Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2017.

DECRETO No 1.380/GAB/PMR, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.

PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a suspensão do expediente no Prédio da Prefeitura Municipal de Rondolândia no dia 14 de Novembro de 2017, dando outras providências.

RONALDO GARCIA DE BESSA, prefeito do Município de Rondolândia, em exercício no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, e,

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica decretada a suspensão do expediente no Prédio da Prefeitura Municipal de Rondolândia no dia 14 de novembro de 2017, retornando o expediente normal no próximo dia 16 de novembrode 2017.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua edição.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia-MT, 13 de Novembro de 2017.

Ronaldo Garcia de Bessa

Prefeito em Exercício