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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 061/2017
´PREGÃO ELETRÔNICO 005/2017
VALIDADE 12 (DOZE) MESES
Pelo presente instrumento, a O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua A, nº 367, Jardim Santa Inês CEP:78628-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº. 04.217.362/0001-90, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo seu Prefeito Sr. Miguel Jose Brunetta, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n°: 1.427.577 SSP/PR, e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda-CPF sob o nº. 326.034.369-53, residente e domiciliado à Rua: das Araras,que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2017, a classificação das propostas publicada no Diário Oficial dos Municípios/AMM ou Jornal de Grande Circulação, do processo 030/2017, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.
Fornecedor(a): HC SUPRIMENTOS LTDA-ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 17.951.624/0001-97, sediada na Rua 270, nº 303, bairro Meia Praia, CEP: 88220-000, Itapema/SC, , Fone: (47) 3344-2982. Neste ato representado pelo seu sócio administrador Valdoir Roberto Colli, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.128.300 expedida pela SSP/SC, CPF nº 605.365.359-49.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual Aquisição de Equipamentos e Materiais de Informática, Conforme o Termo de Referência, de acordo com as especificações constantes nos anexos I do edital e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por item, conforme consta nos autos do processo nº. 030/2017.
1.1.1 Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2. 1 A presente Ata terá validade máxima de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial dos Municípios ou Jornal de Grande Circulação e no mural da prefeitura, não prorrogável e, terá efeito enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, além das Unidades Administrativa/Secretaria, qualquer órgão ou entidade pertencente à esta jurisdição (município), que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8666/93 e demais legislação pertinente.
3.2 O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é relativo ao objeto especificado no Edital e no Anexo I, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRONICO nº 005/2017, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste.
3.3 Para cada material/produtos de que trata está Ata, serão observadas, enquanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRONICO Nº. 005/2017, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste – MT, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4 O preço a ser pago por item, discriminados os valores dos produtos unitariamente, será constante da proposta apresentada, no já mencionado Pregão, pelas empresas conforme ordem de classificação, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.1 O gerenciamento (a) deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no seu aspecto operacional, e Assessoria Jurídica do Município, nas questões legais.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
5.1 Os preços registrados, a especificação dos materiais/produtos, os quantitativos, constarão do quadro abaixo:
HC SUPRIMENTOS LTDA - ME | |||||||
ITEM | DESCRIÇAO DO PRODUTO | UNID | QTDE | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | |
3 | APARELHO TELEFONE SEM FIO SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL | UNID | 208 | INTELBRAS | R$ 75,49 | R$ 15.701,23 | |
30 | TONNER HP 83A - TONER | UNID | 258 | CHINAMTE | R$ 24,30 | R$ 6.269,40 | |
51 | CARTUCHO HP DESIGNJET 111 Nº 11 - BLUE - CARTUCHO | UNID | 71 | CHINAMATE | R$ 44,33 | R$ 3.147,66 | |
52 | CARTUCHO HP DESIGNJET 111 Nº 11 - MAGENTA - CARTUCHO | UNID | 71 | CHINAMATE | R$ 44,33 | R$ 3.147,66 | |
53 | CARTUCHO HP DESIGNJET 111 Nº 11 - YELLOW - CARTUCHO | UNID | 71 | CHINAMATE | R$ 44,33 | R$ 3.147,66 | |
54 | CARTUCHO HP DESIGNJET 111 Nº 85 - PRETO - CARTUCHO | UNID | 51 | CHINAMATE | R$ 114,33 | R$ 5.831,00 | |
75 | MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA - FUNCOES: IMPRESSAO, COPIA E DIGITALIZAÇAO. INCLUI CONECTIVIDADE WIREES. VELOCIDADE DE IMPRESSAO PRETO: ISO ATE 8,5 PPM. VELOCIDADE DE IMPRESSAO COR: ATE 6PPM. CICLO TRABALHO MENSAL ATE 10000 PAGINAS. VOLUME MENSAL DE PAGINAS RECOMENDADO: 100 A 200. DRIVERS DE IMPRESSORA INCUIDO: HP PCL 3 GUI. QUALIDADE DE IMPRESSAO COR: 4800 X 1200 DPI DE ENTRADA. QUALIDADE DE IMPRESSAO PRETO: 1200 X 1200 DPI RENDERIZADOS. MONITOR: 7 SEGMENTOS + ICONE LCD. NUMERO DE CARTUCHOS DE IMPRESSAO: 2 (1 PRETO, 1 TRICOLOR). . SCANNER: TIPO DE BASE PLANA. FORMATOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS: PDF, BMP,JPG, GIF, TIF, PNG. RESOLUCAO ATE 1200 DPI. COPIADORA: RESOLUCAO DA COPIA: ATE 600 X 300 PPP. CONFIGURACAO DE REDUCAO AMPLIACAO: 25 ATE 200%. COPIAS: ATE 9 COPIAS.CONEXOES: 01 X USB 2.0. VOLTAGEM: BIVOLT. CONSUMO DE ENERGIA: 10W MAXIMO. | UNID | 55 | HP | R$ 3.500,00 | R$ 192.500,00 | |
76 | KIT TONER COLOR ORIGINAL - 130A = CF350A CF 351 CF 352 CF 353 IMPRESSORA LASERJET M176N M177FW M177 M176 KIT COMPLETO. CORES: PRETO, AZU, AMAREO E MAGENTA. | UNID | 41 | HP | R$ 699,95 | R$ 28.697,95 | |
77 | CARTUCHO 664 PRETO ORIGINAL - HP DEKJET INK ADVANTAGE 1115. HP DEKJET INK ADVANTAGE 2136 AL IN ONE. HP DEKJET INK ADVANTAGE 3636 AL IN ONE. HP DEKJET INK ADVANTAGE 3836 AL IN ONE. HP DEKJET INK ADVANTAGE 4536 AL IN ONE. HP DEKJET INK ADVANTAGE 4676 AL IN ONE. | UNID | 130 | HP | R$ 41,35 | R$ 5.375,58 | |
96 | CARTUCHO 662 PRETO GABINETE DO PREFEITO | UNID | 40 | CHINAMATE | R$ 36,59 | R$ 1.463,60 | |
VALOR TOTAL | R$ 265.281,75 | ||||||
Para fins de aditamentos, acréscimos ou supressões, o valor do presente instrumento é de R$ 265.281,75 (duzentos e sessenta e cinco mil duzentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO:
6.1 Prazo de entrega: O fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata terá 05 (cinco) dias, contados a partir da data e horário de recebimento da requisição de materiais/produtos emitido pela unidade CONTRATANTE, para entrega no almoxarifado central e no estabelecimento da empresa vencedora. Contrato de vigência prevista para 12 (doze) meses.
6.1 A entrega do objeto da presente licitação deverá ocorrer no de forma parcial conforme solicitação do setor competente no prazo máximo de 15 (quinze) dias uteis, sendo a entrega em dia útil, no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, Localizado na rua A, Jardim Santa Inês, n.º 367, nesta Cidade de Santo Antônio do Leste Estado de Mato Grosso, no horário de 07h00min as 11h00min e das 13h00min às 17h00min, observando-se a conformidade dos produtos com as especificações contidas no Anexo I deste Instrumento Convocatório.
6.2 Os produtos a serem entregue devem obrigatoriamente ser de primeira qualidade, de procedência de laboratório de boa qualidade e que se enquadrem nas especificações da ABNT ou do Órgão Federal responsável. Caso os produtos não ofereçam as qualidades dos Órgãos Fiscalizadores, serão rejeitados, arcando a empresa com o ônus do fato e sob pena de aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor;
6.3 Os produtos com prazo de validade remanescente a partir da data de entrega (quando o caso) não poderá ser inferior a 12 (doze) meses;
6.4 A empresa fornecedora assumirá a responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as especificações constantes do presente Edital e anexos, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor quanto as condições e qualidade dos materiais entregues;
6.11 A empresa efetuará a troca imediata do produto/material, objeto desta licitação, que estiver fora das especificações contidas na proposta ou que não atenda o padrão de qualidade exigido, ou em que se verifique vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a adquirente;
CLÁUSULA SETIMA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
7.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
7.2 Os fornecimentos dos produtos registrados neste instrumento serão efetuados através da Autorização de Fornecimento emitido pelo responsável de cada secretaria, vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, que deverá conter: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.
7.3 A entrega do(s) produto(s) só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.
7.4 Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1 São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Anexo I:
8.1.1 executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo I, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
8.1.2 A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições dos servidores responsáveis pelo controle, solicitação, recebimento e/ou retirada dos produtos, mediante requisição devidamente assinada pelo responsável da respectiva unidade administrativa.
8.1.3 Fornecer as quantidades nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inserida nas Notas de Empenho iniciais e seguintes e nas requisições emitida pelas Secretaria Solicitante.
8.1.4 Emitir as Notas Fiscais nos Prazos para faturamento, conforme exigência do Edital.
8.1.5 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
8.1.6 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da PREFEITURA, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
8.1.7 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
8.1.8 A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
8.1.9 Possibilitar a PREFEITURA efetuar vistoria nos Produtos da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual;
8.1.10 Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.1.11 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
8.1.12 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela PREFEITURA;
8.1.13 Indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.1.14 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a PREFEITURA, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo Máximo de 2 dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com o produto entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
8.1.15 Prestar garantia dos bens fornecidos, compreendendo qualquer alteração nos produtos;
8.1.16 Providenciar, de imediato, por sua conta e sem ônus para a PREFEITURA, a correção ou substituição, a critério da PREFEITURA, dos produtos/materiais que apresentarem alterações durante o período de garantia;
8.1.17 Garantir entrega dos produtos sempre que necessário;
8.1.18 Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais da PREFEITURA, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos produtos objeto do contrato;
8.1.19 Arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos até o(s) local (is) de entrega;
8.1.20 Informar nas embalagens de transporte do material, mediante etiqueta ou gravação na própria embalagem, em letras de tamanho compatível, os seguintes dados: número da Ata de Registro de Preços e nº. e data da Ordem de Fornecimento;
8.1.21 Aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) da(s) quantidade(s) do(s) material(is) estimado(s) no Anexo II, de acordo com o art. 65, p. 1º da Lei 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia da PREFEITURA;
8.1.22 Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº. 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
9.1 - Executar fielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações das Secretarias Municipais, para o fiel desempenho do fornecimento nas datas requeridas, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos produtos a serem entregues, de acordo com as necessidades.
9.2 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
9.3. - Designar preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que seja necessário.
9.4 - Entregar os produtos objeto deste Contrato, independentemente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes.
9.5 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da Secretaria Solicitante.
9.6 E ainda:
I - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a PREFEITURA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
II - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à PREFEITURA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à PREFEITURA, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente;
9.7 A CONTRATADA autoriza a PREFEITURA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
9.8 a ausência ou omissão da fiscalização da PREFEITURA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
10.1 Solicitar o fornecimento dos produtos/materiais, mediante requisição expedida e assinada pelo servidor responsável da respectiva unidade administrativa.
10.2 - Efetuar o pagamento pelo fornecimento dos produtos, na forma convencionada no Contrato, desde que atendidas as formalidades previstas nesta Ata e no Edital.
10.3 Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos produtos/materiais registrando em relatório as deficiências porventura existentes no fornecimento dos mesmos, notificando à Empresa, sobre as falhas, faltas e outras situações verificadas, determinando prazo para a regularização.
10.4 - Controlar as “Requisições de Fornecimento”, relatando à empresa as eventuais ocorrências havidas no período de vigência do contrato, podendo solicitar documentação referente à procedência dos produtos ou análise sobre sua qualidade por Órgão Oficial ou a quem couber, sem ônus adicionais para a Secretaria.
10.5 Publicar o contrato, em resumo, no Órgão Oficial de Imprensa, bem como naquele que a legislação dispuser.
10.6 promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado à empresa contratada de acordo com a entrega dos mesmos ou conforme utilizado, através de ordem Bancária – ou por meio de cheque – em moeda corrente nacional, através do Banco do Brasil S/A, até o 5º(quinto) dia útil após cada mês vencido ou para o caso da integral da quantia empenhada, até o 5º dia útil após a entrega, mediante a apresentação de notas fiscais, devidamente certificada pela secretarias solicitantes, e de acordo com a quantidade de produtos entregues no período, observados a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93 e mediante documentação fiscal da Empresa (CND do INSS, CRF do FGTS e CND Negativa de débitos Municipal), Nota Fiscal/Fatura discriminativa, com o respectivo material discriminado, conforme dispõe os Artigos 40, inciso XIV, “a”, e 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
11.2 O período de pagamento será fixado por cada unidade administrativa e, compreende ao período das requisições emitidas (utilizadas/fornecidas), sobre as quais será destacada a nota fiscal e a está anexada, e será paga nos termos do subitem 12.1
11.3 Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento do fornecimento nas condições acordadas, comparando-se os dados contidos na Nota Fiscal/Fatura com os registrados nas “Requisições de Fornecimento e Serviços”.
11.4 Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5 Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
11.6 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
12.1 A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
12.2 Os preços registrados na Ata de Registro de Preços não Poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93.
12.3 No Caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação dentre outros critérios, Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotado pelo Governo Federal.
12.4 Sendo Julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
12.5 A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período e vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços.
12.6 A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
12.7 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
12.8 Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
12.9 Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – adequação econômico-financeira.
12.10 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE para determinado Item.
12.11 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Jornal de Grande Circulação ou Diário Oficial dos Municípios e no mural da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
13.1.1 Automaticamente:
a) por decurso do praza de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
c) pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste quando caracterizado o interesse público.
13.1.2 a pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrências de casos fortuitos ou de força maior.
13.1.3 por iniciativa da Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou quantificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a entregar no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de preço ou nos pedidos dela decorrentes;
13.2 O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo especifica, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3 A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, edital ou instrumentos obrigacionais, caso não aceitas as razões do pedido.
13.4 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previsto, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preço.
13.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de fornecedor, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Grande Circulação, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
14.1 Correrão por conta exclusiva do FORNECEDOR:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior
a 2(dois) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
15.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à PREFEITURA.
15.3 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (trinta décimos de por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
15.4 No caso de atraso na entrega do produtos/material por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato.
15.5 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à PREFEITURA;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou para-fiscais; c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
15.6 A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração MUNICIPAL e demais órgãos/entidades.
15.7 A falta de produto não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
15.8 Ficará impedido de licitar e contratar com a administração púbica, pelo prazo de cinco anos, o licitante, que não celebrar o contrato dentro do prazo quando convocado, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, em conformidade com o Art. 7º da Lei 10.520/2002.
15.9 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial, na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
16.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na norma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1 A aquisição dos artigos de que trata o Edital ocorrerá por conta na previsão do Orçamento do Município para o exercício de 2017, na LDO e na Lei do Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18. 1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II integram está Ata, o Edital de Pregão nº 005/2017 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada grupo, por item.
III é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 Para dirimir as questões oriundas deste contrato será competente a COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
19.2 E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Local e data
Santo Antônio do Leste 13 de novembro de 2017
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
HC SUPRIMENTOS LTDA-ME
CNPJ: 17.951.624/0001-97