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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 030/2017 – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2017
O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás, MT., neste ato representada pelo Sr. Adalto José Zago - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 545.625.389-53, e do RG n º 1357154-0 SSP/PR, residente à ruadas Itaúbas s/n°, Bairro Bom Jesus, Apiacás – MT., denominado simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) N R R DA SILVA KUTIENSKY, CNPJ nº 17.387.188/0001-75, situada a Rua Vinicius de Morais, s/n, Bairro Pioneiro Apiacás-MT., nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº 030/2017 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 0156/2008 e nº 0564/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTO ELÉTRICOS, INDEPENDENTE DE MARCA E CATEGORIA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DA COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE APIACÁS, conforme especificações e condições constantes no edital do Pregão Presencial nº. 030/2017.
1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;
4. DA ENTREGA E DO CONTRATADO
4.1. Os Serviços para a manutenção da frota de veículos e maquinas, deverão ser prestados pela empresa com preços de acordo com os valores fornecidos através do Sistema TRAZ VALOR, com a devida aplicação do percentual de desconto repassado pela empresa vencedora. Caso exista alguma situação na qual o serviço não conste na Tabela de Preços e Acessórios do Sistema Traz Valor , a PREFEITURA será obrigada efetuar a pesquisa de preço de mercado para posterior autorização e pagamento.
4.1.2. No caso de optar pela Pesquisa de Mercado, será realizado no mínimo 03 (três) orçamentos, onde será confeccionada a média ponderada do valor a ser pago pelas peça a ser fornecida (aplica-se somente quando não houve no cadastro e valor referenciado no Sistema TRAZ VALOR.
4.1.3. A prestação dos serviços licitados deverá ser acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas nesta Ata de Registro de Preços.
4.2. O fornecedor a descrição do lote e percentual de desconto registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
FORNECEDOR: N. R. R. DA SILVA KUTIENSKY,
CNPJ nº 17.387.188/0001-75
Item | Material | Descrição do Material | Un.Med. | Qtde do Item | DESCONTO INICIAL MÍNIMO |
1 | 2-01-1917 | SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - SERVICO ELETRICO, COM MANUTENCAO CORRETIVA, EM VEICULOS UTILITARIOS TIPO UNO | UN | 7,00 | 20,5% |
2 | 2-01-1915 | SERVICO DE MANUTENCAO E RECUPERACAO DE PARTE ELETRICA EM MAQUINAS PESADAS DO TIPO MOTONIVELADORA. | UN | 5,00 | 35,50% |
4 | 2-01-1913 | SERVICO DE MANUTENCAO E RECUPERACAO DE PARTE ELETRICA EM MAQUINAS PESADAS DO TIPO RETRO ESCAVADEIRA | UN | 4,00 | 20,50% |
5 | 2-01-1927 | SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - SERVICO ELETRICO, COM MANUTENCAO PREVENTIVA, EM VIATURA PARA ATENDIMENTO MEDICO DO TIPO AMBULANCIA. | UN | 2,00 | 35,50% |
6 | 2-01-1925 | SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - SERVICO ELETRICO, COM MANUTENCAO PREVENTIVA, EM CAMINHAO | UN | 9,00 | 51,50% |
7 | 2-01-1921 | SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO ELETRICO EM GERAL, COM MANUTENCAO CORRETIVA, EM MICRO-ONIBUS | UN | 4,00 | 35,50% |
8 | 2-01-1922 | SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO ELETRICO,COM MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA,EM ONIBUS | UN | 5,00 | 35,50% |
10 | 2-01-1920 | SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - SERVICO ELETRICO, COM MANUTENCAO CORRETIVA, EM VEICULOS UTILITARIOS TIPO CELTA | UN | 1,00 | 20,50% |
11 | 2-01-1918 | SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - SERVICO ELETRICO, COM MANUTENCAO CORRETIVA, EM VEICULOS UTILITARIOS TIPO FIAT STRADA | UN | 1,00 | 25,50% |
12 | 2-01-1919 | SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - SERVICO ELETRICO, COM MANUTENCAO CORRETIVA, EM VEICULOS UTILITARIOS TIPO GOL | UN | 1,00 | 25,50% |
13 | 2-01-1926 | SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - SERVICO ELETRICO, COM MANUTENCAO CORRETIVA, EM VEICULOS UTILITARIOS DO TIPO CAMIONETE | UN | 7,00 | 50,50% |
14 | 2-01-1924 | SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO ELETRICO, COM MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA, EM VEICULO VAN SPRINTER | UN | 1,00 | 35,50% |
15 | 2-01-1916 | SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - SERVICO ELETRICO, COM MANUTENCAO CORRETIVA, EM VEICULOS UTILITARIOS TIPO KOMBI | UN | 1,00 | 35,50% |
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.2. Os serviços licitados deverão ser prestados na sede do município de Apiacás-MT, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de forma fracionada, conforme solicitados pelo setor competente.
5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade ;
5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;
5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.9. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.10. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.11. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.12. Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.13. O prazo máximo para entrega dos serviços será de até 02:00 (dois) dias após a solicitação das mesmas.
5.14. O atraso na prestação dos serviços, caberá penalidades e sanções previstas no Art. 10 e Art. 11 da Presente Ata.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado sendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, e o restante em mais duas parcelas mensais e subseqüentes, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.
7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, boleto bancário, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
7.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os descontos registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se incluso no preço dos serviços para fins de desconto todas as despesas e custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2. O preço poderá variar para cima ou para baixo conforme o valor de cada peça/acessório a ser fornecida tendo como base de preços a tabela de preços de serviços dos veículos (TRAZ VALOR) ou pesquisa de mercado.
8.2.1. Independente de variação, será aplicado o percentual de desconto oferecido sobre
o valor de tabela vigente no dia do pedido de cada peça/acessórios.
8.2.2. Quando da alteração ou atualização da tabela fornecida pelas montadoras, automaticamente fica registrado o novo valor individual de cada peça/acessórios.
8.3. O Município poderá revisar os preços praticados nesta Ata, ou na tabela de preços de serviços, a qualquer tempo, conferindo se os mesmos condizem com os preços praticados no mercado.
8.4. O Município deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.5. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade
e, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:
04.- SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001.- ADMINISTRAÇÃO DE APOIO EDUCACIONAL
2005 – TRANSPORTE ESCOLAR SALÁRIO EDUCAÇÃO
339039.000000-0061 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
04.- SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001.- ADMINISTRAÇÃO DE APOIO EDUCACIONAL
2008 – TRANSPORTE ESCOLAR PNATE
339039.000000-0064 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
04.- SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002.- ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS PROPRIOS
2010 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO TRANSPORTE ESCOLAR
339039.000000-0073 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
07.- SECRETARIA DE MUNICIPAL DE A. SOCIAL
001.- ADM GERAL SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
2035 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
339039.000000-0368 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
06.- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
002.- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-PROGRAMAS
2066 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SAUDE DA FAMILIA
339030.000000-0207 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
09. - SECRETARIA DE MUNICIPAL DE AGRICULTURA
001. – ADM GERAL SEC. DE AGRICULTURA
2027- MANUTENÇÃO E ADM SEC. DE AGRIC. DESENV. ECON.
339030.00000-0536- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
10. - SECRETARIA DE MUNICIPAL DE URBANISMO
001. – ADM GERAL SEC. DE URBANISMO
2044- MANUTENÇÃO E ADM SEC. DE AGRIC. DESENV. ECON.
339030.00000-0555- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
11.- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
001- . ADMINISTRAÇÃO GERAL SEC INFRA ESTRUTURA
2037- MANUTENÇÃO E ATIVIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS
339039.00000000-1000- 578- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
11.- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
001- . ADMINISTRAÇÃO GERAL SEC INFRA ESTRUTURA
2095- ABERTURA, REABERTURA E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
339039.00000000-1000- 584- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 030/2017, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Apiacás-MT.
14. DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Apiacás - MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Apiacás - MT, 16 de novembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT
ADALTO JOSÉ ZAGO
PREFEITO MUNICIPAL
N R R DA SILVA KUTIENSKY
CNPJ nº 17.387.188/0001-75
CONTRATADA