Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Novembro de 2017.

LEI MUNICIPAL N.º 847/2017

LEI N.º 847/2017

Autora: Vereadora Simone Schaffel Nogueira

INSTITUI A SEMANA DA MULHER CIDADÃ NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI, Prefeita Municipal De Castanheira, Estado De Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a “SEMANA DA MULHER CIDADÔ, a ser celebrado anualmente na mesma semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher no mês de março.

Art. 2º - Na semana comemorativa será realizada uma Sessão Solene presidida por uma vereadora designada pelo presidente da Câmara, se for o caso.

Parágrafo Único – Na ausência de vereadora eleitas, a sessão será presidida pelo presidente da Câmara, por seu substituto legal ou por qualquer outro vereador designado pelo presidente da Câmara.

Art. 3º - Fica criado o Certificado “Mulher Cidadã” que será outorgado pela Câmara Municipal durante a sessão prevista no artigo 2º, às Mulheres que reconhecidamente tenham oferecido contribuição relevante em defesa dos direitos da mulher e dos interesses sociais da coletividade.

Art. 4º - A indicação das mulheres a serem homenageadas será limitada ao número de uma por vereador a cada ano e, deverá ser encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, o respectivo Curriculum Vitae, bem como justificativa que comprove o merecimento da homenagem até o dia 20 de fevereiro de cada ano.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Castanheira - MT, 28 de Novembro de 2017.

MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal