Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2017.

​DECRETO ESPECIAL Nº 009/2017

PLANALTO DA SERRA-MT, em 13 de novembro de 2017

ROSIMAR ALVES PEREIRA, Prefeito Municipal de Planalto da Serra Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município, e

Considerando que dia 15 de novembro (quarta-feira) é feriado nacional dia da Proclamação da República e dia 20 de novembro (segunda feira) dia Da Consciência Negra;

Considerado a possibilidade de decretação de ponto facultativo, nos termos da Lei Orgânica Municipal (art. 59 e Inciso IV...);

Considerando que se não houver expediente na próxima quinta e sexta feiras (16 e 17/11/2017), haverá economia na maioria das unidades administrativas do Município, reduzindo as despesas da Administração Pública;

Considerando que a medida não acarreta em criação, tampouco no aumento de despesa.

DECRETO:

Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo nos dias 16 e 17 de Novembro aos servidores públicos municipais do Município de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, exceto para aqueles que prestam serviços de caráter essencial para o bem estar da comunidade, bem como os que realizam atividades de urgência e emergência.

§ 1º A exceção contida no caput se fundamenta na necessidade de manutenção dos serviços públicos essenciais à população.

§ 2º Não serão devidos quaisquer abonos ou gratificações para os servidores que cumprirem expediente na data fixada no caput.

§ 3º O Servidor que cumpre expediente regular nos órgãos ou funções citadas no § 1º deste artigo e, que vier a se ausentar sem justificativa na data prevista no caput, será responsabilizado por meio de processo administrativo, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rosimar Alves Pereira

Prefeito Interino