Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2017.

JUSTIFICATIVA PARA ABERTURA DO CONCURSO E AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

A Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã, tem por finalidade prover todas as funções necessárias ao bom desempenho das atividades inerentes ao Poder Publico e, O presente Processo Seletivo Simplificado visa suprir vaga temporária existente em razão do titular estar desempenhando cargo de chefia, cargo de confiança ou por estar de licença sem remuneração, licença saúde ou licença maternidade, ou outros motivos de vacância temporária.

Considerando o permissivo previsto na Lei 730/2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – art. 33, §4°.

Considerando o permissivo previsto na Lei Complementar 061/2013 – Estatuto de Servidor Público do Município de Nova Ubiratã – Art. 180 e seguintes.

Considerando o previsto no art. 95 da Lei Complementar 086/2016, que refere-se a contratação temporária de professores.

Considerando a lei 622/2013 que instituiu o programa menor aprendiz no Município de Nova Ubiratã, MT.

Considerando a Lei Municipal 656/2014 que trata do Regime Jurídico – Administrativo para a Contratação Temporária por Tempo de determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Com efeito, tal finalidade o ente Municipal, através deste SOLICITA e AUTORIZA A Comissão de Elaboração e Aplicação do

Teste Seletivo das Secretarias Municipais de Educação e Cultura, Administração, Ação Social, Meio Ambiente, Saúde do Município de Nova Ubiratã, Estado do Mato Grosso, a Abertura e elaboração do certame.

Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã – MT 01 de Novembro de 2017.

VALDENIR JOSE DOS SANTOS

Prefeito Municipal

CPF: nº 534.896.161-20