Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2017.

Lei 1.445

LEI Nº 1.445 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA INTERINA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, em conformidade com o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal; Lei Complementar nº 087/2009 e, Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, em Sessão ordinária realizada em 11 de dezembro de 2017, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, através de Processo Seletivo Simplificado, sendo os contratados submetidos às regras estabelecidas na Lei Complementar 087/2009 e Lei Complementar nº 157/2016 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

Parágrafo Único - Os contratados serão segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social-RGPS, e recolherá contribuição para o INSS-Instituto Nacional do Seguro Social.

Artigo 2º - As contratações de que trata esta Lei destinam-se a atender as seguintes necessidades:

I – Substituição de professores quando ocupantes de cargo de direção, chefia, supervisão, assessoramento e cooperação técnica, conforme Inciso VIII, alínea “c”, do Artigo 3º da Lei Complementar 087/2009, sendo:

Cargo

Qtde

Vencimento (R$)

Professor 30h

20

2.991,53

II – Contratação decorrente de não remanescentes em concurso público em vigência, conforme Inciso VIII, alíneas “a” e “b”, do Artigo 3º da Lei Complementar nº 087/2009, sendo:

Cargo

Qtde

Vencimento (R$)

Agente Administrativo

02

2.474,38

Atendente em Saúde

02

985,87

Auxiliar Administrativo

10

1.628,62

Auxiliar de Serviços Gerais

15

985,87

Enfermeiro

01

3.403,88

Fisioterapêuta

01

3.403,88

Fonoaudiólogo

01

3.403,88

Médico

01

17.157,14

Médico PSF

01

17.157,14

Merendeira

04

985,87

Monitor de Creche

16

985,87

Motorista

06

1.460,87

Operador de Máquinas Rodoviárias

03

2.006,07

Professor 30h

30

2.991,53

Psicólogo

01

3.403,88

Técnico de Enfermagem

01

3.054,54

Vigia

06

985,87

III – Contratações destinadas ao atendimento dos Programas de Governo, conforme Inciso I do Artigo 3º da Lei Complementar nº 087/2009, sendo:

Cargo

Qtde

Programa

Vencto R$

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

08

Programa Educação Inclusiva

1.339,70

Monitor de Informática

03

Inclusão Digital/Mundo da Informática

1.339,70

Monitor de Esportes

07

Esporte na Escola

1.339,70

Professor Educação Física 30h

01

Esporte na Escola

2.991,53

Monitor de Cultura

01

Serviço de Convivência e Fortalecimento

de Vínculos-SCFV

1.339,70

Orientador Social para crianças, adolescentes e jovens

03

Serviço de Convivência e Fortalecimento

de Vínculos-SCFV

1.442,95

Educador Social para Idosos

01

Serviço de Convivência e Fortalecimento

de Vínculos-SCFV

2.991,53

Assistente Social Volante

02

Equipe Volante/PAIF

3.403,88

Psicólogo Volante

01

Equipe Volante/PAIF

3.403,88

Auxiliar Administrativo Volante

02

Equipe Volante/PAIF

1.628,62

Cadastrador Social

01

Bolsa Família/PAIF

1.433,47

IV – Saída de servidores mediante férias, licença de concessão obrigatória, afastamento, aposentadoria, demissão voluntária, ou outra causa cuja ausência possa prejudicar a execução dos serviços, conforme Inciso VII do Artigo 3º da Lei Complementar nº 087/2009, sendo:

Cargo

Agente Administrativo

Assistente de Informática

Atendente de Consultório Dentário

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Serviços Externos

Auxiliar de Serviços Internos

Bioquímico/Farmacêutico

Enfermeiro

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Médico

Médico PSF

Merendeira

Monitor de Creche

Motorista

Operador de Máquinas Rodoviárias

Professor 30h

Psicólogo

Técnico de Enfermagem

Telefonista

Vigia

Artigo 3º - Ficam criados precariamente e temporariamente, os cargos, as vagas e os vencimentos discriminados no inciso III do artigo 2º desta Lei, destinados aos Programas de Governo, não integrando ao quadro de servidores efetivos, atendendo aos requisitos, atribuições e carga horária definidas no Anexo Único da presente Lei.

Artigo 4º - A descrição sintética e analítica das atribuições, as condições de trabalho, carga horária e os requisitos dos cargos previstos nos incisos I e II do artigo 2º desta Lei são as constantes na Lei Complementar nº 158/2016.

Artigo 5º - As contratações efetuadas nos termos desta Lei serão feitas observando-se os prazos constantes da Lei Complementar nº 087/2009 e suas alterações posteriores, e não geram expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal.

Artigo 6º- A remuneração para as contratações efetuadas pela presente Lei, somente serão reajustadas se houver no período, reajuste salarial concedido aos demais servidores públicos municipais.

Artigo 7º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, vigente no período de contratação.

Artigo 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sede Provisória da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Gabinete do Prefeito, em 13 de dezembro de 2017.

MARINEZ DE CAMPOS

Prefeita Interina

ANEXO ÚNICO

Cargo: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Carga Horária: 40 horas semanais

Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Atribuições: Ensinar os alunos: Cantar músicas; criar espaços para brincadeiras; brincar com os alunos; contar estórias; dramatizar estórias e músicas; desenvolver atividades artísticas; modelar massas e argila; colar e recortar materiais; desenhar e pintar;

Orientar a construção do conhecimento: Conversar com os alunos criando e apresentando regras; desenvolver capacidades motoras, emocionais e intelectuais; trabalhar dificuldades e potencialidades; explicar atividades propostas; orientar atividades artísticas com jogos e brinquedos e atividades de desenho; orientar manuseio de materiais; ler textos; mostrar e comentar filmes; desenvolver atividades de informática. Cuidar dos alunos: Observar o estado geral de higiene e saúde dos alunos; orientar higiene pessoal; servir; alimentar e supervisionar as refeições dos alunos; auxiliar na colocação de vestuários; trocar fraldas, roupas e dar banho; supervisionar entrada; saída; recreio; sono e descanso dos alunos; acompanhar em eventos extracurriculares; observar e higienizar brinquedos. Elaborar projetos pedagógicos e planejar ações didáticas: Analisar as necessidades do aluno e da comunidade; investigar o interesse do aluno; debater projeto com a direção e coordenação; determinar parâmetros do projeto; pesquisar materiais e recursos disponíveis; definir atividades pedagógicas; especificar materiais de ensino-aprendizagem; elaborar cronograma; definir objetivos da ação didática; definir conteúdo pedagógico das áreas de conhecimento; definir técnica de trabalho e método de avaliação; planejar o roteiro da aula; selecionar material didático; criar jogos e brincadeiras; visitar locais para eventos extracurriculares selecionando os eventos e as atividades; reestruturar estratégias. Avaliar desempenho dos alunos: observar a socialização, a linguagem, o desenvolvimento motor, o raciocínio lógico; corrigir e avaliar as atividades. Preparar material pedagógico: Solicitar e/ou confeccionar material pedagógico; reciclar material; limpar material. Organizar o Trabalho: Participar da definição do horário; organizar espaços em geral; organizar sala de aula, material pedagógico, pastas de atividades; Organizar eventos na escola. Comunicar-se: Reunir-se com a coordenação e a direção; participar de reuniões com profissionais da escola; Discutir plano de aula com a coordenação e direção; Convocar e reunir-se com pais e/ou responsáveis; preencher diário de classe; elaborar relatórios; encaminhar alunos para outros profissionais se for o caso.

Cargo: Monitor de Informática

Carga Horária: 40 horas semanais

Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo

Atribuições:

Incluir a atender alunos e pessoas da comunidade no mundo da tecnologia; Dar suporte aos professores e profissionais de apoio da educação interagindo com o conhecimento de outra área; Preparar material didático para as aulas, incluindo material de acompanhamento das aulas e material de apoio pedagógico; Elaborar o planejamento de ensino de acordo com as especificidades de cada unidade escolar; Ministrar aulas e/ou cursos; Organizar a formação das turmas e adequar a carga horária conforme demanda; Elaborar e apresentar à Coordenação, relatórios mensais com dados e estatísticas sobre os alunos e unidades escolares; Responsabilizar pela conservação dos equipamentos e materiais, bem como espaço físico a ser utilizado.

Cargo: Monitor de Esportes

Carga Horária: 40 horas semanais

Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo (credenciado no CREF/Provisionado)

Atribuições: Incentivar o desporto escolar, resgatando a representatividade com destaque nas competições esportivas a nível municipal e estadual; Desenvolver o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas e complementares; Desenvolver as atividades esportivas e complementares previstas no plano de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos; Zelar pela segurança integral dos alunos, durante o período de sua permanência no local de funcionamento; Elaborar e apresentar a Coordenação os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas; Exercer as atividades constantes de projetos municipais;Contribuir para a diminuição do grau de vulnerabilidade de crianças e adolescentes, bem como prepará-los para a convivência em sociedade de forma ordeira e pacífica através de atividades diversificadas planejadas e previstas em plano de aula, sistematicamente nos dias e horários previstos; Propiciar espaço de construção do saber através da prática esportiva; Proporcionar situações para que as crianças e adolescentes sejam resilientes nos diversos contextos; Responsabilizar pela conservação dos equipamentos e materiais, bem como o espaço físico utilizado.

Cargo: Professor de Educação Física

Carga Horária: 30 horas semanais

Nível de Escolaridade: Ensino Superior (credenciado no CREF/Provisionado)

Atribuições: Coordenar e supervisionar diretamente os trabalhos executados das atividades de projetos desenvolvidos pelo Município; Elaborar programação de competições; Designar os locais de competição, em conformidade com a programação elaborada; Fiscalizar a aplicação e cumprimento do regulamento; Providenciar a programação de jogos; Prestar esclarecimentos e tomar as decisões em assuntos referentes a questões técnicas; Verificar a qualidade dos equipamentos esportivos utilizados na competição; Elaborar o relatório técnico detalhado de cada etapa; Expedir atos administrativos, a fim de disciplinar questões pertinentes ao campeonato; Transferir ou suspender partidas programadas; decidir sobre questões próprias da administração e organização desportiva. Orientar a aprendizagem dos alunos na disciplina de educação física; Participar das atividades da escola: Organizar as operações inerentes ao processo ensinoaprendizagem; Contribuir para aprimorar a qualidade do ensino.

Cargo: Monitor de Cultura

Carga Horária: 40 horas semanais

Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo

Atribuições: Na perspectiva do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos –SCFV, o monitor de cultura deverá:

Planejar, incentivar e executar as atividades relacionadas à cultura como a dança, teatro, música e artes; Organizar e divulgar os projetos culturais; Promover a integração e a execução das diversas modalidades da música, das artes visuais, do teatro, da dança; Participar das exposições e festivais em diversas áreas artísticas no âmbito do SCFV.

Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, dos grupos; Elaborar e cumprir Plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica do SCFV; Motivar o desenvolvimento da criança e adolescentes através do gosto pela cultura; Estabelecer projetos, visando incutir dons culturais; Criar estímulos saudáveis culturais, desenvolvendo-lhes inclinações e aptidões próprias de cada criança, a fim de promover a evolução harmoniosa entre elas; Planejar atividades culturais apropriadas á faixa etárias dos grupos do SCFV; Organizar e promover trabalhos complementares aos grupos de SCFV; Integrar suas atividades com outras áreas;

Cargo: Orientador Social para Crianças, Adolescentes e Jovens

Carga Horária Semanal: 40 horas

Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo

Atribuições: Realizar planejamento e desenvolvimento das atividades do SCFV, facilitar e mediar os processos de integração grupais, fomentando a participação democrática das crianças, adolescentes e jovens, registrar a frequência diária e encaminhar os dados para o gestor municipal, acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuar como interlocutor do serviço sócio-educativo junto as escolas, participar de reuniões com as famílias, participar das atividades de capacitação do programa SCFV quando ofertadas, zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado, desempenhar outras atividades se necessário.

Cargo: Educador Social para Idoso

Carga Horária: 40 horas semanais

Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo

Atribuições: Realizar o planejamento dos objetivos do Centro de Referência e Apoio à Pessoa Idosa. Recepcionar a pessoa idosa e registrar possíveis queixas, ocorrências de violação de direitos e crimes. Encaminhar os registros aos serviços responsáveis por cada processo. Manter a pessoa idosa sempre informada sobre o andamento do processo. Cobrar das autoridades competentes o desenvolvimento dos processos, bem como sua resolução. Organizar e acompanhar o desenvolvimento das atividades a serem desenvolvidas pelos serviços oferecidos pela Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde.

Cargo: Assistente Social Volante

Carga Horária: 30 Horas semanais

Nível de Escolaridade: Curso Superior Completo de Graduação em Serviço Social com registro no CRESS

Atribuições: Prestar serviços sociais, orientar indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuar na esfera pública, orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis.

Equipe volante: consiste em uma equipe adicional que integra um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em funcionamento, com objetivo de prestar serviços no território de abrangência do referido CRAS, para famílias referenciadas a este CRAS. A equipe volante é responsável por realizar a busca ativa de famílias dispersas no território, desenvolver o Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e demais serviços de Proteção Básica, que poderão ser adaptados às condições locais específicas, desde que respeitem seus objetivos.

A Equipe Volante é ainda responsável por incluir as famílias no Cadastro Único, realizar encaminhamentos necessários para acesso a renda, para serviços da Proteção Especial e para serviços de outros setores, sempre que couber.

Conforme a Tipificação de Serviços Socioassistenciais o atendimento às famílias residentes em territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, comunidades, assentamentos, dentre outros).

Cargo: Psicólogo Volante

Carga Horária Semanal: 40 Horas

Nível de Escolaridade: Curso Superior Completo de Psicologia com registro no CRP

Atribuições: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhar o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins.

Equipe volante: consiste em uma equipe adicional que integra um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em funcionamento, com objetivo de prestar serviços no território de abrangência do referido CRAS, para famílias referenciadas a este CRAS. A equipe volante é responsável por realizar a busca ativa de famílias dispersas no território, desenvolver o Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e demais serviços de Proteção Básica, que poderão ser adaptados às condições locais específicas, desde que respeitem seus objetivos.

A Equipe Volante é ainda responsável por incluir as famílias no Cadastro Único, realizar encaminhamentos necessários para acesso a renda, para serviços da Proteção Especial e para serviços de outros setores, sempre que couber.

Conforme a Tipificação de Serviços Socioassistenciais o atendimento às famílias residentes em territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, comunidades, assentamentos, dentre outros).

Cargo: Auxiliar Administrativo – Equipe Volante

Carga Horária: 40 Horas semanais

Nível de escolaridade: Nível médio

Atribuições: De acordo com a legislação atual do município e conforme abaixo:

Equipe Volante: consiste em uma equipe adicional que integra um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em funcionamento, com objetivo de prestar serviços no território de abrangência do referido CRAS, para famílias referenciadas a este CRAS. A equipe volante é responsável por realizar a busca ativa de famílias dispersas no território, desenvolver o Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e demais serviços de Proteção Básica, que poderão ser adaptados às condições locais específicas, desde que respeitem seus objetivos.

A Equipe Volante é ainda responsável por incluir as famílias no Cadastro Único, realizar encaminhamentos necessários para acesso a renda, para serviços da Proteção Especial e para serviços de outros setores, sempre que couber.

Conforme a Tipificação de Serviços Socioassistenciais o atendimento às famílias residentes em territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, comunidades, assentamentos, dentre outros).

Cargo: Cadastrador Social

Carga Horária: 40 horas

Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo

Atribuições: Realizar visitas “in loco” visando à coleta de dados e informações através de formulários próprios, com o objetivo de identificar famílias de baixa renda compatível com o programa, os locais a serem visitados compreendem residências localizadas nas zonas rural e urbana, os horários de visita quando necessário deverão ser feitos de forma diferenciada, incluindo período noturno e finais de semana, a fim de atender o maior número possível de famílias, devendo este se locomover por meios próprios, contribuir na identificação de famílias previamente cadastradas e na manutenção de dados pré-existentes, auxiliar na inserção e atualização de cadastro em programa específico (Cadastro Único) bem como na organização e manutenção de arquivos, organizar os trabalhos para que estes tenham maior rendimento e qualidade nas informações, o Cadastrador ficará responsável por toda informação preenchida em formulário, podendo ser responsabilizado civil e criminalmente por dados que não refletem a realidade.