Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2017.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 037/2017

PREGÃO: N.º 013/2017 – REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO: N.º 013/2017

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios - AMM.

Pelo presente instrumento, A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o n. 03.238.888/0001-93, com sede administrativa na Rua Augusto de Souza, 171, Centro, na cidade de Novo Horizonte do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. . Silvano Pereira Neves, brasileiro, casado,empresário, residente e domiciliado neste Município, portador da Carteira de Identidade/RG n.° 0625916-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 503.521.641-15, RESOLVE registrar os preços da empresa, EDSON MARIANO OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ: 15.337.202/0001-09, localizada na Av. Mestre Falcão, nº 454, Centro CEP: 78570-000, no município de Novo Horizonte do Norte - MT, representada pela Sra. ROSANA PEDROSO FAVARO, portadora do RG: 6963053-7 SSP/PR e CPF: 024.815.639-05, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por ITEM, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.

1 - DO OBJETO

1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de Gêneros Alimentícios para merenda escolar, Produtos de Higiene e Limpeza, Copa e Cozinha e Utensílios domésticos em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, conforme especificado no anexo I – Termo de Referencia do edital.

1.1.1. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2 - DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.

3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Administração, através de fiscal de contrato, no seu aspecto operacional e à Coordenadoria Jurídica de Licitações, nas questões legais.

4 – DO ITEM

4.1 Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedores, e os preços unitários que estão registrados nessa Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Item

Especificação do objeto

Unidade

Quant.

Marca

Valor unit.

Valor total

0001

Água sanitária - solução aquosa, princípio ativo: hipoclorito de sódio, plástica contendo 1.000 ml. Produto com registro no ministério da saúde, hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio e água, teor ativo entre 2% e 2,5% p/p. Frasco 1l.

Unidade

1.000

YPÊ

1,68

1680,00

0003

Álcool etílico - com teor alcóolico de 70 gl, hidratado, líquido, embalado em frasco plástico resistente contendo 01 litro.

Unidade

300

NOBRE

3,47

1041,00

0005

Amaciante - principio ativo cloreto de diestearil dietil amônio, composição básica, quaternário de amônio, corante e outras substancias químicas permitidas, teor de não voláteis básico: 2,0% mínimo, teor de ativos catiônico básico: 1,8% mínimo, acondicionamento em frasco plástico com 2000ml, e as suas condições deverão estar de acordo com a (resolução ms 1/78),(port.874/98).

Unidade

250

YPÊ

3,60

900,00

0006

Avental plástico - plástico impermeável resistente, com quatro tiras anatômicas adulto, individual, reutilizável doméstico, não descartável.

Unidade

40

ITATEX

5,10

204,00

0023

Coador - de papel, no formato cônico, na cor branca, com capacidade n.103, em caixa, para café. Pacote com 30 und

Pacote

50

SOLO

2,80

140,00

0029

Copo descartável - de poliestireno, para líquidos, com capacidade de 180 ml, acondicionado em embalagem apropriada. Pacote com 100 und.

Pacote

1000

COPOSUL

2,20

2200,00

0031

Copo descartável - de poliestireno, para líquidos, com capacidade de 50 ml, acondicionado em embalagem com 100 copos. Pacote com 100 und.

Pacote

300

COPOSUL

1,10

330,00

0034

Haste para higiene - flexível, pessoal com pontas de algodão, embalagem caixa contendo 75 unidades, cores diversa. Caixa com 75 und.

Caixa

60

TOPZ

1,40

84,00

0035

Creme dental - creme, uso adulto (entre: 1.000 e 1.500 ppm de f),pesando 90gr,hortelã,composto de: monofluorfosfato de sódio, silicato de sódio, copolimero, fluoreto de sódio,água, agente anti-séptico, aroma, sacarina,bisnaga, embalada individualmente em caixa papel cartão,contendo externamente marca comercial, número de lote e data de validade.

Unidade

200

SORRISO

1,70

340,00

0036

Creme dental - creme, uso infantil (entre: 1.000 e 1.100 ppm de f), pesando 90gr, tutti-frutti, composto de: monofluorfosfato de sódio, silicato de sódio, fluoreto de sódio,água, agente anti-séptico, aroma, sacarina,bisnaga, embalada individualmente em caixa papel cartão,contendo externamente marca comercial, número de lote e data de validade.

Unidade

200

TRA LALA

3,90

780,00

0037

Creme para cabelo - cabelos normais, para pentear os cabelos creme, desembaraçante infantil sem enxague testado dermatologicamente, com bico dosador acondicionado em frascos com no mínimo 300ml.

Unidade

100

TRA LALA

5,79

579,00

0038

Desinfetante - agente desinfetante que elimina germes e bactérias, alquil benzeno, sulfonato de sódio, coadjuvantes, sequestrante, composição aromática fragrância e água,acondicionado de forma adequada garrafa 2L

Unidade

600

ECO GREEN

3,70

2220,00

0040

Limpador multiuso doméstico - líquido, composto de lauril eter sulfonato de sódio e dodecil, ativos: água,formol,carbonato de sódio,álcool, lauril etoxilado, opacificante, perfume, hidróxido de sódio, tensoativos biodegradáveis, embalado em frasco plástico, e suas condições deverão estar de acordo com a port.874 de 05/11/98,c/registro no min. Da saúde, embalagem 500 ml.

Unidade

400

VEJA

1,55

620,00

0055

Faca - em aço carbono, medindo 20 cm de lâmina, com cabo de madeira.

Unidade

25

MARTINAZZO

12,89

322,25

0056

Faca - de aço inox, com lamina de 23 cm, e cabo em madeira.

Unidade

25

MARTINAZZO

12,98

324,50

0057

Faca - de inox, tamanho grande, com cabo branco em polipropileno.

Unidade

20

MARTINAZZO

18,50

370,00

0058

Faca - inox, médio 8 polegadas tipo serra para pão, cabo polipropileno.

Unidade

5

MARTINAZZO

11,00

55,00

0060

Acendedor - tipo fósforo, de madeira, composto de vegetal e minério, apresentado na forma de palito, com ponta de pólvora, caixa com 40 palitos, médio, pacote com 10 caixas.

Pacote

30

PARANA

2,20

66,00

0061

Fralda descartável infantil - tamanho g, com barreiras laterais anti-vazamento, formato anatômico, super absorvente, antialérgica e atóxica, sem perfume, cobertura externa impermeável, elásticos nas pernas e fitas adesivas laterais, em embalagem plástica, rótulo com número do lote, data fabricação/validade e procedência. Registro do ministério da saúde. No mínimo 70 unidades no pacote.

Pacote

120

PAMPERS

29,00

3480,00

0062

Fralda descartável infantil - tamanho m, de 5 a 10 kg, com barreiras laterais anti-vazamento, formato anatômico, com super poder de absorção, antialérgica e atóxica, sem perfume, cobertura externa impermeável, elásticos nas pernas e fitas adesivas laterais, em pacote, embalagem com numero do lote, data fabricação/validade mínima de 02 anos e procedência. Registro do ministério da saúde, pacote com no mínimo 70 unidades

Pacote

200

PAMPERS

26,00

5200,00

0063

Fralda descartável infantil - para bebe tamanho p, com barreira lateral protetora, elástico anatômico, com super absorção, antialérgico e atóxico, sem perfume, cobertura externa impermeável, elásticos nas pernas e fitas adesivas laterais, formato anatômico, procedência nacional, embalagem contendo dados de identificação e procedência, lote, 2 anos de validade no mínimo e registro do ministério da saúde. Pacote com no mínimo 70 unidades

Pacote

200

CREMER

22,00

4400,00

0064

Fralda descartável infantil - tamanho XG, acima de 10 kg, com barreiras laterais anti-vazamento, formato anatômico, super absorvente, antialérgica e atóxica, sem perfume, cobertura externa impermeável, elásticos nas pernas e fitas adesivas laterais, em pacote, rótulo com número do lote, data fabricação/validade mínima de 02 anos e procedência. Registro do ministério da saúde. Pacote com no mínimo 70 unidades

Pacote

120

PAMPERS

32,00

3840,00

0067

Garrafa - térmica, revestida em plástico rígido, vidro temperado, com tampa tipo pressão, capacidade de 1 litro.

Unidade

10

TERMOLAR

21,50

215,00

0068

Garrafa - térmica, com tampa de pressão, 1,8 litros.

Unidade

10

TERMOLAR

45,00

450,00

0073

Acendedor - tipo isqueiro, de plástico, tamanho grande, combustível a base de fluído

Unidade

20

BIC

3,15

63,00

0075

Limpa forno - em pasta, a base de soda cáustica, que dissolva gorduras incrustadas em fornos, chapas e grelhas de ferro. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, registro no ministério da saúde, instruções e cuidados na utilização. Pote com 300g.

Unidade

40

EASYOFF

8,60

344,00

0078

Lixeira - em plástico, com tampa e pedal, capacidade para 30 litros, cor branca.

Unidade

20

ERCA

49,00

980,00

0083

Lixeiro telado - deposito para lixo, pequeno, telado.

Unidade

40

ERCA

2,50

100,00

0088

Mamadeira - em plástico resistente atóxico, com resistência a temperatura, com bico de silicone, com capacidade para 150 ml, com graduação, indicada no rótulo.

Unidade

50

FIONA

12,90

645,00

0092

Palito - de madeira, para higiene bucal, formato redondo, c/ 100 unidade.

Caixa

40

NATURAL

0,45

18,00

0093

Palito - de madeira, para picolé, formato chato com 10 cm, embalagem com 100 unidades.

Pacote

500

PRA FESTA

2,50

1250,00

0094

Panelas - em alumínio, tipo pressão, com capacidade para 07 litros, modelo com cabo.

Unidade

10

PANELUX

60,00

600,00

0095

Panelas - de alumínio, tipo de pressão, com capacidade para 4,5 l, modelo com cabo.

Unidade

10

PANELUX

36,00

360,00

0096

Pano de limpeza medindo 71x54cm fabricado em algodão cru na cor branca.

Unidade

40

ITATEX

3,00

120,00

0099

Papel higiênico folha simples picotado na cor branca, textura macia, medindo 60m x10 cm. Fardo com 64 rolos.

Fardo

300

MILI

55,00

16500,00

0104

Prato de vidro - diâmetro 160 mm, com altura de 24,8mm, tipo fundo para sopa, incolor.

Unidade

200

MARINEX

4,00

800,00

0107

Ralador - de inox com cabo, possuindo 4 faces de diversas formas, para ralar alimentos, acondicionado de forma adequada

Unidade

5

RALADOR

6,00

30,00

0109

Rodo (puxa e seca) - cabo de madeira, base medindo 60 cm, base de madeira, com 2 laminas de borracha

Unidade

40

INCAVAS

4,80

192,00

0112

Sabão alvejante - em pó, para lavagem e limpeza geral, composição mínima de tensoativo enzimas, água, perfume, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, branqueador ótico e corante, biodegradável, coloração azulada, acondicionado em embalagem do tipo caixa com 1kg, rotulo com que contenha descrição do produto, indicação dos componentes químicos, informações sobre modo de utilização, responsável técnico, fabricante, notificação ou autorização no ministério da saúde ou registro na anvisa, data de fabricação e data de validade

Caixa

200

OMO

3,40

680,00

0113

Sabão alvejante - em pó, para lavagem de roupas, acondicionado em embalagem contendo 1 kg, rotulo com que contenha em seu rotulo descrição do produto, indicação dos componentes químicos, informações sobre modo de utilização, responsável técnico, fabricante, registro na ANVISA ou ministério da saúde, data de fabricação e data de validade.

Caixa

200

OMO

4,85

970,00

0115

Sabonete antibacteriano 90 g, proteção antibacteriana prolongada.

Unidade

100

PROTEX

1,30

130,00

0117

Saco para lixo doméstico - de polietileno, com capacidade de 30 litros, medindo (larg.59 cm x alt.62 cm x esp.0,06 mm), na cor preta, pesando 2,5 kg, NBR 9190, NBR 9191. Pacote com 10 unidades.

Pacote

400

GIOPACK

1,05

420,00

0118

Saco para lixo doméstico - de polietileno, com capacidade de 50 litros, medindo (63 cm x 0,08 mm), na cor preta, pesando 3 kg, NBR 9190, NBR 9191. Pacote com 10 unidades.

Pacote

400

GIOPACK

1,45

580,00

0119

Saco para lixo doméstico - de polietileno, com capacidade de 100 litros, medindo (90 cm x 0,08 mm), na cor preta, pesando 5 kg. Pacote com 5 unidades.

Pacote

400

GIOPACK

1,25

500,00

0120

Saco para lixo doméstico - de polietileno, com capacidade de 15 litros, medindo (larg. 39 cm x alt. 58 cm x esp.0,05mm), na cor preta, pesando 850 g, NBR 9190, NBR 9191. Pacote com 10 unidades.

Pacote

200

GIOPACK

0,80

160,00

0124

Tapete - tipo para banheiro, em tecido, medindo aproximadamente (44x30)cm.

Unidade

30

ITATEX

12,00

360,00

0125

Tolha de banho composto de 100% em algodão, medindo aproximadamente 70 cm x 140 cm em cores variadas.

Unidade

50

ITATEX

12,90

645,00

0128

Peça de reposição para utensílios de cozinha - válvula de segurança para tampa da panela de pressão de 4 litros.

Unidade

20

PEÇA

2,90

58,00

0129

Peça de reposição para utensílios de cozinha - válvula de segurança para tampa da panela de pressão de 7 litros.

Unidade

20

PEÇA

2,90

58,00

0134

Açafrão, curcuma em pó puro, pacote de 30g

Unidade

300

MIKA

1,50

450,00

0135

Alimento achocolatado em pó - obtido pela mistura de cacau em pó solúvel, leite em pó, vitaminado, com extrato de malte, açucar, sal, cacau, constituído de em pó fino e homogêneo, isento de sujidades e materiais estranhos, admitindo teor de umidade máxima de 3% em peso, acondicionado em lata apropriada de 400g (cod.434)

Unidade

400

NESCAU

6,85

2740,00

0136

Açucar - obtido da cana de açucar, tipo cristal, com aspecto cor, cheiro próprios ,sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99,3%p/p e umidade máxima de 0,3%p/p, sem fermentação, isento de sujidades,parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais, acondicionado em saco plástico atóxico, contendo 2kg do produto (cod.309)

Unidade

1.200

BARRACOL

3,50

4200,00

0137

Alho - bulbo, nacional, de ótima qualidade, fresco, sem lesões de origem livre de resíduos, tamanho e cor uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em saco plástico, pesando aproximadamente pesando em quilo (cod. 03).

Quilo

300

ALHO

20,60

6180,00

0138

Amendoim - cru, com casca, constituído de grãos inteiros, sãos, de boa qualidade, sem fermentação e mofo, isento de sujidades parasitas e larvas, acondicionado em pacotes de 500g (cod. 2533)

Unidade

200

MIKA

5,73

1146,00

0139

Amido de milho - produto amiláceo extraído do milho, com aspecto cor,cheiro e sabor próprios, com umidade máxima de 14% por peso, isento de sujidades,parasitas e larvas, acondicionado em saco plástico impermeável de 500g (cod.427)

Unidade

100

ZAELI

2,99

299,00

0140

Arroz - agulhinha, tipo 1, longo, constituídos de grãos inteiros, com teor de unidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos, acondicionado em embalagem apropriada de 5 kg (cod. 39), sem aberturas ou rasgos.

Unidade

1.500

KOBLENZ

10,50

15575,00

0141

Farelo de aveia - camada externa do grão de aveia retirado através de processo de refino, rico em fibras solúveis, 100% integral e natural acondicionado em embalagem própria de 200g (cod.558)

Unidade

40

JASMINE

5,50

220,00

0142

Óleo comestível - azeite de oliva, extra virgem, obtido do fruto da oliveira unicamente por processos mecânicos ou outros meios físicos, isento de ranco e substancias estranhas, acidez igual ou inferior a 1% apto para consumo ma mesa, e que não tenha sido submetido a outro tratamento que não a lavagem, decantação, centrifugação e filtragem, embalagem em vidro ou plástico atóxico de 500 ml (cod. 2091)

Unidade

180

DOM FIORELLO

19,90

3582,00

0143

Azeitona em conserva - verde, inteira com caroço, imersa em liquido, tamanho e coloração uniformes, acondicionada em sache com 200 gramas, devendo ser considerado como peso liquido o produto drenado (c0d. 290)

Unidade

380

ZAELI

4,20

1596,00

0144

Banana - maca, em pencas, de primeira, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e madura, sem danos fisicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte (cod. 3)

Quilo

800

BANANA

3,90

3120,00

0147

Batata processada - tipo palha,embalada em saco plástico, esterilizada em atmosfera,acondicionada para transporte em saco plástico, higienizada, cortada em tiras,com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta,livre de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, embalagem de 300 g

Unidade

100

ELMA CHIPS

7,43

743,00

0148

Beterraba - de primeira, fresca, compacta e firme, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, tamanho, coloração uniformes.

Quilo

300

BETERRABA

2,60

780,00

0149

Biscoito com sal - tipo cream cracker, composição básica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal e outras substancias permitidas, acondicionado em embalagem filme bopp, pesando 400g

Unidade

1.600

DALLAS

3,25

5200,00

0150

Biscoito doce sem recheio - tipo biscoito doce sem recheio tipo maria, composição básica farinha de trigo, gordura vegetal, sal, açucar, outra substancias permitidas, acondicionado em embalagem firme bopp, 400 gr

Unidade

1.000

DALLAS

3,25

3250,00

0151

Biscoito doce sem recheio - tipo biscoito doce sem recheio tipo amanteigado, composição básica farinha de trigo, gordura vegetal,sal, açucar, outra substancias permitidas, acondicionado em embalagem firme bopp, 400 gr

Unidade

1.000

MARILAN

5,19

5190,00

0152

Biscoito doce sem recheio - tipo biscoito doce sem recheio tipo maisena, sem lactose, composição básica farinha de trigo, gordura vegetal, sal, açucar, outra substancias permitidas, acondicionado em embalagem firme bopp, 400 g

Unidade

100

LIANE

4,50

450,00

0157

Carne bovina - tipo músculo, picada de 2cm , no máximo 10% de sebo e gordura limpa,com aspecto,cor,cheiro e sabor próprios, resfriada, embalada em saco plástico transparente, atóxico.

Quilo

840

MUSCULO

11,00

9240,00

0159

Carne bovina patinho, em bife, resfriada, e no máximo 10% de sebo e gordura com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, embalada em saco plástico transparente, atóxico.

Quilo

500

PATINHO

14,99

7495,00

0160

Carne bovina - tipo acém, peca inteira, resfriada, e no máximo 10% de sebo e gordura com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, embalada em saco plástico transparente, atóxico.

Quilo

1.100

ACEM

12,08

13288,00

0164

Cebolinha - fresca, com cor, odor e sabor próprios, de espécimes vegetais genuínas e sãs, bem desenvolvida, ausência de sujidades, parasitas e larvas, isento de substancias terrosas e corpos estranhos, livre de resíduos de fertilizantes, não devendo estar golpeada ou danificada

Quilo

300

CEBOLINHA

2,50

750,00

0168

Carne bovina salgada - produto preparado com carne bovina tipo charque dianteira. De primeira qualidade, curada ou salgada de consistência firme, com cor, cheiro e sabor próprio, de sujidades, parasitas e materiais estranhos, acondicionado em embalagem a vácuo e cortada em cubos

Quilo

100

CARNE

16,99

1699,00

0169

Alimento achocolatado em pó - obtido pela mistura de cacau em pó solúvel, leite em pó e/ou soro, extrato de malte, açucar e sal, constituído de pó fino e homogêneo, isento de soja ou farinha, sujidades e materiais estranhos, admitindo teor de umidade máxima de 3% em peso,acondicionado em pacote contendo 400 gramas (cod.708)

Unidade

300

NESCAU

6,90

2070,00

0174

Colorífico - em pó fino, homogêneo, obtido de frutos maduros de espécimes genuínos, grãos sãos, limpos,dessecados e moídos, de coloração vermelho intenso, com aspecto cor,cheiro e sabor próprios, isento de materiais estranhos a sua espécie, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, resistente e hermeticamente vedado, embalagem de 250 g.

Unidade

100

MIKA

3,13

313,00

0176

Coxinha da asa do frango, cor, textura e aparência normais, peso em kg

Quilo

500

ANHEMBI

9,00

4500,00

0178

Creme de leite, estabilizante fosfato dissódico, unidade 200 g

Unidade

200

PIRACANJUBA

2,29

458,00

0179

Doce de leite - tipo cremoso, em pasta, composto de leite e açucar, embalagem com 400 gramas.

Unidade

80

OLIVEIRA

6,66

532,80

0180

Doces em pasta - de goiaba (goiabada), simples, em massa, obtido do processamento das partes, comestíveis desintegradas da fruta, com açucar, com ou sem adição de água,pectina, ajustador de ph, aditivos e outros ingredientes, isento de sujidades e materiais estranhos, acondicionado em embalagem apropriada de 400g

Unidade

50

OLIVEIRA

4,70

235,00

0181

Chá de erva doce (frutos). O produto deverá ser classificado, limpo, descontaminado. Não deverá apresentar resíduos, bolor ou cheiro não característico. A embalagem deve estar intacta e conter 40 g

Unidade

40

MIKA

1,29

51,60

0184

Ervilha seca tipo i, pacote com 500 gramas o produto deverá ser constituído de no mínimo 95 % de ervilhas partidas, de tamanho e formato naturais, maduras, limpas e secas. Deverá obedecer aos limites máximos de tolerância de matérias estranhas e impurezas para o tipo i, correspondente a 0,5% conforme anexo i da portaria no 65 de 16/02/1993 do ministério da agricultura

Quilo

50

MIKA

5,52

276,00

0185

Essência artificial - preparada com vegetais genuínos maduros, com aspecto cor, cheiro e sabor de baunilha, acondicionada em frasco de plástico, transparente, atóxico de 30 ml

Unidade

50

MIKA

3,50

175,00

0186

Extrato de tomate - concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico, preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação, acondicionado em lata, pesando 340 gramas

Unidade

200

ELEFANTE

2,50

500,00

0188

Farinha de mandioca temperada, sem pimenta, tempero suave, embalagem atóxica de cor escura de 500 g

Unidade

250

ZAELI

4,50

1125,00

0189

Farinha de milho, amarela, livre de sujidades e pragas, pacote de 500g

Unidade

200

MIKA

2,50

500,00

0190

Farinha de rosca, constituído por pão torrado embalagem atóxica e transparente de 500g

Unidade

30

ZAELI

3,95

118,50

0192

Farinha láctea, constituída por farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas e minerais, sal e aromatizante. Lata 400g.

Unidade

80

NESTLE

12,78

1022,40

0193

Feijão - carioca, tipo 1, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, com a umidade permitida em lei, isento de material terroso,sujidades isento de material terroso, sujidades e misturas de outras espécies, acondicionado em saco plástico, contendo 1kg.

Quilo

650

BOCA CHEIA

3,75

2437,50

0195

Fermento biológico - tipo granulado seco instantâneo, composto de saccharornyces cerevisial, agente de reidratação, acondicionado em embalagem apropriada de 125 g

Unidade

100

SAF

5,40

540,00

0196

Fermento químico - tipo em pó, composto de pirofosfato acido de sódio, bicarbonato de sódio, fosfato monocálcico, acondicionado em embalagem apropriada de 200 g

Unidade

100

DR OETKER

4,07

407,00

0197

Fígado - bovino em bife, resfriado, com aspecto próprio, firme, não pegajoso, isento de manchas esverdeadas, com cheiro e sabor próprio, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico.

Quilo

200

FIGADO

6,00

1200,00

0198

Folhas de louro - em folhas secas, obtido de espécimes vegetais genuínos, grão sãos, limpos e secos, de coloração verde pardacenta, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, isento de materiais estranhos a sua espécie, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, resistente e hermeticamente vedado, de 5g

Unidade

80

MIKA

1,33

106,40

0199

Frango semi-processado - inteiro, congelado, sem pé, sem cabeça, com aspecto de cor e cheiro próprios, sem manchas, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, com selo do serviço de inspeção federal e estadual.

Quilo

500

ANHEMBI

5,80

2900,00

0205

Leite condensado - composto de leite, açucar e lactose, de consistência cremosa e textura homogênea, acondicionado em embalagem de 395 gramas.

Unidade

600

PIRACANJUBA

3,70

2220,00

0209

Leite em pó - formula infantil - para lactentes a partir de 06 meses, isosmolar, isotônica, soro de leite, enriquecido com ferro e vitaminas hidrossolúveis, embalagem apropriada ao produto

Unidade

40

NESTOGENO

22,00

880,00

0210

Leite em pó fórmula infantil com ferro para lactentes com nucleotídeos, DHA, ara, de 0 a 6 meses. Lata 400g

Unidade

20

NESTOGENO

25,20

504,00

0211

Leite em pó instantâneo - composição: leite integral, vitaminas (a,d e c), e minerais (ferro e zinco) e emulsificante lecitina de soja. Não contém glúten

Unidade

40

NINHO

11,48

459,20

0213

Leite sem lactose em pó, fórmula infantil isenta de lactose, à base de leite de vaca, óleos vegetais e maltodextrina (única fonte de carboidratos); enriquecida com vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferro e outros oligoelementos para crianças de 0 -12 meses, embalagem de 400g

Unidade

40

NINHO

22,50

900,00

0214

Leite longa vida - processado por UHT (ultra hight temperature), zero lactose, recipiente hermético em tipo tetra pak com 1 litro e validade de no mínimo 90 dias

Unidade

100

PIRACANJUBA

4,68

468,00

0216

Linguiça defumada, tipo calabresa, preparada com carne não mista, toucinho e condimentos, com aspecto normal, firme,sem umidade,não pegajosa, isenta de sujidades,parasitas e larvas, mantida em temperatura e refrigeração adequada, acondicionada em saco de polietileno

Quilo

80

LINGÜIÇA

12,00

960,00

0223

Maionese - emulsão cremosa obtida com ovos e óleo vegetal, sem adição de condimentos, substâncias comestíveis e sem corantes, de consistência cremosa, amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, acondicionada em embalagem de 500 gramas.

Unidade

450

HELLMANS

6,20

2790,00

0224

Mandioca - tipo branca, embalada em saco plástico, higienizada, corte em tolete, aproximadamente 6 a 8 cm de comprimento e congelada, com aspecto cor,cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas.

Quilo

100

MANDIOCA

2,50

250,00

0230

Molho de tomate - produto preparado com frutas maduras e sãs, sem pele, sem sementes, acrescidas de condimentos, sal, açucar, cebola, glutamato monossodico, e outros ingredientes permitidos, isento de sujidades,parasitas,larvas e fermentações, livre de defeitos de processamento, embalagem sache de 340g

Unidade

1.200

PREDILECTA

1,40

1680,00

0231

Mucilon de arroz, cereal infantil, contendo probióticos e nutrientes essenciais como zinco, vitamina a, vitamina c e ferro de melhor absorção, sabores milho, arroz, multi cereais, embalagem de 500 g

Unidade

60

NESTLE

8,40

504,00

0236

Pepino - comum, ótima qualidade, intacto e firme, tamanho e coloração uniformes, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte, acondicionado de maneira adequada para entrega, peso por kg

Quilo

500

PEPINO

3,00

1500,00

0238

Pimentão - verde, extra de ótima qualidade, grande, sem lesões de origem sem lesões, acondicionado em sacos plásticos atóxicos, peso por quilo

Quilo

150

PIMENTÃO

7,20

1080,00

0240

Polvilho - azedo, branca, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, isento de sujidades, parasitas e larvas, embalagem com 500 gramas.

Unidade

70

MIKA

3,90

273,00

0241

Polvilho - doce, branca, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, isento de sujidades, parasitas e larvas embalagem de 500 gr.

Unidade

70

MIKA

2,98

208,60

0243

Queijo - tipo mussarela, fatiado, resfriado, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitos e larvas, acondicionado em embalagem prática atóxica, inspecionado.

Quilo

120

JUARA

21,00

2520,00

0247

Sal - refinado, iodado, com no mínimo 96,95% de cloreto de sódio e sais de iodo, acondicionado em saco de polietileno com 1kg.

Unidade

300

MARLIN

1,60

480,00

0248

Salsicha - hot dog, composta de carne bovina, congelada com condimentos triturados e cozidos, acondicionada em acondicionados em sistema cry-o-vac, pesando aproximadamente 50g por unidade.

Quilo

700

PERDIGÃO

7,50

5250,00

0249

Salsinha - fresca, com cor, odor e sabor próprios, de espécimes vegetais genuínas e sãs, bem desenvolvida, ausência de sujidades, parasitas e larvas, isento de substancias terrosas e corpos estranhos, livre de resíduos de fertilizantes, não devendo estar golpeada ou danificada,

Maço

300

SALSINHA

3,00

900,00

0250

Pescado em conserva - tipo sardinha, preparados com pescado fresco, limpo, eviscerado, apresentação: inteira com espinha, conservado em óleo comestível, com aspecto cor cheiro e sabor próprio, isento de ferrugem e danificação das latas, sujidades, parasitos e larvas, acondicionado em lata de 250 gr.

Unidade

600

COQUEIRO

6,05

3630,00

0251

Seleta de legumes - composta de cenoura, vagem, batata, grãos de milho e ervilha, selecionada, higienizada, corte em cubos, pesando aproximadamente 200 g, firme e intacta, com aspecto cor,cheiro e sabor próprios, livre de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, lata de 200g

Unidade

100

PREDILECTA

1,89

189,00

0253

Tomate - aspecto globoso, cor vermelha, classificada como legume, graúda, de polpa firme e intacta, isento de enfermidades boa qualidade, livres de resíduos de fertilizantes, sujidade, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte, embalado em saco plástico transparente e atóxico

Quilo

1.100

TOMATE

3,49

3839,00

0255

Vinagre de álcool aromatizado de limão 750 ml

Unidade

100

CASTELO

1,50

150,00

R$ 194.874,75 (cento e noventa e quatro mil e oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos)

4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)

5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. As quantidades descritas acima são meramente estimativas, podendo variar durante a vigência da ata de registro de preços, não cabendo a licitante vencedora do certame quaisquer direitos, caso não seja atingida a quantidade total durante o prazo da vigência da ata de registro de preços;

5.2. Não serão aceitos produtos fora das especificações constantes neste Termo de referencia, produtos fora de sua embalagem original, em embalagens abertas e/ou danificadas que comprometam a qualidade do produto

5.3. Os gêneros alimentícios como frutas, verduras e legumes, deverão estar frescos, com boa aparência e devidamente embalados.

5.4. Os Gêneros alimentícios e de higiene e limpeza, com exceção de frutas, verduras e legumes quando da entrega deverão estar no mínimo com 80 (oitenta) % do prazo de validade.

6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Se obriga a fornecer produtos de primeira qualidade, na sede da secretaria solicitante no prazo máximo de até 02 (dois) dias da solicitação formal através de requisição emitida pelo órgão competente.

6.2. As solicitações de compra serão de forma fracionada, podendo essas solicitações serem diárias, semanais, quinzenais ou mensais de acordo com as necessidades da contratante.

6.3. A empresa arcara com todas as despesas de pessoal, equipamentos, produtos apropriados e também por danos ou defeitos que os veículos apresentem em decorrência da prestação dos serviços contratados.

6.4. A contratada apenas poderá fornecer os produtos com a devida autorização da secretaria solicitante mediante a apresentação de requisição emitida pelo órgão competente.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Assinar a Ata com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da convocação;

7.2. Após a homologação da licitação, retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação formal;

7.3. Realizar a entrega dos produtos/serviços nas quantidades, prazos e condições estabelecidas no anexo I – Termo de Referencia do edital;

7.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 01 (um) dia, após notificação formal, os serviços executados em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;

7.5. Atender, para o devido recebimento, ao que determina o Decreto 4.752, de 06 de agosto de 2002, no tocante a emissão da Nota Fiscal/Fatura;

7.6. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

7.7. Se a licitante vencedora não cumprir o prazo do item 7.1. ou recusar-se a retirar a nota de empenho, sem justificativa formalmente aceita pelo órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades constantes da Seção 12 e anexo I – Termo de Referencia do Edital.

7.8. Se a licitante vencedora, injustificadamente, não apresentar situação regular no ato da feitura da nota de empenho, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes da Seção 12 e anexo I – Termo de Referencia do Edital.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. À Contratante se reserva o direito de não mais adquirir os produtos/serviços da Contratada caso esta não cumpra o estabelecido na presente Ata de registro de preços, cabendo ao infrator as penalidades previstas no edital, na Lei n. 10.520/02 e Lei n. 8.666/93;

8.2. Manter o efetivo controle do fornecimento de requisições, não se responsabilizando pelo pagamento dos produtos/serviços entregues sem a correspondente requisição;

8.3. Efetuar os pagamentos de acordo com a Cláusula nona;

8.4. Fiscalizar a utilização e a qualidade dos produtos/serviços entregues;

8.5. Denunciar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis nos termos da clausula 13º (décima terceira) desta ata, da Lei n. 10.520/02 e Lei n. 8.666/93.

8.6. A Contratante fica obrigada a fiscalizar e controlar a entrega dos produtos/serviços e emitir requisição sempre que necessitar do referido objeto da licitação.

9. DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento será realizado conforme Ata de Registro de Preços, devendo ainda atender aos termos do art. 60 da Lei federal n.º 4.320, de 17/03/1964, após entrega dos produtos em até 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Nota Fiscal, mediante apresentação da Nota Fiscal, atestada pelo servidor responsável da Prefeitura, devidamente acompanhada dos documentos estabelecidos na Legislação Vigente ou o que venha a substituí-los, através de boleto ou transferência bancaria em conta jurídica da empresa contratada.

10. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

10.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhes no máximo o repasse do percentual determinado.

10.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

10.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Administração Municipal, através de seu Fiscal de Contrato designado, solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

10.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Administração poderá solicitar a rescisão desta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo-lhes rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso de negociação.

10.5. Serão considerados compatíveis com o mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Fiscal do Contrato.

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/signatário não cumprir com as obrigações constantes no Edital e desta Ata;

b) quando o fornecedor/signatário der causa a rescisão administrativa na Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor/signatário será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento dos produtos/serviços.

11.6. Caso a Administração não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, pode suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

12. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

12.1. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos.

12.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse, ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais.

13. DAS PENALIDADES

(Art. 86 e 87 Lei 8.666/93 e Art. 7 da Lei 10.520/02)

13.1. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato: 01 (um) ano de suspensão impedido de licitar e contratar coma União, Estados, DF ou Municípios.

13.2. Adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame:

13.2.1. Deixar de executar totalmente o contrato ou apresentar documentação falsa: Suspensão de 02 (dois) anos impedido de licitar e contratar coma União, Estados, DF ou Municípios;

13.2.2. Deixar de executar parcialmente o contrato: Suspensão por 18 (dezoito) meses e multa de 20% do valor dos serviços a serem prestados.

13.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto: Multa com mora de 2% (dois) ao dia até limite de 10% (dez).

13.4. Não mantiver a proposta: Suspensão de 01 (um) ano impedido de licitar e contratar coma União, Estados, DF ou Municípios.

13.5. Falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada conforme Inciso III do Art. 87 da Lei 8.666/93.

13.6. Será concedido o direito de ampla defesa a empresa que cometer as penalidades acima relacionadas.

14. DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais comunicações aplicáveis.

15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta da dotação orçamentária previstas nos órgãos/entidades que aderiram aos registros de preços.

Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo.

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

b) vincula-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial n.º 013/2017, seus anexos e as propostas das classificadas.

c) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração Municipal.

17 -DOFORO

17.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Novo Horizonte do Norte/MT, 27 de setembro de 2017.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal

Contratante

EDSON MARIANO OLIVEIRA - ME

CNPJ: 23.3415.837/0001-78

Fornecedor/Signatário

Fiscal de Contratos

Selma de Araujo Amorim

Fiscal de Contrato

Portaria n.º 014/2016

Bruno Ricardo Barela Iori

Assessor Jurídico

OAB/MT n.º 18.438