Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Novembro de 2017.

LEI COMPLEMENTAR N.º 848/2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 848/2017.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 503/2005, de 13/12/2005 que instituiu o Código Tributário Municipal, com as alterações posteriores, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA – MT faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º O artigo 258 Lei Complementar nº 503/2005, de 13 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 258 O pagamento da contribuição de melhoria será feito de uma só vez, ou parcelar em nove ou quinze prestações mensais e consecutivas, cujo valor será expresso em Unidade Fiscal do Município (UFM), devendo ser quitadas com base no valor dessa Unidade vigente nas datas indicadas nos avisos de recebimento.

§ 1.º O número de prestações poderá ser reduzido de forma que o valor de cada uma delas não seja inferior a 1 (uma)UFM.

§ 2.º O pagamento feito à vista terá um desconto de 10% (dez por cento), em parcela única expressa em número de UFM.

§ 3.º O pagamento feito em nove prestações terá um desconto de 5% (cinco por cento).

§ 4.º O pagamento feito em quinze prestações não terá desconto.

Art. 2.º Esta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia útil subsequente após decurso do prazo previsto no art. 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da CF/88.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castanheira - MT, 28 de Novembro de 2017.

MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal