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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2017
Pelo presente instrumento o MUNICIPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. MARCELO DE AQUINO, brasileiro, casado, empresário, residente à BR 070, Km 66, Centro, em General Carneiro/MT, portador do RG n° 988.819 /SSP-MT e CPF n° 604.224.401-91, RESOLVE registrar os preços das empresas A.P DE ARAUJO LOCADORA E TRANSPORTES-ME nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO |
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE MAQUINA PESADAS, TRATOR DE ESTEIRA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas.
2. DA LICITAÇÃO |
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. 16/2017, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Sr. Marcelo de Aquino.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO |
3.1. A empresa detentora do registro deverá executar os serviços, em estrita observância ao Edital e o Termo de Referência do Pregão Presencial n.016/2017 e seus anexos.
4. DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS |
4.1. Empresa Vencedora:
NOME: A.P DE ARAUJO LOCADORA E TRANSPORTES-ME CNPJ: 20.111.023/0001-80 | ||||||||
CEP: 78.620.000 | CIDADE/UF: GENERAL CARNEIRO | |||||||
TELEFONES: 66-99245-6333 | E-MAIL: | |||||||
REPRESENTANTE LEGAL: APARECIDA PEREIRA DE ARAUJO | ||||||||
RG: 19710836 | CPF: 033.710.951-69 | |||||||
DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS | ||||||||
Item | Quant | Unid. | Descrição | Valor UNT | Valor. Total | |||
01 | 1.500 | HORAS | SERVIÇOS COM TRATOR DE ESTEIRA COM OPERADOR ,MANUTENÇÃOPREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMBUSTIVEL | 165,00 | 247.500,00 | |||
Total Geral ............................................................................... R$ | 247.500,00 | |||||||
4.2. Este termo não obriga o Município a firmar as aquisições nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
5.1. As despesas decorrentes correrão à conta dos recursos próprios previstos no orçamento anual do Município do exercício de 2017, bem como 2018, nas seguintes rubricas orçamentárias:
Elemento Desp; 3.3.90.39.00
178 - 15.451.007.2031.0000 DEP. VIAÇÃO E OBRAS
195 - 26.782.4050.2061.0000 FETHAB
6. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
6.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 03 (três) meses, contados da data de sua assinatura.
6.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
7. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
7.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir a execução dos serviços do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
7.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
7.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato;
7.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:
7.1.3.1 Conferência dos serviços executados;
7.1.3.2. Registrar no ato do recebimento dos serviços, eventuais ocorrências existentes;
7.1.3.3. Atestar tanto a qualidade dos serviços entregues, sendo responsável por essas declarações;
7.1.3.4. Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato ou ata de registro de preço, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;
7.1.3.5. Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA |
8.1. Iniciar as demandas de execução de cada etapa dos serviços, a partir da solicitação da Secretaria/Setor solicitante no máximo em 24 (vinte e quatro) horas ou em caso de urgência/emergência no ato da solicitação para a execução dos serviços, assim que solicitada;
8.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços/produtos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.3. A Contratada deverá disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades dos serviços quando autorizados.
8.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2° da Lei 8.666/93;
8.6. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços;
8.7. Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o Fiscal do Contrato, dos assuntos relacionados com a sua execução;
8.8. Substituir, sempre que exigido pela Secretaria, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes;
8.9. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítima (s) o (s) seu(s) empregado (s), em atividade nas dependências dos setores da Secretaria, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
8.10. Providenciar para que os seus funcionários utilizem vestuário compatível com o ambiente de trabalho, bem como equipamento de proteção individual previsto pelas normas de segurança do trabalho;
8.11. A Contratada ficará obrigada a executar os serviços programados no Termo de Referência, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da Contratante. Os serviços somente serão considerados executados após o término de todas as etapas, retirada dos entulhos, reconstituição das partes danificadas, se for o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas;
8.12. Comunicar ao Fiscal do Contrato qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
8.13. Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados a Prefeitura Municipal ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências dos setores, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93;
8.14. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
8.15. Fornecer as ferramentas necessárias para execução dos serviços contratados;
8.16. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto Contratado, em que se verificarem, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
8.17. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.18. Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional ao contratante;
8.19. Contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos pelo contratante;
8.20. Os terceirizados deverão ser atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público.
8.21. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços de seus contratados;
8.22. Informar ao contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;
8.23.Executar os serviços de forma a não prejudicar o trânsito local e de acordo com as especificações técnicas, posturas Municipais, boas normas de higiene, segurança a normas da ABNT;
8.24. Os empregados deverão estar providos de equipamentos de proteção individual – EPI’S, sendo a contratada responsável pela execução dos serviços de acordo com as normas de segurança do trabalho bem como pelo segura contra risco de acidente de trabalho;
8.25. Deverão ser tomadas as providências para correção das falhas detectadas, a fim de manter o controle de qualidade dos serviços executados, reportando-se ao fiscal do contrato quando houver necessidade.
8.26. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo combustível, seguro e manutenção preventiva e corretiva da máquina/caminhão/trator com o fornecimento de peças, partes ou componentes necessários para o desempenho dos serviços.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA |
9.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
9.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
9.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do serviço, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;
9.5. Fiscalizar livremente a execução dos serviços, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;
9.6. Acompanhar a execução dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
10. DA CONTRATAÇÃO |
10.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 16/2017, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais prestador que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
10.2. O Registro de Preços efetuado não obriga o Município a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
10.3. A contratação junto a cada prestador registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato;
11. DO PAGAMENTO |
11.1. O pagamento será feito após a apresentação da nota fiscal devidamente vistada e atestada pelo Fiscal do Contrato.
11.2. Realizado o serviço a licitante vencedora deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
11.2.1. Ofício solicitando o pagamento;
11.2.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
11.2.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
11.2.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;
11.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – TRT.
11.3. O pagamento será efetuado pelo Município de General Carneiro/MT no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da licitante vencedora.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
11.4.1. Atestação pelo Fiscal do Contrato, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora.
11.5. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa do objeto executado a esta Prefeitura Municipal, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento:
11.5.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 11.5.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços executados.
11.6. O Município de General Carneiro/MT não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
11.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
12. DAS ALTERAÇÕES |
12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência deste Instrumento, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
12.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
12.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
12.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
12.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO |
13.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
13.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
13.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
13.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de General Carneiro, o registro será cancelado:
13.2.1. Quando o proponente:
13.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
13.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
13.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, da Nota de Empenho, decorrente da Ata de Registro de Preços;
13.2.2. A Prefeitura Municipal de General Carneiro poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
14. DAS SANÇÕES ADMNISTRATIVAS |
14.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
14.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
14.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), sobre o valor da nota de empenho;
14.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, aplicado sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo das demais cominações legais;
14.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
14.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de General Carneiro/MT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
14.1.2.1. Advertência,
14.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de General Carneiro;
14.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de General Carneiro por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
14.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de General Carneiro;
14.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
14.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
14.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
14.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do serviço;
15. DA GARANTIA |
15.1. Se, a qualquer tempo, o Município vier a observar qualquer tipo de dano material, ou desconformidade com as especificações constantes deste instrumento, este deverá ser substituído, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
16.1. As omissões deste instrumento e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº. 16/2017 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
16.2. Caberá ao Município de General Carneiro o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
17. DA PUBLICAÇÃO |
17.1.Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Jornal Oficial dos Municípios - AMM, conforme Lei n. 10.520/02.
18. DO FORO |
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.
General Carneiro-MT, em 17, de Outubro de 2017.
_____________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
MARCELO DE AQUINO
Prefeito Municipal
_________________________________
A.P DE ARAUJO LOCADORA E TRANSPORTES-ME
CNPJ: 20.111.023/0001-80
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
NOME :_____________________ NOME : _____________________
CPF : CPF :
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2017
Pelo presente instrumento o MUNICIPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. MARCELO DE AQUINO, brasileiro, casado, empresário, residente à BR 070, Km 66, Centro, em General Carneiro/MT, portador do RG n° 988.819 /SSP-MT e CPF n° 604.224.401-91, RESOLVE registrar os preços das empresas A.P DE ARAUJO LOCADORA E TRANSPORTES-ME e JOÃO PORFIRIO JUNIOR AUTOPEÇAS-ME nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO |
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE MAQUINAS PESADAS: CAMINHÃO PIPA E TRATOR DE PNEUS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas.
2. DA LICITAÇÃO |
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. 16/2017, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Sr. Marcelo de Aquino.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO |
3.1. A empresa detentora do registro deverá executar os serviços, em estrita observância ao Edital e o Termo de Referência do Pregão Presencial n.016/2017 e seus anexos.
4. DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS |
4.1. Empresa Vencedora:
NOME: A.P DE ARAUJO LOCADORA E TRANSPORTES-MECNPJ: 20.111.023/0001-80 | ||||||||
CEP: 78.620.000 | CIDADE/UF: GENERAL CARNEIRO | |||||||
TELEFONES: 66-99245-6333 | E-MAIL: | |||||||
REPRESENTANTE LEGAL: APARECIDA PEREIRA DE ARAUJO | ||||||||
RG: 19710836 | CPF: 033.710.951-69 | |||||||
DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS | ||||||||
Item | Quant | Unid. | Descrição | Valor mensal | Valor. Total | |||
01 | 12 | MESES | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA COM MOTORISTA, AJUDANTE, MOTOR BOMBA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA,FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMBUSTIVEL | 10.000,00 | 120.000,00 | |||
Total Geral ............................................................................... R$ | 120.000,00 | |||||||
NOME: JOÃO PORFIRIO JUNIOR AUTOPEÇAS-ME CNPJ: 27.183.445/0001-00 | ||||||||
CEP: 78.620.000 | CIDADE/UF: GENERAL CARNEIRO | |||||||
TELEFONES: 66-992440669 | E-MAIL: | |||||||
REPRESENTANTE LEGAL: JOÃO PORFIRIO JUNIOR | ||||||||
RG: 1474147-4 | CPF: 694.250.601 | |||||||
DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS | ||||||||
Item | Quant | Unid. | Descrição | Valor Hora | Valor. Total | |||
01 | 1500 | HORAS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM TRATOR DE PNEU COM OPERADOR, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, FONECIMENTO DE PEÇAS, COMBUSTIVEL E IMPLEMENTOS NECESSARIOS | 135,00 | 202.500,00 | |||
Total Geral ............................................................................... R$ | 202.500,00 | |||||||
4.3. Este termo não obriga o Município a firmar as aquisições nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
5.1. As despesas decorrentes correrão à conta dos recursos próprios previstos no orçamento anual do Município do exercício de 2017, bem como 2018, nas seguintes rubricas orçamentárias:
Elemento Desp; 3.3.90.39.00
178 - 15.451.007.2031.0000 DEP. VIAÇÃO E OBRAS
195 - 26.782.4050.2061.0000 FETHAB
6. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
6.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
6.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
7. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
7.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir a execução dos serviços do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
7.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
7.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato;
7.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:
7.1.3.1 Conferência dos serviços executados;
7.1.3.2. Registrar no ato do recebimento dos serviços, eventuais ocorrências existentes;
7.1.3.3. Atestar tanto a qualidade dos serviços entregues, sendo responsável por essas declarações;
7.1.3.4. Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato ou ata de registro de preço, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;
7.1.3.5. Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA |
8.1. Iniciar as demandas de execução de cada etapa dos serviços, a partir da solicitação da Secretaria/Setor solicitante no máximo em 24 (vinte e quatro) horas ou em caso de urgência/emergência no ato da solicitação para a execução dos serviços, assim que solicitada;
8.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços/produtos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.3. A Contratada deverá disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades dos serviços quando autorizados.
8.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2° da Lei 8.666/93;
8.6. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços;
8.7. Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o Fiscal do Contrato, dos assuntos relacionados com a sua execução;
8.8. Substituir, sempre que exigido pela Secretaria, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes;
8.9. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítima (s) o (s) seu(s) empregado (s), em atividade nas dependências dos setores da Secretaria, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
8.10. Providenciar para que os seus funcionários utilizem vestuário compatível com o ambiente de trabalho, bem como equipamento de proteção individual previsto pelas normas de segurança do trabalho;
8.11. A Contratada ficará obrigada a executar os serviços programados no Termo de Referência, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da Contratante. Os serviços somente serão considerados executados após o término de todas as etapas, retirada dos entulhos, reconstituição das partes danificadas, se for o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas;
8.12. Comunicar ao Fiscal do Contrato qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
8.13. Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados a Prefeitura Municipal ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências dos setores, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93;
8.14. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
8.15. Fornecer as ferramentas necessárias para execução dos serviços contratados;
8.16. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto Contratado, em que se verificarem, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
8.17. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.18. Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional ao contratante;
8.19. Contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos pelo contratante;
8.20. Os terceirizados deverão ser atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público.
8.21. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços de seus contratados;
8.22. Informar ao contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;
8.23.Executar os serviços de forma a não prejudicar o trânsito local e de acordo com as especificações técnicas, posturas Municipais, boas normas de higiene, segurança a normas da ABNT;
8.24. Os empregados deverão estar providos de equipamentos de proteção individual – EPI’S, sendo a contratada responsável pela execução dos serviços de acordo com as normas de segurança do trabalho bem como pelo segura contra risco de acidente de trabalho;
8.25. Deverão ser tomadas as providências para correção das falhas detectadas, a fim de manter o controle de qualidade dos serviços executados, reportando-se ao fiscal do contrato quando houver necessidade.
8.26. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo combustível, seguro e manutenção preventiva e corretiva da máquina/caminhão/trator com o fornecimento de peças, partes ou componentes necessários para o desempenho dos serviços.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA |
9.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
9.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
9.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do serviço, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;
9.5. Fiscalizar livremente a execução dos serviços, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;
9.6. Acompanhar a execução dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
10. DA CONTRATAÇÃO |
10.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 16/2017, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais prestador que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
10.2. O Registro de Preços efetuado não obriga o Município a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
10.3. A contratação junto a cada prestador registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato;
11. DO PAGAMENTO |
11.1. O pagamento será feito após a apresentação da nota fiscal devidamente vistada e atestada pelo Fiscal do Contrato.
11.2. Realizado o serviço a licitante vencedora deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
11.2.1. Ofício solicitando o pagamento;
11.2.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
11.2.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
11.2.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;
11.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – TRT.
11.3. O pagamento será efetuado pelo Município de General Carneiro/MT no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da licitante vencedora.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
11.4.1. Atestação pelo Fiscal do Contrato, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora.
11.5. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa do objeto executado a esta Prefeitura Municipal, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento:
11.5.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 11.5.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços executados.
11.6. O Município de General Carneiro/MT não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
11.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
12. DAS ALTERAÇÕES |
12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência deste Instrumento, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
12.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
12.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
12.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
12.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO |
13.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
13.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
13.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
13.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de General Carneiro, o registro será cancelado:
13.2.1. Quando o proponente:
13.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
13.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
13.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, da Nota de Empenho, decorrente da Ata de Registro de Preços;
13.2.2. A Prefeitura Municipal de General Carneiro poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
14. DAS SANÇÕES ADMNISTRATIVAS |
14.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
14.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
14.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), sobre o valor da nota de empenho;
14.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, aplicado sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo das demais cominações legais;
14.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
14.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de General Carneiro/MT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
14.1.2.1. Advertência,
14.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de General Carneiro;
14.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de General Carneiro por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
14.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de General Carneiro;
14.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
14.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
14.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
14.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do serviço;
15. DA GARANTIA |
15.1. Se, a qualquer tempo, o Município vier a observar qualquer tipo de dano material, ou desconformidade com as especificações constantes deste instrumento, este deverá ser substituído, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
16.1. As omissões deste instrumento e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº. 16/2017 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
16.2. Caberá ao Município de General Carneiro o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
17. DA PUBLICAÇÃO |
17.1.Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Jornal Oficial dos Municípios - AMM, conforme Lei n. 10.520/02.
18. DO FORO |
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.
General Carneiro-MT, em 17, de Outubro de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
MARCELO DE AQUINO
Prefeito Municipal
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JOÃO PORFIRIO JUNIOR AUTOPEÇAS-ME
CNPJ: 27.183.445/0001-00
CONTRATADA
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A.P DE ARAUJO LOCADORA E TRANSPORTES-ME
CNPJ: 20.111.023/0001-80
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
NOME :_____________________ NOME : _____________________
CPF : CPF :