Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2017.

PORTARIA Nº. 533/2017.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR O REGIME DE ADIANTAMENTO À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA,Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93.

RESOLVE;

Artigo 1º -Autorizar a Secretaria Municipal de Economia e Finanças conceder ao Sr. José Claudio Luis – operador de maquinasleves, adiantamento no valor de R$200,00 (duzentos reais).

Artigo 2º - O adiantamento servirá para atender o disposto no Artigo 4º da Lei Municipal nº 032/2001 de 17 de agosto de 2001.

Artigo 3º - Os recursos serão destinados a aplicação nos elementos de despesas das seguintes dotações orçamentárias.

Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Publicos.

02.09.01.15.452.5011.2062.3390.30 – Material de Consumo R$ 200,00

Artigo 4º -A prestação de Contas deverá ser efetuada dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do numerário à Tesouraria.

Artigo 5º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRA-SE

PUBLICA-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO

EM:14 DE NOVEMBRO DE 2017

MIGUEL JOSE BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor.

RONALDO MARTINS DE AMORIM

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO