Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2017.

EDITAL Nº001/2017 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DESTINADO A SUPRIR AS CONTRATAÇÕES POR NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

EMENTA: DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA - MT, COMO CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPECIALMENTE, PARA PREENCHER AS VAGAS DE SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS AFASTADOS OU LICENCIADOS, COOPERAÇAO TÉCNICA, AULAS E/OU TURMAS LIVRES, E PARA OS ACRÉSCIMOS DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS

DE PRESTAÇÃO CONTINUADA OU NÃO, NOS ESTRITOS LIMITES E PERMISSIVOS LEGAIS.

Considerando a necessidade de realização de Processo Seletivo Público Simplificado no âmbito do Poder Executivo Municipal, para contratação temporária de excepcional interesse de vagas existentes e formação de cadastro reserva para o exercício 2018, o Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público o presente edital, destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal e Cadastro de Reserva do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, especialmente, da Secretaria Municipal de Educação, para os diversos cargos necessários e indispensáveis para a execução de serviços urgentes e inadiáveis e de interesse público municipal, conforme disposto nos Anexos deste Edital, em decorrência das vagas oriundas dos servidores efetivos e estáveis, em casos de substituição legal, afastamentos e licenças, e ainda, na falta de servidor efetivo concursado e para os casos de vagas decorrentes da ausência de servidores concursados, em cumprimento do disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e com supedâneo no art. 72, IIII da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 155/2010 de 12/02/2010, que trata do Plano de Cargos e Salários dos Profissionais da Educação de Nortelândia - MT, na Lei Municipal nº­­ 427 de 13/11/2017, de 13 de Novembro de 2017, que autorizam a contratação por tempo determinado, na Lei 11.494/07 do FUNDEB, na LDB/96, e demais legislações correlatas, conforme segue:

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas e formação de Cadastro Reserva de prestadores de serviços específicos na área da educação, de formação em nível superior, nível médio e nível fundamental, conforme dispuser os Anexos deste edital, para suprir as necessidades temporárias de excepcional interesse público, do Poder Executivo do Município, como contratação de profissionais da

educação, para atuar na Secretaria Municipal de Educação, especialmente para preencher as vagas onde os respectivos cargos de substituição de servidores efetivos afastados ou

licenciados, diretores, coordenadores pedagógicos, articuladores, cooperação técnica, licenças diversas, e/ou aulas livres, no cargo de professor; e férias, desvios de função e licenças diversas nos cargos de apoio administrativo educacional (merendeira, vigia, motorista, auxiliar de serviços gerais (limpeza e manutenção) e auxiliar de desenvolvimento infantil); e para os acréscimos de serviços extraordinários de prestação, conforme quadro de vagas anexo, na forma da lei.

1.2. Este Processo Seletivo Público Simplificado será realizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo designada pelo Poder Executivo do Município de Nortelândia - MT, através de Decreto nº 263/2017, de 16 de novembro de 2017, que será auxiliado por profissionais com nível superior que faz parte do quadro efetivo de servidores municipais.

2.DOS VENCIMENTOS

2.1 O valor do subsídio para os contratados será de acordo com o descrito no ANEXO DE QUADRO DE VAGAS.

2.2. O número de vagas, bem como os casos de formação de cadastro reserva será de acordo com o descrito nos ANEXOS deste Edital, sendo convocados conforme a disponibilidade de vagas existentes, posterior à atribuição de classes e/ou aulas dos profissionais efetivos da educação, e nos demais casos de afastamentos, férias, licenças, atestados médicos, desvios de função.

3.VIGÊNCIA DO CONTRATO

3.1 Os Contratos serão temporários, e vigorarão a partir da data de sua assinatura, até quando houver interesse pela administração dentro do exercício de 2018, ou até que se faça concurso público para preenchimento das vagas, no caso de vagas livres.

3.2 Para os professores contratados pela Secretaria Municipal de Educação, os contratos administrativos terão vigência para o ano letivo de 2018, e para substituição legal de

professores e demais profissionais da educação afastados ou licenciados, conforme o período destinado ao afastamento e às licenças, afastamentos, atestados médicos, desvio de função e férias.

4.DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições só poderão ser feitas pessoalmente, ou por meio de Procuração Particular, com firma reconhecida em cartório, mediante cópia dos documentos pessoais, seguidos dos documentos originais. Não serão aceitas as inscrições ou documentos enviados via FAX ou E-MAIL.

4.2 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente Edital, bem como nos editais complementares e/ou de retificação que a Comissão de Processo Seletivo Simplificado considerar necessário para o bom andamento e fiel execução do certame.

4.3 O candidato realizará sua inscrição conforme sua habilitação ou especialidade, para a rede municipal da educação básica.

4.4. A ficha de inscrição deverá ser preenchida com os dados corretamente, em conferência com o original, e sem rasuras, sob pena de não deferimento da inscrição.

4.5 Os documentos deverão ser entregues no ato da inscrição, não sendo permitido a entrega de documentos posterior ao ato da inscrição, sob pena de não homologação da inscrição.

5.PERÍODO DE INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições deverão ser feitas no período de 27/11/2017 (segunda-feira) à 15/12/2017 (sexta-feira), das 7:30 h às 13:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, sito à Avenida Nicolau Gomes de Souza, 1551, Bairro Novo Horizonte, Nortelândia – MT, CEP: 78.430.000

6.DA GRATUIDADE DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão gratuitas a todos os candidatos interessados.

7.LOCAL DAS PROVAS E DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, no período e horário descrito no subitem 5.1. deste edital.

7.2 Documentações Necessárias:

7.2.1 cópia dos documentos pessoais: CPF, RG, Título de Eleitor, PIS/PASEP, comprovante de quitação eleitoral, carteira de reservista, se do sexo masculino, comprovante de endereço (cópia de conta de água, energia ou telefone, ou ainda, se for o caso, mediante declaração idônea com firma reconhecida, do proprietário do imóvel, ou ainda, cópia de contrato de aluguel); para todos os cargos; e ainda, carteira de Habilitação “D” ou “E, curso de transporte escolar e certidão negativa criminal, no caso de Motorista para o Transporte Escolar, cópia do atestado, histórico ou diploma de conclusão do curso de Ensino Superior em Licenciatura, cópia dos certificados de atualização pedagógica, (2015 à 2017) na área da Educação para o cargo de professor; cópia do atestado, histórico ou diploma de conclusão do Ensino Médio, para os cargos de Apoio Administrativo Educacional (merendeira, limpeza/manutenção, vigia e auxiliar de desenvolvimento infantil); cópia do atestado e histórico de conclusão do Ensino Fundamental ou Declaração de que está cursando o Ensino Fundamental, para o cargo de Apoio Administrativo Educacional (motorista).

7.3 Quaisquer informações falsas ou não comprováveis documentalmente na Ficha de Inscrição ou na documentação apresentada determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das penalidades cíveis ou criminais cabíveis.

7.4 Os documentos necessários para a participação no Processo Seletivo Simplificado para Cadastro Reserva - Edição 001/2017 devem ser apresentados, pelos interessados, no ato da inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição no processo de homologação das inscrições.

7.5 Para a realização da prova o candidato deverá apresentar documento oficial com foto.

7.6 A ficha de inscrição consta no ANEXO III deste edital.

8.DO REGIME JURÍDICO

8.1. Os aprovados contratados deverão submeter-se ao regime jurídico administrativo especial, conforme os direitos e obrigações estabelecidos na Lei Complementar Municipal que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos e Carreira e Salários dos Profissionais da Educação, e estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com recolhimento de suas contribuições previdências ao INSS.

9.DA CARGA HORÁRIA

9.1. A carga horária será de acordo com o Anexo I deste edital e conforme previsto no Estatuto e PCCs dos Profissionais da Educação de Nortelândia – MT.

10.ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

10.1. Para os profissionais contratados, as atribuições das classes e/ou aulas livres e de substituição serão definidas de acordo com o Planejamento de Quadro de Pessoal, turmas e/ou aulas, considerando em todos os seus efeitos a atribuição das classes e/ou aulas e funções dos professores efetivos.

10.2. As classes e/ou aulas serão atribuídas de acordo com a classificação constante do resultado final, seja para as turmas formadas por unidocência ou em áreas do conhecimento, conforme Quadro de Pessoal para o ano letivo de 2018, definido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

10.3. Os aprovados ficarão no Cadastro de Reserva, sendo convocados e contratados, durante o ano letivo, conforme as vagas que surgirem.

10.4. O exercício do cargo obedecerá às normas previstas no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação, nas normas gerais da Prefeitura Municipal de Nortelândia, e nas normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Plano de Desenvolvimento da Escola, Plano de Desenvolvimento Institucional Integrado – PDI, Planejamento Estratégico da SME e das Escolas, Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno da Escola de lotação.

10.5 Para os demais cargos, as atribuições são previstas conforme as licenças, desvio de função, atestados médicos, afastamentos e férias após a atribuição do quadro de pessoal das respectivas escolas municipais e quando surgirem as vagas durante o ano letivo e conforme Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Profissionais da Educação e as normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal, pela Secretaria Municipal de Educação e pelas escolas de acordo com o seu plano de ação, regulamentos e regimentos internos.

11- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 - Da Prova Objetiva

11.1.1 - Os conteúdos para as Provas Objetivas serão indicados e divulgados como parte integrante do presente Edital.

11.1.2 - A Prova para os cargos de Nível fundamental e Médio contará com 20 (vinte) questões objetivas distribuídas entre questões de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, valendo 10 (dez) pontos.

11.1.3 Para os cargos de Nível Superior, a prova contará com 20 (vinte) questões objetivas, sendo: distribuídas entre Conhecimentos Gerais, Português, Matemática e Conhecimentos Específicos na área, valendo 05 (cinco) pontos.

11.1.4 – Para o cargo de Professor será acrescido uma questão dissertativa (subjetiva), valendo 01 (um) ponto.

11.1.5 – Para o cargo de Professor será contado os certificados de atualização pedagógica, (2015 à 2017) na área da Educação, dos quais soma-se a carga horária dos certificados e divide-se por 40(quarenta) com limite 03 (três) pontos e 01 (um) ponto para apresentação

de certificado ou declaração assinada pelo Orientador de Estudo e/ou Coordenador Local, de participação do PNAIC – Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa, no ano de 2017.

11.1.6 - As questões serão de múltipla escolha, contendo uma resposta certa em cada questão.

11.1.7 - A Prova será realizada no dia 22/12/2017, (sexta-feira) das 08:00 às 12:00 horas.

11.1.8 - A prova deverá ser realizada no prazo máximo de 04 (quatro) horas, conforme escrito no item anterior.

11.1.9 – A prova será realizada no Centro Municipal de Ensino Júlio Praxede Duarte, sito à Rua Vereador Tibúrcio Gomes Portela, nº 706, Bairro Bandeirantes, nesta cidade de Nortelândia - MT.

11.1.10 - Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com 30 minutos de antecedência.

11.1.11 - Não será permitido o acesso de candidatos ao local da avaliação após o horário estabelecido para o seu início.

11.1.12- O tempo de realização da avaliação será de 04 (quatro) horas e o candidato deverá se apresentar 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início, portando caneta esferográfica azul ou preta, protocolo da inscrição, acompanhado da carteira de identidade ou documento de identificação oficial com foto, e os documentos que porventura faltaram no momento da inscrição.

11.1.13 - O candidato que, durante a realização da avaliação, for colhido em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas será eliminado deste Processo Seletivo Público Simplificado.

11.1.14 - Não será permitido qualquer tipo de consulta e/ou uso de calculadoras ou qualquer outro instrumento de cálculo, dispositivo eletrônico transmissor/receptor, inclusive telefone celular e relógio.

11.1.15 - A elaboração das provas e sua correção ficarão sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado.

12.DA AVALIAÇÃO

12.1 - A prova será classificatória.

12.2 - Em caso de empate, a Comissão Responsável pelo Processo Seletivo, deverá decidir levando em conta os seguintes critérios:

12.2.1 – o mais idoso nos cargos de nível fundamental e médio;

12.12.2 - Nos cargos de nível superior (professor), serão observados os seguintes critérios de desempate:

12.12.3 – maior pontuação para atualização pedagógica, conforme subitem 13.2. deste edital;

12.12.4 – maior nota na questão dissertativa, conforme subitem 13.2. deste edital;

12.12.5 – o mais idoso.

13- DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Classificação Final

13.1 - A classificação final dos candidatos para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO e SUPERIOR, será feita pela somatória da pontuação total obtida no conjunto das provas objetivas considerando 0,5 (zero virgula cinco) ponto para cada resposta correta, totalizando 10 (dez) pontos.

13.2 - A classificação final dos candidatos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR no cargo de PROFESSOR, será feita pela somatória da pontuação total obtida no conjunto das provas considerando 0,25 (zero virgula vinte e cinco) ponto para cada resposta correta, totalizando 5,0 (cinco) pontos, acrescida da pontuação obtida na questão dissertativa, que valerá 1,0 (um) ponto e 3,0 (três) pontos, no máximo, para a atualização pedagógica e 1,0 (um) ponto para participação no PNAIC, totalizando 10 (dez) pontos.

13.3 Será desclassificada e/ou anulada a avaliação que não obedecer os requisitos mínimos necessários estabelecidos pela Comissão de Seleção e Avaliação.

14. RESULTADO FINAL

14.1 O resultado final com a lista classificatória será divulgado até o dia 10/01/2018 (quarta-feira) às 08:00 horas afixada no mural da Prefeitura Municipal de Nortelândia, na Secretaria Municipal de Educação, e no site da prefeitura www.nortelandia.mt.gov.br.,

bem como no Diário Oficial de Publicação da AMM – MT.

15.DA LOTAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

15.1 Os profissionais aprovados serão lotados nos termos do quadro de vagas, nas Secretarias específicas, conforme disposto neste edital.

15.2 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado, Edição 001/2017 serão convocados de acordo com sua classificação seguindo a ordem decrescente e de acordo com necessidade da Secretaria de Educação, e conforme as vagas que surgirem durante o ano de 2018.

15.3 Os contratos serão realizados pela Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT, via Secretaria Municipal de Administração, obedecendo às leis e às normas gerais de contratação para o serviço público municipal.

15.4 Os profissionais contratados serão lotados nas respectivas Unidades escolares, onde existirem as vagas e onde se encontrarem aprovados e classificados, conforme Quadro de Pessoal estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, e obedecerão às cláusulas contratuais, as normas gerais vigentes, àquelas previstas no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais e Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação de Nortelândia – MT.

15.5 Os aprovados deverão apresentar para a contratação os seguintes documentos: Cópia do RG e CPF, Título de Eleitor, Quitação Eleitoral, carteira de reservista, se do sexo masculino, comprovante de endereço, carteira de habilitação, curso de transporte escolar e certidão negativa criminal, no caso de motorista, comprovante do grau de escolaridade, carteira de trabalho, número PIS/PASEP, cartão de vacina atualizado, número de agência e conta bancária e Certidão Negativa de Tributo Municipal. Todos os documentos em 02 (duas) vias, 01 para o Departamento de Recursos Humanos e 01 para a escola Municipal em que for lotado.

15.6 O profissionais contratados para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, deverão participar das horas atividades, do planejamento coletivo, da formação continuada e sala do educador, de reuniões pedagógicas, eventos e outras ações previstas no PDE, PPP, PDI Regimento Escolar, Planejamento Estratégico da Secretaria e das escolas, e Plano de Trabalho da Escola e da Secretaria Municipal de Educação.

16.DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

16.1 O presente Processo Seletivo Público Simplificado, Edição 001/2017, terá validade para o exercício 2018.

16.2 Os profissionais classificados formarão o Cadastro Reserva de Vagas e serão convocados a celebrar contrato de acordo com as vagas existentes, as necessidades da Administração Pública e a disponibilidade financeira da municipalidade, no período de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, obedecido o critério a classificação.

16.3. O Poder Executivo do Município de Nortelândia - MT, a qualquer tempo, poderá abrir novo certame, caso não existam mais candidatos classificados para assumir as vagas que surgirem ao longo do exercício de 2018, ou até mesmo com a extinção ou conclusão deste processo seletivo simplificado.

16.4 Caso haja durante o ano, Concurso Público Municipal, e, existindo vagas livres para os cargos objeto do presente Processo Seletivo Simplificado, os aprovados serão convocados ainda na vigência deste.

17.DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE's

17.1 Serão reservadas aos candidatos PNE's o correspondente a 10% (dez por cento) das vagas, atendendo à legislação pertinente.

17.2. Os candidatos às vagas reservadas aos PNE's deverão declarar seu interesse no momento da inscrição, e trazer atestado médico que declare a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo.

17.3. As vagas reservadas aos PNE's não preenchidas remanescerão aos demais candidatos por ordem de classificação.

18.DOS RECURSOS

18.1. Caberá interposição de recurso, no prazo de 48 hs (quarenta e oito) horas, contra a homologação das inscrições, e sobre questões das provas a que participar, e contra erros na atribuição das notas e classificação geral para o resultado final.

18.2. Os recursos previstos no item anterior deverão ser feitos por escrito, endereçados ao presidente da Comissão do responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, a ser protocolado na respectiva Secretaria Municipal, devendo estar devidamente fundamentado, contendo dados e informações verídicas do candidato, bem como, informes sobre a identidade do reclamante.

18.3. Serão liminarmente rejeitados os recursos protocolizados fora do prazo, não fundamentado e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

18.4. Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Comissão deste Processo Seletivo Público Simplificado ressalvado os casos de erro na elaboração de questões, ou na errônea quantificação da pontuação para efeito de classificação dos candidatos, ou de avaliação em desacordo com as normas deste edital, caso em que poderá ser retificado o resultado por ato fundamentado da respectiva Secretaria Municipal de Educação, mediante recurso dirigido pelo candidato prejudicado.

18.5. Os resultados dos recursos não providos serão entregues somente ao candidato que o interpuser.

18.6. Os recursos julgados improcedentes resultarão em anulação da questão ou questões e a pontuação será destinada a todos os candidatos independente da interposição de recurso.

19.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

19.1 A inscrição do candidato implica na aceitação tácita das normas do presente Processo de Seleção, contidas neste Edital.

19.2. O candidato inscrito será considerado desistente caso não compareça para a realização da avaliação objetiva.

19.3 Será considerado desistente ou anulada a inscrição do candidato que não entregar no ato da inscrição ou até no momento da prova, todos os documentos solicitados neste Edital.

19.4 Será considerado desistente o candidato classificado que não comparecer à convocação para a contratação sem os documentos solicitados neste Edital, e outros, que o Departamento de Recursos Humanos solicitar.

20.DOS CASOS OMISSOS, DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E DA CLÁUSULA DE VIGÊNCIA

20.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, que se for necessário, fará publicar Editais Complementares de ratificação ou de retificação.

20.2 As regras constantes do presente Edital, pressupõem a observância aos princípios fundamentais da Administração e a obediência às leis vigentes e à CF/88, ficando o gestor da área autorizado, a avocar a competência sempre que entender violadas as normas de regência, especialmente a legislação mencionada na parte perambular deste edital, através de decisão fundamentada.

20.3 Todos os candidatos inscritos, independentes, de sua classificação, aprovação e contratualização, poderão participar da semana pedagógica do ano letivo de 2018, pois a participação na semana pedagógica é indispensável para o exercício do cargo que exercer.

21 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, em 22 de Novembro de 2017.

JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

EDILEUSA OLIVEIRA DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

MARIA DE LOURDES CAVALCANTE CASADO

PRESIDENTE DA COMISSÃO

Registrado e publicado, na data supra, na forma da lei.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

CARGO

QUANT.

FORMAÇÃO (NIVEL)

CARGA HORÁRIA

SUBSIDIO

PROFESSOR (PEDAGOGO)

09

SUPERIOR

30:00 h

2.586,15

PROFESSOR (EDUCAÇÃO FÍSICA)

01

PROFESSOR

30:00 h

2.586,15

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (MERENDEIRA, LIMPEZA/MANUTENÇÃO, VIGIA)

03

MÉDIO COMPLETO

40:00 h

937,00

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (MOTORISTA)

01

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

40:00 h

937,00

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL)

06

MEDIO COMPLETO

30:00 h

937,00

ANEXO II - DO RECURSO

Nome do Candidato: ____________________________________________

Nº da Inscrição: ____________________________ Cargo: __________________________

1 - Solicitação:

1.1 - De acordo com as especificações constantes no verso desta página solicito revisão de (assinalar com X o (s) objeto (s) recorrido (s)):

1.1.1 - (__) Indeferimento de inscrição.

1.1.2 - (__) Da prova teórica (objetiva).

1.1.5 - (__) Da Classificação para o Resultado Final.

2 - Observações necessárias à sua formulação:

2.1 - Qualquer espécie de recurso deverá ser redigido de forma legível, sendo INDISPENSÁVEL a todos:

2.1.1 - Nome e número de inscrição do candidato, bem como indicação do cargo a que está concorrendo.

2.1.2 - Argumentação lógica e consistente (justificativa).

Assinatura do Candidato

RECURSO: Justificativa do Candidato:

___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Data: ____/____/____

___________________________________ Assinatura do Candidato

ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO

I - INSCRIÇÃO Nº ___________________

II - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1 - Nome candidato: _____________________________________________

2 - Endereço completo: Rua/Av.: __________________________________nº _________Bairro: ________Telefone ______________ Estado Civil: ____________email:______________________

3 - Município: ___________________________ 4 - Estado: ______________

5 - RG: ___________SSP/___ PIS/PASEP/NIS__________________________________

6 - CPF: ______________________________

7 - Data de nascimento: ____/____/____ Naturalidade: _______________________

9 – Nome da Mãe:_________________________________

10 – Nome do Pai: __________________________________________

III - GRAU DE INSTRUÇÃO

1 - (__) Nível Fundamental

2 - (__) Nível Médio

2 - (__) Nível Superior

3 - (__) Portador de Necessidades especiais

IV – CONCORRE AO CARGO

Concorrer ao cargo/função de:____________________________________________

V – SECRETARIA:_______________________________________________

Nortelândia - MT ____/____/____

_______________________________________________________ Assinatura do candidato

_________________________________________ Assinatura do Resp. pela Inscrição

________________________________________________________________________

Protocolo Insc. nº________ Cargo:______________Secretaria:_______

ANEXO IV

1. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS OBJETIVAS E SUBJETIVAS

1.1 PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

1.1.2 PARA TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: sílabas, substantivos, masculino e feminino, singular e plural, vogais, consoantes, acentuação, formação de frases, aumentativo, diminutivo, sinônimos, antônimos, separação de sílabas, interpretação de texto.

Matemática: Noções sobre conjunto, sistema de numeração, operações fundamentais, resolução de problemas envolvendo as quatro operações, introdução à geometria, ponto, reta, plano, semi-reta e raciocínio lógico.

Conhecimentos Gerais: Atualidades

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos específicos no cargo em que for inscrito.

1.2 PARA OS CARGOS DE NIVEL MÉDIO

1.2.1 PARA TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática: Conjuntos Numéricos: operações e propriedades. Principais sistemas de unidade de medida: comprimento, superfície, volume, massa, tempo e ângulo. Noções elementares de matemática comercial e financeira; Proporcionalidade; Regra de três simples e composta; Média Aritmética simples e ponderada; Porcentagem, juros simples e composto. Progressões aritméticas e geométricas. Geometria Analítica; Ponto; Reta; Circunferência. Funções de 1º e 2º graus; Funções exponenciais e logarítmicas; Equações e Inequações do 1º e 2º graus; Funções trigonométricas; Equações e inequações

trigonométricas. Arranjo, combinação e permutação. Matrizes, sistemas lineares. Geometria Plana; História da Matemática; Resolução de Problemas e raciocínio lógico

Conhecimentos Gerais: Atualidades

Conhecimentos Específicos do Cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Conhecimentos Básicos de 1º Socorros; Noções de Recreação; Noções de Higiene pessoal; Noções de como alimentar crianças; Aptidão e Habilidades para lidar com criança; Brincadeiras de Roda, Estatuto da Criança e do Adolescente ECA.

1.3. PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1.3.1. PARA O CARGO DE PROFESSOR

Língua Portuguesa: 1. Leitura e interpretação de variados gêneros discursivos. 2. As condições de produção de um texto e as marcas composicionais de gêneros textuais diversos. 3. Linguagem e adequação social: 3.1. Variedades lingüísticas e seus determinantes sociais, regionais, históricos e individuais; 3.2. Registros formal e informal da linguagem. 4. Aspectos lingüísticos na construção do texto: 4.1. Fonética: prosódia, ortografia; 4.2. Morfologia: formação, classificação e flexão das palavras; 4.3. Sintaxe: frase, oração e período, concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal, colocação pronominal, emprego de nomes, pronomes, conjunções, advérbios, modos e tempos verbais; 4.4. Semântica: polissemia, paronímia, homonímia, denotação e conotação, figuras de linguagem. 5. Textualidade: coesão, coerência, argumentação e intertextualidade. 6. Pontuação. 7. Atual Acordo Ortográfico, e interpretação de texto.

Matemática: Conjuntos Numéricos: operações e propriedades. Principais sistemas de unidade de medida: comprimento, superfície, volume, massa, tempo e ângulo. Noções elementares de matemática comercial e financeira; Proporcionalidade; Regra de três simples e composta; Média Aritmética simples e ponderada; Porcentagem, juros simples e composto. Progressões aritméticas e geométricas. Geometria Analítica; Ponto; Reta; Circunferência. Funções de 1º e 2º graus; Funções exponenciais e logarítmicas; Equações e Inequações do 1º e 2º graus; Funções trigonométricas; Equações e inequações trigonométricas. Arranjo, combinação e permutação. Matrizes, sistemas lineares. Geometria Plana; História da Matemática; Resolução de Problemas e raciocínio lógico.

Conhecimentos Gerais: Atualidades

Conhecimentos Específicos: Alfabetização e Letramento. Capacidades linguísticas; Matriz curricular e matriz de referência da Educação Básica (Ensino Infantil, Educação Especial, Ensino Fundamental). Lúdico no processo ensino aprendizagem.

Interdisciplinaridade. Avaliação da aprendizagem: modalidades e exames nacionais Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) LDB, Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, Ensino Fundamental de 09 anos, Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN’s, de Educação Infantil; conteúdos das áreas específicas, complexos temáticos, escola em ciclo de formação humana, legislação inerente a educação.