Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2017.

DECRETO N. 594/2017

DECRETO N. 594/2017, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.

“APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 001/2008, DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO DE CANABRAVA DO NORTE - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei; e

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 312/2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Canabrava do Norte – MT, bem como, levando em consideração a Lei n.. 685/2017, que dispõe sobre a organização administrativa do município de Canabrava do Norte, redefine a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Canabrava do Norte MT, e suas atribuições, e ainda, visando dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31º da Constituição Federal, bem como ao disposto no Plano de Ação determinado pelo TCE/MT,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa SCI nº. 001/2008, versão 2, de responsabilidade da Unidade Municipal de Controle Interno de Canabrava do Norte, que dispõe sobre orientação para elaboração das instruções normativas (norma das normas), definindo os procedimentos metodológicos e cronológicos, fazendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2º. Caberá a unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 16 de novembro de 2017.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 001/2008

“DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS (NORMA DAS NORMAS”

Versão: 02

Data da Aprovação: 16/11/2017

Ato de aprovação: Decreto Municipal n. 594/2017

UNIDADE RESPONSÁVEL: Unidade Municipal de Controle Interno - UMCI

1 - FINALIDADE

Dispor sobre a produção de Instruções Normativas a respeito das rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas unidades da estrutura do Município de Canabrava do Norte MT, objetivando a implementação de procedimentos de controle (norma das normas).

2 - ABRANGÊNCIA

Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, das administrações Direta e Indireta, quer como executoras de tarefas, quer como fornecedoras ou recebedoras de dados e informações em meio documental ou informatizado.

3 – CONCEITOS

3.1 - INSTRUÇÃO NORMATIVA: documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho.

3.2 - MANUAL DE ROTINAS INTERNAS COM PROCEDIMENTOS DE CONTROLE:coletânea de Instruções Normativas.

3.3 - FLUXOGRAMA:demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionada a cada sistema administrativo, com a identificação das unidades executoras.

3.4 - SISTEMA:conjunto de ações que coordenadas, concorrem para um determinado fim.

3.5 - SISTEMA ADMINISTRATIVO:conjunto de atividades afins, relacionadas a funções finalísticas ou de apoio, distribuídas em diversas unidades da organização e executadas sob a orientação técnica do respectivo órgão central, com o objetivo de atingir algum resultado.

3.6 - PONTO DE CONTROLE:aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle.

3.7 - PROCEDIMENTOS DE CONTROLE:procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público.

3.8 - SISTEMA DE CONTROLE INTERNO:conjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas administrativos, executados ao longo da estrutura organizacional sob a coordenação, orientação técnica e supervisão da unidade responsável pela coordenação do controle interno.

4 – BASE LEGAL

A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, no sentido da implementação do Sistema de Controle Interno do Município de Canabrava do Norte MT, sobre o qual dispõem os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, 46 e 52 da Constituição Estadual, 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, além da Lei n. 312/2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Canabrava do Norte – MT e a Lei n.. 685/2017, que Dispõe sobre a Organização Administrativa do Município de Canabrava do Norte, redefine a Estrutura Administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Canabrava do Norte - MT.

5 - ORIGEM DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS

As Instruções Normativas fundamentam-se na necessidade da padronização de procedimentos e do estabelecimento de procedimentos de controle, tendo em vista as exigências legais ou regulamentares, as orientações da administração e as constatações da Unidade Municipal de Controle Interno – UMCI, decorrentes de suas atividades de auditoria interna.

Cabe à unidade que atua como órgão central de cada sistema administrativo, que passa a ser identificada como “Unidade Responsável” pela Instrução Normativa, a definição e formatação das Instruções Normativas inerentes ao sistema.

As diversas unidades da estrutura organizacional que se sujeitam à observância das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle estabelecidos na Instrução Normativa passam a ser denominadas “Unidades Executoras”.

6 – RESPONSABILIDADES

6.1 – DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA ADMINISTRATIVO (UNIDADE RESPONSÁVEL PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA)

6.1.1 - Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos da Instrução Normativa a ser elaborada;

6.1.2 - Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la à apreciação da Unidade Municipal de Controle Interno e promover sua divulgação e implementação;

6.1.3 - Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa.

6.2 - DAS UNIDADES EXECUTORAS

6.2.1 - Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua formatação, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de elaboração;

6.2.2 - Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;

6.2.3 - Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma;

6.2.4 - Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.

6.3 DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

6.3.1 - Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;

6.3.2 - Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas;

6.3.3 - Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa.

7 – FORMATO E CONTEÚDO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS

O formato do presente documento serve como modelo-padrão para as Instruções Normativas, que deverão conter os seguintes campos obrigatórios:

7.1 - NA IDENTIFICAÇÃO:

Número da Instrução Normativa:a numeração deverá ser única e seqüencial para cada sistema administrativo, com a identificação da sigla do sistema antes do número e aposição do ano de sua expedição.

Formato: INSTRUÇÃO NORMATIVA S...... N° ..../20XX.

No intuito de facilitar a identificação através de siglas dos sistemas administrativos assim como os órgãos responsáveis, deve-se seguir as seguintes informações:

SISTEMA ADMINISTRATIVO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RESPONSÁVEL

UNIDADE RESPONSÁVEL

SCI = Sistema de

Controle Interno

Unidade Municipal de Controle Interno

Controle Interno

SPO = Sistema de

Planejamento e

Orçamento

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, gerencia de contabilidade;

SPA = Sistema de

Controle Patrimonial

Secretaria Municipal de Administração – SAD

Coordenadoria de Patrimônio e Departamento de Almoxarifado;

SCO = Sistema de

Contabilidade

Secretaria Municipal de

Finanças

Coordenadoria de Orçamento; Gerência de Contabilidade; Gerência de Operações Financeiras; Tesouraria;

SEC = Sistema de

Educação

Secretaria Municipal de

Educação

Gerencia, Setores e Departamentos

SCL = Sistema de

Compras e Licitações

Secretaria Municipal de Administração – SAD

Gerência de Licitação e Contratos:

Coordenadoria de compras;

SCC = Sistema de

Contratos

Secretaria Municipal de Administração – SAD

Gerencia de Licitação e Contratos, Coordenadoria de Compras

SSP = Sistema de Saúde

Secretaria Municipal de

Saúde

Gerencias, Setores, Coordenadorias e

Departamentos da Secretaria

STB = Sistema de

Tributos

Secretaria Municipal de

Finanças

Gerencia, Setores, Coordenadorias e Departamentos da Secretaria

SFI = Sistema Financeiro

Secretaria Municipal de

Finanças

Gerencias, Setores, coordenadorias e Departamentos da Secretaria

STR = Sistema de

Transportes

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Urbanismo – SINSPU

Secretaria Municipal de

Administração

Gerencias, Setores, Coordenadorias e Departamentos da Secretaria

SRH = Sistema de

Administração de

Recursos Humanos

Secretaria Municipal de

Administração

Coordenadoria de

Recursos Humanos

SCV = Sistema de

Convênios e Consórcios

Secretaria Municipal de

Administração

Gerencia de Convênios

SOP = Sistema de

Projetos e Obras Públicas

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Urbanismo – SINSPU

Gerencias, Setores, Coordenadorias e Departamentos da Secretaria

SAS = Sistema de Ação

Social

Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e do Desenvolvimento Social

Gerencias, Setores, Coordenadorias e Departamentos da Secretaria

SCS = Sistema de

Comunicação Social

Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e do Desenvolvimento Social

Gerencias, Setores, Coordenadorias e Departamentos da Secretaria

SJU = Sistema Jurídico

Procuradoria Geral do

Município

Procuradorias

SSG = Sistema de

Serviços Gerais

Secretaria Municipal de Administração

Gerencias, setores, coordenadorias e departamentos da secretaria

STI = Sistema de

Tecnologia da Informação

Secretaria Municipal de Finanças

Setor de Tecnologia da Informação

Indicação da Versão: indica o número da versão do documento, atualizado após alterações. Considera-se nova versão somente o documento pronto, ou seja, aquele que, após apreciado pela unidade responsável pela coordenação do controle interno, será encaminhado à aprovação.

Aprovação: a aprovação da Instrução Normativa ou suas alterações será sempre do Chefe do Poder Executivo, salvo delegação expressa deste. O chefe da UMCI procederá as formalidades exigidas de acordo com as características do ato normativo e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo para sua aprovação final.

Formato da data: ..../..../20XX.

Ato de Aprovação: Indica o tipo e número do ato que aprovou o documento original ou suas alterações. Sempre que a Instrução Normativa motivar efeitos externos à administração, ou nas situações em que seja conveniente maior divulgação, a aprovação deverá ocorrer através de Decreto.

Unidade Responsável: informa o nome da unidade responsável pela Instrução Normativa (Secretaria, Gerência, Departamento, Diretoria ou denominação equivalente), que atua como órgão central do sistema administrativo a que se referem as rotinas de trabalho objeto do documento.

7.2 - NO CONTEÚDO:

Finalidade: especificar de forma sucinta a finalidade da Instrução Normativa, que pode ser identificada mediante uma avaliação sobre quais os motivos que levaram à conclusão da necessidade de sua elaboração. Dentro do possível, indicar onde inicia e onde termina a rotina de trabalho a ser normatizada.

Exemplo: Estabelecer procedimentos para aditamento (valor e prazo) de contratos de aquisição de materiais e contratações de obras ou serviços, desde o pedido até a publicação do extrato do contrato.

Abrangência: identificar o nome das unidades executoras. Quando os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa devem ser observados, mesmo que parcialmente, por todas as unidades da estrutura organizacional, esta condição deve ser explicitada.

Conceitos: têm por objetivo uniformizar o entendimento sobre os aspectos mais relevantes inerentes ao assunto objeto da normatização. Especial atenção deverá ser dedicada a esta seção nos casos da Instrução Normativa abranger a todas as unidades da estrutura organizacional.

Base legal e regulamentar: indicar os principais instrumentos legais e regulamentares que interferem ou orientam as rotinas de trabalho e os procedimentos de controle a que se destina a Instrução Normativa.

Responsabilidades: esta seção destina-se à especificação das responsabilidades específicas da unidade responsável pela Instrução Normativa (órgão central do respectivo sistema administrativo) e das unidades executoras, inerentes à matéria objeto da normatização. Não se confundem com aquelas especificadas no item VI deste documento.

Procedimentos: tratam da descrição das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle.

Considerações finais: esta seção é dedicada à inclusão de orientações ou esclarecimentos adicionais, não especificadas anteriormente, tais como:

¾ medidas que poderão ser adotadas e/ou conseqüências para os casos de inobservância ao que está estabelecido na Instrução Normativa;

¾ situações ou operações que estão dispensadas da observância total ou parcial ao que está estabelecido;

¾ unidade ou pessoas autorizadas a prestar esclarecimentos a respeito da aplicação da Instrução Normativa.

8 – PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DAS INTRUÇÕES NORMATIVAS Com base na análise preliminar das rotinas e procedimentos que vêm sendo adotados em relação ao assunto a ser normatizado, deve-se identificar, inicialmente, as diversas unidades da estrutura organizacional que têm alguma participação no processo e, para cada uma, quais as atividades desenvolvidas, para fins da elaboração do fluxograma.

Também devem ser identificados e analisados os formulários utilizados para o registro das operações e as interfaces entre os procedimentos manuais e os sistemas computadorizados (aplicativos).

A demonstração gráfica das atividades (rotinas de trabalho e procedimentos de controle) e dos documentos envolvidos no processo, na forma de fluxograma, deve ocorrer de cima para baixo e da esquerda para direita, observando-se os padrões e regras geralmente adotados neste tipo de instrumento, que identifiquem, entre outros detalhes, as seguintes ocorrências:

¾ início do processo (num mesmo fluxograma pode haver mais de um ponto de início, dependendo do tipo de operação);

¾ emissão de documentos;

¾ ponto de decisão;

¾ junção de documentos;

¾ ação executada (análise, autorização, checagem de Autorização, confrontação, baixa, registro, etc.). Além das atividades normais, inerentes ao processo, devem ser indicados os procedimentos de controle aplicáveis.

As diversas unidades envolvidas no processo deverão ser segregadas por linhas verticais, com a formação de colunas com a identificação de cada unidade ao topo. No caso de um segmento das rotinas de trabalho ter que ser observado por todas as unidades da estrutura organizacional, a identificação pode ser genérica, como por exemplo: “área requisitante”.

Se uma única folha não comportar a apresentação de todo o processo, serão abertas tantas quantas necessárias, devidamente numeradas, sendo que neste caso devem ser utilizados conectores, também numerados, para que possa ser possível a identificação da continuidade do fluxograma na folha subseqüente, e vice-versa. Procedimento idêntico deverá ser adotado no caso da necessidade do detalhamento de algumas rotinas específicas em folhas auxiliares.

O fluxograma, uma vez consolidado e testado, orientará a descrição das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle na Instrução Normativa e dela fará parte integrante como anexo.

As rotinas de trabalho e os procedimentos de controle na Instrução Normativa deverão ser descritos de maneira objetiva e organizada, com o emprego de frases curtas e claras, de forma a não facultar dúvidas ou interpretações dúbias, com uma linguagem essencialmente didática e destituída de termos ou expressões técnicas, especificando o “como fazer” para a operacionalização das atividades, identificando os respectivos responsáveis e prazos.

Deverá conter, porém, os detalhamentos necessários para a clara compreensão de tudo que deverá ser observado no dia-a-dia, em especial quanto aos procedimentos de controle cuja especificação não consta do fluxograma. Incluem-se neste caso, por exemplo:

¾ especificação dos elementos obrigatórios em cada documento;

¾ destinação das vias dos documentos;

¾ detalhamento das análises, confrontações e outros procedimentos de controle a serem executados em cada etapa do processo;

¾ relação de documentos obrigatórios para a validação da operação;

¾ aspectos legais ou regulamentares a serem observados;

¾ os procedimentos de segurança em tecnologia da informação aplicáveis ao processo (controle de acesso lógico às rotinas e bases de dados dos sistemas aplicativos, crítica nos dados de entrada, geração de cópias back-up, etc.).

Quando aplicáveis, os procedimentos de controle poderão ser descritos à parte, na forma de check list, que passarão a ser parte integrante da Instrução Normativa como anexo. Neste caso, a norma deverá estabelecer qual a unidade responsável pela sua aplicação e em que fase do processo deverá ser adotado.

No emprego de abreviaturas ou siglas, deve-se identificar o seu significado, por extenso, na primeira vez que o termo for mencionado no documento e, a partir daí, pode ser utilizada apenas a abreviatura ou sigla, como por exemplo: Departamento de Recursos Humanos – DRH; Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.

Uma vez concluída a versão final da Instrução Normativa ou de sua atualização, a minuta deve ser encaminhada à unidade responsável pela coordenação do controle interno, que aferirá a observância desta norma e avaliará os procedimentos de controle, podendo propor alterações, quando cabíveis.

Devolvida a Instrução Normativa pela UMCI à unidade responsável pela mesma, após ter obtido sua aprovação pelo chefe do poder executivo, a referida unidade providenciará sua divulgação e implementação.

9 – Procedimentos para Alteração e/ou Atualização de Instrução Normativa

As Instruções Normativas devem ser alteradas ou atualizadas sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim exigirem.

Independente da aprovação das adaptações que se fizerem necessárias nas Instruções Normativas, a Unidade competente comunica oficialmente aos usuários envolvidos no processo, sempre que houver alterações na legislação vigente, normas técnicas ou administrativas, determinando prazo pra adequação e implantação dos novos procedimentos.

Para toda e qualquer alteração ou atualização de procedimentos e rotinas normatizadas, a unidade administrativa competente deve protocolar a solicitação para elaborar a minuta da Instrução Normativa com as modificações necessárias, anexando o embasamento legal, técnico ou administrativo e encaminhá-la a Unidade de Controle Interno, para análise e posterior envio, ao chefe do Poder Executivo para expedição de decreto com sua aprovação.

Após o encaminhamento, o processo segue no mesmo trâmite.

10 – ARQUIVO E DIVULGAÇÃO

10.1 – Após o envio das Instruções Normativas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, as instruções serão arquivadas conforme abaixo:

• 01 via – UMCI –Unidade Municipal de Controle Interno – Controle geral, padronização;

• 02 via – na unidade responsável pela elaboração da Instrução Normativa.

10.2 - Serão disponibilizados em meio eletrônico acessível a todos das Unidades, seja em sistema próprio ou no site da prefeitura Municipal, organizados por sistema, tipo de norma e ordem numérica.

10.3 - Compete a UMCI a responsabilidade pela organização, registros e disponibilização em meio eletrônico das instruções normativas juntamente com o Departamento de Sistema de Informática.

11 - TREINAMENTO

11.1 - Após a aprovação das Instruções Normativas os usuários das Unidades Executoras devem ser orientados e/ou treinados quanto a criação ou revisão elaborada.

11.2 - Compete a Unidade Responsável por cada sistema a responsabilidade pela orientação e/ou treinamento, utilizando o apoio integral da UMCI, para este fim.

12 - Procedimentos para Revogar Instrução Normativa

Caso haja direito fundamentado na legislação pátria e interesse da Unidade Administrativa em revogar a Instrução Normativa, deve-se proceder da seguinte forma:

a) protocolar a solicitação devidamente justificada na Unidade de Controle Interno que após analise;

b) remeterá a Assessoria Jurídica para analise e emissão de parecer;

c) enviado ao chefe do executivo ou para este que for delegado para rubrica e assinatura.

12 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Controladoria do Município de Canabrava do Norte - MT que, por sua vez, através de procedimentos de auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.

Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Canabrava do Norte MT, 16 de novembro de 2017.

REGISTRA-SE;

PUBLICA-SE;

E CUMPRA-SE.

LUCIENE BATITA DA CONCEIÇÃO ZAGO

Controladora Interna

APROVADO:

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito