Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Novembro de 2017.

LEI MUNICIPAL N.º 849/2017

LEI Nº 849/2017.

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento - programa do Município de Castanheira e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA – MT faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 184.000,00 (Cento e oitenta e quatro mil reais) para atender as seguintes dotações Orçamentárias:

0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

0002 – CASTPREV

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0007 – REGIME PROPRIO DE PROVIDENCIA

0150 – RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

2011 – ASSIST. A SERV. LICENCIADOS INATIVOS E PENSIONISTAS

3.1.90.01.00.00 – APOSENTADORIA RESERVA REMUNERADA E REFORMAS...... ................................................................................................................R$ 130.000,00

3.1.90.05.00.00 – OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS..........R$ 54.000,00

TOTAL ...................................................................................................R$ 184.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no artigo anterior, correrá por Excesso de Arrecadação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Castanheira - MT, 28 de Novembro de 2017.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal