Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2017.

Lei 1502 - 2017

LEI Nº 1.502/2017

de 14 de Dezembro de 2.017

Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa de estímulo à expedição de notas fiscais denominado NOTA ROSARIENSE PREMIADA, estabelece sorteios e premiação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o programa de estímulo à expedição de Notas Fiscais denominado “NOTA ROSARIENSE PREMIADA”, de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS; ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, Nota Fiscal de Produtor Rural e de Consumidores no âmbito do Município de Rosário Oeste – MT.

Art. 2º O Programa “NOTA ROSARIENSE PREMIADA” consistirá na premiação, mediante sorteios realizados conforme calendário a ser estabelecido na regulamentação da presente Lei.

Art. 3º Concorrerão aos Prêmios do Programa “NOTA ROSARIENSE PREMIADA”:

I - os consumidores que apresentarem Nota Fiscal de aquisição de mercadoria e de prestação de serviços e cupons fiscais com “QR Cod”, pelo comércio estabelecido no território do Município de Rosário Oeste;

II - os produtores rurais que apresentarem a emissão de Nota de Produtor Rural, inscritos no Município de Rosário Oeste;

Art. 4º Para concorrer aos sorteios do Programa “NOTA ROSARIENSE PREMIADA”, os consumidores do Município deverão obter junto ao órgão municipal competente os cupons numerados que serão fornecidos na quantidade de:

I - 01 unidade a cada R$ 100,00 (cem reais) de compra e serviço; e

II - 01 unidade por Nota fiscal de Produtor Rural.

§ 1º Serão consideradas para troca por cupons numerados a primeira via de Nota Fiscal de venda e prestação de serviços ao consumidor e cupons fiscais com QR Cod emitidos por máquinas registradoras que contenham número do CNPJ do vendedor.

§ 2º Serão considerados para troca somente as Notas Ficais e Cupons Fiscais emitidos a partir de 01 de Dezembro de 2017.

Art. 5º Para a troca por cupons, os documentos fiscais serão entregues e carimbados pelo Departamento Municipal de Tributos, das 7hs às 11hs e das 13hs às 17hs a partir do dia 01.12.2017 até o dia 20.06.2018.

Art. 6º Serão premiados os cupons em sorteio manual por cupom preenchido.

Art. 7º O sorteio se realizará no dia 25.06.2018 em horário e local a serem definidos por regulamentação especifica via Decreto Municipal.

Art. 8º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com vistas a popularização e incremento promocional do programa.

Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir por doação, a título de premiação os prêmios constantes do artigo 10 desta Lei, objetivando o desenvolvimento do Programa “NOTA ROSARIENSE PREMIADA”.

Art. 10º. Os prêmios a serem conferidos aos certificados sorteados, após a conferência da validade e montante de documentos fiscais são os seguintes:

1º PRÊMIO – 01 TV 32”;

2º PRÊMIO – 01 Geladeira 320 litros;

3º PRÊMIO – 01 Fogão 04 (quatro) bocas;

4º PRÊMIO – 01 Bicicleta Masculina;

5º PRÊMIO – 01 Bicicleta Feminina;

6º PRÊMIO – 01 Microondas;

7º PRÊMIO – 01 Ventilador;

8º PRÊMIO – 01 Liquidificador;

9º PRÊMIO – 01 Ferro Elétrico;

10. PRÊMIO – 01 Sanduicheira;

Art. 11º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, através de Decreto.

Art. 12º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura crédito suplementar no orçamento do Município, alterar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como demais medidas orçamentárias e contábeis que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento do programa “NOTA ROSARIENSE PREMIADA” via Decreto.

Art. 13º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste – MT, 14 de Dezembro de 2.017.

JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO

Prefeito Municipal