candidato de acordo com o requerido pela Prefeitura, conforme item 18.7 deste edital, nos quais deverá ser comprovada por médicos ou junta médica, designada ou indicada pela Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste – MT, para o exercício das atribuições do cargo.

2.8. Pleno gozo de seus direitos políticos;

2.9. Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida por Órgão competente, de acordo com o disposto no item 20.8;

2.10. Não ter sido condenado judicial ou administrativamente por crimes de improbidade administrativa e outras ações em prejuízo a Administração Pública em geral, mesmo que a condenação seja superveniente a inscrição no Concurso.

2.11. Comprovação de outros requisitos essenciais, de acordo com exigências da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste – MT, categorias de classe quando se aplicar, ou por força de legislação pertinente, ao exercício do cargo objeto do Concurso Público.

2.11. As atribuições do cargo a ser preenchido, locais de trabalho e condições gerais estão vinculadas a Lei Municipal n. 071/2017 e demais legislações que tratam do objeto.

3 – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PROPOSTO CONCURSO PÚBLICO (as datas informadas são prováveis e sujeitas a confirmação nos editais complementares respectivos)

FASES

INÍCIO

ENCERRAMENTO

A

DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

30 de Outubro de 2017

B

PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

06/11/2017

10/11/2017

C

PREVISÃO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO NO SITE:www.gloriadoeste.mt.gov.br

16/11/2017

D

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

Em até 02 dias úteis após publicação disposta na Letra “C” deste Cronograma.

E

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO NO SITE www.gloriadoeste.mt.gov.br, CASO HAJA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO RESULTADO DIVULGADO NO ITEM “B” DESTE CRONOGRAMA:

21/11/2017

F

EM ATENDIMENTO AO ITEM 7.10, ENTREGA PELO CANDIDATO, SENDO OU NÃO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, DE REQUERIMENTO SOLICITANDO TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA OBJETIVA – MODELO CONFORME ANEXO III:

06/11/2017

06/12/2017

H

PERÍODO GERAL DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES COM PAGAMENTO DE TAXA:

06/11/2017

06/12/2017

I

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM NOMES DOS CANDIDATOS DEVIDAMENTE INSCRITOS:

* Fase que disponibiliza 02 dias úteis para recursos após sua publicação, devendo o candidato interessado faze-lo conforme regras disposta neste Edital .

11/12/2017

J

PREVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS APTOS A PRESTAREM AS PROVAS DO PRESENTE CONCURSO PÚBLICO (PÓS RECURSOS A PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS):

18/12/2017

K

PREVISÃO DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

19/12/2017

L

DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

24/12/2017 (Data sujeita a alteração em analise)

M

PUBLICAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS OBJETIVAS: 1º DIA ÚTIL APÓS APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS A PARTIR DAS 12:00 HORAS, NO MURAL DA PREFEITURA E NO SITE www.gloriadoeste.mt.gov.br

26/12/2017

N

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO GABARITO DAS PROVAS OBJETIVAS:

27/12/2017

29/12/2017

O

PREVISÃO PUBLICAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO DAS PROVAS OBJETIVAS, CASO HAJA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. NO MURAL DA PREFEITURA E NO SITE www.gloriadoeste.mt.gov.br

05/01/2018

P

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO GERAL DA PROVA OBJETIVA:

* Fase que disponibiliza 02 dias úteis para recursos após sua publicação, devendo o candidato interessado faze-lo conforme regras disposta neste Edital .

EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO.

Q

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

Em até 05 dias úteis após publicação do Resultado Geral – Pós Recursos, publicado por meio do Item “P” deste Cronograma.

4 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. O valor correspondente à taxa de inscrição para o respectivo cargo está descriminado no ANEXO I deste Edital.

4.2. O valor da taxa de inscrição paga não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento deste Edital por conveniência do Órgão empregador e/ou determinação legal.

5 – INSCRIÇÕES VIA INTERNET

5.1. Inscrições via internet: Somente serão admitidas inscrições via internet, no endereço eletrônico: www.gloriadoeste.mt.gov.br, realizado no período disposto na letra “H”, do item 3 – Cronograma deste Edital.

5.1.1. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço www. gloriadoeste.mt.gov.br, acessar a janela: CONCURSO PÚBLICO – N. 01/2017, e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

5.1.2. Ler atentamente este Edital de Concurso e Anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

5.1.3. Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet, quando será disponibilizada em ícone específico a opção para impressão de boleto bancário correspondente.

5.1.4. Imprimir o boleto bancário no ato da confirmação da inscrição, ou a qualquer momento durante o prazo de inscrições, para pagamento da taxa correspondente, que poderá ser pago em qualquer agência bancária ou rede bancária. Somente será considerado como válido o pagamento realizado pelo boleto bancário, não sendo considerada nenhuma outra forma de pagamento tais como depósitos, transferências, dentre outros.

5.1.5. Havendo qualquer dúvida ou problemas técnicos no ato da inscrição via internet, o candidato deve imediatamente comunicar à Comissão Organizadora do presente Concurso para que sejam tomadas as devidas providência.

5.1.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se DECLARAREM ISENTOS mediante comprovação dos requisitos em conformidade com uma das seguintes condições legais que dispõem sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição:

I) Lei Estadual 6.156/1992, alterada pela Lei 8.795/2008: Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por estarem DESEMPREGADOS ou que percebam até UM SALÁRIO MÍNIMO E MEIO, deverão entregar o

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado conforme especificado no

subitem 5.1.7. deste Edital, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 9.2.4. deste Edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);

d) Cópia da Carteira de Trabalho, sendo das seguintes partes:

- da folha de identificação com foto;

- da folha onde consta a última contratação seguida da próxima folha em branco;

- das alterações salariais seguida com a próxima folha em branco.

e) Comprovante de renda, se exerce atividade remunerada (holerite, recibo, contracheque ou declaração de autônomo);

f) Comprovante que está desempregado: por exemplo, com apresentação de cópia da Carteira de Trabalho, podendo apresentar as partes nos mesmos termos o item 5.1.6, I), “d”; ou cópia autenticada do seguro-desemprego ou da publicação do ato de exoneração se ex-servidor público do regime estatutário;

g) Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo à época de sua inscrição, aos requisitos previstos nesta Lei, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta Lei. A eliminação deverá ser precedida de procedimento em que se garanta aos candidatos ampla defesa, que, uma vez efetivada, implicará na anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da

aplicação de outras sanções cabíveis.

II) DECRETO Nº 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 - Referenciado neste

Decreto, o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico poderá solicitar isenção de taxa apresentando o comprovante do referido cadastro e comprovante do último do benefício recebido, juntamente o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado conforme especificado no subitem 5.1.7 deste Edita

lII) LEI ESTADUAL Nº 7.713/2002: Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por serem DOADORES REGULARES DE SANGUE E QUE JÁ TENHAM FEITO, NO MÍNIMO, TRÊS DOAÇÕES EM ATÉ DOZE MESES ANTES DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado conforme especificado no subitem 5.1.7 deste Edital, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 9.2.4. deste

edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);

d) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, que comprove que o mesmo já tenha feito, no mínimo, três doações em até doze meses antes da publicação deste edital.

5.1.7. O interessado que se enquadrar em um dos requisitos do subitem anterior (5.1.6, I, II ou III) e quiser solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, deverá após realização da inscrição, entregar em ENVELOPE lacrado e endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público, identificado com seu Nome, Cargo, CPF, Endereço, Telefone, no período disposto no item 3, “B”– Cronograma deste Edital, em dias úteis, de Segunda a Sexta - feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, horário de Mato Grosso, na Sede da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste - MT, Avenida dos Imigrantes, n. 2000, Centro Glória D’Oeste MT - CEP n. 78.254-000, o ANEXO VII - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO deste Edital (assinado e reconhecido firma da assinatura em cartório), juntamente com os DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 5.1.6, I, II ou III, que trata das regras de isenção de pagamento de taxa de inscrição em conformidade com as respectiva Leis.

5.1.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Não entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente preenchido, assinado e com assinatura reconhecida firma em cartório, no horário, endereço e período de isenção de inscrições determinados no subitem 5.1.7. deste Edital;

b) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas, fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) não atender aos requisitos solicitados para isenção de pagamento, conforme estipulado nas Leis respectivas.

5.1.9. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

5.1.10. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa inscrição via fax ou via correio eletrônico, sendo permitido o envio via correios com AR – Aviso de Recebimento, considerado como data de protocolo, em respeito aos prazos do item 5.1.7. deste Edital, a data da entrega dos Correios junto a Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste - MT.

5.1.11. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora deste Concurso Público.

5.1.12. O Resultado Final dos pedidos de isenção de taxas, deferidos e indeferidos, será divulgado até o prazo disposto no item 3, “C” – Cronograma deste Edital, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE – MT e no site www.gloriadoeste.mt.gov.br/, ou será considerado como Resultado Final as Solicitações de Isenção divulgadas de acordo com o item 3, “B” – do citado Cronograma, caso não haja interposição de recursos a este.

5.1.13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão até a data final disposta no item 3, “H” – Cronograma deste Edital, pagar o boleto para confirmação da inscrição de acordo com os termos do item 5.1.4. e 5.1.5., devendo ainda ser observado os horários da rede bancária e demais procedimentos descritos neste edital.

5.1.14. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

5.2. Em hipótese alguma haverá alteração do cargo após a confirmação da inscrição. O candidato que desejar trocar de cargo poderá fazê-lo somente mediante preenchimento de nova inscrição.

5.3. Será admitida somente uma inscrição por participante. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo, valerá somente a confirmada de data mais recente.

5.4. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público, ou no dia de realização da prova objetiva, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Ocorrência de Sala.

5.5. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

5.6. A Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste - MT e a Empresa Líder Assessoria e Consultoria LTDA não se responsabilizarão por informações e dados incorretos na inscrição, que antes de confirmada deverá ser conferida pelo candidato, ficando os mesmos responsáveis de acompanhar e promover os recursos para possíveis correções de ausência de inscrição nos termos deste edital.

5.7. O CANDIDATO QUE NECESSITAR DE TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA OBJETIVA, sendo ou não PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, deverá preencher os campos específicos no ato da inscrição, discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita e preencher o ANEXO III, modelo deste Edital, e entregar/protocolar em ENVELOPE lacrado e endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público, identificado com seu Nome, Cargo, CPF, Endereço, Telefone, no período compreendido entre os dias 06/11/2017 A 06/12/2017, dias úteis, de Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, horário de Mato Grosso, na Sede da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste - MT, Avenida dos Imigrantes, n. 2000, Centro - Glória D’Oeste - MT, CEP n. 78.293-000. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência física, não será possível providenciar o devido atendimento.

5.8. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste – MT, do direito de excluí-lo do Concurso Público se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

5.9. A Comissão Organizadora publicará aviso resumido com resultado da homologação das inscrições no Jornal Oficial da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios, e divulgará na integra no Mural da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste – MT e no site www.gloriadoeste.mt.gov.br, conforme condições dispostas no item 3 – Cronograma.

6 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

6.1. Compete ao candidato:

a)Acompanhar todas as publicações deste Concurso Público que estarão disponíveis, exclusivamente, em um dos seguintes locais: no Jornal Oficial da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios, no Mural da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste – MT e no site www.gloriadoeste.mt.gov.br

b) Conferir, em cada uma das fases divulgadas deste Concurso Público, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo para o qual se inscreveu, bem como todas as informações dos resultados nelas contidas. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá interpor recurso para correção destas, nos termos do item 13 e seus subitens deste Edital.

6.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

7.1. Nos termos do inciso VIII, art. 37, da Constituição, Lei Federal nº 7.853/89 e Lei Complementar Estadual/MT n. 114/2002, é previsto neste Concurso Público a destinação aos Portadores de Necessidades Especiais (PNE) de 10% (dez por cento) do total das vagas dos cargos previstos neste Edital, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

7.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente

7.3. Ao candidato portador de necessidades especiais, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste - MT, que confirmará a deficiência e seu grau para devido enquadramento no exercício do cargo pleiteado.

7.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

7.5. Para efeito deste Concurso Público, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

7.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas, bem como atender o item 7.10 deste Edital.

7.7. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

7.8. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

7.8.1. Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física, inclusive concessão de tempo adicional de 25%, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nos termos do art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

7.9. As vagas reservadas aos portadores de deficiência física que não forem preenchidas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;

7.10. Os CANDIDATOS A VAGA DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, de acordo com as vagas oferecidas neste Edital, deverão protocolar do dia 06/11/2017 A 06/12/2017, em dias úteis, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 as 16:00 horário de Mato Grosso, na Sede da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste - MT, sito avenida dos Imigrantes, n. 2000, Centro - Glória D’Oeste - MT, CEP n. 78.293-000, envelope lacrado, endereçado à Comissão Organizadora, constando a identificação com Nome, Cargo, CPF, Endereço, Telefone e os dizeres: REQUERIMENTO DE VAGA COMO PNE, contendo dentro o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o modelo do ANEXO III deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, com a provável causa da deficiência, nos termos da Lei Complementar Estadual/MT n. 114/2002 e Decreto Federal n.º 3.298/1999. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.

7.11. Os candidatos à vaga de portadores de necessidades especiais deverão obrigatoriamente no ato da inscrição, conforme item 5. deste Edital, preencher o campo específico, declarando portador de deficiência física, e atenderem ao disposto no subitem anterior, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.12. Não serão reservadas vagas a PNE – Portadores de Necessidades Especiais quando o índice previsto no item 7.2 não for atingido.

7.13. Caso ocorra a aplicação do item anterior (7.12), neste Concurso Público não será dispensado outros direitos que assistem aos PNE, em especial a devida adequação do ambiente da prova de acordo com as necessidades e direitos que lhes são assistidos.

7.14. Neste Concurso Público não serão dispensados outros direitos que assistem aos PNE, em especial a devida adequação do ambiente da prova de acordo com as necessidades e direitos que lhes são assistidos, desde que devidamente requerido.

7.15. Os candidatos sendo ou não PNE, que no dia da prova objetiva, necessitar de tratamento diferenciado, deverá observar os termos do item 5.7.

8. DAS MODALIDADES DAS PROVAS

8.1. Para concorrer aos cargos dispostos neste Edital de Concurso Público, o candidato será submetido conforme exigências do cargo, dispostos neste Edital e seu Anexo I, às seguintes etapas de provas:

a) Provas Objetivas – Classificatória e Eliminatória;

9 – DAS REGRAS E PONTUAÇÃO DAS PROVAS

CARGO (CATEGORIA)

TIPOS DE PROVAS

N. QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

01 –Fiscal de Tributos

PROVA OBJETIVA:

- Língua Portuguesa

10

2

20

- Matemática

05

2

10

- Conhecimentos Gerais

05

2

10

- Conhecimentos Específicos

20

3

60

TOTAL DA PONTUAÇÃO: 100

9.1 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1.1. As provas objetivas serão realizadas conforme data disposta no item 3 - Cronograma deste Edital.

9.1.2. - Os locais e horários das Provas Objetivasserão divulgados de acordo com o disposto no Cronograma do item 3. deste Edital, conforme segue:

a) Por aviso resumido no Jornal Oficial da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios, bem como outros que julgar-se necessário;

b) Na integra no site:www.gloriadoeste.mt.gov.br e no Mural da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste – MT, ou outros meios que julgarem necessário.

9.2 DAS PROVAS OBJETIVAS:

a) As provas objetivas serão de múltipla escolha. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma estará correta, cuja pontuação está disposta no quadro do item 9, e serão aprovados e inscritos como classificados, os candidatos que cumprirem os requisitos do item 1.4.1. deste Edital, bem como todas as a suas regras, dentro das vagas disponíveis no Anexo I, caso contrário serão considerados eliminados/reprovados.

b) Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

c) As questões que após a fase de recursos, tenham por resposta correta alternativa diferente da divulgada no gabarito preliminar, terá a pontuação atribuída à nova resposta correta.

9.2.1. Do tempo de duração da prova objetiva: 04 (quatro) horas ininterruptas.

9.2.2. Os candidatos se submeterão às provas objetivas do Concurso Público exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste - MT.

9.2.3. Para a realização das provas objetivas, o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (conforme item 9.2.4.) e caneta esferográfica azul ou preta.

9.2.4. Para fins deste Concurso Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a do CRC, OAB, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97.

9.2.5 Será permitida a realização das provas somente ao candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

9.2.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data de expedição de no máximo até trinta dias antes da data de realização da prova, fato que será submetido a verificação e decisão proferida pela comissão de Concurso Público, podendo ainda ser tomada diligência para apuração da veracidade do fato.

9.2.7. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

9.2.8. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

9.2.9. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados, salvo em casos fortuitos ou de força maiores, assim avaliados pela comissão do Concurso Público.

9.2.10. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Concurso Público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.2.11. Será sumariamente eliminado do Concurso Público:

a) o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares, autoridades ou concurseiros;

c) afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

d) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

e) e, após as provas, se constado a utilização de processos ilícitos na realização das mesmas;

f) que mesmo alegando ter concluído a prova, exigir se retirar antes dos prazos determinados nos itens 9.2.12 a 9.2.14.

9.2.12. Iniciada a prova, salvo em casos especiais avaliados e autorizados pela Comissão Organizadora, nenhum candidato, mesmo que a tenha concluída, não poderá se retirar da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

9.2.13. Caso o candidato exigir se retirar da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início, não poderá levar o caderno de provas por motivos de segurança e será sumariamente eliminado.

9.2.14. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

10. É de inteira responsabilidade de cada candidato a observância das regras das prova a serem aplicadas nos termos deste Edital, conforme as exigências de cada cargo, sujeitos as penalidades previstas nos casos de seu descumprimento.

11. Não será concedido a nenhum candidato aplicação de provas com regras diferenciadas às deste Edital.

10 - DOS CRITÉRIOS DE

10.1. Aprovação: Serão considerados aprovados e inscritos como classificados os candidatos que cumprirem todas as etapas de provas que o cargo exigir, observando os requisitos do item 1.4.1 e demais regras deste Edital, onde a pontuação final se formará mediante ao somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas objetivas, respeitando os limites de vagas dispostas no Anexo I.

10.2. As inscrições dos candidatos aprovados na condição de classificados serão realizadas pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos, conforme regras dispostas neste edital. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

10.3. Desempate: No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;

e) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

f) que tiver mais idade;

g) sorteio público.

10.4. Eliminação ou Reprovação:

10.4.1. Será considerado eliminado ou reprovado, o candidato que não cumprir as exigências do item 1.4.2 e demais regras deste Edital.

11 - DOS RECURSOS

11.1. Entende-se por recurso a ato ou efeito de recorrer da discordância dos termos deste edital ou da decisão de qualquer resultado das etapas deste Concurso Público emanada pelas autoridades competentes, devidamente fundamentados.

11.2. O candidato que desejar interpor recurso contra este edital ou a qualquer uma de suas fases publicadas por meio de editais complementares, disporá de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente das publicações, devendo protocolar os mesmos, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, horário de Mato Grosso, na Sede da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste - MT, sito avenida dos Imigrantes, n. 2000, Centro - Glória D’Oeste - MT, CEP n. 78.293-000, juntamente com o Recurso devidamente elaborado e fundamentado nos termos deste Edital, podendo utilizar de forma não obrigatória omodelo de interposição de recurso - ANEXO VI deste Edital, devendo os mesmos estar em um envelope contendo o nome completo do candidato e o código/nome do cargo ao qual está concorrendo.

11.3. A interposição de recursos em qualquer uma das fases deste Concurso Público deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste - MT, junto à comissão de Organização do Concurso Público, devendo o candidato seguir as instruções contidas neste edital, nos termos do item anterior.

11.4. – Serão permitidos recursos enviados via correios, desde que com serviço de aviso de recebimento (AR), dentro do prazo e regras deste Edital, sendo considerada como data de protocolo a data da entrega pelos Correios na Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste - MT.

11.5. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, compreendendo que os recursos serão aceitos quando na primeira publicação deste Edital e de cada Complementar, podendo ser revistos pela Comissão Organizadora as publicações pós-recursos de cada etapa, quando constatada matéria que traga prejuízo aos candidatos ou ao processo.

11.6. Os recursos julgados serão divulgados em aviso resumido no Jornal Oficial da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios, e na integra no Mural da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste– MT e no site www.gloriadoeste.mt.gov.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, nem sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

11.7. Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via e-mail, ou por outros meios diversos do que determina o subitem 11.3 e 11.4. deste Edital.

11.8. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

11.9. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.10. Também serão liminarmente rejeitados os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação dos avisos resumidos deste edital e seus complementares, de acordo com o estipulado no subitem 11.2. deste edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo.

11.11. A decisão da Comissão Organizadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto para os casos de erros materiais que forem constatadas a abrangência do coletivo.

11.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

11.13. O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Concurso Público será preliminarmente indeferido.

11.14. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.15. Se houver alteração, por força de impugnações ou constatação de erros materiais divulgados pela Comissão Organizadora, em qualquer uma das fases deste Concurso Público, poderá ser revisto o resultado para a forma correta, onde se aplicará seu novo teor ao cargo e candidatos abrangidos.

11.16 – É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de cada uma das fases deste Concurso Público, onde a perca de prazo para interposição de recursos implicará na suspenção ao direito a correções de possíveis inconsistências.

12 - DA FOLHA DE RESPOSTA - (folha óptica)

12.1.A folha de resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

12.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova objetivas que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA (folha óptica) do candidato.

13 - DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

13.1.A divulgação dos gabaritos das provas objetivas será feita no 1º dia útil após a aplicação das provas objetivas, a partir das 13:00 horas, no Mural da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste-MT, no site www.gloriadoeste.mt.gov.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

14. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

14.1.Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão nomeados sob o Regime Jurídico aplicado aos servidores Públicos do Município de Glória D’Oeste - MT, e tendo como Regime Previdenciário o RPSS – Regime Próprio de Seguridade Social.

15 – DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

15.1. Após conclusão de todas as etapas deste Concurso Público, será divulgado o Resultado Final para todos os cargos conforme data disposta na letra “Q”, do item 3 – Cronograma deste Edital.

15.2. Após a divulgação do Resultado Final, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de Glória D´Oeste-MT, mediante publicação do aviso resumido no Jornal Oficial da AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios e na integra no Mural da Prefeitura Municipal de Glória D´Oeste-MT e no site www.gloriadoeste.mt.gov.br.

16 – DA NOMEAÇÃO E POSSE:

16.1. O processo de nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público será realizado, observando-se os dispositivos no anexo VIII – EXAMES OBRIGATÓRIOS PARA POSSE.

16.1.1. A posse dar-se-á no prazo de até 30 dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido do candidato, ser prorrogado por igual período.

16.2. A convocação dos candidatos aprovados neste concurso ou inscritos na condição de cadastro reserva, para preenchimento de vagas, serão feitas através de edital, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no site: www.gloriadoeste.mt.gov.br, no Mural da Prefeitura Municipal de Glória D´Oeste– MT, ou em outros meios que se julgarem necessários, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

16.3. A convocação para posse processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Glória D´Oeste - MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

16.4. Os candidatos que se inscreverem no Concurso para preenchimento das vagas, se aprovados e tomados posse, deverão prestar os serviços nos locais indicados para cada cargo de acordo com ANEXO I. Qualquer mudança de local de trabalho deverá ser em consonância com as regras e legislações vigentes para tal situação.

16.5. Para efeito de posse, o candidato convocado FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, que será realizado por médicos ou junta médica credenciada no Ministério do Trabalho do Município de Glória D´Oeste MT, nos termos do anexo VIII – EXAMES OBRIGATÓRIOS PARA POSSE comprovará sua aptidão física e mental.

16.6. Para que o candidato seja avaliado nos termos do item anterior (16.5), o mesmo deverá apresentar, com custos e despesas sob sua responsabilidade, ATESTADO DE APTIDÃO MENTAL (expedido por médico psiquiatra), ATESTADO DE SAÚDE FÍSICA e resultado dos seguintes exames:

a) Exame Urina Tipo I;

b) Hemograma Completo;

c) VDRL;

d) Parasitológico;

16.6.1. Os dispêndios com a realização dos exames disposto no item 18.6. serão por conta do candidato aprovado e convocado para posse.

16.6.2. Poderá não tomar posse o candidato portador de deficiência física aprovado e convocado, caso seja comprovado via perícia médica, a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo.

16.6.3. O candidato aprovado e convocado para posse, quando na apresentação dos exames exigidos no ítem 16.6., poderá não tomar posse quando constatado a presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências das atribuições do cargo e das tarefas próprias do exercício do cargo.

16.6.4. Os exames constantes no item 16.6. deverão ser realizados com antecedência de, no máximo, 30 (trinta) dias da data prevista para a sua apresentação.

16.6.5. Além dos exames relacionados no item 16.6. acima, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação para possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício do cargo.

16.6.6. A presença de doenças, sinais ou sintomas, deficiência física, ou outra patologia constada na apresentação dos exames exigidos no item 18.6. e demais exigências deste edital, na ocasião de não impedimento da posse, ficarão condicionados a legislação do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e outras que tratam das regras dos benefícios de licença médica e aposentadoria por invalidez.

16.7. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação, que não se apresentar para tomar posse no prazo fixado e, não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

16.8. Não obstante a todas as disposições deste edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão no que couber, as disposições das legislações Municipais e Federais vigentes condizentes a este certame que legislem relação a este ato.

17 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO

17.1.A Comissão Organizadora deste Concurso Público ficará Instalada na Sede da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste - MT, sito avenida dos imigrantes, n. 2000, Centro - Glória D’Oeste - MT, CEP n. 78.293-000.

17.2. A Comissão Organizadora nomeada para este Concurso Público é responsável pelas informações contidas neste Edital bem como de todos os Editais Complementares publicados, devendo ler e conferir atentamente todas as suas informações antes das publicações.

17.3. A Comissão Organizadora deste Concurso Público deverá zelar pelo cumprimento dos prazos dispostos no Cronograma deste Concurso Público (item 3) bem como publicar alterações quando necessário.

17.4. A Comissão Organizadora deve prestar informação a todos os interessados, promover a ampla publicidade e lisura dos atos, zelando de forma geral pela imparcialidade e do bom andamento deste processo em respeito às normas e legislações pertinentes.

17.5. A Comissão Organizadora poderá em casos de duplicidade de entendimentos e/ou incorreções nas divulgações de itens deste Edital e seus Complementares, nos casos em que se expiraram as fases de recursos ou não for mais possível à correção por Editais Complementares, em decidir pela aplicação da forma que favoreça a maioria dos candidatos, ainda, procurando tornar claros e públicos estes possíveis atos.

17.6. A Comissão Organizadora também poderá aplicar o disposto no item 13.15. deste Edital, por força de impugnações ou constatação de erros materiais divulgados pela Comissão Organizadora, em qualquer uma das fases deste Concurso Público, podendo ser revisto o resultado para a forma correta, onde se aplicará seu novo teor ao cargo e candidatos abrangidos.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. O período de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

18.2. Durante a vigência do concurso, devido a hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Autarquia Municipal, ficam considerados como CADASTRO RESERVA os candidatos relacionados no Resultado Final (pós-recurso) deste Concurso, que excederem a quantidade de vagas oferecidas para cada cargo neste edital, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. O candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de Glória D´Oeste - MT.

18.2.1. - Entende-se como cadastro reserva a inscrição dos candidatos aprovados com direito garantido à nomeação quando houver o surgimento de novas vagas, desde que dentro das necessidades, regras e do prazo de validade do presente concurso.

18.3. impugnação administrativa e/ou judicial a este Edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

18.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do concurso, em especial o endereço residencial.

18.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação, aprovação ou classificação no concurso pela Prefeitura Municipal de Glória D´Oeste - MT, valendo para esse fim, as publicações disponíveis nos veículos de comunicação dispostos neste Edital.

18.5.1. A Prefeitura Municipal de Glória D´Oeste - MT, a Comissão Organizadora do Presente Concurso e a empresa Líder Assessoria e Consultoria Ltda, não será obrigada a emitir nenhum tipo de declaração ou documento a candidatos ou outros interessados, desde que o assunto seja objeto de matéria disposta neste Edital e em seus Complementares publicados.

18.6. A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.

18.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

18.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público dessa Autarquia, observado o prazo de prescrição.

18.9. A Prefeitura Municipal de Glória D´Oeste - MT, através da Comissão Organizadora, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais com fins de divulgações de suas fases e/ou retificações necessárias referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos em acompanharem tais publicações.

18.10. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

18.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação total das condições do Concurso Público, que se acham estabelecidas neste Edital.

18.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, quando esgotada as fases de recursos, vista ou revisão de provas.

18.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

18.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadasas provas, salvo com a devida autorização da Comissão Organizadora do Concurso Público em casos específicos.

18.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS COM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO À VAGA DE PNE E DE TRATAMENTO DIFERENCIADO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, GESTANTES E OUTROS CANDIDATOS QUE COMPROVADAMENTE NECESSITAREM

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

ANEXO V

MODELO DE PROCURAÇÃO

ANEXO VI

MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ANEXO VII

MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

ANEXO VIII

EXAMES OBRIGATÓRIOS PARA POSSE

18.16. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PODERÃO SER OBTIDAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 07:00 ÀS 11:00 e das 13:00 às 16:00 HORAS, HORÁRIO DE MATO GROSSO, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE - MT, SITO AVENIDA DOS IMIGRANTES, N. 2000, CENTRO - GLÓRIA D’OESTE - MT, CEP N. 78.293-000, OU POR MEIO DOS TELEFONES: (65) – 3275-1105

18.17 – As datas de início e encerramento de cada fase do CONCURSO PÚBLICO objeto deste edital, de acordo com o teor de cada uma, terão como horários limites o horário de Mato Grosso, devendo ser observados os horários de atendimento da rede bancária e correspondentes, e horários de atendimento ao público da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste– MT.

18.18. Por meio do site www.gloriadoeste.mt.gov.br/ o candidato poderá obter a íntegra deste edital e dos editais complementares, consultar os locais de realização das provas objetivas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do Concurso Público.

18.19. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público com acompanhamento técnico da Empresa Líder Assessoria e Consultoria LTDA

Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste– MT, 30 de Outubro de 2017.

PAULO REMÉDIO

PREFEITO MUNICIPAL

NILZA MARIA BUENO MARTINS BANDEIRA

PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS

NÍVEL SUPERIOR

CÓD. CARGO

CARGO

ESCOLARIDADE

REQUISITOS EXIGIDOS

TOTAL

VAGAS

VAGAS PNE

CARGA

HORÁRIA SEMANAL

TIPOS DE PROVAS

VENCIMENTO

BASE R$

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

LOCAL DE TRABALHO

01

FISCAL DE TRIBUTOS

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO.

FORMAÇÃO EM CURSO SUPERIOR EM BACHAREL EM DIREITO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS.

01

40 HORAS

PROVA OBJETIVA

R$2.405,00

R$140,00

SEDE

PAULO REMÉDIO

PREFEITO MUNICIPAL

NILZA MARIA BUENO MARTINS BANDEIRA

PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS OBJETIVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS

NÍVEL SUPERIOR

1. Leitura e interpretação de textos descritivos, dissertativos, narrativos; gênero de textos; coesão textual; coerência textual; sinonímia, homonímia e paronímia; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

2. Ortografia.

3. Acentuação gráfica e tônica; acentuação das oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas; acento diferencial; acentuação dos hiatos; acentuação dos ditongos.

4. Morfologia: estrutura e formação de palavras, processos de formação de palavras; classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral.

5.Sintaxe: termos essenciais da oração (sujeito e predicado), termos integrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva), termos acessórios da oração (aposto, adjunto adnominal, adjunto adverbial), termo independente (vocativo); orações coordenadas e orações subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; uso da crase; pontuação.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE MATEMÁTICA

NÍVEL SUPERIOR

Unidades de medida: comprimento, superfície, volume, massa, tempo e ângulo.

Noções de matemática financeira.

Proporcionalidade.

Regra de três simples e composta.

Média aritmética simples e ponderada.

Porcentagens, juros simples e compostos.

Progressões aritméticas e geométricas.

Geometria analítica: ponto, reta, circunferências.

Funções: domínio, imagem e gráfico.

Funções do 1.º e 2.º graus.

Análise combinatória: princípio fundamental da contagem.

Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENSINO SUPERIOR

CARGO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FISCAL TRIBUTÁRIO

Contabilidade Pública:1. Manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editados pela STN; 1.1 Sistemas Financeiro, Patrimonial, Orçamentário e de Compensação. 1.2 Regime Orçamentário da receita e despesa pública. 1.3 Registros e demonstrações contábeis; Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCT 16 do CFC.2. 1.4 Procedimentos Contábeis Orçamentários e Patrimoniais. Relatório Resumido de Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público. Lei Orgânica e Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado. Lei 4.320/64; lei complementar 101/2000. Conhecimento sobre Sistema de informação TCE-/MT APLIC.

Direito Tributário: 1. Código Tributário Nacional. 2. Título VI, Capítulo I da Constituição Federal de 1988. 3. O Estado e o Poder de Tributar. 4. O Direito Tributário. 5. A legislação Tributária. 6. Vigência e aplicação da Legislação Tributária. 7. Obrigação Tributária. 8. Crédito Tributário. 9. Sistema Tributário Nacional. 10. Competência Tributária. 11. Impostos Federais, Estaduais e Municipais. 12. Taxas. 13. Contribuição de Melhoria. 14. Contribuições Sociais. 15. Empréstimos Compulsórios. 16. Processo Administrativo Tributário. 17. Processo Judicial Tributário. 18. Ilícito Tributário 19. Legislação da área Tributária.

Direito Administrativo: 1.Organização Administrativa. 1.1 Princípios Fundamentais. 1.2 Administração Direta, Indireta e Fundacional. 2. Controle da Administração. 2.1 Tipos e formas de controle. 2.2 Controle Administrativo. 2.3 Controle Legislativo. 2.4 Controle Interno. 3. Serviços Públicos. 3.1 Conceito. 3.2 Classificação. 3.3 Formas de execução. 3.4 Competência da União, Estados e Municípios. 4. Licitações. 4.1 Princípios. 4.2 Obras, Serviços de Engenharia e demais serviços. 4.3 Modalidades. 4.4 Publicações. 4.5 Dispensas e Inexigibilidades. 4.6 Procedimentos licitatórios. 4.7 Processamento e julgamento. 4.8 Instrumentos convocatórios. 4.9 Tipos. 4.10 Anulação e Revogação. 5. Contratos. 5.1 Normas Gerais. 5.2 Cláusulas essenciais. 5.3 Cláusulas exorbitantes. 5.4 Formalização. 5.5. Garantias contratuais. 5.6. Duração e prorrogação. 5.7. Alteração. 5.8. Nulidade. 5.9. Execução. 5.10 Inexecução. 5.11 Rescisão. 5.12 Teoria da Imprevisão. 5.13 Sanções Administrativas. 5.14 Tutela judicial. 6. Poderes da Administração. 6.1 Normativo. 6.2 Disciplinar. 6.3 Decorrente da Hierarquia. 7. Poder de Polícia. 7.1 Conceito. 7.2 Polícia administrativa e judiciária. 7.3 Meios de Atuação. 7.4 Características. 7.5 Limites. 8. Atos Administrativos. 8.1 Atos da Administração. 8.2 Conceito. 8.3 Atributos. 8.4 Elementos. 8.5 Discricionariedade e Vinculação. 8.6 Classificação. 8.7 Atos Administrativos em espécie. 8.8 Extinção.

PAULO REMÉDIO

PREFEITO MUNICIPAL

NILZA MARIA BUENO MARTINS BANDEIRA

PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO

ANEXO III

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL OU TRATAMENTO DIFERENCIADO –

CONCURSO PÚBLICO N. 01/2017

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do Candidato: ____________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________

O Candidato supracitado vem através deste, REQUERER em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID, ou outro motivo devidamente comprovado abaixo:

( ) VAGA ESPECIAL COMO PNE (quando haver vagas disponíveis)

- Tipo de deficiência de que é portador: __________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________________

- Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID :_______________

- Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________

- Relatar Tratamento diferenciado quando necessitar: _____________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ .

( ) TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA NÃO PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, - Comprovação com documento Anexo: _______________________________________

- Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID :_______________

- Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________

- Relatar Tratamento diferenciado quando necessitar: _____________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste - MT, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

__________________, ___ de ___________ de ______.

_______________________________________________________________________

Assinatura Candidato

ANEXO IV

ATRIBUICÕES DO CARGO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL n. º 01/2017

CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO

FISCAL DE TRIBUTOS

I – acompanhar e contribuir na formulação da política econômico-tributária do Município;

II – acompanhar e contribuir na formulação da política de desenvolvimento econômico municipal;

III – propor e colaborar na formulação do plano de atividades da Secretaria a que estiver afeta a tarefa de fiscalização;

IV – participar de ações conjuntas com as demais secretarias e órgãos municipais, assim como, com órgãos de outras esferas governamentais que tenham relação com o interesse da administração tributária municipal;

V – propor e colaborar na formulação do planejamento das atividades afetas à administração tributária;

VI – participar com agentes da área de administração tributária de outros entes municipais, estaduais, distritais e federais de ações que, mediante convênios, acordos, contratos e outras espécies de avenças permitam a troca de experiências, informações, cadastros e outros elementos de mútua colaboração;

VII – participar de cursos, palestras, simpósios, congressos e outros eventos relacionados com os assuntos da administração tributária e de interesse municipal;

VIII – avaliar, planejar, executar e participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento e/ou capacitação e treinamento relacionadas com a administração tributária;

IX – manter-se atualizado na legislação tributária do Município, assim como na legislação de outras esferas governamentais que digam respeito, direta ou indiretamente, aos tributos municipais e aos controles atribuídos ao cargo;

X – acompanhar a evolução interpretativa jurisprudencial, em especial, no que diz respeito àquelas decisões vinculantes;

XI – promover medidas tendentes ao aperfeiçoamento da legislação tributária, bem como, adotar medidas para sua consolidação;

XII – executar, gerir e supervisionar as atividades relacionadas com a administração tributária do Município;

XIII – tomar medidas administrativas necessárias aos controles cadastrais com vista em sua permanente atualização, regularidade, confiabilidade e disponibilidade, em especial, no que diz respeito a inscrição, alteração e baixa de estabelecimentos;

XIV – tomar medidas administrativas necessárias aos controles a serem exercidos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive em relação a sistemas simplificados de tributação, a exemplo do Simples Nacional;

XV – realizar os controles necessários para a adequada manutenção ou para o desenquadramento dos contribuintes nos programas simplificados de tributação, a exemplo do Simples Nacional;

XVI – acompanhar atividades de ambulantes e estabelecimentos com localização provisória, inclusive, feiras itinerantes, parques de diversões, comércio ambulante e outros, no que diz respeito a seu licenciamento e pagamento de tributos municipais;

XVII – realizar procedimentos fiscalizatórios em estabelecimentos e fora deles, inclusive acessar áreas privadas, conteúdos existentes em cofres, armários, gavetas, arquivos ou em qualquer outro lugar, podendo, quando não lhe for aberto para exame, proceder, mediante termo, seu lacre, que só poderá ser rompido por fiscal tributário municipal ou por ordem judicial;

XVIII – apreender livros, documentos, papéis, planilhas, rascunhos, borradores e outros elementos que possam constituir-se relevantes no exame fiscal;

XIX – realizar auditorias fiscais visando a apuração de valores para a constituição do crédito tributário;

XX – realizar auditorias contábeis, examinando os livros e registros existentes em confronto com os documentos que lhes dão sustentação e com outros elementos apurados pelo fisco e que permitam a avaliação da qualidade e confiabilidade daqueles registros;

XXI – promover, quando apurada irregularidade que a invalide, a desclassificação das escritas contábil e/ou fiscal promovendo, em bases razoáveis, o arbitramento das operações e prestações;

XXII – fixar, na forma da lei, os valores de estimativa de base de cálculo para o pagamento de tributos municipais;

XXIII – realizar diligências para esclarecimentos necessários à verificação fiscal;

XXIV – realizar perícias contábeis, administrativas e judiciais, em livros, demonstrativos e demais peças contábeis visando o exame de autenticidade de registros para fins de ISSQN e outros tributos;

XXV – realizar, com a finalidade de fiscalização e/ou planejamento tributário, estudos e análise dos dados coletados nos sistemas informatizados usados pelo Município, em especial, com vistas às atividades de lançamento, cobrança, arrecadação e controle;

XXVI – realizar revisões de ofício, homologando o valor lançado e/ou lançando o crédito tributário apurado;

XXVII – aplicar, quando cabível, as penalidades previstas em lei;

XXVIII – realizar a revisão das guias e informações prestadas pelos contribuintes, relativas aos tributos municipais;

XXIX – realizar a avaliação de imóveis para fins de apuração do valor da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);

XXX – realizar, na forma da lei, a revisão dos valores venais de imóveis para fins de apuração do valor da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

XXXI – constituir o crédito tributário mediante lançamento;

XXXII – instruir os pedidos de reconhecimento de imunidades, não incidência e isenção;

XXXIII – instruir os pedidos de repetição relacionados com as receitas públicas;

XXIV – decidir nos pedidos de moratória e de parcelamento de débitos tributários e não tributários, na forma que a lei definir;

XXXV – preparar os processos do contencioso administrativo, tributário e não tributário;

XXXVI – prestar apoio técnico, em matéria fiscal, ao órgão responsável pela representação judicial do Município;

XXXVII – proceder o cancelamento dos créditos tributários e não tributários, em obediência à legislação municipal;

XXXVIII – desempenhar atividades tributário-fiscalizatórias, relativas a tributos de outras esferas governamentais, mas que tenham sido delegadas para a Administração Municipal;

XXXIX – coordenar as atividades decorrentes de convênios firmados com o Estado e com a União, relativos à cooperação e controle de tributos que reflitam transferências financeiras intergovernamentais;

XL – lavrar pareceres, informes técnicos e outros documentos que visem orientar a Administração Municipal na solução de assuntos de ordem tributária;

XLI – prestar orientação tributária ao contribuinte;

XLII – acompanhar e controlar as transferências intergovernamentais, verificando a regularidade da participação do Município no produto da arrecadação de tributos da União e do Estado;

XLIII – realizar os procedimentos de formação e instrução de notificações relacionadas a crimes praticados contra a ordem tributária;

XLIV – apresentar dados e prestar informações e assessoramento ao Secretário da Fazenda, ao órgão de controle interno e ao Chefe do Poder Executivo;

XLV – proceder a inscrição da dívida ativa tributária e da dívida ativa não tributária;

XLVI – realizar o processo de arrecadação das receitas municipais, encetando esforços especiais para que os ingressos financeiros se deem, sempre que possível, mediante procedimentos administrativos;

XLVII – lavrar a Certidão de Dívida Ativa encaminhando-a para o órgão responsável pela execução judicial dos créditos da fazenda pública;

XLVIII – autorizar ou revogar a autorização para o uso de documentos fiscais, inclusive os eletrônicos;

XLIX – credenciar os usuários dos sistemas especializados, em especial os sistemas de emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas e os sistemas de declarações periódicas de informações;

L – acompanhar e gerir todos os controles necessários à verificação do cumprimento das obrigações acessórias do contribuinte;

LI – aplicar as penalidades cabíveis pelo descumprimento da obrigação acessória;

LII – orientar os servidores auxiliares da Secretaria da Fazenda para a execução dos serviços burocráticos e auxiliares;

LIII – expedir, após o regular trâmite nos diversos órgãos fiscalizadores municipais, em especial, obras, posturas, meio ambiente e saúde, assim como de órgãos de outras esferas governamentais, quando exigidos, o alvará de localização e autorização do funcionamento dos estabelecimentos para o exercício de atividades no Município;

LIV – expedir, na forma da legislação, o alvará provisório, acompanhando e controlando o atendimento das exigências que ficaram pendentes de regularização e cassando a licença provisória quando constatada irregularidade em relação à concessão ou quando, encerrado o prazo de validade do alvará provisório, não tiverem sido cumpridas as condições impostas quando de sua liberação;

LV – contribuir nas ações de educação tributária, ministrando palestras, capacitações, cursos e outros eventos voltados ao incentivo no cumprimento das obrigações principal e acessória;

LVI – conduzir veículos oficiais, desde que devidamente habilitado e exclusivamente para atribuições próprias do cargo;

LVII – realizar vistorias, lavrando relatórios, e notificações, exigindo a solução a respeito das irregularidades encontradas;

LVIII – realizar perícias técnicas da especialização de sua formação visando a constatação de elementos necessários à apuração do valor dos tributos;

LIX – lavrar laudos técnicos em exames realizados dentro da especialização de sua formação;

LX – atuar como assistente técnico em processos administrativos e judiciais, lavrando laudos, pareceres e outros documentos pertinentes;

LXI – atuar como julgador em colegiado que tenha como atribuição a decisão do contencioso administrativo;

LXII – atuar como defensor do Município em colegiado que tenha como atribuição a decisão do contencioso administrativo;

LXIII – realizar quaisquer outras atividades e cumprir outras tarefas inerentes à administração tributária e sua fiscalização não referidas nos demais itens desta Descrição Analítica das Atribuições do cargo de Fiscal de Tributos.

PAULO REMÉDIO

PREFEITO MUNICIPAL

NILZA MARIA BUENO MARTINS BANDEIRA

PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO

ANEXO V

MODELO

PROCURAÇÃO

Eu (nome completo) _____________________________________________, (nacionalidade)______________,

(estado civil) ________________, (profissão) _______________________, nascido(a) em _________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _____, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP_______________, Telefone nº ____________________, NOMEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome completo) _______________________________________________, (nacionalidade) ______________, (estado civil) _________________, (profissão)_______________________, nascido(a) em ________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _______, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP_______________, Telefone nº ____________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Concurso Público n. 01/2017 da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste– MT.

_________________________, ______ de __________________ de ________.

______________________________________

Assinatura do(a) requerente

Obsº:

Obrigatório a assinatura com reconhecimento de firma em Cartório

ANEXO VI

MODELO

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Nome do Candidato: ____________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________

N. da Inscrição: __________________

O Candidato supracitado vem através deste interpor recurso ao:

( ) Edital de Concurso Público n. 01/2017 da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste– MT.

( ) Edital Complementar n. ___/____ do Edital de Concurso Público n. 01/2017 da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste– MT.

Justificativa do Recurso:

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

__________________, ___ de ___________ de ______.

_______________________________________________________________________

Assinatura Candidato

ANEXO VII

MODELO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA INSCRIÇÃO

Eu (nome completo) _____________________________________________; (nacionalidade)______________;

(estado civil) ________________; (profissão) _______________________; nascido(a) em _________________; portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________; residente na Rua/Av.___________________________________________; nº _____; Bairro __________________________; Cidade de ________________________________ Estado _________; CEP_______________; Telefone nº ____________________; venho por meio deste REQUERER isenção da taxa de inscrição com base no seguinte item do Edital de Seletivo Simplificado n. 01/2017 : ( ) 5.1.6; I ( ) 5.1.6;II ( ) 5.1.6 III

Descrever o motivo assinalado:

...................................................................................................................................................................

Em anexo cópias dos documentos exigidos no item 5.1.7

(CIDADE)_________________________; __(dia)__ de _____(mês)______ de 2016.

____________________________________

Assinatura do(a) requerente

Obsº:

Obrigatório a assinatura com reconhecimento de firma em Cartório

ANEXO VIII

EXAMES OBRIGATÓRIOS PARA POSSE

Cód. Cargo

Cargo

EXAMES

TODOS

Fiscal de Tributos

1. Hemograma completo.

2. Glicemia em jejum.

3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L).

4. Gama GT (Gama Glutamil Transferase).

5. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides).

6. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista.

7. Raio RX do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultra-sonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial.

8. Audiometria Tonal com avaliação do fonoaudiólogo OBS: se houver perda, ou redução, auditiva apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista..

9. Atestado de acuidade visual, fundo de olho e tonometria, em ambos os olhos, emitido por médico oftalmologista.

10. Exame de urina tipo I (E.A.S).

11. Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com indicação no Conselho Federal de Medicina.

11. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica).

13. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos.

14. Colpocitologia Oncotica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos.

15. Antígeno Prostático Especifico - P.S.A para homens com idade igual ou acima de 40 anos.

16. Protoparasitológico.